quarta-feira, agosto 11, 2021

NEPOTISMO É CRIME DE IMPROBIDADE E NILZA PODE SER CONDENADA PELA JUSTIÇA

 

NEPOTISMO É CRIME DE IMPROBIDADE E NILZA PODE SER CONDENADA PELA JUSTIÇA

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Aprefeita de Itapema, Nilza Simas, sofreu mais uma derrota no Supremo Tribunal que confirma ser crime de improbidade administrativa a contratação de parentes sem concurso público,  Simas leva outro baque que veio da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14), em rápida votação, proposta do deputado Roberto de Lucena (PODE-SP) que proíbe o nepotismo na administração pública federal comumentemente o  projeto de Lei 198/19 recebeu uma emenda do relator, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), que transforma em nepotismo a nomeação de parente de autoridade para os cargos de ministro de Estado e embaixador.

Entenda o caso:   A prefeita Nilza Simas,  sofreu uma representação feita pela vereador Yagan Dadan (PL) e publicado em exclusivo no portal de noticias Folha SC,  a instauração de inquérito civil n 06.2019.00003563-0 pela 3º Promotoria de Justiça da Comarca de Itapema, instaurado pela promotora Carla Mara Pinheiro, afim de apurar possíveis ocorrência de casos de nepotismo no âmbito da Gestão Nilza Simas (PSD). Solicitou ainda, a Promotora Carla, com fundamentos na Lei indicação de prazo de 15 (quinze) dias úteis, para que o Governo acusado de nepotismo encaminhe a documentação com a íntegra, ou seja, lista de servidores comissionados suspeitos de integrarem a suspeita de nepotismo na prefeitura, requereu.  Consta ainda no inquérito, registro do (Protocolo n. 02.2019.0006288-2), qual denota-se a menção à possível ocorrência de nepotismo nos seguintes casos:  Alexandre Furtado Kons dos Santos é companheiro da filha da Prefeita Municipal Nilda Nilza Simas e exerce o cargo comissionado na Diretoria de Administração e Finanças – FMS; 2) Ricardo Adriano Agostini Ribeiro é ex-marido da Prefeita Municipal Nilda Nilza Simas e exerce o cargo comissionado de Diretoria de Ensino – Gestão e Adm. 2054; 3) Jaison Simas é primo da Prefeita Municipal Nilda Nilza Simas e exerce o cargo comissionado de Diretoria Administrativa – Secretaria Municipal de Administração; 4) Alessandra Simas Ghiotto é irmã da Prefeita Municipal Nilda Nilza Simas e exerce o cargo de Secretária de Educação.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) afirmaram (21), que a proibição do nepotismo nos três poderes da República atinge todos os cargos de natureza administrativa, cargos em comissão e funções de confiança, como direção, chefia e assessoramento, inclusive das empresas estatais brasileiras – que fazem parte da administração pública indireta.

De acordo com a súmula vinculante editada pelo STF, será considerado nepotismo a contratação de maridos, esposas, pais, avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos, irmãos, sobrinhos, tios, sogros, sogras, cunhados, genros e noras. Pelo texto da súmula, está vetado a contratação de familiares em até 3º grau.

Já o chamado nepotismo cruzado, porém, está vetado. Ele ocorre quando familiares de um agente público são empregados por outro como contrapartida. A única hipótese de algum profissional trabalhar junto ao familiar é em caso de ingresso no serviço público por meio de aprovação em concurso.

De acordo com o relator do julgamento em que ficou estabelecido o veto ao nepotismo nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ministro Ricardo Lewandowski, a sociedade e o Ministério Público serão os responsáveis por fiscalizar a aplicação da súmula. Ele, porém, salientou que não se pode prever como os órgãos aplicarão a norma. “Acabamos de editar essa súmula e não podermos avaliar com precisão a repercussão que ela terá na realidade prática”, ponderou.

