sábado, abril 10, 2021

Quanto tempo dura a proteção das vacinas contra a Covid-19?

 

Por Bruna de Alencar, G1

 

    Apesar do aumento na oferta de vacinas contra a Covid-19, ainda há uma importante pergunta que aguarda resposta: quanto tempo dura a imunidade produzida pela vacina? Especialistas ouvidos pelo G1 afirmam que ainda não é possível prever, mas tudo indica que essa imunidade não será breve e, em um dos cenários possível, talvez a imunização contra o novo coronavírus passe a integrar as campanhas anuais.

    “A vacina surgiu em meio a uma emergência sanitária e ainda estamos aprendendo e observando o tempo de duração do efeito protetivo”, explica Rodrigo Stabeli, pesquisador titular e diretor da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) de São Paulo.

    Segundo ele, o processo de vacinação contra a Covid ainda é muito recente e não deu tempo para que os cientistas pudessem observar os efeitos e a eficácia da vacina a longo prazo.

    Como as vacinas funcionam?
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    Como as vacinas funcionam?

    Em 8 de dezembro de 2020, o Reino Unido se tornou o primeiro país no globo a aplicar doses da vacina Pfizer/Biotec na população. De acordo com o levantamento feito pelo projeto Our World in Data, da Universidade de Oxford, o mundo já conta com aproximadamente 399 milhões de pessoas vacinadas.“É o tempo que vai dizer isso”, afirma Carla Domingues, doutora em saúde pública com especialização na Universidade Johns Hopkins e na Universidade do Sul da Flórida, ambas nos EUA. Domingues acumulou anos de experiência em vacinas ao ser coordenadora do Programa Nacional de Imunizações (PNI) do Ministério da Saúde entre 2011 e 2019.

    “É importante dizer que essa não é uma peculiaridade da vacina da Covid. É assim com todas”, explica Domingues. “A vacina da meningite é o exemplo completo. Quando a vacina foi introduzida, nós também não tínhamos esses dados. São os estudos vindos com o tempo que vão nos dizer isso. Toda vacina passou por isso”, completa.

    Os pesquisadores não excluem a possibilidade de ser necessário aplicar reforços vacinais para aumentar a proteção contra a Covid e as suas diferentes mutações.

    "Pode ser que a gente tenha que fazer um portfólio de vacinação anual, assim como fazemos com a gripe", comenta Stabeli. "Isso significa que não conseguimos erradicar o vírus da Influenza - causador da gripe. Mas, com a vacina, podemos conter a disseminação da doença", completa.

    "É preciso acabar com a pandemia"

    “O que precisamos fazer agora é acabar com a pandemia”, aponta Stabeli, que esteve à frente de estudo com anticorpos para a produção de uma vacina contra a Covid. Ele defende que, ainda que não seja possível estimar a duração da imunidade, é preciso promover a imunização em larga escala para conter o avanço do vírus.

    Pesquisadores brasileiros desenvolvem teste que identifica cepas do coronavírus
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    Pesquisadores brasileiros desenvolvem teste que identifica cepas do coronavírus

    “Há uma urgência dos cientistas brasileiros em promover a imunização de toda a população, sem distinção. Isso é necessário para que não haja novas linhagens do vírus que sejam imunes às vacinas já existentes”, afirma Stabeli. "Se a gente perde essa estratégia de imunização, a gente aumenta as chances de ter cepas que escapem totalmente das vacinas disponíveis no mercado”, completa.

    A cepa é uma variante ou um grupo de variantes dentro de uma linhagem que já se comportam um pouco diferente do vírus original. As cepas circulantes do vírus podem ser de linhagens diferentes (por exemplo, as do Brasil, da África do Sul e do Reino Unido).

    Devido à baixa cobertura vacinal contra a Covid no Brasil, os especialistas avaliam que ainda não é o momento de abandonar as medidas de segurança sanitária. Na sexta-feira (9), o percentual da população brasileira que tomou a segunda dose da vacina era de apenas 3%.

    “Nesse momento, para evitar a circulação de novas cepas, precisamos diminuir a circulação do vírus. Isso só será possível com a vacinação rápida e elevada ou diminuindo aglomerações. Neste momento, como não temos vacina, a forma de evitarmos as mutações do vírus é evitando aglomerações”, defende Domingues.

