segunda-feira, abril 19, 2021

Brasileiros precisam conhecer seus direitos, inclusive as indenizações que podem receber

Publicado em 19 de abril de 2021 por Tribuna da Internet

Morte por falta de oxigênio ou remédio permite indenização

Jorge Béja

Apesar da evolução das comunicações, com a internet e os sites de busca que proporciona, a verdade é que a grande maioria dos brasileiros não conhecem exatamente quais são seus direitos. Muitas vezes, esse desconhecimento faz com que deixem de recorrer à Justiça quando têm todo o direito de serem indenizados.

Nesta altura da vida, depois de advogar por mais de 40 anos seguidos em defesa de vítimas de todas as espécies de danos, patrocinando ações indenizatórias aos milhares, para vitimados sobreviventes e familiares dos que morreram, me sinto exausto. Por isso parei de advogar. O escritório fechou. E tudo acabou. Dei o máximo de mim, sem interesse, a não ser servir.

 A DOR DOS CLIENTES -Dizem que o Direito das Obrigações, em que se insere a Responsabilidade Civil, é a parte mais nobre e social do Direito e da advocacia. Se assim for, garanto que é também a parte mais comovente e mais dolorosa. Porque o advogado absorve a dor da clientela. Em mim, essa dor é imensa e acumulada.

E assim foi com o naufrágio do Bateau Mouche, Chacina da Candelária, Chacina de Vigário Geral, Edifício Palace II de Sérgio Naya, Queda do Elevado Paulo de Frontin….e outras milhares de tragédias cujas famílias bateram lá no escritório. Só contra o Estado do Rio de Janeiro foram 33 ações indenizatórias por mortes de detentos nos presídios. Eram Tim Lopes, o padre Bruno Trombeta e o Cardeal Eugenio Salles que me indicavam muitas e muitas vezes as famílias atingidas. Não cobrava honorário nenhum Quem vencesse e quisesse pagar, pagava. Era assim.

ERROS MÉDICOS – Junto com a combatente advogada Célia Destri fundamos a Associação das Vítimas dos Erros Médicos e do Mau Atendimento Hospitalar (AVERMES). Foram centenas e centenas de ações. A mais rumorosa foi a da paciente Dilma Ferreira. Internada no Souza Aguiar, em coma e engessada da barriga até os pés, Dilma definhava. Ficou magrinha, magrinha. E abriu brecha para que os ratos da enfermaria do Souza Aguiar entrassem no espaço entre o gesso e as pernas de Dilma e se alimentassem de suas carnes. Um horror.

Li a notícia do jornal O Dia. E sem ninguém me pedir, impetrei Habeas-Corpus para ela. O juiz inicialmente negou. Disse que Dilma não estava presa. Está pior do que presa, Doutor Juiz, respondi ao magistrado. Se presa, estivesse se defendia.

Aí o magistrado, no mesmo instante me deu razão. E expediu ordem de Habeas-Corpus. Um oficial de justiça, a polícia, a imprensa e eu fomos ao Souza Aguiar e conseguimos retirar Dilma da enfermaria, fechar a enfermaria e levar o médico preso à presença do Delegado da 5a. DP do Rio.

DEVER DE INDENIZAR – Tem muitas e muitas outras histórias dramáticas. Hoje me sinto cansado, deprimido, velho e triste por ter vivenciado tantas tragédias. Fora as tragédias da própria vida. Só quem tem um irmão (como é o meu caso), um filho, um pai, um parente próximo, ou qualquer pessoa muito amada que cometeu o suicídio é que sabe como dói a dor de uma morte assim. Mas vou em frente.

Me sinto no dever de alertar aos familiares de todos os que morreram por causa da pandemia do Covid que recai sobre o Poder Público o dever de indenizar. Não, por causa do vírus em si. Não, pela infecção. Mas sim, desde que a morte poderia ter sido evitada e só não foi porque faltou medicação, faltou oxigênio, faltou atendimento, faltou socorro imediato, porque a prescrição médica foi errada, como é o caso da cloroquina e medicamentos congêneres.

