
Prefeitura Municipal de Jeremoabo
CNPJ N: 13.809.041/0001-75
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.064-D/2018
O Pregoeiro realizará o pregão na sede da PM, em 07/11/2018 às 09;00 h, para contratação de empresa especializada para o fornecimento de vale ticket combustível em papel, destinados ao abastecimento da frota de veículos para atender as demandas das secretarias do município, por Menor Preço do Lote. Telefone: (75)3203-2106, email.licitaçãoprefjeremoabo@outlook, Edital na sede .Eduardo Luiz Gomes da Silva(Pregoeiro). (Nosso Grifo).
Nota da redação deste Blog - Para entender o conteúdo da presente matéria copie e cole o presente Link: file:///C:/Users/Jos%C3%A9/Pictures/Impugna%C3%A7%C3%A3o%20Tiket.pdf.
"Qual a responsabilidade do Prefeito Municipal por ato administrativo praticado por Secretário Municipal que receba daquele, expressamente, via ato jurídico-normativo positivo, delegação de competência para ordenar despesas públicas autonomamente?"

Nota da redação deste Blog - Para entender o conteúdo da presente matéria copie e cole o presente Link: file:///C:/Users/Jos%C3%A9/Pictures/Impugna%C3%A7%C3%A3o%20Tiket.pdf.
"Qual a responsabilidade do Prefeito Municipal por ato administrativo praticado por Secretário Municipal que receba daquele, expressamente, via ato jurídico-normativo positivo, delegação de competência para ordenar despesas públicas autonomamente?"
ACÓRDÃO 1.619/2004-TCU-PLENÁRIO
É entendimento pacífico no Tribunal que o instrumento da delegação de competência não retira a responsabilidade de quem delega, visto que remanesce a responsabilidade no nível delegante em relação aos atos do delegado (v.g. Acórdão 56/1992 - Plenário, in Ata 40/1992; Acórdão 54/1999 - Plenário, in Ata 19/1999; Acórdão 153/2001 - Segunda Câmara, in Ata 10/2001). Cabe, por conseguinte, à autoridade delegante a fiscalização subordinados, diante da culpa in eligendo e da culpa in vigilando.
O artigo 51, §3º, da Lei Federal n. 8.666/93 expressamente afirma que “Os membros das comissões de licitação respondem solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão”. (https://jus.com.br/artigos/45736/das-responsabilidades-da-comissao-de-licitacao).
Diante do acima exposto, fica evidenciando que o barco afundando não levará só o prefeito, mas todos os tripulantes.
Logo acima indiquei um Link para ficar bem claro o conteúdo dessa matéria e de fácil compreensão, mesmo assim, transcreverei alguns trechos para elucidar bem os fatos:
JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 079/2017 – COMPEL
OBJETO:
Registro de Preços para fornecimento de vale combustível, nas modalidades eletrônica e
impressa, para atender às demandas dos órgãos da administração da Prefeitura Municipal de
Camaçari-BA.Municipal de Camaçari-BA.
IMPUGNANTE:
PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA
DOS FATOS
Insurge-se a impugnante em breve síntese que:
(...)
1 - DA EMISSÃO DE TICKET EM PAPEL
Obs:
Aqui chamo atenção para informar que o leiloeiro que o prefeito Deri do Paloma trouxe para ensinar o povo de Jeremoabo a trabalhar e consequentemente implantou a " República de Jeremoabo" , efetuou uma Licitação de forma anti-republicana, abrindo o caminho para fraude, senão vejamos:
Como se verifica da leitura do objeto da licitação será realizada em lote único, embora os
serviços prestados e forma de cobrança sejam distintos, pois visa a contratação de uma única
empresa especializada em prestar os serviços de gerenciamento de frota através de cartão e
tíquete de papel. Ocorre que essa segunda forma e prestação do serviço não pode ser tolerada,
vez que compromete a segurança do sistema e possibilita a ocorrência de fraudes. (Sic)
Não bastasse isso, há um pequeno número de empresas do setor, que ainda se utilizam do
tíquete de papel para efetivar transações, uma vez que se trata de uma modalidade praticamente
extinta, logo, a inserção dessa exigência certamente reduzirá o número de participantes no
certame, que provavelmente contará com uma única licitante. (Leiam com atenção esse ítem para os senhores entenderem a malícia ou o direcionamento)"
Acredito que conseguimos desvendar todo esse mistério do porque implantar o Ticket de Papel e não o Cartão Eletrônico com senha e toda segurança e controle.
Falei com o prefeito Deri do Paloma por uma questão de consciência, honestidade e até humanidade, pois sem querer desfazer de sua pessoa, sua capacidade é limitada, e poderá está até sendo induzido ao erro ou mesmo traído.
O aludido gradeceu-me e garantiu que iria tomar todas providências através da sua assessoria.








