quinta-feira, outubro 01, 2020

" Senador Republicano John McCain diz que ataque à imprensa livre é por onde “começam os ditadores”,




"Imprensa amordaçada é nação escravizada"

Inicio que tive que    procurar entender qual o motivo que o gestor e sua cúpula tem tanto medo da imprensa como dizia William Shakespeare: "Nem tudo que reluz é ouro."

Para mim não é novidade o candidato a prefeito Deri do Paloma tentar amordaçar e intimidar os componentes do Programa Jeremoabo Alerta, e até tentar fechar a própria Radio Alvorada FM porque " "faz parte da cartilha de um ditador eleger como inimigo a imprensa e as instituições"

A nenhum mandatário é dado o direito de mandar calar ou intimidar um jornalista. A imprensa e a livre participação dos cidadãos comuns na política e nos partidos políticos, como fiscais ou no exercício de cargo político, são as melhores formas de garantir o desenvolvimento democrático do país.(Diário do Comércio).

"Como bem frisou William Randolph Hearst: “Jornalismo é publicar aquilo que alguém não quer que se publique. Todo o resto é publicidade”. Não estamos aqui para combinar perguntas e acalentar o povo com mentiras confortáveis. Calar a imprensa é calar a sociedade. É não saber lidar com o contraditório, com a oposição. Isso não é admissível em uma democracia. Ainda estamos em uma, ou não estamos? Quem apoia ou pratica a violência contra jornalistas tem dentro de si um fascistinha pronto para sair do bueiro.

Todo mundo tem o direito de se opor ao que é divulgado pela imprensa, de não gostar e não acreditar. E esse direito de ter e externar uma opinião só é possível em um regime democrático. É bom deixar claro. Parece tolo ter que explicar isso, mas, quando chegamos ao ponto de vivenciar protestos pedindo a volta do Ato Institucional Número Cinco (AI-5) – que proibia a realização de manifestações políticas –, vemos que o raciocínio óbvio é algo muito distante para quem ainda defende a extrema-direita !brasileira." ()

Propaganda eleitoral por carro de som: o que ainda é permitido?

  

De principal meio de divulgação das candidaturas, ao menos nas cidades menores, os denominados "carros de som" foram perdendo a importância na propaganda eleitoral ao longo dos anos, especialmente a partir do momento que a propaganda na internet, no "mundo virtual", passou a ser utilizada como meio de convencimento dos eleitores nas campanhas.

As normas que tratam da disciplina da propaganda por aparelhagem de som, fixa ou móvel, estão contidas nos parágrafos 3º, 4º, 7º, 9º, 9º-A, 10, 11 e 12, do art. 38, da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), que sofreram modificações significativas desde que o texto original da Lei entrou em vigor.

Sonorização fixa

A propaganda eleitoral por meio de altofalantes e amplificadores de som é permitida no horário compreendido entre às oito e às vinte e duas horas, não podendo ser instalados ou utilizados em distância inferior a duzentos metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, e dos quartéis e outros estabelecimentos militares; dos hospitais e casas de saúde; ou das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento (art. 38, §3º, Lei nº9.504/97).

Art. 38 (...)
§3º O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som, ressalvada a hipótese contemplada no parágrafo seguinte, somente é permitido entre as oito e as vinte e duas horas, sendo vedados a instalação e o uso daqueles equipamentos em distância inferior a duzentos metros:
I - das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, e dos quartéis e outros estabelecimentos militares;
II - dos hospitais e casas de saúde;
III - das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

Não houve qualquer alteração na normativa desde que a Lei das Eleições foi publicada em 1997. 

Propaganda por carro de som

Certamente, a normativa da propaganda por meio de carro de som foi a que sofreu mais modificações, tendo sido alterada nas reformas de 2009, 2013, 2015 e, recentemente, pela Lei nº 13.488/2017.

