sexta-feira, outubro 27, 2017

Ex-prefeita Anabel - A prefeita injustiçada

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A ex-prefeita Anabel foi condenada pelo " tribunal faz de contas" por um crime que não cometeu, portanto um cidadã " íntegra" que pelo menos dessa vez teve seu nome maculado perante toda a opinião pública.
Como os senhores poderão observar na matéria acima oriunda do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, notícia essa publicada no seu Boletim de Notícias, a mesna foi condenada  a pagar uma multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), segundo eles por: Analisada a denúncia, a relatoria apurou que a gestora não promoveu o devido procedimento administrativo de inexigibilidade para proceder a contratação do escritório, bem como não comprovou a notória especialização dos contratados, comprometendo a regularidade do procedimentos realizado.".
Assim, esclarece-se à Gestora que as penalidades aplicadas por esta Corte de Contas possuem raiz Constitucional (Art. 91, XIII da CF do Estado da Bahia), estando previstas de forma textual na Lei Complementar nº 01/91, em seu art. 71, I a VIII e parágrafo único, sendo-lhe pespegada a multa com fundamento nos incisos II e III do dispositivo referenciado.

Prestem bem atenção porque digo e asseguro que a ex-gestora Anabel foi penalizada injustamente, com direito a indenização:
 "Funcionario público acusado injustamente em processo Administrativo Disciplinar, tem direito à indenização por danos morais, além de processar os acusadores do processo adminstrativo por perseguição em serviço, assédio moral e abuso de autoridade, pois acusar sem provas configura crime conforme o Código Penal?"

Isso tudo que estou narrando acima não é pegadinha, mas a pura verdade se não vejamos:

Tudo que a ex-prefita fez de "errado" acima, foi praticado também pelo " interino", portanto, como em tese todos " serão iguais perante a Lei", o " interino" por praticar as mesmas " ilicitudes", deverá receber penalidade igual a da sua protetora, no entanto, foi beneficiado pela impunidade, é um felizardo, pode se vangloriar e cartar que está acima da Lei.
Olhe a sentença do " interino" por haver cometido o mesmo ato " ilícito e ilegal":
Posto isso, com fundamento no art. 1º, XX, da Lei Complementar estadual nº 006/91, com as modificações introduzidas pela de nº 014/98, de igual hierarquia, combinado com os arts. 3º, III, da Resolução nº TCM nº 1225/06, e tendo em vista as razões retro et supra expendidas, votamos pelo conhecimento do expediente como Denúncia formulada pelos vereadores Srs. Jairo Ribeiro Varjão, Antônio José Dos Santos, Josefa Albertina Carvalho Dos Santos, Ivanide Dos Santos Silva e José Matos Pereira, contra o Sr. Antônio Chaves na qualidade de Prefeito do Município de Jeremoabo, e, no mérito, julgar improcedente a Denúncia em exame, para determinar o seu arquivamento. "

Diante de tudo isso não foi atoa e sim respaldado em fundamentos, que chamam o tribunal de " Cabide de empregos para os apadrinhados"


Os espaços são ocupados por apadrinhados de deputados estaduais e de governadores.

VC /Correio Braziliense
Lúcio Vaz 

Quase a metade dos tribunais de contas dos estados e dos municípios ainda não cumpriu a determinação constitucional de preencher uma das vagas de conselheiro com auditores de carreira. Em vez disso, os espaços são ocupados por apadrinhados de deputados estaduais e de governadores.
Há casos de tribunais que sequer criaram o cargo de auditor substituto. Em outros, mesmo existindo a carreira, a vaga entre os conselheiros não é preenchida. Há ainda órgãos que inventam requisitos que a lei não prevê para segurar a preciosa vaga, com salário de R$ 24 mil (veja quadro abaixo com as 10 unidades da Federação em que ainda não há conselheiro a partir da vaga de auditor).

Pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), quatro das sete vagas de conselheiros devem ser preenchidas por indicação da Assembleia Legislativa. As outras três, por indicação do governador, devendo ser reservada uma para procuradores da carreira do tribunal e outra para auditores. Mas essa distribuição não é cumprida, nem mesmo com ordem judicial, em alguns estados.