    Observação em tempo real

    Um estudo publicado no periódico científico The New England Journal of Medicine na terça-feira (6) mostrou que a vacina fabricada pela Moderna conseguiu manter eficácia de 94% na prevenção do Covid-19 seis meses após a aplicação da segunda dose.

    Para o estudo, 33 pessoas de diferentes idades tiveram acompanhamento médico por 180 dias após a aplicação da segunda dose. Os pesquisadores afirmaram que o grupo continuará a ser observado para a coleta de dados.

    "A atividade dos anticorpos permaneceu alta em todas as faixas etárias", disseram os pesquisadores à Reuters.

    A vacina mRNA 1273 – da Moderna – é feita como RNA mensageiro (mRNA), capaz de codificar a proteína S da coroa do vírus e induzir a proteção natural do corpo. Ela precisa ser armazenada em temperaturas baixas, inferiores a -20ºC (veja mais no vídeo abaixo).

    Que vacina é essa? Moderna
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    Que vacina é essa? Moderna

    Em abril, Pfizer Inc e a parceira BioNTech também anunciaram que sua vacina permaneceu altamente eficaz por pelo menos seis meses.

    Em ambos os casos, os participantes vacinados continuarão a ser acompanhados por uma equipe médica para analisar a duração da imunidade dos anticorpos pelos próximos seis meses.

    https://g1.globo.com/

    TNU firma tese sobre dependência absoluta de cônjuge ou companheiro

     9 de abril de 2021, 9h59



    Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais firmou a seguinte tese jurídica no rito dos representativos da controvérsia"A dependência econômica do cônjuge ou do companheiro relacionados no inciso I do artigo 16 da Lei 8.213/1991, em atenção à presunção disposta no § 4º do mesmo dispositivo legal, é absoluta" (Tema 226). 

    Creative CommonsTNU firma tese sobre dependência absoluta de cônjuge prevista na Lei 8.213/1991

    O pedido de uniformização de Interpretação de Lei foi interposto pela parte autora contra acórdão proferido pela Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo. A discussão do recurso diz respeito à polêmica sobre a natureza jurídica da presunção de dependência econômica estabelecida no artigo 16, inciso I e § 4º, da Lei de Benefícios da Previdência Social, no caso de cônjuge e companheiro, qual seja, se tal dependência é relativa ou absoluta, admitindo ou não prova em contrário, respectivamente.  

    Em síntese, a parte autora da ação pleiteava a concessão do benefício previdenciário de pensão por morte de seu companheiro. Apesar de comprovada a união estável entre o casal, a sentença julgou improcedente o pedido. Inconformada, a demandante ingressou com recurso na 6ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região, que também negou provimento, por entender que não ficou comprovada a dependência econômica por parte do requerente 

    Voto do relator 
    Em seu voto, o relator, juiz federal Atanair Nasser Ribeiro Lopes, argumentou que a presunção da dependência econômica de que trata o § 4º do artigo 16 da Lei 8.213/1991 é absoluta, uma vez que o casamento pressupõe a mutualidade de esforços para a manutenção da família.  

    De acordo com o magistrado, essa dependência absoluta foi idealizada para manter o estado econômico vigente ao tempo do casamento, e assim conservar o poder aquisitivo e a segurança econômica familiar. Ribeiro Lopes também lembrou que a Constituição de 1988no artigo 226, § 3ºreconheceu a família como entidade merecedora de proteção do Estado, incluindo a união estável 

    Ainda segundo o relator, a Lei 8.213/1991 não trata de prova de dependência, o que se coaduna com a presunção absoluta da necessidade de concessão do benefício para o cônjuge ou companheiro. O magistrado alegou que a legislação exige no caso de companheiros apenas a prova da união estável e que a referida lei prescreve que a dependência econômica deve ser comprovada exclusivamente nos casos dos pais, irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido, ou que tenha deficiência intelectual, ou mental ou deficiência grave, conforme previsto nos incisos II e III  

    De acordo com o juiz federal, a exceção diz respeito ao inciso I do artigo 16, segundo o qual a dependência é presumida pela própria lei com a seguinte redação no § 4º: “A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e as demais devem ser comprovadas.” Nesssentido, o relator votou pela tese de que a dependência econômica do cônjuge ou companheiro é absoluta, sendo seguido pela maioria do colegiado. Com informações da assessoria do Conselho da Justiça Federal.