Quem tinha chance de sobreviver a perdeu, por relaxamento estatal. Neste caso a Responsabilidade Civil é objetiva. Não se discute culpa.

DIZ A CONSTITUIÇÃO – Basta a comprovação da morte, da desídia estatal e do nexo de causalidade. É o que dispõe o artigo 37, parágrafo 6ª da Constituição Federal: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causaram a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável, no caso de dolo ou culpa”.

Também a doutrina e a jurisprudência sobre a “perda de uma chance”, que tem origem na França (perte d’une chance), vem ganhando corpo no Direito brasileiro e no caso tratado neste artigo é inteiramente pertinente. “Deve-se olhar a chance como perda da possibilidade de conseguir um resultado ou de se evitar um dano”, como destaca o desembargador do TJRJ Sérgio Cavalieri Filho, na sua festejada obra “Programa de Responsabilidade Civil” (página 77).

ASSUNTO ÚNICO – Há mais de um ano que só se fala, só se noticia, só se comenta sobre a pandemia. São médicos, especialistas, infectologistas, cientistas e tanta gente sábia e competente sempre aparecendo nas televisões com suas orientações, o que é louvável e necessário. Eles sabem o que dizem. E todo o povo precisa deles. E a eles e às emissoras que os ouvem e os entrevistam, nossos agradecimentos.

Mas ninguém, rigorosamente ninguém até hoje tocou na questão da responsabilidade civil. Do direito às indenizações. Então, me sinto no dever de abordar o assunto aqui na Tribuna da Internet para que toda a população fique esclarecida. Morte por Covid não gera indenização. Mas se a morte foi pelo mau atendimento hospitalar, público ou privado, aí nasce o direito dos familiares serem indenizados. A morte de uma pessoa não tem preço. Mas a lei estabelece indenização financeira quando a morte poderia ter sido evitada. É o caso.

=Para finalizar. A questão do prazo para dar entrada na Justiça é importantíssimo. O prazo é de 5 (cinco) anos a contar do óbito. Depois, prescrever o direito de ação. E nada mais pode ser feito. Perde-se o(s) ente(s) querido(s) pela ineficiência e desleixo do Poder Público e ainda se perde o direito de punir, por causa da prescrição.


Dia do Índio: “Não tenho dúvida de que o direito dos povos indígenas à terra é cláusula pétrea”, diz Barroso, do STF


Ministro lamenta ‘dificuldade em sensibilizar atores governamentais’

Deu no O Globo

Relator de processos no Supremo Tribunal Federal (STF) ligados às questões indígena, climática e ambiental, o ministro Luís Roberto Barroso entende que estas causas não podem ficar dissociadas ao defender um novo modelo de desenvolvimento para a Floresta Amazônica, tema sobre o qual tem se debruçado há um ano e que deve ocupar parte da agenda da Corte em 2021.

Entre os casos mais polêmicos está a ação que defende que povos indígenas só possam reivindicar terras onde já estavam em 5 de outubro de 1988, quando a Constituição foi promulgada. Esse julgamento terá repercussão geral, ou seja, a decisão deverá ser aplicada por juízes de todo o Brasil. A respeito do assunto, Barroso é taxativo.

“Não tenho dúvida de que o direito dos povos indígenas à terra é cláusula pétrea”, afirmou o ministro em entrevista ao O Globo por email, a primeira sobre a ação que cobra do governo um plano de combate à Covid-19 nas aldeias.

COVID NAS ALDEIAS –  Ao homologar parcialmente a quarta versão do plano do governo, no mês passado, Barroso afirmou em sua decisão que via um quadro de “profunda desarticulação” por parte dos órgãos responsáveis na elaboração do documento. Questionado sobre a lentidão nas ações do Executivo, que levou nove meses para entregar um planejamento aceitável, Barroso avaliou que se trata de um problema crônico e que falta sensibilidade a alguns “atores governamentais” sobre a importância devida à questão indígena.