Em Alagoas, os deputados chegaram a alterar a Constituição estadual para poder indicar um apadrinhado na vaga de auditor existente no tribunal de contas local (TCE-AL). Os auditores recorreram ao Tribunal de Justiça do Estado, que considerou inconstitucional a mudança. Mas nem isso resolveu o problema. O vice-presidente do TCE-AL, Otávio Lessa, confirma que a vaga está aberta: “A única demora que está havendo é pela questão do estágio probatório, se tem que cumprir ou não. Estamos fazendo levantamento junto aos outros tribunais, ao TCU”. O TCE-AL exige estágio probatório de três anos.

Lessa foi nomeado em uma das vagas indicadas pelo então governador, Ronaldo Lessa (PDT), seu irmão. Ele tentou justificar a demora do preenchimento da vaga dos auditores: “Primeiro, tivemos que fazer concurso para preencher. O último auditor que teve morreu há uns cinco anos. E, até a elaboração do concurso, demorou um pouco. Agora temos três auditores. Eles tomaram posse em fevereiro de 2009”. Mas, por que a vaga continua aberta? “Está aberta porque a Assembleia Legislativa tinha entrado para colocar um deputado. Mas aí a Justiça decidiu que a vaga é da categoria de auditor. O que falta agora é encaminhar para o governador.”

A postergação das decisões ocorre em vários estados. Pressionados, os presidentes de tribunais sempre afirmam que “a próxima vaga será de auditor”. Em Goiás, após um longo atraso, foi realizado concurso para auditor pelo Tribunal de Contas dos Municípios. Mas a Presidência do órgão ainda não empossou os aprovados. O presidente do tribunal, Walter Rodrigues, tenta explicar os motivos: “É que não tinha, estava em disputa, em demanda. E, além disso, nenhum deles preenchia o requisito para ser conselheiro. Tem que ter 35 anos de idade, mais de 10 anos de carreira. E nenhum tinha. Hoje, já têm. Já preencheram os requisitos. A próxima vaga vai ser de auditor.”

Assessores de luxo
Rodrigues chegou ao tribunal pela via política. Foi vereador e prefeito de Luziânia (GO), na década de 1970, pelo MDB. Depois, ocupou cargos no governo de Marconi Perillo (PSDB). “Eu militei na vida púbrica (sic) e também na vida privada”, conta o conselheiro. Ele foi nomeado para o cargo por Perillo. “Fui chefe do Gabinete Civil dele por dois anos”, lembra, com orgulho.

Questionado se os conselheiros indicados livremente pelo governador não têm que preencher os requisitos constitucionais, responde: “A Constituição diz: ‘ou notórios conhecimentos de administração púbrica (sic)’.
 O cidadão já foi secretário de estado, deputado, prefeito, vereador. Então, ele preenche os requisitos”. Mas isso não abriria espaço para o uso político do cargo? “Eu até acho que a Constituição devia fechar um pouco, né? Mas ela não fechou, não; ela deixou em aberto. Até não sei se é o melhor, mas é o que está escrito na Constituição. Eu acho que tinha que profissionalizar mais. Mas isso depende do Congresso”, comenta.

O presidente da Associação Nacional dos Auditores dos Tribunais de Contas (Audicon), ministro Marcos Bem Querer, afirma que há três situações nos tribunais hoje: “Primeira, o tribunal não tem cargo de conselheiro substituto. Segunda, tem cargo, mas não preenche. Põe outros. O STF disse que, se não tem cargo, a cadeira fica vazia. Terceira, não preenche o cargo, inventando requisitos que a lei não prevê, como o estágio probatório”.

Ele afirma que muitos tribunais fazem concursos para auditores e os deixam como assessores de luxo. “Na Bahia, o tribunal tem 40 cargos de auditores, sem concurso. Fizeram cotas para escolherem.” Questionado por que não nomeiam os auditores substitutos, responde“É interesse político. O governador é quem mais nomeia. Ele prefere nomear alguém da confiança dele em vez de um técnico. Nomeiam secretários de Finanças, de Governo e até deputados estaduais. Até irmãos do governador”.

É interesse político. O governador é quem mais nomeia. Ele prefere nomear alguém da confiança dele em vez de um técnico”
Marcos Bem Querer, presidente da Associação Nacional dos Auditores dos Tribunais de Contas (Audicon)

O número
R$ 24 mil
Salário que um conselheiro de tribunal de contas chega a receber nos estados

Balanço

Confira onde não há conselheiro a partir da vaga de auditor

Órgão - Observação

TCE/SP - Cargo de auditor não preenchido devido a concurso paralisado

TCM/SP - O cargo de auditor ainda não foi criado

TCE/RJ - O cargo de auditor ainda não foi criado

TCM/RJ - Cargo de auditor não preenchido devido a concurso paralisado

TCE/BA - O cargo de auditor (selecionado por concurso público) ainda não foi criado