    0030611-06.2012.4.03.6301/SP 

    Revista Consultor Jurídico, 9 de abril de 2021, 9h59

    https://www.conjur.com.br/2021-abr-09/tnu-firma-tese-dependencia-absoluta-conjuge?fbclid=IwAR0tHYC97Sd-1XNv_qM-ZlbBVxTA3SRbt197oLnS2Hw6l1TVPlVLRXjqprg


    Quem vive em união estável pode receber pensão por morte?

     

    Por

     Redação

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    Atualmente é normal encontrarmos cada vez menos pessoas se casando e registrando a união, no entanto, acabamos vendo um grande número de pessoas morando umas com as outras. Quando um casal tende a se unir, este mesmo pode se configurar como união estável, afins de conhecimento a união estável se trata por uma entidade familiar formada por duas ou mais pessoas que convivem de for pública, contínua e duradoura e com o objetivo de constituição de uma família.


    Não há na lei a exigência de um tempo mínimo para configuração da união estável, desde que se verifiquem todos os requisitos acima. Possui proteção do Estado, assim como o casamento, conforme especificado no artigo 226, § 3º.

    Deve haver ainda os elementos constantes no casamento, no que se refere à relação entre os conviventes:

    • Honorabilidade;
    • Fidelidade;
    • Lealdade.
    • Distingue-se a união estável da mera união carnal, transitória, moralmente reprovável, como o adultério ou incesto (concubinato).

    No entanto, quando o casal tem a união estável sem a formalização como é o casamento, grande parte dos cidadãos ficam na dúvida quanto ao direito de benefícios de seu par, como é o caso da pensão por morte. Através desse texto, buscamos, geralmente definir preceitos e responder questionamentos, de modo a auxiliar os companheiros na compreensão do direito ao recebimento do benefício.

    Pensão por Morte para quem vive em União estável

    A pensão por morte trata-se de um benefício previdenciário que no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) é pago pelo INSS aos dependentes do segurado que veio a óbito, ou teve sua morte declarada pela justiça.

    Para quem vive em união estável é sim, possível o recebimento da pensão por morte. Essa possibilidade é prevista na Lei n.º 8213/91, que dispõe que a companheira ou companheiro que vivam em união estável possuem direito à pensão por morte deixada pelo (a) falecido (a).

    Ainda, o companheiro sobrevivente tem preferência no recebimento do benefício previdenciário em relação aos pais e irmãos do falecido. Essa preferência significa que a existência de companheiro ou companheira de segurado falecido exclui os parentes citados acima.

    Já no que se refere aos filhos, estes possuem igual direito à pensão, sendo assim, quando há companheiro e filhos, cada um receberá sua porcentagem devida.

    Como comprovar união estável para receber a pensão por morte?

    A união estável pode ser comprovada através de prova testemunhal e documentação como, por exemplo?

    • Certidão de nascimento de filho comum
    • Certidão de casamento religiosos
    • Fotos
    • Conta bancária conjunta
    • Comprovante de endereço com mesmo domicílio
    • Cartões de crédito
    • Plano de saúde
    • Comprovante de pagamento de contas mensais pelo segurado

    Dentre várias outras comprovações que podem ser utilizada, em vias de regra, não se admite prova exclusivamente testemunhal, exigindo-se início de prova material produzida em 24 meses anteriores à data de falecimento do segurado.

    Qual prazo para solicitar a pensão por morte?

    De acordo com a legislação vigente, não existe um prazo específico para que seja solicitada o benefício. Desde que preenchidos os requisitos pelo dependente, o direito não é perdido, no entanto, no momento de solicitar o mesmo é necessário fixar a data a partir do qual o dependente começará a receber o benefício.

    Por quanto tempo posso receber a pensão?

    A duração do benefício é de quatro meses se o óbito ocorrer sem que o falecido tenha realizado 18 contribuições, ou ainda se a união estável tiver se iniciado a menos de dois anos.

