sexta-feira, novembro 27, 2020

Justiça Federal determina prisão de bolsonaristas que protestaram diante de prédio de Alexandre de Moraes


Juíza diz que manifestantes descumpriram regras da prisão domiciliar

Julia Affonso e Tahiane Stochero
G1 / GloboNews

A Justiça Federal de São Paulo determinou a prisão preventiva de dois apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que participaram de um protesto no dia 2 de maio em frente ao prédio do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

O engenheiro Antonio Carlos Bronzeri, de 64 anos, e autônomo Jurandir Alencar, de 58 anos, são réus em um processo na Justiça Federal no caso e respondem pelos crimes de ameaça, difamação, injúria e perturbação do sossego.

APÓS A VOTAÇÃO – Os mandados de prisões só podem ser cumpridos 48 horas após as eleições do domingo, dia 29, quando ocorrerá a votação para o 2º turno das eleições municipais, porque a legislação proíbe prisões, com exceções de flagrante, em período eleitoral.

Os réus já estavam cumprindo prisão domiciliar pelas acusações contra Alexandre de Moraes mas, segundo a juíza federal Barbara de Lima Seppi, auxiliar da 4ª Vara Federal criminal, que agora determinou que eles sejam levados para um presídio, os dois descumpriram as regras impostas pela Justiça e não foram encontrados em suas residências.

Ao G1, o engenheiro disse que esteve o tempo todo em sua residência e que houve um conflito de informações entre a Justiça Estadual (onde o processo começou) e a Justiça Federal (onde o caso está agora).

COMPETÊNCIA – “Eu sempre estive em casa, mas a Justiça Estadual me mandou ficar em casa e a Justiça Federal tentou me citar no acampamento e não me encontrou. Eu não sei ordem de quem cumprir. Tem dois processos correndo ao mesmo tempo e quem é competente para me julgar?”, disse Bronzeri ao G1.

O engenheiro disse que tentou se entregar à Polícia Federal mas que, devido ao período eleitoral, que proíbe o cumprimento de mandados de prisões nos dias que antecedem as eleições e até 3 dias após, não ficou preso.

Na decisão que confirmou o cumprimento do mandado de prisão, divulgada nesta quinta-feira (26), a juíza disse que os próprios réus é que causaram a alegada “confusão” e que “não há contrariedade na decisão proferida, tampouco influência ou motivação política por parte de qualquer órgão”.

ATAQUE – Os dois acusados estão em prisão domiciliar desde junho, quando o processo foi transferido pela Justiça Estadual para a Justiça Federal. Na Justiça Estadual, eles já estavam respondendo como réus pelos crimes, mas os magistrados entenderam que, como Alexandre de Moraes é ministro do STF e houve, em tese, um ataque à honra dele, o caso deveria ir para a Justiça Federal.

Desde então, havia sido determinada que ambos deveriam ficar em suas casas o dia inteiro. Mas, diz a juíza, durante 4 meses, eles não foram encontrados por policiais e oficiais de Justiça que tentaram encontrá-los para entregar intimações.

“Após decorridos mais de quatro meses e inúmeras diligências para se efetivar a mera citação dos acusados, isso não ocorreu até o presente momento em relação a Antônio Carlos, razão pela qual conferiu-se vista dos autos ao Ministério Público Federal para se manifestar a respeito”, disse a magistrada.

ALTERNATIVA – Segundo a juíza, foi conferido aos dois “como alternativa à privação de liberdade em presídios comuns”, a possibilidade de ficarem em prisão domiciliar, “onde deveriam se encontrar em todo o tempo”, o que não ocorreu, disse ela.

A juíza Barbara Seppi cita na decisão pelo menos 4 ocasiões em que ambos foram procurados em suas casas, em Osasco, na Grande São Paulo, e no Mandaqui, na Zona Norte da capital, e que não foram localizados.

DESCUMPRIMENTO – “Verifica-se o descumprimento das decisões judiciais por parte dos acusados, os quais inviabilizaram o andamento do processo por quase quatro meses exatamente em razão do fato de não se encontrarem em suas casas – quando cumprindo prisões domiciliares”, escreveu a juíza ao determinar as prisões.

No processo, ambos os réus já estão proibidos de manterem qualquer contato com o ministro, pessoal ou indireto, por qualquer meio de comunicação, devendo manter distância mínima de 200 metros de Alexandre de Moraes.

