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domingo, agosto 02, 2020

Maia sai em defesa de youtuber alvo de ataques virtuais e o convida para discutir PL das fake news


Bolsonaristas disseminaram fake news contra o youtuber nesta semana
Deu no O Globo
Em uma publicação no Twitter, neste sábado, dia 1º, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ),  saiu em defesa do influenciador digital Felipe Neto, que tem sido alvo de ameaças e notícias falsas nas redes. Maia afirmou que pretende acelerar a tramitação do projeto de lei de combate às fake news na Câmara e convidou o influenciador a dar sugestões sobre o tema. Em resposta, Neto disse que aceita o convite e agradeceu o apoio.
“@felipeneto, a covardia é a virtude dos fracos. Esses ataques só reforçam o caráter daqueles que são incapazes de vencer um debate com argumentos e com respeito. Por tudo que você tem sofrido nesses dias, nós vamos acelerar o projeto de combate às fake news”, escreveu no Twitter, acrescentando: “E te convido para uma reunião na próxima semana para discutir e melhorar o PL que está na Câmara. Convite feito Valeu!”

CONVITE ACEITO – Em resposta ao presidente da Câmara, Felipe Neto escreveu: “Convite aceito, Rodrigo. Vamos conversar! Muito obrigado pelo apoio”. Felipe Neto, que se tornou um dos principais nomes da oposição a Bolsonaro nas redes, tem sido alvo de ataques e mensagens falsas.
A hashtag #TodosContraFelipeNeto ficou em primeiro lugar no Twitter nesta semana, associada a um tuíte falso acusando o influenciador de pedofilia. A montagem atribuída a Felipe Neto estampava a frase “criança é que nem doce, eu como escondido” e foi classificada por diversos serviços de checagem do país como falsa.
DESINFORMAÇÃO – A mesma frase já havia aparecido em um meme com ataques ao Papa Francisco. Em seus perfis, Felipe Neto informou que só no Facebook e Instagram conseguiu retirar do ar, entre a última segunda e terça-feira, mais de 1,8 mil vídeos com informações falsas, entre elas as que o acusavam de pedofilia.
Na última quarta-feira, um grupo  acompanhado de um carro de som ameaçou o youtuber em frente à sua residência no Rio de Janeiro. Na ocasião, participou da ação um homem que se identifica nas redes sociais como Cavalieri, o “guerreiro de Bolsonaro”, e que também participou de uma ação que lançou fogos de artifício contra o Supremo Tribunal Federal (STF).

Comemorado 142 casos de Covid-19 em Jeremoabo, belo exemplo para o cidadão comum.

A imagem pode conter: 2 pessoas, pessoas em pé, céu e atividades ao ar livre



A imagem pode conter: uma ou mais pessoas, sapatos, céu, atividades ao ar livre e natureza
Uma aglomeração dessa só pode ser comemorando os 142 casos de Covid-19 em Jeremoabo, não existe outra explicação.
Será que é essa a recomendação da OMS que o prefeito diz seguir, nem um metro de distanciamento respeitam.
Belo exemplo para os demais cidadãos!!
Até tu Pedrinho, já pulou bagunçando tudo?
A imagem pode conter: texto que diz "RECUPERADOS BOLETIM INFORMATIVO 52 31.07.2020- 17h NEGATIVOS TR 1/3JEREMOABO CORONAVÍRUS 56 1485 LACEN/RT-PCR NEGATIVOS (SWAB) 14 POSITIVOS ACUMULADOS 142 85 SOB INVESTIGAÇAO(SWAB) TESTE RÁPIDO CASOS ATIVOS VIEP OUTRO MUN. 09 100 01 LAB. PARTICULAR 31 01 ÓBITOS (COVID-19) CONFIRMADOS SOB INVESTIGAÇÃO MONITORAMENTO 426 Pos. Acumulados Recuperados Ativos Óbitos DOMICILIAR DO TESTES RÁPIDOS REALIZADOS MONITORAMENTO 1439 VIEP-1124 HGJ-260 AB- 201 TOTAL- 1585 DOMICILIAR Leia integra em m COMUNICAÇÃO site oficial ou nas redes sociais SEMUS /govjeremoabo JEREMOABO"

Como perguntar não ofende, vamos as perguntas:



Nesse seu vídeo propaganda o prefeito diz que os gestores anteriores durante 20(vinte)anos nada fizeram; vocês jeremoabenses, acreditam que se durante vinte anos, se os prefeitos anteriores nada tivesse feito pelo engrandecimento de Jeremoabo e bem estar do povo, Jeremoabo ainda existiria? Tomem por base menos de dois anos que o atual prefeito está no poder e olhem a situação de Jeremoabo.
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sábado, agosto 01, 2020

Marco Civil da Internet é abusivo, porque concede à Justiça poder de censura

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Censura
Charge do Duke 9dukechargista.co.br)
Jorge Béja
A Lei de Imprensa (nº 5250) que o presidente Humberto de Alencar Castelo Branco assinou em 1967, tida pelo Supremo Tribunal Federal como incompatibilíssima com a Constituição Federal de 1988, daí advindo a declaração pela Corte da inconstitucionalidade de seus 77 artigos.
A referida lei punia com penas de detenção, prisão e reclusão os mais nefastos “abusos no exercício das liberdade de manifestação do pensamento e informação”, tais como “fazer propaganda de guerra, de subversão da ordem política e social ou de preconceitos de raça ou classe”. “Publicar e divulgar segredos de Estado…, notícia ou informação sigilosa, de interesse da segurança nacional…”. “Publicar ou divulgar notícias falsas ou fatos verdadeiros truncados ou deturpados que provoquem perturbação da ordem pública ou alarma social…”
PENAS PESADAS – E incluía muitos outros crimes mais. Mas sempre com penas de detenção, prisão, reclusão e reparação pecuniária dos danos, materiais e morais, cujos valores a própria Lei de Imprensa fixava previamente, mormente nos casos de calúnia, difamação e injúria, até mesmo contra as autoridades e o presidente da República.
Mas a Lei de Imprensa não continha qualquer dispositivo dando ao Judiciário o poder de fechar jornal, periódico, revista, emissora de rádio, de TV enfim, qualquer meio de comunicação social. Se internet existisse naquele tempo estaria ela incluída nesta lei, ou expressamente ou tacitamente, se por analogia não pudesse. Sim, porque tudo, outrora e hoje em dia, era e é comunicação, era e é interação social, por meios antigos e/ou modernos..
MARCO DA INTERNET – Se vê, portanto, que o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) é lei muito mais inconstitucionalíssima do que a Lei de Imprensa de 1967, tida como lei da ditadura militar. Porque a lei 12.965/2014, no artigo 12, e nos subsequentes, dá ao Judiciário o superpoder de suspender, tirar do ar, retirar do conhecimento público, ainda que o conteúdo seja criminoso, e com uma canetada só, sem prévio direito de defesa, texto que uma pessoa venha veicular pelas redes, que venha enviar a outra ou outras.
A “inconstitucionalíssima” Lei de Imprensa era inofensiva à Constituição Federal, se constata agora, depois que a lei sobre o Marco Civil da Internet foi promulgada e entrou em vigor em 2014.
FAKE NEWS – Não se está fazendo aqui a defesa de ninguém. Muito menos das “fakes news” e das ofensas contra autoridades constituídas, mas apenas pugnando por tratamento igualitário, apenas comparando épocas e legislações a respeito do mesmo tema (comunicação social): a época do regime militar e do pós regime militar. Ou seja, a Lei de Imprensa e o Marco Civil da Internet. A época da chamada ditadura e a época da democracia.
Nesta terça-feira (dia 28), a deputada, professora de Direito r criminalista Janaína Paschoal e eu trocamos mensagens a respeito. E Janaína concordou comigo. E se mostrou muitíssimo preocupada.

Juiz envia para Florianópolis a ação que pede afastamento de Salles por ‘desestruturação dolosa’ do Meio Ambiente