“Encontramos uma estrutura de atendimento aos povos indígenas muito depreciada, que é produto de problemas de longa data e de sucessivos governos. A essa situação, que já era grave, se somam múltiplos fatores, como a dificuldade em sensibilizar alguns atores governamentais para a importância da questão indígena; a complexidade técnica de um plano dessa natureza; e a gravidade da pandemia, que levou a uma grande sobrecarga de todas as estruturas governamentais, com agravamento do quadro”, disse o ministro.

AVANÇOS – Apesar das críticas, Barroso diz enxergar avanços e descarta a necessidade de uma ação de responsabilização contra o Estado, como defende a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), autora da ação.

“Minha preocupação é salvar vidas. Esse é o objeto da ação. Como juiz, tenho que me limitar a ele. Não acho positivo falar em responsabilização neste momento. As decisões estão sendo progressivamente cumpridas”, afirma.

Entre os avanços citados por ele estão barreiras sanitárias em favor de povos isolados e de recente contato; instalação da Sala de Situação para o acompanhamento da pandemia com representantes indígenas; e extensão, ao menos parcial, do serviço especial de saúde aos povos que vivem em terras indígenas não homologadas.

RETIRADA DE INVASORES – Na decisão que homologou o plano do governo, Barroso tocou num dos temas mais delicados da ação que corre no Supremo: a retirada de invasores de sete terras indígenas, o que requer planejamento e uso das forças policiais.

Os indígenas se queixam da presença maciça de garimpeiros, madeireiros e grileiros nessas áreas. Barroso determinou que o Ministério da Justiça e a Polícia Federal (PF) apresentassem um plano de isolamento de invasores e cobrou também a colaboração do Ibama, da Funai e da Agência Nacional de Mineração (ANM).

“O foco de um plano desse tipo é conter invasões e evitar o contato dos invasores com as comunidades locais. Um novo Plano de Isolamento acaba de ser apresentado e será examinado. A desintrusão é uma questão que está no meu “radar”, mas sem desconsiderar as complexidades da pandemia. Desintrusão, com envio de tropas, em meio à pandemia, aumentaria muito o risco de contaminação”, analisa Barroso.

CONSULTA ÀS COMUNIDADES –  Marcada por uma escalada de conflitos nos últimos dias, a Terra Indígena Munduruku, no sudoeste do Pará,  é uma das áreas em que os invasores serão isolados. Por conta da decisão do STF,  Jacareacanga, a 1,8 mil quilômetros da capital Belém, vive um clima tenso com depredação de uma associação de indígenas mulheres e ameaças aos indígenas que não compactuam com a prática da extração ilegal de ouro.

Na quinta-feira, O Globo revelou que garimpeiros aliciaram indígenas para viajarem em dois ônibus para Brasília com o objetivo de pressionar o Supremo e o Congresso contra a retirada dos invasores e a favor do projeto de lei 191/20, que libera a exploração de minérios em terras indígenas, encaminhado pelo Executivo à Câmara dos Deputados.

EXPLORAÇÃO DE MINÉRIOS – Perguntado sobre o fato de o Executivo incentivar a exploração de minérios das terras indígenas, Barroso recorre ao artigo da Constituição que versa sobre os direitos dos povos indígenas assegurando que as comunidades afetadas devem ser ouvidas antes de qualquer uso da terra.

“O art. 231 prevê que  “o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei”. Tratados internacionais de que o Brasil é parte também disciplinam a exploração de empreendimentos em terras indígenas e questões atinentes à preservação ambiental. A minha preocupação, como juiz, é de que – o que quer que venha a ser decidido – seja compatível com tais normas”, defende o ministro.

RESPALDO –  Diversas entidades indígenas acusam o governo federal de apoiar e incentivar não só o garimpo, mas também a ação de grileiros e desmatadores. Afirmam ainda que os criminosos se valem do discurso oficial para realizar seus ilícitos. Perguntado se reconhece nas ações do governo algum traço de estímulo a essas práticas e se, na sua opinião, as queimadas realizadas no Dia do Fogo em diversas regiões do país têm a ver com isso, Barroso foi cauteloso, mas não se furtou de fazer uma conexão entre os atos.