Questionado se o STF tomou a frente do Legislativo ao definir a norma sobre nepotismo, ele afirmou que não houve inovação. “O Supremo simplesmente reafirmou aquilo que se contem na Constituição“, disse. “Quem saiu na frente foi o Congresso Nacional. Foram os constituintes em 1988. Parabéns ao Congresso Nacional e aos parlamentares constituintes”, completou.

A Lei trata a prática de nepotismo como ato de improbidade administrativa e fixa pena de detenção de três meses a um ano para quem descumprir a regra

Chegou ao conhecimento da redação mais nomes suspeitos de ser parentes da prefeita Nilza Simas, esta documentação já foi encaminhada ao Ministério Público para análise da Promotoria.

Líder de Bolsonaro, Barros destinou emendas para favorecer negócio próprio, acusa Procuradoria

por Flávio Ferreira | Folhapress

Líder de Bolsonaro, Barros destinou emendas para favorecer negócio próprio, acusa Procuradoria
Foto: Reprodução / Câmara dos Deputados

O Ministério Público Federal no Paraná move ação de improbidade contra o deputado federal Ricardo Barros (PP-PR), líder do governo Bolsonaro na Câmara, na qual ele é acusado de ter praticado tráfico de influência ilegal em órgãos municipais e estaduais e ter destinado verba pública de emendas parlamentares para favorecer empreendimento imobiliário em que ele teria comissão de 1% dos lotes.
 

A ex-governadora do Paraná Cida Borghetti (PP-PR), mulher e sócia de Barros no negócio, também é ré sob a acusação de uso de cargo público e de influência política para benefício pessoal e patrimonial.
 

O líder do governo na Câmara será ouvido pela CPI da Covid nesta quinta-feira (12). O deputado passou a ser alvo da comissão após ter sido citado pelo deputado federal Luis Miranda (DEM-DF).
 

Em depoimento à comissão, Miranda e seu irmão, o servidor do Ministério da Saúde Luis Ricardo, afirmaram ter comunicado Bolsonaro sobre supostas irregularidades na compra da vacina Covaxin. Ao ouvir o alerta, o presidente teria atribuído o caso a Barros, segundo Miranda.
 

A investigação do caso do empreendimento imobiliário teve início com base em reportagem do jornal Folha de S.Paulo de fevereiro de 2017 que revelou que Barros comprou metade de um terreno no valor de R$ 56 milhões apesar de ter patrimônio de R$ 1,8 milhão declarado à Justiça eleitoral.
 

À época, Barros disse à reportagem que fez um empréstimo de R$ 13 milhões de seu sócio na transação, a empresa do setor imobiliário Paysage Marialva Empreendimentos, para bancar a aquisição do imóvel no ano de 2014 em Marialva (PR).
 

Em 2014, Barros ocupava o cargo de secretário de Indústria e Comércio do Paraná e foi candidato a deputado federal.
 

Foi eleito e, em 2015, apoiou, por meio de um requerimento, a liberação de R$ 450 milhões de emenda da União para a construção da obra rodoviária Contorno Sul da região metropolitana de Maringá, que fica a 3 km do imóvel.
 

Essas informações da reportagem levaram o Ministério Público Federal a abrir uma investigação em 2017, a qual resultou na apresentação de ação de improbidade administrativa em novembro de 2019.
 

A ação está sob segredo de Justiça, mas a Folha de S.Paulo acessou recursos da causa apresentados ao TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª. Região) que trazem os pontos principais do processo.
 

Por ocasião da reportagem da Folha de S.Paulo de 2017, a assessoria de Barros informou à época que "eles [Barros e Cida] não têm mais participação nas empresas e, por consequência, na compra do terreno".
 

Porém a Procuradoria diz que no documento em que a parceria foi desfeita ainda ficou acertado que eles teriam direito a 1% dos lotes caso todas as aprovações governamentais fossem obtidas e o empreendimento, denominado Loteamento Paysage Trebbiano, tivesse êxito.
 

Segundo a acusação, as condutas ilegais de Barros alcançaram os níveis municipal, estadual e federal.
 

