Francisco Bendl / (Charge do Leo/Arquivo Google)
Os jornais noticiam que os aposentados e servidores devem aos bancos R$ 128,3 bilhões em empréstimos consignados. Já escrevi vários comentários a respeito desse sistema de empréstimo consignado, ou seja, com desconto direto na folha de pagamento do trabalhador. O salário mínimo, ridículo e ofensivo, degradante e deplorável, indigno e insuficiente, obriga ao aposentado se socorrer desse modo de obter dinheiro.
Com a conversa mole que o juro é mais em conta porque se está garantindo o pagamento (medida altamente ilegal e inconstitucional), resta ao aposentado 667 reais, depois do desconto de 30% que corresponde à mensalidade do empréstimo contratado. O valor líquido que sobra aumentam o contingente de miseráveis que hoje ultrapassa 55 milhões de pessoas.
LUCRO SEM RISCO – O Brasil é o único país do mundo onde os bancos têm seus lucros garantidos pelos governantes, mudando até mesmo e, surpreendentemente, eliminando os riscos desse inconstitucional negócio pecuniário.
O PT de Lula cuspiu na Constituição, rasgou a Carta Magna, e com permissão do Supremo Tribunal Federal, que inacreditavelmente permitiu que essa modalidade de empréstimo tivesse como garantia a remuneração do trabalhador aposentado ou do servidor público ativo ou inativo.
Reza o artigo VII, inciso 10º na Carta Magna o seguinte: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (…) X – proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
FORA DA LEI – Diz a Constituição que é crime a retenção dolosa, ou seja, o salário deve ter apenas e tão somente os descontos em lei de IR e INSS ou de Pensão Alimentícia, arbitrado juridicamente, pois o resto é crime.
Pelo que sei, este artigo e inciso não foram eliminados da Lei Maior, logo, trata-se de mais uma prova indiscutível e indesmentível que o PT mantinha com os bancos uma íntima relação, a ponto que entregou de bandeja a folha salarial dos aposentados, e até de quem está na ativa.
ABUSO IMORAL – O lucro do sistema bancário financeiro é mais do que exagerado e pode ser considerado imoral, extorsivo, um abuso contra o povo.
Somente o lucro obtido pelos bancos, sem o menor risco, através dos empréstimos consignados, cobre sobejamente os inadimplentes de outras concessões de créditos, havendo taxas acima de 10% ao mês no cartão de crédito e cheque especial.
Aliás, os juros estratosféricos e extorsivos dos cartões de crédito cheque especial, além de outros empréstimos contraídos com a entidade financeira para cobrança normal, explodem os lucros bancários, na razão inversamente proporcional da pobreza e miséria do cidadão brasileiro!
LUCRO GARANTIDO – Caso o governo decida cobrar impostos dos consignados, os juros vão subir mais ainda, pois os bancos alegarão que os custos se tornaram muito altos. E a continuar essa modalidade de empréstimo consignado, Bolsonaro deveria tirar dos bancos particulares esta concessão.
A meu ver, somente os bancos oficiais e cooperativas de crédito deverão operar com consignados, tipo Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banrisul, Sicredi. Assim, o lucro será diretamente contabilizado pelo governo, se possível reinvestido no respectivo Estado onde foi contratado, melhorando a arrecadação daqueles que mais estão com problemas econômicos.
Os bancos particulares estão sendo excepcionalmente bem tratados por um povo roubado e explorado, obrigados por governos corruptos, ladrões, genocidas, incompetentes, a proporcionarem cada vez mais dinheiro ao sistema.