“Evito emitir juízos políticos, assim como manifestar convicção sobre eventos que ainda não tive a oportunidade de examinar e sobre os quais posso vir a ter que decidir. De resto, me parece que o número de quilômetros quadrados de floresta desmatada e/ou queimada nos últimos anos fala por si”, afirma.

Barroso não quis comentar sobre a lei aprovada pelo Congresso (14.021) que libera a presença de missionários em terras com registro de povos isolados em plena pandemia. “A questão é objeto de ação sob a minha relatoria e está sendo examinada. Evito antecipar entendimentos”, diz.

URGÊNCIA – O ministro chama atenção para a “urgência” que demanda a Amazônia, crucial diz, não só para o Brasil, mas também para toda a humanidade.

Precisamos tratar com urgência da Amazônia. O Brasil pode prestar um grande serviço à humanidade e a si próprio propondo um novo modelo de desenvolvimento que se baseie na bioeconomia da floresta e na geração de produtos de alto valor agregado, com base em sua enorme biodiversidade. É uma grande oportunidade que não podemos desperdiçar de produção de novos medicamentos, cosméticos, produtos e patentes, que permitiriam o desenvolvimento da região, a melhoria da vida das pessoas, mantendo a floresta preservada. Precisamos enfrentar os crimes ambientais, proteger as áreas indígenas e criar uma bioeconomia da floresta”, afirma Barroso.

Nova Lei de Trânsito entra em vigor: veja as principais mudanças

Doutor Multas, Escritor de Não Ficção

Publicado por Doutor Multas 


Já está em vigor a Nova Lei de Trânsito, nome pelo qual ficou conhecida a Lei 14.071, de outubro de 2020, que traz mudanças importantes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Aumento do limite de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), alteração da validade da CNH e mudanças no transporte de crianças são algumas das alterações estabelecidas pela Nova Lei.

Se você ainda não conhece tudo o que muda a partir de agora, leia este artigo até o final e informe-se para evitar multas e outras penalidades!

O que é a Nova Lei de Trânsito?

Um dos assuntos mais debatidos nos últimos meses foi a Nova Lei de Trânsito, isto é, a Lei 14.071/2020. Essa Lei alterou alguns pontos do CTB, trazendo, com isso, modificações importantes para os condutores.

A Nova Lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro de 2020. Naquele momento, foi estabelecido um prazo de 180 dias para que os motoristas e as autoridades de trânsito se adequassem e se familiarizassem com as novas regras.

A Nova Lei entrou em vigor no dia 12 de abril de 2021 e as modificações trazidas por ela já passaram a valer em todo o território nacional. Quais modificações são essas? Veja a seguir!

Quais são as principais mudanças da Nova Lei de Trânsito?

Uma das responsabilidades de todo motorista é estar atento às modificações no CTB, que sofre atualizações de tempos em tempos. Quanto à Nova Lei, alguns dos principais pontos que você, condutor, deve estar atento são:

A validade da CNH

A validade da CNH mudou. Agora, ela passa a ser de 10 anos para pessoas de até 50 anos de idade, de 5 anos para condutores que têm entre 50 até 70 anos de idade e, por fim, de 3 anos para motoristas que têm 70 anos ou mais.

O limite de pontos na CNH

Esse é uma das mudanças que mais repercutiu na Nova Lei: a alteração no limite de pontos permitidos na CNH. Agora, esse limite deixa de ser fixo e passa a depender de quantas infrações gravíssimas foram cometidas pelo motorista. Veja:

- limite de 20 pontos para o condutor que tenha cometido 2 ou mais infrações gravíssimas nos últimos 12 meses;

- limite de 30 pontos para o condutor que tenha cometido UMA infração gravíssima nos últimos 12 meses;

- limite de 40 pontos para o condutor que não cometeu infração gravíssima nos últimos 12 meses ou que tem o EAR (Exerce Atividade Remunerada) em sua CNH.

Como você pode ver, para os motoristas que utilizam o veículo para exercer algum tipo de atividade remunerada (e têm essa informação constante na CNH) o limite é sempre de 40 pontos e independe das infrações gravíssimas cometidas.