O Ministério Público afirma que, em fevereiro de 2014, Barros coagiu pessoalmente os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano de Marialva a emitirem parecer favorável à inclusão da área rural destinada ao empreendimento no perímetro urbano do município.
 

"Ricardo agiu diretamente como 'promotor do empreendimento' para a aprovação da Lei Complementar do Município de Marialva nº 216/2014, utilizando 'métodos pouco ortodoxos', segundo a acusação.
 

No âmbito estadual, Barros e Cida teriam atuado para a prática de ilegalidades no licenciamento ambiental do empreendimento junto ao Instituto Ambiental do Paraná e ao Instituto das Águas do Paraná.
 

Segundo a acusação, sob a influência dos acusados, as autoridades ambientais deixaram de exigir a elaboração de projeto de sistema de tratamento de efluentes para o loteamento.
 

A Procuradoria diz ainda que houve irregularidades em vistorias e outorgas e que documentos foram retirados e outros adicionados ilegalmente aos procedimentos ambientais.
 

Outro indício de improbidade decorre do fato de a aprovação ambiental do empreendimento ter ocorrido com rapidez fora do comum, de acordo com o Ministério Público Federal.
 

Em nível federal, a Procuradoria diz que Barros e Cida se aproveitaram do exercício dos mandatos de deputados no período de 2013 a 2018 para destinar emendas para a obra do Contorno Sul de Maringá, que beneficiaria os participantes do negócio imobiliário.
 

"Utilizaram-se do capital e prestígio político, para exercerem influência e negociarem com os demais parlamentares pela inclusão da referida obra nas Emendas de Bancada do Paraná durante tal período", de acordo com a Procuradoria.
 

Como exemplo da conduta de Barros, o MPF destacou a atuação dele em março de 2015 com um requerimento de destaque para a aprovação integral de uma emenda para a obra, "angariando o apoio de inúmeros congressistas".
 

O MPF cita ainda que Barros, na condição de relator geral do projeto de lei orçamentária para 2016, emitiu parecer favorável parcial pela aprovação de emenda que resultou na inclusão do valor de R$ 103 milhões para a obra na previsão de gastos daquele ano.
 

Segundo dados levantados pela Procuradoria, de 2013 a 2018 a bancada estadual do Paraná conseguiu a aprovação de valores que somados chegam a R$ 385 milhões para a obra rodoviária, mas ela ainda não saiu do papel.
 

A acusação de improbidade foi distribuída em novembro de 2019 para a 2ª Vara Federal em Maringá.
 

Ao fazer a análise inicial do caso, o juiz federal de primeira instância Marcos Cesar Romeira Moraes determinou a remessa do caso para a Justiça estadual do Paraná, por entender que não havia indícios de ilegalidade em âmbito federal relacionado à atividade dos acusados como deputados.
 

Segundo o magistrado, "a suposta vantagem econômica decorrente da valorização imobiliária provocada pelas obras do Contorno Rodoviário sequer foi demonstrada", e se tivesse ocorrido não beneficiaria apenas a Barros e Cida, "mas a toda a população e empresas atuantes no ramo imobiliário da região, e não se trataria de vantagem ilícita indevida decorrente da atuação parlamentar".
 

Assim, o juiz entendeu que "a ação é manifestamente improcedente em relação aos réus no que se refere às condutas imputadas pelo exercício de mandato de deputados federais" afirmou que o pedido do MPF deveria ser indeferido quanto a este ponto.
 

A Procuradoria recorreu ao TRF-4 contra a medida do juiz, sob argumento de que "basta a aceitação de comissão [de 1% dos lotes] para atingir ou amparar o interesse das empresas por ação decorrente das atribuições parlamentares".
 

Em julho, o TRF4, sem entrar no mérito sobre a existência ou não de indícios da improbidade em âmbito federal, determinou que o juiz de primeira instância decida sobre um aspecto técnico da causa, o qual definirá se o processo continuará sob a responsabilidade do Ministério Público Federal ou será repassado para a promotoria estadual do Paraná.
 