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Charge do Duke (otempo.com.br)
Paulo Roberto Netto
Estadão
O juiz substituto Márcio de França Moreira, da 8ª Vara Federal do Distrito Federal, enviou a ação que pede o afastamento do ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles para a 6ª Vara Federal de Florianópolis. O magistrado indicou que o caso tem relação com um processo julgado em Santa Catarina.
O caso citado pelo juiz se trata de ação apresentada por dez associações de defesa do meio ambiente contra Salles em junho deste ano. O grupo alegou que o ministro ‘vem pautando a sua conduta desconsiderando as normas, critérios científicos e técnicos em matéria ambiental’ além de ‘exercer práticas de intimidação e retaliação na condição de superior hierárquico contra funcionários públicos’.
“BOIADA” – As associações, assim como fez o Ministério Público Federal, citaram a reunião ministerial em que Salles defendeu a ideia de se aproveitar da pandemia do novo coronavírus para ‘ir passando a boiada’ em medidas regulatórias. O caso, no entanto, não chegou à uma análise de mérito, pois a juíza federal substituta Marjôrie Cristina Freiberger não aceitou a ação. As entidades ainda recorrem desta decisão.
Segundo o juiz Moreira, do Distrito Federal, apesar da recusa da magistrada de Florianópolis, ela ainda é a juíza competente para avaliar a ação do Ministério Público Federal, que só não se manifestou naquele caso justamente porque a ação não foi pra frente.A decisão segue sinalização indicada pelo magistrado após a Procuradoria cobrar o afastamento de Salles do Meio Ambiente.
Por cautela, o juiz Moreira pediu aos procuradores que apresentassem outros processos que transitassem na Justiça contra os mesmos atos, decisões e omissões de Salles em frente à pasta. A medida ajudaria a evitar que fossem tomadas decisões conflitantes ou contraditórias sobre o mesmo assunto.
ALEGAÇÕES REJEITADAS – Nos autos, a Procuradoria disse que não identificou nenhuma ação contra o ministro nos mesmos termos que apresentou à Justiça do Distrito Federal. A Advocacia-Geral da União, por sua vez, pediu que o caso fosse para a 1ª Vara Federal de Brasília ou fosse extinto. Ambas alegações foram rejeitadas.
Salles é acusado de cometer improbidade administrativa em uma série de ‘atos, omissões e discursos’ que demonstrariam a ‘desestruturação dolosa’ de políticas ambientais à frente do Ministério do Meio Ambiente. Um dos casos citados é a exoneração de dois servidores e um diretor de fiscalização do Ibama após ação contra garimpeiros que atuavam em terras indígenas em Altamira (PA).
PRESSÃO – Em depoimento, Renê Oliveira e Hugo Loss alegaram ter sofrido pressão do governo em operações de combate a crimes ambientais após o Fantástico exibir máquinas de garimpo sendo queimadas após fiscalização do Ibama. O chefe deles, Olivaldi Azevedo, foi chamado para conversa no Ministério do Meio Ambiente no dia seguinte à reportagem.
“O Olivaldi entrou em contato comigo para avisar que tinha sido chamado no Ministério e que, dependendo da situação, depois gostaria de falar comigo. Respondi que estava à disposição. Aí ele me ligou, por volta das 17h30 – 18h e pediu para nos encontrarmos”, relatou Oliveira.
EXONERAÇÃO – “Fomos lá no Ibama e recebi a informação dele assim, sem muitos detalhes: ‘a coisa ficou insustentável, estou saindo, fui exonerado, tive uma reunião agora no Ministério’”.Em nota, Salles classificou como ‘tentativa de interferir em políticas públicas’ o pedido de afastamento apresentado pelo Ministério Público Federal.
“A ação de um grupo de procuradores traz posições com evidente viés político-ideológico em clara tentativa de interferir em políticas públicas do Governo Federal”, afirmou. “As alegações são um apanhado de diversos outros processos já apreciados e negados pelo Poder Judiciário, uma vez que seus argumentos são improcedentes”.

Facebook recua e cumpre o bloqueio mundial determinado por Alexandre de Moares.