O CASO – Em 2 de maio, cerca de 15 pessoas se reuniram com bandeiras do Brasil, cartazes e uma caixa de som e gritaram ofensas contra Alexandre de Moraes e palavras de ordem contra o Supremo em frente à casa do ministro, em SP. Na ocasião, o engenheiro e o autônomo foram presos em flagrante, mas, após pagarem fiança, foram colocados em liberdade.

Um empresário de 35 anos, que também foi detido durante o protesto, foi autuado por perturbação de sossego e, após registro do termo circunstanciado, foi liberado. O Ministério Público denunciou ambos na Justiça Estadual, onde eles se tornaram réus no mesmo mês de maio. Mas, em junho, devido a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), o processo foi deslocado para a Justiça Federal.

NOMEAÇÃO DE RAMAGEM – O protesto ocorreu após Moraes suspender a nomeação de Alexandre Ramagem, indicado por Bolsonaro, para a diretoria-geral da Polícia Federal. O ministro alegou desvio de finalidade, já que havia indícios de que o presidente usaria o cargo para coletar informações de processos.

Ramagem, que é amigo da família Bolsonaro, foi escolhido pelo presidente da República para chefiar a PF, em substituição a Maurício Valeixo. A demissão de Valeixo por Bolsonaro levou à saída do então ministro da Justiça Sergio Moro, que acusou o presidente de tentar interferir politicamente na Polícia Federal.

Alemanha suprime vários direitos constitucionais para facilitar combate à covid-19

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Angela Merkel

Angela Merkel parece que ainda tem saudades da ditadura

J.R.Guzzo
Estadão

O que está acontecendo com as liberdades públicas e privadas que têm sido o principal elemento para a coesão política das grandes democracias da Europa nos últimos 75 anos? Nada de bom. É um processo de supressão das garantias democráticas, ou de “desdemocratização”, que vem avançando gradualmente nos últimos anos – e ao longo do qual tem sido imposto aos cidadãos um crescente abandono dos direitos individuais, com a correspondente submissão à vontade do Estado.

Depois que a França aprovou, dias atrás, uma lei proibindo as pessoas (incluindo-se aí os jornalistas no exercício das suas funções profissionais) de fotografar ou filmar o rosto de qualquer policial, o Parlamento da Alemanha decidiu suprimir diversos direitos constitucionais em nome do “combate à covid-19”.

ATAQUE SERIAL – É a nova “Lei de Prevenção Contra as Infecções”, que legaliza o ataque serial às liberdades que vem sendo feito já há meses pelo governo alemão, em suas sucessivas medidas contra a pandemia – e cria novas proibições e obrigações, entre elas a de tomar vacina. Inevitavelmente, e de imediato, surgiram comparações com a infame “Ermächtigungsgesetz”, ou “Lei Habilitante”, devidamente aprovada em 1933 pelo parlamento alemão, o “Reichstag”, dando plenos poderes ao então primeiro-ministro Adolf Hitler.

Não é a mesma coisa, claro. Nunca é a mesma coisa. As “situações de risco” para a saúde pública invocadas hoje pelo governo para dar poderes extra-constitucionais às autoridades não são a “emergência nacional” alegada por Hitler, nem dão a Angela Merkel e seus ministros o mesmo mandato ditatorial que foi dado a ele.

ESTADOS POLICIAIS – É perturbador, em todo o caso, que a Alemanha, colocada sempre na primeira fila da democracia europeia e mundial, mexa com tanta facilidade na sua Constituição para deixar o governo ainda mais poderoso do que já é diante das pessoas. Quando um antigo membro do Partido Comunista da extinta Alemanha Oriental, Andreas Geisel, exerce o cargo de ministro do Interior de Berlim, torna-se inevitável a referência aos Estados policiais.

Os liberais e conservadores não têm a quem apelar na Alemanha de hoje – a chanceler Merkel e seu governo são os liberais e conservadores, e quem está na oposição é uma esquerda minoritária. O fato é que a democracia verdadeira está perdendo quase todas, numa Alemanha que tem um governo tecnicamente de direita, mas onde a máquina estatal parece cada vez mais nostálgica da ditadura comunista que existia em sua antiga banda Oriental.

quinta-feira, novembro 26, 2020

Quem ganha, nem sempre vence

 

Rev Sandro Carvalho Rodrigues

Oser humano é um ser competitivo, até mesmo quando é uma simples brincadeira, lá no fundo, ou nem tão no fundo assim, ele quer ganhar. Um exemplo disso, é uma partida de futebol entre os amigos, por mais que seja para brincar, o time que perde, não gostaria de perder. É claro que ganhar é bom, traz a sensação de conquista, de alegria, até a autoestima fica melhor. Mas, nem sempre, quem ganha tem essa sensação, ou ainda, nem sempre quem ganha, de forma desonesta, é de fato vitorioso.