OUTRO LADO
 

Em nota conjunta, o deputado Ricardo Barros e a ex-governadora do Paraná Cida Borghetti negam a prática de atos de improbidade e dizem que a Justiça reconheceu que suas operações imobiliárias foram legítimas.
 

"A Justiça Federal, em decisão de dezembro de 2020, considerou manifestamente improcedente a acusação de tráfico de influência e rejeitou ação. O Ministério Público Federal não possui competência sobre os demais temas abordados. Não houve irregularidade alguma e o deputado Ricardo Barros repudia, mais uma vez, o ativismo político do Ministério Público", segundo a nota.
 

O deputado também indicou segmento do despacho em que o magistrado diz que a obra foi planejada e é objeto de pleitos há muitos anos antes da atuação deles como parlamentares e da realização do negócio, e "a imputação de que os réus teriam buscado os recursos unicamente com o propósito de obter lucros reflexos com uma possível valorização imobiliária na região do Contorno constitui uma ilação, que não está no âmbito jurídico".
 

O empreendimento imobiliário por questões de mercado não teve avanço, "tendo Ricardo Barros se retirado da parceria, inclusive com prejuízos em decorrência do negócio", de acordo com a nota.
 

Procurada pela reportagem, a empresa Paysage Marialva Empreendimentos também negou a prática de quaisquer atos ilícitos no empreendimento e lembrou do despacho de primeira instância que afirmou não haver indícios de improbidade em relação a emendas parlamentares.
 

Quanto ao negócio imobiliário com Barros, a empresa afirma que "no decorrer dos anos, por questões de mercado, não houve o prosseguimento do projeto e, com isso, a saída do negócio pelo Sr. Ricardo Barros, não havendo qualquer pagamento a ele".
 

Segundo a Paysage, todos os atos de aprovação do empreendimento nos órgãos municipais e estaduais ocorreram de forma lícita.

Bahia Notícias


Nota da redação deste Blog - O deputado Federal Ricardo Barros  deu bobeira, se tivesse se mudado para residir em Jeremoabo estava numa boa; em Jeremoabo  gestor compra combustível no seu proprio Posto por um preço maior do que nos outros e tudo é normal, não é improbidade nem em benefício proprio,  a prática de nepotismo é apenas status, enquanto nos outros brasis é crime de improbidade administrativa.

Na colônia Jeremoabo " Manda quem podeobedece quem tem juízo”.

Câmara cassa mandato da deputada Flordelis, acusada de mandar matar o marido

                                                                    

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Flordelis teve 437 votos contra e apenas 7 a favor 

Danielle Brant e Ranier Bragon
Folha

O plenário da Câmara dos Deputados cassou nesta quarta-feira (11) o mandato da deputada Flordelis (PSD-RJ), denunciada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro sob a acusação de ser a mandante do assassinato do marido, Anderson do Carmo.

Foram 437 votos a favor da cassação e 7 contrários, com 12 abstenções, em votação aberta — eram necessários ao menos 257 votos favoráveis para a cassação ser aprovada.

PENALIDADES MAIS BRANDAS – Antes da votação, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), decidiu dar preferência a um projeto de resolução, em vez de votar o relatório do deputado Alexandre Leite (DEM-SP) no Conselho de Ética, que recomendou a cassação do mandato da parlamentar. Se votassem o parecer de Leite, só haveria a opção de cassar ou não o mandato da deputada.

Ao dar preferência ao projeto de resolução, os parlamentares puderam apresentar emendas para propor penalidades mais brandas.

A decisão de Lira de mudar a forma de votação de processos de cassação tende a beneficiar os parlamentares acusados. Até então, cabia ao plenário apenas referendar a recomendação de cassação feita pelo Conselho de Ética ou arquivá-la. De agora em diante, caso haja apoio entre os partidos, o plenário poderá votar e aprovar uma punição alternativa, como suspensão do mandato.​

JUSTIFICATIVA – Lira justificou a decisão. “Alterei a regra de discussão e cassação de parlamentar no plenário desta Casa por um entendimento da presidência no sentido de que o plenário é soberano e órgão maior de decisão na Casa legislativa”, disse.