Uso de farol baixo durante o dia

Com a Nova Lei, o uso de farol baixo é obrigatório em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano, em túneis e em dias com baixa visibilidade (por chuva, neblina ou cerração, por exemplo).

Transporte de crianças em veículos

O transporte de crianças deve ser feito da seguinte maneira: aquelas que tenham até 10 anos e/ou tenham menos 1,45m de altura devem ser transportadas no banco traseiro, utilizando o dispositivo de retenção adequado.

A Nova Lei altera o art. 64 do CTB e estabelece que o transporte inadequado de crianças é uma infração gravíssima, incluindo, como penalidade a multa e gerando 7 pontos na CNH do infrator.

CNH Digital

A CNH impressa já é válida como documento de identidade em todo o território nacional. Com a Nova Lei, isso também se estende à CNH Digital. Outra mudança similar é:

Pela Nova Lei, a CNH impressa deixa de ser um documento de porte obrigatório, desde que, no momento da fiscalização, o agente tenha acesso ao sistema informatizado e possa realizar as verificações necessárias.

Infrações deixam de somar pontos à CNH

Nove infrações de trânsito deixam de gerar pontos à CNH do infrator. Elas continuam tendo suas penalidades (a multa ou a suspensão da CNH, por exemplo), mas não somam pontos ao documento.

Algumas delas são: placas do veículo em desacordo com o CONTRAN (art. 221), conduzir veículo com cor ou característica alterada (art. 230, VII) e, ainda, deixar de efetuar o registro do veículo no prazo de 30 dias (art. 233).

Não fique sem dirigir!

A Nova Lei de Trânsito é extensa e traz outras mudanças para o dia a dia dos motoristas. O melhor a se fazer é, sempre que surgir alguma dúvida, procurar se informar e seguir as normas previstas na legislação brasileira.

O cuidado na hora de trafegar e a informação atualizada são os melhores aliados para evitar multas e outras penalidades no trânsito!

Decisão judicial autoriza Mário Negromonte a retomar cargo de conselheiro no TCM

 Publicado em 19/04/2021 às 11h50.


Desembargador entendeu que medidas cautelares não podem durar por prazo indeterminado

Paloma Teixeira
Foto: Câmara dos Deputados/Fotos Públicas
Foto: Câmara dos Deputados/Fotos Públicas

 

Uma decisão judicial autoriza o retorno de Mário Negromonte ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA). O documento foi assinado pelo desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região Paulo Fontes, após pedido dos advogados Ciro Soares e Roberto Podval.

De acordo com a liminar, o conselheiro está há mais de 500 dias afastado do cargo, “sem que sequer tenha sido iniciada a instrução criminal”. O documento diz ainda que a audiência de instrução para ouvir as testemunhas de acusação foi marcada para o dia 17 de maio deste ano.

O magistrado entendeu que não há motivo que justifique a demora em julgar a ação penal, uma vez que, “se mantido o afastamento do cargo do paciente, em breve ele será apanhado pela aposentadoria compulsória, de modo que, mesmo sem ter sido efetivamente condenado, terá, na prática, perdido seu cargo público”.

“Já passados mais de 03 (três) anos desde que a denúncia foi recebida pelo STJ, oportunidade na qual as medidas cautelares foram impostas, sem que tenha sido sequer iniciada a instrução criminal, por certo que as medidas cautelares estão vigorando por prazo indeterminado. O retardamento do curso do processo não pode ser atribuído ao paciente, que, inclusive, solicitou o desmembramento do feito com o intuito de acelerar seu trâmite”.

Além disso, o desembargador citou “que as medidas cautelares impostas não podem vigorar por prazo indeterminado”. Mesmo que a decisão tenha valorizado medidas cautelares por serem menos danosas que a prisão, elas são “consideravelmente onerosas ao implicado. Mais do que isso, se descumpridas, podem ser convertidas em prisão processual”, diz o desembargador.