Na questão das eleições, o ideal seria que todos aqueles que ganhassem, fossem de fato vitoriosos, e que essa vitória repercutisse no bem-estar do povo, pois aquele que ganha uma eleição devia estar consciente, que a vitória não é somente dele e sim do povo que o elegeu. É triste quando, na prática, aquele que vence as eleições, acha que a vitória é só dele, e assim no desenvolvimento de seu cargo público, desconsidera o povo, as necessidades do município, pensando somente em si, usando o cargo público, apenas para benefício próprio, esse sim é alguém que ganhou as eleições, mas é um perdedor, pois aqueles que o elegeram, percebem na prática, que votaram em alguém que não merecia ganhar.

Dentro disso ainda, vale apena ressaltar que, aquele que ganha uma eleição, comprando votos, oferecendo algo as pessoas em troca de seu voto, também é um perdedor. Quem ganha na vida, seja nas eleições ou em qualquer outra esfera, de forma desonesta, corrupta, passando por cima dos outros, sem dúvida alguma, não é um vencedor, pode até chegar em primeiro, pode até conquistar muita coisa, mas é um perdedor. Quando alguém precisa comprar voto, significa que não tem condições de vencer da maneira correta e honesta, demonstrando assim que, se caso vencer, a população não pode esperar muita coisa, pois, se ganhou de forma injusta, significa que vai trabalhar de forma injusta, e mais ainda, aquele cidadão que vendeu seu voto, não pode cobrar nada também, assim aquele que ganhou de forma desonesta e aquele que vendeu o voto, ambos são perdedores.

Para ganhar e vencer, seja nas eleições ou em outra esfera da vida, é preciso considerar alguns valores que devem ocupar a nossa mente: “Finalmente, irmãos, tudo o que é verdadeiro, tudo o que é respeitável, tudo o que é justo, tudo o que é puro, tudo o que é amável, tudo o que é de boa fama, se alguma virtude há e se algum louvor existe, seja isso o que ocupe o vosso pensamento” (Filipenses 4.8). Ganhar e vencer só caminham juntos quando você “não tem nada preso com alguém”, quando você tem o sono tranquilo, pois sabe que não será pego por alguma irregularidade.

Ganhar e vencer só é possível quando resulta naquilo que é verdadeiramente bom, de outro jeito não vale a pena ganhar. Reconhecer a vitória do outro, torcer para que o outro seja um excelente vereador ou prefeito, ou profissional, é uma atitude vencedora. Uma das virtudes mais esquecidas em nosso tempo, determina se queremos apenas ganhar, ou ganhar e vencer – a humildade.

https://jornalfatos.com.br/



Conselheiros do CNMP pedem vista em processo contra promotora de Paulo Afonso


por Cláudia Cardozo

Conselheiros do CNMP pedem vista em processo contra promotora de Paulo Afonso
Foto: Divulgação

A situação da promotora de Justiça Milane de Vasconcelos Caldeira Tavares perante o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) ainda não está resolvida. A promotora é alvo de um procedimento de controle administrativo movido pela Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) por ter publicado uma recomendação em Paulo Afonso contrariando as normas sanitárias para combater o coronavírus.  

 

A recomendação da promotora foi publicada no dia 30 de março deste ano e pedia a prefeitura de Paulo Afonso que determinasse a reabertura do comércio, com realização de isolamento vertical – quando só idosos e pessoas com doenças crônicas ficam separadas do restante da população (veja aqui). 

 

Na mesma data, a PGE representou contra a promotora no CNMP por expedir tal recomendação. Na avaliação do órgão, a recomendação contraria os decretos estaduais 19.529 e 5.766, ambos com a adoção de medidas para o enfrentamento da crise, e vai de encontro ao que orienta a Organização Mundial de Saúde (OMS), o Ministério da Saúde e a Secretaria de Saúde do Estado (Sesab), que buscam evitar a aglomeração de pessoas como forma de prevenção à uma contaminação comunitária. O objetivo da representação é que seja inaugurado procedimento para que se apure os excessos da promotora. No dia 3 de abril, o CNMP suspendeu a recomendação da promotora. 