“Esta Casa tem a liberdade de talvez arbitrar não por mérito de Vossa Excelência [advogado de Flordelis], mas por vontade dos senhores deputados, talvez uma pena menor, enquanto não se julgue”, disse Lira. “Esta Casa não tem competência para julgar crime penal. Esta Casa só tem competência para julgar falta de decoro parlamentar, e é a isto que se refere este julgamento.”

O presidente do Conselho de Ética, Paulo Azi (DEM-BA), contestou a decisão e argumentou que significava um desprestígio ao relator das representações no colegiado.

ENFIM, A CASSAÇÃO – Os deputados Glauber Braga (PSOL-RJ) e Paulo Teixeira (PT-SP) sugeriram votar antes a suspensão do mandato da parlamentar. No entanto, não foram apresentadas emendas propondo penalidades mais brandas. Com isso, os deputados votaram pela cassação da deputada.

​Foi a 21ª cassação realizada pelo plenário da Casa desde a redemocratização e a primeira desde 2016, quando o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB) foi formalmente acusado na Câmara de mentir aos colegas ao negar, em março de 2015, ter “qualquer tipo de conta” no exterior —frase dita meses antes de vir à tona a existência de dinheiro atribuído ao emedebista na Suíça.

Além disso, foi a terceira cassação, desde 1988, motivada por acusação de que o parlamentar esteve envolvido em mando ou na prática de assassinatos.

Foram cassados pelo mesmo motivo o deputado Hildebrando Pascoal (sem partido-AC), acusado de liderar uma organização criminosa para fins de narcotráfico internacional e homicídios (grupo de extermínio), e o deputado Talvane Albuquerque (PTN-AL), condenado por ter mandado assassinar a deputada federal Ceci Cunha.


CPI discute propor indiciamento de Jair Bolsonaro por charlatanismo e curandeirismo na Pandemia

Publicado em 11 de agosto de 2021 por Tribuna da Internet

Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia (CPIPANDEMIA) realiza oitiva do empresário que teria atuado informalmente durante meses no Ministério da Saúde, sem ter qualquer vínculo com o setor público.  Bancada: senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE);  senador Izalci Lucas (PSDB-DF);  senador Humberto Costa (PT-PE);  senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP);  senador Jorginho Mello (PL-SC);  senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA);  senadora Simone Tebet (MDB-MS);  senador Eduardo Girão (Podemos-CE);  senadora Soraya Thronicke (PSL-MS).  Foto: Pedro França/Agência Senado

CPI já tem várias opções para incriminar Jair Bolsonaro

Sarah Teófilo
Correio Braziliense

 A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da covid-19 deve  propor o indiciamento do presidente Jair Bolsonaro por charlatanismo e curandeirismo pela condução de ações no âmbito da pandemia. A questão foi discutida durante almoço, nesta quarta-feira (11/8), entre o presidente da comissão, Omar Aziz (PSD-AM), o vice-presidente, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), e o relator da comissão, Renan Calheiros (MDB-AL).

Acusações de curandeirismo e charlatanismo no âmbito do governo federal são comentadas pelos senadores desde o início da pandemia, mas não havia nenhuma decisão de indiciar o presidente por isso.

OUTROS CRIMES – Até então, as decisões seriam de indiciar Bolsonaro por crime de responsabilidade e por prevarização — neste caso, relativamente à vaxina Covaxin, quando o presidente foi informado sobre suspeitas envolvendo a importação do imunizante. Prevarização é quando um funcionário público sabe de uma irregularidade, mas retarda ou deixa de informar sobre ela.