“Ante o exposto, defiro a liminar para revogar as medidas cautelares diversas da prisão anteriormente impostas ao paciente”, diz o magistrado em sua decisão.

Entenda

Mário Negromonte foi denunciado por ser citado numa promessa de propina de R$ 25 milhões que seria paga por empresários ligados ao Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (Sindipeças). A denúncia também apura se ele teria repassado o dinheiro para campanhas eleitorais do PP.

Na época, Negromonte se tornou réu no processo depois de delação premiada acordada entre força tarefa da Lava Jato do Ministério Público e o doleiro Alberto Youssef. Conforme o depoimento, o caso teria ocorrido quando o conselheiro ocupava o cargo de ministro das Cidades no governo de Dilma Rousseff.

Em novembro de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pelo afastamento do conselheiro das atividades no TCM-BA. Em fevereiro do ano seguinte, a Corte foi notificada para cumprir a determinação. Em nota na época, o TCM informou que a ordem judicial havia sido cumprida imediatamente após a entrega da notificação à presidência do órgão.

https://bahia.ba/

Por causa da devastação crescente, Noruega nega pedido de US$ 1 bilhão para Amazônia


Rotevatn, ministro norueguês, recusa-se a atender ao Brasil

Luis Barrucho
BBC

O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, prometeu reduzir o desmatamento da Amazônia entre 30% e 40% em um ano se o Brasil receber US$ 1 bilhão (aproximadamente R$ 5,7 bilhões) de países estrangeiros, mas na visão do governo norueguês, essa é “uma questão de vontade política, não de falta de financiamento adiantado”.

“A Noruega e outros países enfatizaram em conversas recentes com o Brasil que a comunidade internacional está preparada para aumentar o financiamento ao Brasil assim que o Brasil apresentar resultados na redução do desmatamento. Diminuir o desmatamento no curto prazo é uma questão de vontade política, não de falta de financiamento adiantado”, diz o ministro do Meio Ambiente da Noruega, Sveinung Rotevatn, do Partido Liberal, em nota enviada à BBC News Brasil.

PRINCIPAL DOADORA – Até decidir suspender os repasses há dois anos, a Noruega era a principal doadora do Fundo Amazônia, lançado em 2008 como o maior projeto da história de cooperação internacional para a preservação da floresta amazônica.

Segundo Rotevatn, a retomada do financiamento do fundo vai depender de o Brasil mostrar “resultados”.

“Temos um diálogo contínuo com o governo brasileiro sobre a situação atual da Amazônia e uma possível reabertura do Fundo Amazônia. Para que isso aconteça, precisamos ver uma redução substancial do desmatamento, um plano confiável para manter um baixo nível de desmatamento no futuro e uma estrutura de governança no fundo que seja aceitável para todas as partes”, diz Rotevatn.

NÃO HÁ RESULTADOS – “Conforme discutido com o ministro Salles há algumas semanas, é essencial que o Brasil aumente seus esforços de aplicação da lei na Amazônia e utilize os recursos que foram disponibilizados anteriormente para esse esforço”, disse o ministro norueguês, acrescentando:

É importante para o Governo norueguês enfatizar que qualquer cooperação futura em desmatamento será baseada no pagamento por resultados”, acrescentou.

Em entrevista recente ao jornal O Estado de S. Paulo, Salles insistiu no discurso de que, sem dinheiro, o Brasil não conseguirá reduzir o desmatamento – mas pela primeira vez apresentou uma meta de diminuir o desmate, não sem contrapartida financeira: US$ 1 bilhão em ajuda externa de países como os Estados Unidos. Sem esses recursos externos, Salles disse ao Estado de S. Paulo que vai fazer o possível, mas sem fixar meta.

PROBLEMA SE AGRAVA – Mas, desde que Salles assumiu o ministério do Meio Ambiente, o ritmo de destruição da floresta aumentou substancialmente. As taxas de desmatamento em 2019 e 2020 são as maiores desde 2008.

No mesmo período, o Ibama suspendeu suas operações na Amazônia duas vezes por restrições orçamentárias.