 

O procedimento estava na pauta do CNMP desta última terça-feira (24). Dois conselheiros pediram vista compartilhada: Luciano Maia e Sandra Krieger. Antes, o conselheiro Rinaldo Reis votou pelo arquivamento diante da perda do objetivo com a revogação da recomendação. Ele foi acompanhado pelo conselheiro Oswaldo D’Albuquerque. 

 

No dia 22 de setembro, a relatora apresentou o voto no sentido de julgar procedente o pedido da PGE contra a promotora e determinar que referida membro do Ministério Público da Bahia (MP-BA) se abstenha de “sugerir ações que não estejam amparadas em evidências científicas e nas determinações das autoridades de saúde, as quais possuem o conhecimento técnico acerca da questão”. No voto, a relatora pontua que a recomendação da promotora “colocou em risco o direito que ela mesma deveria proteger, a saúde pública, além de causar grande desordem na sociedade ao disseminar a desinformação sobre tema tão sério nos dias atuais”. O conselheiro Sebastião Caixeta abriu a divergência para não conhecer o pedido. 

 

RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 
Todos os conselheiros que votaram até o momento foram unânimes sobre a necessidade de remeter o procedimento para a Corregedoria Nacional do Ministério Público para analisar se houve excessos da promotora e adotar providências. Já há uma reclamação disciplinar instaurada contra Milane de Vasconcelos Caldeira Tavares, que tramita em sigilo na Corregedoria.

Bahia Notícias

STF forma maioria e reverte decisão de Salles de revogar proteção a mangues e restingas


Seis dos onze ministros já votaram para suspender os atos 

Paulo Roberto Netto
Estadão

O Supremo Tribunal Federal formou maioria na tarde desta quarta-feira,dia 25, para manter as regras de proteção a mangues e restingas que foram derrubadas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), colegiado presidido pelo ministro Ricardo Salles. As alterações propostas pelo colegiado abriam brecha para especulação imobiliária e estavam suspensas desde o último dia 29 de outubro por determinação da ministra Rosa Weber.

Agora, seis dos onze ministros já votaram para restaurar as medidas protetivas, derrubando o ato do Conama. Cármen Lúcia, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e o decano Marco Aurélio Mello votaram para acompanhar o voto de Rosa Weber. A ministra afirmou que as resoluções do Conama poderiam levar ao ‘agravamento da situação de inadimplência do Brasil para com suas obrigações constitucionais e convencionais de tutela do meio ambiente’.

RETROCESSO – “A supressão de marcos regulatórios ambientais, procedimento que não se confunde com a sua atualização, configura quadro normativo de aparente retrocesso no campo da proteção e defesa do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”, afirmou Rosa, no voto que foi referendado pelos colegas.

Segundo a ministra, o Estado brasileiro tem o dever de ‘manter política pública eficiente de defesa e preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem como de preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais’. “A atuação positiva do Estado decorre do direito posto, não havendo espaço, em tema de direito fundamental, para atuação discricionária e voluntarista da Administração, sob pena, inclusive, em determinados casos, de responsabilização pessoal do agente público responsável pelo ato”, apontou.

Em setembro, o Estadão mostrou que a revogação das regras de proteção determinadas pelo Conama abria espaço para especulação imobiliária nas faixas de vegetação das praias e ocupação de áreas de mangues para produção de camarão. A resolução foi aprovada em um momento em que o conselho é presido pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, e controlado majoritariamente por ministérios e membros do governo federal.

AÇÃO CONTRA SALLES – O esvaziamento do Conama, inclusive, foi uma das justificativas que levaram o Ministério Público Federal a ajuizar uma ação de improbidade administrativa contra Salles. O caso está pendente de julgamento na Justiça.

O julgamento foi realizado a partir de uma ação movida Partido Socialista Brasileiro (PSB) e está sendo conduzido no plenário virtual, plataforma na qual os ministros depositam os seus votos ao longo da semana. O prazo para o envio dos votos se encerra nesta sexta, dia 27.


Parlamentares querem o “imediato afastamento” de Eduardo Bolsonaro da Comissão de Relações Exteriores


Charge do Gilberto Fraga (Zero Hora)

Andréia Sadi
G1

Após a nova declaração de Eduardo Bolsonaro atacando a China, deputados pediram nesta quarta-feira, dia 25, ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia, que paute o “imediato afastamento” do deputado federal da presidência da Comissão de Relações Exteriores.