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Charge do Néo Correia - Blog do Noblat - VEJA | Facebook
Charge do Néo Correia (Arquivo Google)
Por G1 — Brasília
O Facebook informou, por meio de uma nota divulgada neste sábado (1º), que bloqueou em todo o mundo contas de bolsonaristas investigados, como determinou o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A determinação de Moraes foi feita dentro do inquérito das fake news, que investiga uma rede de produção de informações falsas e ataques a ministros da Corte. O ministro é o relator.
Moraes ordenou que a rede social bloqueasse não só as contas dos investigados no Brasil, mas também aquelas que estivessem visíveis no exterior.
PRIMEIRO, A RECUSA – Num primeiro momento, o Facebook bloqueou somente as contas vistas nacionalmente. Nesta sexta-feira (31), Moraes ampliou a multa e intimou o presidente da empresa no Brasil caso as contas não fossem bloqueadas globalmente.
O Facebook explicou que, diante da ação do ministro, decidiu acatar a ordem, mas ressaltou que vai recorrer.
“A mais recente ordem judicial é extrema, representando riscos à liberdade de expressão fora da jurisdição brasileira e em conflito com leis e jurisdições ao redor do mundo. Devido à ameaça de responsabilização criminal de um funcionário do Facebook Brasil, não tivemos alternativa a não ser cumprir com a ordem de bloqueio global das contas enquanto recorremos ao STF”, afirmou o texto divulgado pela rede social.
AUMENTANDO A MULTA – No último dia 24, o Twitter e o Facebook retiraram do ar contas de 16 apoiadores e aliados de Jair Bolsonaro. São pessoas citadas no inquérito do STF, supostamente relacionadas à disseminação de notícias falsas e ameaças contra autoridades.
Na decisão desta sexta, Moraes afirma que a suspensão apenas “parcial” das contas e perfis caracteriza descumprimento da ordem judicial pelo Facebook. Isso porque, segundo o ministro, o bloqueio feito até o momento permite que os conteúdos ainda sejam visualizados no Brasil, “inclusive pela utilização de subterfúgios permitidos pela rede social Facebook”.
No despacho obtido pela TV Globo, Moraes afirma que a ordem de impedir acesso às contas vem sendo descumprida há oito dias e que, por isso, há uma multa acumulada de R$ 1,92 milhão. A partir desta sexta, a multa será de R$ 1,2 milhão ao dia – R$ 100 mil para cada uma das 12 contas a serem barradas.
NOTA DO FACEBOOK – Veja a íntegra da nota do Facebook:
O Facebook havia cumprido com a ordem de bloquear as contas no Brasil ao restringir a visualização das Páginas e Perfis a partir de endereços IP no país. Isso significa que pessoas com endereço IP no Brasil não conseguiam ver os conteúdos mesmo que os alvos da ordem judicial tivessem alterado sua localização IP. A mais recente ordem judicial é extrema, representando riscos à liberdade de expressão fora da jurisdição brasileira e em conflito com leis e jurisdições ao redor do mundo. Devido à ameaça de responsabilização criminal de um funcionário do Facebook Brasil, não tivemos alternativa a não ser cumprir com a ordem de bloqueio global das contas enquanto recorremos ao STF — porta-voz do Facebook.

Tribunal mantém decisão que obriga blogueiro bolsonarista a pagar R$ 15 mil por danos morais a Glenn Greenwald


Eustáquio afirmou que Glenn mentiu sobre o estado de sua mãe
Mônica Bergamo
Folha
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do blogueiro bolsonarista Oswaldo Eustaquio Filho, que terá que pagar R$ 15 mil por danos morais a Glenn Greenwald por ter ofendido a mãe do jornalista, Arlene Greenwald.
Eustaquio, que é investigado e até já foi preso por propagar fake news, foi condenado em fevereiro no processo movido por Greenwald, que é diretor do site The Intercept Brasil. Em agosto do ano passado, o bolsonarista afirmou que Glenn mentiu sobre o estado de saúde de Arlene apenas para acelerar a concessão de visto para os filhos menores e, assim, partir com eles para os EUA. O jornalista reagiu chamando Eustaquio de “lixo humano”. E decidiu processá-lo.
INTIMIDAÇÃO – A mãe de Glenn Greenwald morreu vítima de câncer em dezembro do ano passado.Em sua defesa, blogueiro disse que analisou postagens da mãe de Glenn nas redes sociais e concluiu que ela não estava “em fim de vida” e portanto o pedido de visto de emergência para os netos poderem visitá-la não se justificava. No dia da audiência na Justiça, ele tentou intimidar o jornalista. Vestindo uma camiseta de Jair Bolsonaro, começou a filmar Glenn sob a justificativa de que queria “entrevistá-lo”.
Na sentença de primeira instância, o juiz Antonio Crlos Maisonette Pereira afirma que “as postagens publicadas pelo réu [Eustaquio” apresentavam “uma carga ofensiva ao autor e sua mãe que ultrapassa o objetivo legítimo de criticar”.
OFENSAS – Além disso, o blogueiro não se ateve, segundo o magistrado, “ao compromisso ético de checar a veracidade das informações divulgadas, exorbitando da crítica para o campo das insinuações, as quais, no caso, são pejorativas e induvidosamente ofensivas à honra do autor e sua mãe, imputando ao primeiro, ainda, o cometimento de crime”.
O magistrado concluiu que Eustaquio “ultrapassou os limites das liberdades constitucionais que lhe são asseguradas, agindo de forma abusiva ao disseminar informações equivocadas sobre o estado de saúde” da mãe de Glenn.

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