Até a Lei nº 12.891/2013 não havia uma definição legal do que fosse carro de som, minitrio e trio elétrico, a despeito de já haver, desde 2009, proibitivo de utilização de trios elétricos nas campanhas, exceto para a sonorização de comícios, cabendo ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a regulamentação de tal dispositivo. O §12, art. 38, da Lei das Eleições, traz a definição:

§12.  Para efeitos desta Lei, considera-se:
I - carro de som: veículo automotor que usa equipamento de som com potência nominal de amplificação de, no máximo, 10.000 (dez mil) watts; 
II - minitrio: veículo automotor que usa equipamento de som com potência nominal de amplificação maior que 10.000 (dez mil) watts e até 20.000 (vinte mil) watts; 
III - trio elétrico: veículo automotor que usa equipamento de som com potência nominal de amplificação maior que 20.000 (vinte mil) watts.  

Tem-se, portanto, uma definição baseada não pelo tamanho ou visibilidade do veículo ou outro meio que transporta, mas pela potência do som. Carro de som é o veículo que possui potência nominal de amplificação de até 10.000 wats; minitrio é o veículo que possui potência de sonorização acima de 10.000 até 20.000 wats; e trio elétrico possui mais de 20.000 wats de potência.

Considera-se carro de som, para fins da lei eleitoral, qualquer veículo, motorizado ou não, ou ainda tracionado por animais, que transite divulgando jingles ou mensagens de candidatos (art. 38, §9º-A). O dispositivo mencionado equipara a carro de som as bicicletas, motocicletas, triciclos, veículos adaptados, mesmo que tracionados por animais, como carroças e charretes, ou mesmo impulsionado por pessoas, de modo que todos se submetem ao controle da Justiça Eleitoral.

A alteração realizada no §11, art. 38, da Lei Eleitoral, causa uma enorme confusão no que diz respeito à possibilidade de uso de carros de som no dia a dia, quando confrontado com o §9º do mesmo dispositivo. Transcrevo ambos abaixo:

§9º  Até as vinte e duas horas do dia que antecede a eleição, serão permitidos distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
(...)
§11.  É permitida a circulação de carros de som e minitrios como meio de propaganda eleitoral, desde que observado o limite de oitenta decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo, e respeitadas as vedações previstas no §3º deste artigo, apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios. 

Veja que o §9º é claro ao permitir a "circulação de carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidato", até às vinte e duas horas do dia que antecede a eleição. 

Já o §11 permite a circulação de carros de som e minitrios como meio de propaganda eleitoral "apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante os comícios", respeitadas as vedações previstas no §3º, mencionado anteriormente, e "observado o limite de oitenta decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo".

Resta, então, a compatibilização dos dois dispositivos, remontando à interpretação que melhor aproveita as duas normativas, que é a possibilidade de utilização de carro de som e de minitrios no acompanhamento das carreatas e passeatas, não sendo admitidos de forma isolada. É, sem dúvidas, uma modificação significativa, já que os carros de som não mais poderão circular nas ruas sem que esteja acompanhando uma movimentação política.

Como já mencionado anteriormente, os trios elétricos, que são os veículos sonorizados com potência superior a 20.000 wats, somente podem ser utilizados para a sonorização de comícios.

Realização de comícios

Manteve-se permitida a realização de comícios, que é uma das principais manifestações políticas do Brasil, podendo ser realizados entre as 8 e as 24 horas, podendo estender-se até às 2 horas do dia seguinte no caso do comício de encerramento (art. 38, §4º, Lei das Eleições).

§4º  A realização de comícios e a utilização de aparelhagens de sonorização fixas são permitidas no horário compreendido entre as 8 (oito) e as 24 (vinte e quatro) horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas.

A apresentação de artistas, remunerada ou não, para a animação de comícios ou reunião eleitoral é proibida, bem como a realização de showmício e de evento assemelhado com a intenção de promover candidato (art. 38º, 7º, Lei das Eleições)

§7º  É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. 

Conclusão

Resumindo, a propaganda eleitoral utilizando-se aparelhagem de som fixa ou por meio de carros de som, em suas variadas formas (carro de som, minitrio e trio elétrico) mantem-se permitida, observando-se os seguintes aspectos.

Na propaganda eleitoral, é permitido(a):

a) a realização de comícios, após o dia previsto para o início da propaganda eleitoral, no horário compreendido entre 8 e 24 horas, salvo dia de encerramento da campanha eleitoral, quando pode haver a extensão do evento até às 2 horas do dia seguinte;

b) a propaganda por meio de aparelhagem de sonorização fixa, amplificadores e caixas de som, no horário compreendido entre 8 e 22 horas, respeitada a distância de 200 metros dos estabelecimentos previstos no art. 38, §3º, da Lei Eleitoral;

c) a circulação de carros de som e minitrios, em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, respeitada a limitação de pressão sonora de 80 decibeis;

d) a utilização de trios elétricos na sonorização de comícios.