O plano de Salles será apresentado aos Estados Unidos no encontro que o presidente daquele país, Joe Biden, vai realizar com 40 líderes internacionais para debater a pauta climática.

###
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG 
– O Fundo da Amazônia não existe mais na prática. Era mantido com recursos da Noruega (93,8%), da Alemanha (5,7%), que também já se retirou, e da Petrobras (O,5%). O BNDES é gestor do Fundo, mas não coloca um centavo nele. O Fundo não existe mais. Desse jeito, daqui a pouco a floresta também não existirá mais. (C.N.)

Cotado para a Presidência da CPI da Pandemia, Omar Aziz diz que não fará “negociata” com o Palácio do Planalto


Omar afirmou que colegiado não terá o objetivo de ‘perseguir A ou B’

Deu no G1

Favorito para presidir a CPI da Pandemia, o senador Omar Aziz (PSD-AM) afirmou neste domingo, dia 18, que o colegiado não terá o objetivo de “perseguir A ou B”. Ele também fez críticas a posturas do governo e do presidente Jair Bolsonaro durante a pandemia da Covid-19.

Criada para investigar ações e omissões do Executivo e para fiscalizar a aplicação de recursos federais por estados e municípios, a CPI da Pandemia deve ser instalada na próxima quinta-feira, dia 22, no Senado. O relator da comissão deverá ser Renan Calheiros (MDB-AL).

“ISENÇÃO” – Omar e Renan concederam entrevista à GloboNews. Na mesma linha de Omar Aziz, o senador alagoano disse que a CPI atuará com “isenção” e “não acabará em pizza”. Questionado sobre atitudes do presidente Jair Bolsonaro – que, contrariando recomendações de especialistas e do próprio Ministério da Saúde, provoca aglomerações e não utiliza máscaras – Omar Aziz disse que essas posturas prejudicam o enfrentamento à pandemia no país.

“Isso que o presidente fez [aglomerar sem máscara], se fosse uma outra pessoa que estivesse fazendo isso, iria presa”, afirmou. “Nós não temos um protocolo. O presidente faz uma coisa, o ministro fala outra. O governador fala uma coisa, o prefeito fala outra. E a gente perdendo vidas, e as pessoas batendo cabeça”, completou o senador do PSD.

Omar Aziz também disse que o colegiado terá de apurar eventuais falhas do governo, em especial do Ministério das Relações Exteriores, nas negociações para aquisição de insumos necessários à produção de vacinas.

SEM NEGOCIATA – O parlamentar por Amazonas diz ser independente em relação ao governo e, durante a entrevista, declarou que não fará “negociata” com o Palácio do Planalto caso assuma a presidência da comissão.

Em outro momento da entrevista, Omar afirmou que o Brasil errou ao não criar barreiras sanitárias para evitar a entrada e a disseminação do vírus no país, no começo da pandemia. Ele antecipou que médicos, sanitaristas, cientistas e epidemiologistas devem ser os primeiros ouvidos pela CPI.

Já Renan Calheiros classificou como “despropósito inusitado” as críticas que passou a receber, principalmente de apoiadores de Bolsonaro, depois de ter o seu nome cotado para a relatoria da comissão.

RESPOSTA NECESSÁRIA – “Vamos fazer a investigação com responsabilidade e isenção. Não tem por que o presidente ficar preocupado”, disse o emedebista. “Não vamos predizer quem foi que cometeu erro quem não cometeu. Isso é uma resposta que necessariamente a CPI vai ter que dar”, acrescentou Renan.

O senador alagoano declarou ainda que ataques e ameaças não vão intimidar a atuação dos integrantes do colegiado. O Brasil registrou 1.553 mortes nas últimas 24 horas e ultrapassou, neste domingo, a marca de 373 mil óbitos provocados pela Covid-19.

Em destaque

As duas Masters derrotas do Estado Democrático de Direito

Publicado em 03/05/2026 às 06:07 Alterado em 03/05/2026 às 09:18   E o acordão no Congresso para enterrar a CPI do Master, dará certo? Há qu...

Mais visitadas