O requerimento é assinado pelos deputados Perpetua Almeida (Presidente Frente Parlamentar da Cooperação entre os Países do Brics), Fausto Pinato (da Frente Parlamentar Brasil-China) e Daniel Almeida (Presidente do Grupo Parlamentar de Amizade Brasil/China).

DECLARAÇÃO – Na última segunda-feira, dia 23, o deputado escreveu — e depois apagou na terça-feira, dia 24 — mensagem sobre o 5G, a internet móvel de quinta geração. Na mensagem, dizia que o governo brasileiro declarou apoio a uma “aliança global para um 5G seguro, sem espionagem da China”. A embaixada da China no Brasil afirmou em nota que as afirmações de Eduardo são “infundadas” e “solapam” a relação entre os dois países.

Para parlamentares, as declarações de Eduardo Bolsonaro também são “uma afronta às boas relações diplomáticas que construímos há mais de 45 anos e que beneficiam os dois países”.

“Portanto, a atitude do deputado, que ainda ocupa interinamente e administrativamente a presidência da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara dos Deputados, cria um constrangimento a todos nós, porque não tem correspondência com o pensamento da maioria dos membros desta Instituição e agride a soberania nacional brasileira, causando abalos nas relações diplomáticas entre a China e o Brasil”.

AUTORIZAÇÃO – O blog procurou técnicos da Câmara a respeito do assunto. O entendimento da cúpula da Casa é que, como não houve a eleição de novos presidentes de comissões no começo de 2020, por conta da pandemia, os interinos seguiram no cargo (como é o caso de Eduardo) até a nova eleição, mas não têm autorização para outras funções que não sejam burocráticas e internas relacionadas às comissões.

Nas palavras de um técnico da Câmara, Eduardo Bolsonaro, à frente da comissão, só tem direito à prática de atos de expediente restritos à gestão interna: sem autorização para se manifestar em nome do colegiado ou praticar qualquer ato que envolva o exercício de competência legislativa da comissão.

Para a deputado Perpetua Almeida, mesmo que interinamente, Eduardo Bolsonaro “foi ficando” na presidência e ameaça a relação com a China. “Se o pai do deputado, presidente da República, se cala diante dessas agressões, o parlamento não pode se calar e precisa deliberar sobre o nosso pedido”.

Investigação sobre interferência na PF ainda depende do depoimento de Bolsonaro e pode acabar arquivada


Charge do Pelicano (movimentodasartes.com.br)

Sarah Teófilo  e Renato Souza
Correio Braziliense

As investigações abertas após acusações do ex-ministro Sérgio Moro contra o presidente Jair Bolsonaro estão em estágio avançado na Polícia Federal. O chefe do Executivo é acusado de tentar interferir na corporação para proteger amigos e familiares. No entanto, as diligências conduzidas até o momento não encontraram elementos suficientes para caracterizar uma investida de Bolsonaro por interesses pessoais.

Os investigadores avaliam que a PF só consegue concluir o inquérito após o depoimento do presidente Jair Bolsonaro, que ainda não sabe se pode depor por escrito ou pessoalmente, pois o tema está em debate no Supremo Tribunal Federal (STF). O então relator do caso, ministro Celso de Mello, que deixou o cargo no mês passado, votou para que a oitiva seja presencial.

POR ESCRITO – Para o magistrado, o presidente da República, quando figura como investigado, e não testemunha, não tem direito a depor por escrito.“Entendo que não, que não pode, que não lhe assiste esse direito, pois as prerrogativas submetidas ao presidente da República são aquelas que a Constituição e as leis do Estado o concederam”, afirmou.

Durante o voto, Celso de Mello afirmou que, “não obstante a posição hegemônica do Poder Executivo, o presidente também é súdito das leis como qualquer outro cidadão desse país”. A continuidade do julgamento, com o voto dos demais integrantes do plenário depende de decisão do presidente da Corte, ministro Luiz Fux.

REUNIÃO – Apesar da falta de elementos probatórios o suficiente, a PF observa algumas provas de interferência. Uma das principais é o vídeo da reunião do dia 22 de abril, citado por Moro. No encontro, Bolsonaro chega a dizer que não iria esperar “foder a família” para trocar alguém da segurança.”Eu não vou esperar foder a minha família toda, de sacanagem, ou amigos meu, porque eu não posso trocar alguém da segurança na ponta da linha que pertence a estrutura nossa. Vai trocar! Se não puder trocar, troca o chefe dele! Não pode trocar o chefe dele? Troca o ministro! E ponto final! Não estamos aqui para brincadeira”, disse o presidente. No entanto, as declarações, por si só, não são suficientes para concluir pela interferência no trabalho policial.