Proibido(a):

a) a realização de showmícios e eventos assemelhados;

b) a apresentação de artistas com a intenção de animar comício e reunião eleitoral com o intuito de promover candidato, seja o artista remunerado ou não;

c) a circulação de carros de som e minitrios de forma isolada.

Apesar da perda de importância da propaganda sonora após o início da utilização da internet e redes sociais na propaganda eleitoral, ainda teremos carros de som circulando nas ruas, porém, somente junto a carreatas, passeatas, caminhadas, ou nas reuniões e comícios.

Márcio Oliveira - Especialista em Direito Eleitoral, Bacharel em Direito, é editor do site/portal novoeleitoral.com e um dos fundadores do Instituto Novo Eleitoral

quarta-feira, setembro 30, 2020

Mais manifestação conta atitudo do Chefe de Gabinete do Prefeito de Jeremoabo Deri do Paloma, dessa vez a partiu a Câmara de Vereadores








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 Elenilton Freitas

Advogado, Especialista em Informática





Repudiar também significa o ato de repelir; não aceitar, rejeitar.Existem diversas formas de manifestação de repúdio, uma delas é a vaia. Outras formas são os “apitaços” e “batimento de panelas”. Este ato pode ser manifestado também na forma de notas de repúdio que serve para se posicionar contra algum ato e ao mesmo tempo documentar o posicionamento.

                                            (...)

A mudança está em cada um de nós.

Mais um Pedido de Impugnação de Registro de Candidato nas eleições de Jeremoabo,, dessa vez um candidato a vice-prefeito

 












Nota da redação deste Blog - Como os senhores poderão observar realmente existe um pedido de impugnação de registro a respeito da candidatura do candidato a vice-prefeito José  Fábio dos Santos (mais conhecido como Fábio da Farmácia)  candidato a vice prefeito pela coligação Jeremoabo de todos nós .

Quero informar que para Ingressar com algum pedido de Impugnação deve existir algum fundamento, nenhum partido irá solicitar a impugnação de qualquer candidato sem fundamento.


Que Prefeito é esse que sonega repasses do INSS, dos Consignados e agora do Imposto de Renda?



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Para que os fanáticos e os aculturados que acompanham o prefeito não venham dizer que é politicagem, irei postar resolução do TCM-BA, para demostrar que que está acontecendo com gestores que não repassam recolhimento do INSS, dos Consignados e o pior do Imposto de Renda.

A coisa mudou e o caldo esta azedando.

Ex-prefeito de Cotegipe sofre representação ao MPF

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Cotegipe, José Marcelo Silveira Mariani, em razão da ausência de repasse – nos exercícios de 2013 a 2016 – das parcelas referentes a empréstimos consignados pessoais contraídos por servidores municipais junto a instituições bancárias como perante a Caixa


Prefeito de Ilhéus deve devolver mais de R$2 milhões

O prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre Correa de Souza, terá que devolver aos cofres municipais o montante de R$2.246.723,93, com recursos pessoais, em razão do pagamento indevido de juros e multas ao INSS, por atraso no repasse das contribuições previdenciárias no exercício de 2019. A decisão, tomada pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios na sessão desta quinta-feira


Isso trata-se de Improbidade e da inexigibilidade

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Mais uma das maravilhas do atual governo de Jeremoabo que luta pela sua reeleição








Como o atual prefeito de Jeremoabo é um administrador de visão e zela pelo dinheiro do contribuinte, conseguiu com o Governo do Estado da Bahia a doação desse prédio onde funcionava o Escritório da EBDA para através de consertos e reparos, instalar  a Companhia da Polícia Militar .