A decisão da cúpula da CPI se dá no dia em que o diretor executivo da empresa Vitamedic, Jailton Batista, depõs na comissão. A empresa produz ivermectina, e financiou um anúncio da Associação Médicos pela Vida que defendeu o uso de medicamentos sem eficácia comprovada contra covid-19. Batista disse que a empresa pagou R$ 717 mil pela publicação do manifesto nos principais jornais do país.

Em 2020, a empresa teve aumento de faturamento em 170%, em relação ao ano anterior.

BOLSONARO  INSISTIU – O presidente Jair Bolsonaro incentivou o uso de medicamentos sem eficácia comprovada contra covid-19, em especial ivermectina e cloroquina, durante toda a pandemia — por isso, o indiciamento por charlatanismo e curandeirismo. Os senadores apontam que a ação, de incentivo ao tratamento que não tem eficácia contra a doença, enquanto havia demora nas negociações de compra de vacina contra a covid-19, gerou mortes no país.

O senador Humberto Costa (PT-PE) falou sobre o assunto na sessão desta quarta-feira. “A culpa principal é do presidente da República. O senhor Jair Bolsonaro atuou como se fosse um curandeiro, anunciando cura infalível para uma doença em que isso efetivamente não existe. Eu já falei com o relator e eu sei o que ele vai fazer. Ele vai indiciá-lo pelo descumprimento do Código Penal, no art. 284: prescrever, ministrar ou aplicar qualquer substância com o discurso de que é milagrosa ou infalível. Vai ser indiciado, sim”, afirmou.


Fotos mostram com exatidão o que aconteceu durante o desfile de blindados, na terça-feira

Publicado em 11 de agosto de 2021 por Tribuna da Internet

José Carlos Werneck

O melhor relato do que aconteceu em Brasília, nesta terça-feira, é contado de maneira magnífica pelo jornalista Orlando Brito, nesta sequência de fotos, publicadas no site Os Divergentes.

Brito, veterano repórter-fotográfico, mostrou, com honestidade à toda prova, os manifestantes prós e contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, não deixando nenhuma brecha do que aconteceu no desfile de blindados, que monopolizou o País, nesta terça-feira 10 de agosto.

De acordo com a velha expressão do sábio Confúcio, de que imagens mostram muito mais que palavras, fico por aqui e deixo para vocês o link que mostra o excelente e isento trabalho jornalístico:

https://osdivergentes.com.br/orlando-brito/veja-as-fotos-do-desfile-dos-tanques-de-guerra-do-brasil-em- frente-ao-congresso-supremo-e-planalto/


CPI vai recomendar ações na Justiça pedindo indenização por mortes pela Covid

Publicado em 11 de agosto de 2021 por Tribuna da Internet

Senador Omar Aziz na sessão da CPI da Covid nesta quarta-feira

Omar Aziz sugere que seja paga indenização pelas mortes

André de Souza
O Globo

O relator da CPI da Covid, senador Renan Calheiros (MDB-AL), anunciou nesta quarta-feira que, em razão do estímulo que houve ao tratamento precoce sem eficácia comprovada, vai propor em seu relatório final que as famílias de vítimas da pandemia tenham direito a indenização.

Como a comissão não tem o poder de determinar isso, ele vai recomendar que as defensorias públicas procurem responsabilizar a União e as pessoas que lucraram com o tratamento precoce. O objetivo é beneficiar tanto as famílias que perderam parentes, como pessoas que ficaram com sequelas.

A sugestão foi feita inicialmente pelo presidente da CPI, senador Omar Aziz (PSD-AM), e depois pelo vice-presidente da comissão, Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

DEPOIMENTO – A CPI ouviu nesta quarta-feira Jailton Batista, diretor-executivo da empresa farmacêutica Vitamedic. Ele foi convocado para falar sobre as vendas da ivermectina, um vermífugo que foi propagandeado, mesmo sem comprovação científica, como remédio para o tratamento da Covid-19. A empresa teve um grande crescimento no faturamento e na venda do produto entre os anos de 2019, quando não havia pandemia, e 2020, quando a doença se espalhou.