Ao deixar o cargo, Sérgio Moro afirmou que o presidente da República tentou trocar o superintendente do Rio de Janeiro e o diretor-geral da PF para beneficiar pessoas próximas. De fato, o delegado Maurício Valeixo deixou o comando da corporação e deu lugar a Rolando de Souza, que de acordo com avaliações internas, tem se alinhado ao pensamento e interesses do governo em muitos setores.

Na avaliação de fontes na PF, ouvidas pelo Correio, de qualquer forma, a Procuradoria-Geral da República (PGR) deve pedir o arquivamento do inquérito, tendo em vista as evidências frágeis que foram levantadas para imputar crime ao presidente da República.

Cairu: Prefeito vira réu por acusação de crime ambiental; caso se refere a descarte de lixo

por Cláudia Cardozo / Francis Juliano

Cairu: Prefeito vira réu por acusação de crime ambiental; caso se refere a descarte de lixo
Foto: Reprodução / oXarope

O prefeito de Cairu, no Baixo Sul baiano, Fernando Brito, se tornou réu em um processo que o acusa de crime ambiental. O acolhimento da denúncia foi feita pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e tornada pública nesta quinta-feira (26). Brito é acusado pelo Ministério Público do Estado (MP-BA) de ação predatória ao meio ambiente local, um dos atrativos do turismo baiano.

 

Segundo o MP-BA, o gestor insiste no descarte do lixo em quatro locais “imprestáveis”, além de persistir na concessão de estímulos a outros estabelecimentos que poluem também o meio ambiente do município. O fato, diz a decisão, acarreta malefícios “principalmente em razão das suas características (declividade normal a acentuada), seja através de queima de rejeitos, afloramento do lençol freático, podas, recobrimento de lixo e existência de efluentes líquidos (chorume) não controlados, este último decorrente da inexistente impermeabilização do solo”.

 

O MP-BA também apontou que o prefeito se comprometeu a criar um aterro sanitário [tido como a melhor forma de descarte de resíduos sólidos] desde 2013, início da primeira gestão, mas desde então o espaço não foi criado.

Bahia Notícias

CNJ processa desembargadora que insinuou elo entre Marielle Franco e o tráfico


Ingenuamente, magistrada apela e diz que foi “vítima” de fake news

Deu no G1

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta terça-feira, dia 24, a abertura de um processo administrativo disciplinar para apurar condutas da desembargadora Marília Castro Neves, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em postagens nas redes sociais.

Entre as postagens da desembargadora havia ofensas à vereadora carioca Marielle Franco (PSOL), assassinada em 2018. Além de afirmar que a vereadora tinha ligação com criminosos, a desembargadora também escreveu que Marielle foi eleita por uma facção criminosa – ambas, acusações falsas.

INVESTIGAÇÃO – A magistrada será investigada por ataques a políticos com atividade político-partidária e ainda por supostas manifestações discriminatórias – incluindo discurso contra transexuais e pessoas com pessoas com síndrome de Down.

Em outro post, Marília Castro Neves dizia que Guilherme Boulos (PSOL), à época um dos coordenadores do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), seria recebido “na bala” depois do decreto do presidente Jair Bolsonaro que facilitou a posse de armas. O CNJ decidiu reverter uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio que arquivou o caso por entender que não havia indícios de infração disciplinar.

IDEOLOGIA – O conselho seguiu o voto da ministra relatora e corregedora Nacional de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura. A ministra afirmou que a desembargadora deixou de manter conduta irrepreensível na vida pública e particular. Ainda segundo a corregedora, as postagens sobre Boulos são manifestações que parecem evidenciar ataques em razão da ideologia do político atingido e em apoio ao presidente Jair Bolsonaro.

Em relação a Marielle, a corredora disse que as mensagens sobre o assassinato parecem representar suas posições na arena política. “O compromisso da Justiça com uma resposta imparcial com o fato criminoso parece ter sido colocado em segundo plano”, afirmou.

A defesa da desembargadora Marília Castro Neves diz que as postagens estavam resguardadas por liberdade de expressão, tendo apresentado opinião pessoal sem entrar na seara política. Os advogados também afirmam que a rede social é fechada, e que Marília não se apresentou como magistrada nos fóruns onde fez as postagens.

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Publicado em 1 de fevereiro de 2026 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Lideranças serão definidas no próximo mês Victor...

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