Porém, visando a sua reeleição, deve ter mudado de ideia e construído uma fonte luminosa com um belo jardim, acoplado a um zoológico, coisa de primeiro mundo.
Para economizar gastos com energia, usa-se os   Vagalumes e Pirilampos  abastecidos pelo matagal.
O zoológico além de cavalos, burros, existem cobras, morcegos, escorpião, ratos, raposas etc.
Já na fonte luminosa e no esgotos a céu aberto, cria-se o mosquito Aedes aegypti., chikungunya, Zika, colera, e para colorir, até a febre amarela deverá existir.
As vezes serve também de abrigo para quem gosta de um baseado. 
Achou bom ou quer mais?



 

Nome de Bolsonaro para o Supremo, Kassio Marques tem perfil discreto e é bem avaliado por ministros

 

Quem é, o desembargador cotado para substituir Celso de Mello no STF

Kássio Nunes Marques é uma escolha surpreendente

Deu no Estadão

O presidente Jair Bolsonaro fez chegar ao Supremo Tribunal Federal que deve indicar o desembargador Kassio Nunes Marques, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), para assumir uma cadeira na Corte. O nome foi bem recebido no tribunal. Na avaliação de magistrados, Marques tem um perfil centrado, discreto e religioso, ao que lhes parece, sem ser radical. Marques não figurava entre os cotados para a vaga, aberta com a aposentadoria do decano da Corte, Celso de Mello, no próximo dia 13. O desembargador, que tem 48 anos, se nomeado, poderá ficar na Corte até 2047.

A informação da indicação foi revelada pelo jornal O Globo, e confirmada pelo Estadão. inistros do Supremo consultados pelo Estadão disseram que a forma como foram comunicados não fez parecer que o governo esteja “testando” o nome de Kassio Marques, para ver se haveria reações negativas, como já ocorreu em outros casos.

TEMAS COMO ABORTO – A expectativa no STF é que temas como aborto devem ter forte resistência de Marques, caso ele assuma mesmo uma cadeira na Corte.

Para o ministro Marco Aurélio Mello, que se tornará o mais antigo na Corte com a saída de Celso, o perfil de Kassio Marques, considerado “garantista”, é positivo para um integrante do Supremo.

“É sempre bom ter garantistas na Corte pois nossa atuação é vinculada e os direitos e franquias constitucionais e legais eles são acionados por quem cometer desvio de conduta”, afirmou o ministro, que disse não ter sido comunicado por Bolsonaro.

Segundo relatos de ministros do STF, Marques estava em campanha para uma vaga no Superior Tribunal da Justiça (STJ), no lugar de Napoleão Nunes Maia, que se aposenta em dezembro.

SEGUNDA INSTÂNCIA – Em entrevista ao site jurídico Conjur em 2018, o desembargador também já tratou de outro tema polêmico discutido recentemente pela Corte: defendeu a possibilidade de prisão em segunda instância quando há decisões fundamentadas.

“O recolhimento ao cárcere não é um consectário lógico que prescinda de decisão fundamentada e análise das circunstâncias de cada caso. Há a necessidade de a ordem ser, além de expressa, fundamentada”, afirmou à época. No ano passado, a Corte decidiu que é necessário esperar o fim do processo – o chamado trânsito em julgado, no jargão jurídico – para determinar a prisão.

Na mesma entrevista, disse “fã do poder de síntese” na hora de proferir votos, uma característica que contrasta com a de Celso de Mello, a quem pode vir a substituir. “Dificilmente, leio um voto todo em sessão; geralmente explico o caso em dois ou três minutos. Evito o proselitismo jurídico, bem como não sou afeito a produzir decisões judiciais como se fossem artigos científicos”, disse ele na ocasião. Já o decano é conhecido por seus longos e bem fundamentos votos.

APERFEIÇOAMENTO – “Acredito que o magistrado precisa se aperfeiçoar, e buscar experiências novas, na comunidade, no dia a dia do cidadão brasileiro, mas também de outras culturas e sistemas jurídicos”, afirmou Marques, ainda na entrevista para o Conjur, em que também revelou sua predileção para filmes de ficção. “Gosto mais de filmes, é mais acessível: o que mais me distrai na realidade é ficção científica. Quanto mais mentiroso o filme, melhor para mim (risos).”