    Caso o segurado tenha falecido após cumprir às 18 contribuições e também os dois anos de início da união estável, a duração do benefício dependerá da idade do companheiro na data do falecimento, confira:

    ⁣Idade do dependente x Duração do benefício com regra valida até 31 de dezembro de 2020

    Idade do dependenteDuração do benefício
    Até 21 anos3 anos
    De 21 a 26 anos6 anos
    De 27 a 29 anos10 anos
    De 30 a 40 anos15 anos
    De 41 a 43 anos20 anos
    Acima de 44 anosVitalício

    ⁣Idade do dependente x Duração do benefício com regra valida após 1º de janeiro de 2021


    Idade do dependenteDuração do benefício
    Até 21 anos3 anos
    De 22 a 27 anos6 anos
    De 28 a 30 anos10 anos
    De 31 a 41 anos15 anos
    De 42 a 44 anos20 anos
    Acima de 45 anosVitalício

    Por fim, vale lembrar que são exigidos três requisitos básicos para você ter acesso ao benefício de Pensão por Morte, sendo eles:

    1. Comprovar o óbito ou morte presumida do segurado;
    2. Demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento;
    3. Ter qualidade de dependente do segurado falecido.
    4. https://www.jornalcontabil.com.br/

    Em TV da Itália, Lula pede desculpas por não ter extraditado Cesare Battisti

    Publicado em 10 de abril de 2021 por Tribuna da Internet

    Petista diz que seguiu orientação do Ministério da Justiça

    Tayguara Ribeiro
    Folha

    O ex-presidente brasileiro Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pediu desculpas à população italiana por não ter extraditado Cesare Battisti, ex-membro do grupo Proletários Armados pelo Comunismo, que foi condenado na Itália por assassinato e se refugiou no Brasil.

    “Peço desculpas ao povo italiano, pensei que ele não era culpado, mas depois de sua confissão, só posso me desculpar”, disse o petista, em entrevista concedida na tarde desta sexta-feira (9) à TG2 Post. “Enganei-me ”, disse Lula, que já havia demonstrado arrependimento anteriormente em relação ao caso.

    INOCÊNCIA – “Tomei a decisão baseado em uma orientação do Ministério da Justiça”, afirmou, em referência à equipe do então ministro Tarso Genro. “E pensei que era uma decisão correta porque achei que era inocente”, completou. Battisti foi entregue à Itália durante o governo de Jair Bolsonaro.

    No último dia de seu mandato, em 2010, o petista concedeu asilo ao italiano. Battisti foi preso na Bolívia por agentes da Interpol em janeiro de 2019, e extraditado para a Itália, onde cumpre prisão perpétua.

    Em agosto do ano passado, Lula afirmou em um programa de debates da TV Democracia que se arrependeu de ter defendido Battisti. “Hoje, acho que, assim como eu, todo mundo da esquerda brasileira que defendeu Cesare Battisti aqui ficou frustrado, ficou decepcionado. Eu não teria nenhum problema de pedir desculpas à esquerda italiana e às famílias do Battisti”, disse Lula na ocasião.

    ALEGAÇÃO – O ex-presidente alegou que seu então ministro Tarso Genro, assim como outros líderes da esquerda brasileira, estavam convencidos da inocência de Battisti, acrescentando que o italiano enganou “muita gente no Brasil”.

    “Não sei se enganou muita gente na França, mas na verdade muita gente achava que ele era inocente. Nós cometemos esse erro, pediremos desculpas”, declarou Lula, que lamentou que o caso tenha “comprometido” suas boas relações com o governo italiano e “com toda a esquerda italiana e a esquerda europeia”.

    Tarso já havia cobrado uma autocrítica do Brasil depois que Battisti admitiu em março de 2019 a participação em quatro homicídios cometidos no final dos anos 1970, quando era expoente de um dos tantos grupos armados da esquerda (havia também os de direita) que se insurgiram contra o Estado.

    “CAMARADA NAPOLITANO” – Nesta sexta, Lula também pediu desculpas ao “camarada Napolitano” durante a entrevista à TV italiana. Após a prisão de Battisti, o petista foi alvo de muitas críticas de seu aliado histórico, o ex-presidente italiano Giorgio Napolitano, ícone da centro-esquerda e que conhece Lula desde os anos 1980. “Tenho muitos amigos na política italiana, nos sindicatos, na igreja”, afirmou Lula.

    O ex-presidente criticou ainda a gestão do governo Bolsonaro em relação a pandemia de Covid-19 no Brasil, que já matou mais de 330 mil pessoas e está em sua fase mais dura, atingindo mais de 4.000 mortes diárias.


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