Quem primeiro falou sobre o assunto foi o senador Omar Aziz. Ele lembrou que um dos efeitos do excesso de ivermectina são os problemas hepáticos. Destacou também que excesso de vitamina D, outro produto comercializado pela Vitamedic que faz parte do chamado “kit covid”, mata. Mas o presidente Omar Aziz falou de forma genéricas das “pessoas que induziram os pacientes” à morte.

INDENIZAÇÕES – “Eu vou pedir à Defensoria Pública do Amazonas para que as famílias que perderam entes queridos sejam acolhidas, e entre com um processo de indenização contra as pessoas que induziram os pacientes que faleceram no meu estado, principalmente na cidade de Manaus, à morte. Isso é claro. Coisa que nós sabíamos e ninguém dava atenção para a gente” — disse Omar, acrescentando:

“É simples, é só pegar os nomes, as pessoas, por quem foram atendidas, e a Defensoria fazer uma ação em nome dessas pessoas que foram medicadas com isso e foram à óbito acreditando nisso, principalmente aqueles que estão hoje com problemas hepáticos por ter tomado em excesso a medicação. Excesso de vitamina D mata. É só perguntar para qualquer médico”.

RANDOLFE COMPLETA – Em resposta, Renan disse que o relatório vai trazer a recomendação para pedir indenização por esse “crime absurdo”. Randolfe fez então uma sugestão: responsabilizar também a União, ou seja, o governo federal.

— Eu queria sugerir que no relatório final fosse responsabilizada a União pelas vítimas da Covid-19 e por todas aquelas pessoas que tiveram eventuais efeitos colaterais no tratamento com medicamentos sem eficácia comprovada — disse Randolfe.

— Como também a responsabilização, como sugere o senador Randolfe, da União — concordou Renan. — E solidariamente das empresas que lucraram com isso — acrescentou Randolfe. “E solidariamente dessas empresas, sobretudo da Vitamedic, que é a empresa que estamos ouvindo agora através do senhor Jailton” — respondeu Renan.

EXEMPLO HISTÓRICO – Em seguida, Omar Aziz disse que a medida é importante para evitar que o erro se repita: “Tenho certeza que isso é importante para que isso não aconteça nunca mais. Não pode acontecer mais. Tem que servir de exemplo. Muitos de nós podem nem mais estar aqui, mas não será a primeira nem a última pandemia que teremos. Espero que isso nunca mais aconteça”.

Mesmo ainda sem um relatório final, Randolfe orientou a população a já buscar a Defensoria Pública para obter indenização da União e das empresas que lucraram com o tratamento precoce sem eficácia comprovada.

CONTRA O SIGILO – Renan também anunciou que a CPI vai apresentar um projeto de decreto legislativo para suspender a decisão do Ministério da Saúde de impor um sigilo de 100 anos às negociações da Covaxin, a vacina mais cara a ter contrato fechado pela pasta.

O imunizante foi desenvolvido pelo laboratório indiano Bharat Biotech, mas o negócio acabou sendo suspenso após suspeitas de irregularidade, em especial em relação à atuação da empresa brasileira Precisa, que representava a Covaxin no país. Segundo Renan, o projeto já tem a assinatura dele, de Omar e de Randolfe.

Após o intervalo para o almoço, Omar Aziz disse que o defensor público geral do Amazonas, Ricardo Paiva, lhe mandou uma mensagem afirmando que a Defensoria vai atuar em defesa das vítimas da Covid-19 que foram induzidas a usar ivermectina. O senador Humberto Costa (PT-PE) disse que um defensor público federal ligou para ele durante o almoço e disse que vai procurar a CPI para conversar sobre uma ação nacional.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Com todo respeito à CPI, é preciso afirmar que esse tipo de indenização por calamidade pública não tem sustentação jurídica. Certamente o jurista Jorge Béja vai nos esclarecer a respeito. (C.N.)

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