Uma vez confirmada a indicação, ele ainda precisará passar por sabatina no Senado e ter o nome aprovado pelo plenário. Como mostrou o Estadão, há um acordo entre o Palácio do Planalto e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), para que a sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) ocorra imediatamente após Bolsonaro anunciar a escolha. O movimento tem o objetivo de evitar que o indicado fique exposto a um desgaste público. Segundo apurou o Estadão, não é este o caso de Kassio Marques.

RELAÇÃO COM BOLSONARO – Bolsonaro mantém relação com Kassio Marques desde os tempos em que era deputado. Segundo um integrante do primeiro escalão, é a ele que o presidente se referia quando disse que queria um ministro do STF que “bebe cerveja”.

Anteriormente, Bolsonaro havia dito que indicaria um ministro “terrivelmente evangélico”.  Recentemente, a integrantes da bancada evangélica, presidente passou a dizer que sua indicação seria de uma nome alinhado aos propósitos conservadores do governo.

Considerado favorito até então para a vaga de Celso no STF, o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência, Jorge Oliveira, teria sinalizado a vontade de não ser indicado neste momento, segundo auxiliares disseram ao Estadão. Embora tenha conseguido o apoio do Congresso e trabalhasse para diminuir a resistência ao seu nome no STF, ele era visto como reservas por integrantes da Corte por ter um currículo na área jurídica pouco expressivo.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Bolsonaro teve um ataque de bom senso e não escolheu o ex-PM Jorge Oliveira, que talvez fosse até rejeitado pelos senadores e seria um vexame(C.N.)

PGR avalia que Salles apenas “externou sua posição” e arquiva apuração sobre declaração de “ir passando a boiada

Posted on 

Charge do Duke (otempo.com.br)

Fernanda Vivas e Márcio Falcão
G1 / TV Globo

A Procuradoria-Geral da República (PGR) arquivou uma apuração preliminar sobre a conduta do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles. A investigação se baseava na declaração de Salles sobre a necessidade de o governo “ir passando a boiada” e aprovando mudanças na regulação ambiental, enquanto o foco do país era o enfrentamento ao coronavírus.

O arquivamento foi definido no fim de agosto, mas o procurador-geral da República, Augusto Aras, comunicou a decisão ao STF nesta terça-feira, dia 29 – um dia após o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), capitaneado por Salles, revogar diversas normas de proteção ambiental.

REUNIÃO MINISTERIAL – As declarações de Salles foram dadas na reunião ministerial de 22 de abril, no Palácio do Planalto, com a presença do presidente Jair Bolsonaro. O vídeo do encontro se tornou público por decisão do STF, no âmbito da investigação sobre suposta interferência de Bolsonaro na Polícia Federal.

“A oportunidade que nós temos, que a imprensa está nos dando um pouco de alívio nos outros temas, é passar as reformas infralegais de desregulamentação, simplificação, todas as reformas que o mundo inteiro nessas viagens que se referiu o Onyx certamente cobrou dele, cobrou do Paulo, cobrou da Teresa, cobrou do Tarcísio, cobrou de todo mundo”, afirmou Salles naquela reunião.

Ao arquivar o inquérito, Aras afirmou ao STF que Ricardo Salles já responde em uma ação de improbidade administrativa pela mesma declaração na Justiça Federal do Distrito Federal. Segundo o chefe da PGR, por isso, a apuração que existia no órgão foi arquivada há mais de um mês, em 26 de agosto.

“OPINIÃO” – Na avaliação da PGR, Salles apenas “externou sua posição” sobre as diretrizes para políticas públicas do atual governo.

“Assentou-se, na ocasião, dentre outros fundamentos correlatos, que ‘no contexto da reunião ministerial, o representado se limitou a manifestar opinião sobre temas relacionados às diretrizes que poderiam vir a ser, ou não, adotadas pelo Poder Executivo’”, escreveu Aras, citando o documento do MP que opinou pelo arquivamento.

OPOSIÇÃO ACIONA STF – A manifestação da PGR foi enviada ao Supremo porque os partidos Rede e PSB, que fazem oposição a Bolsonaro, pediram que Ricardo Salles fosse investigado.

As legendas afirmam que o ministro cometeu crimes como advocacia administrativa (quando um agente público, em sua posição nos quadros da Administração, defende interesses privados) e prevaricação (quando um agente público deixa de praticar ou pratica contra a lei algum ato que faz parte de sua atribuição).

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