TCE/SE *

TCE/AL - Há decisão judicial favorável aos auditores que ainda não foi cumprida

TCE/CE - Há previsão de que será a última vaga a ser preenchida

TCE/MT *

TCM/GO - Apesar de questionamento judicial, ainda não houve nomeação

TCE/TO *

TCE/PA - O único auditor não pode ocupar a vaga por estar prestes
a se aposentar e o novo concurso não foi aberto
TCM/PA A vaga foi preenchida antes da realização do concurso para auditor

TCE/AC *

TCE/RR *

(*) Não informado
Fonte: Associação Nacional dos Auditores (ministros e conselheiros substitutos) dos Tribunais de Contas (Audicon)


Concursos paralisados

O atraso no preenchimento da vaga de auditor ocorre também nos maiores estados. No Rio e em São Paulo, os cargos de auditor ou ainda não foram criados ou não foram preenchidos porque os concursos acabaram paralisados por recursos à Justiça. Nos dois estados, existem tribunais de contas do estado e das capitais. No Rio, está em discussão a criação de um terceiro, voltado para os municípios do interior. Seriam criadas mais vagas de conselheiros e centenas de cargos de assessores e auditores.

O presidente do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, Thiers Montebello, afirma que o cargo de auditor substituto foi criado há três anos. “Abri concurso público para preenchimento do cargo. Apenas um teria sido aprovado, mas não preencheu os requisitos porque não tinha idade (35 anos). O auditor é substituto de conselheiro. É exigência constitucional isso. Temos duas ações judicias propostas e está tudo parado. Estamos aguardando a decisão para realizar outro concurso”, afirma o presidente. Político, ele comenta: “Essa matéria vem na hora certa. Essa questão do auditor é fundamental, mas há tribunais que não têm”.

Questionado por que não deu tempo de preencher a vaga, já que isso está previsto desde 1988, respondeu: “Tempo deu, mas tem que ter oportunidade política para criar o cargo. Eu criei no fim do segundo período do governo anterior. Mas tem que esperar o momento político. Se o legislador pegar o projeto e deixar parado, não adianta. Posso ficar cinco, 10 anos, sem criar o cargo”.

Montebello considera “desnecessária” a criação do tribunal de contas para os municípios do interior e diz que é preciso “despolitizar” cada vez mais os tribunais de contas. “É minha visão pessoal. A politização é perniciosa”. Mas ele também teve carreira política. “Fui delegado de polícia, presidente do Detran, secretário de Planejamento. Mas vim do Legislativo, fui vereador durante seis meses. Fui secretário de Planejamento do governo Chagas Freitas. Mas, quando o sujeito põe os pés no tribunal, tem de renunciar à atuação político-partidária, tem que agir como magistrado.” Ele está há nove anos na Presidência do tribunal. Questionado se o presidente pode se reeleger tantas vezes, comentou: “Poder, poderia ter uma reeleição, mas os outros conselheiros acham que eu tenho que continuar. E vou ficando. Se ninguém quer ser candidato, eu não tenho outra alternativa. É o princípio da realidade”. (LV)

Dois pesos e duas medidas, ou julgamento por sexo???

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 Achei que já tinha visto de tudo… Até que me aparece esse caso do TCM-BA, que me causou indignação, e até vergonha de ser baiano.

É muito difícil encontrar palavras para descrever tamanha sandice. Custo a crer que de fato existe, que é a pura realidade, quero mesmo crer que isso é ficção, por que se não for  será a derrota da luta contra a corrupção.

Deu-me vontade de vomitar, e pior, de se admirar é saber que tem órgãos que faz de conta que fiscalizam e aplicam a Lei.

COMO PERGUNTAR  NÃO OFENDE E NÃO É CRIME...PERGUNTO: Será que o TCM-BA  inventou nova modalidade e está julgando agora por sexo?


O minimo que posso dizer é que estou indignado ao ver o meu dinheiro, que  para pagar impostos, cumprir meu direito de cidadão,  ter que aceitar o erário dos meus impostos serem jogado fora pelo ralo da corrupção e da impunidade.
Hoje me deparei com dois julgamentos do TCM-BA, concernentes a supostos ilícitos praticados na prefeitura Municipal de Jeremoabo, cujo conteúdo e personagens são os mesmos, a única diferença é que, um dos ilícitos foi  cometido por uma prefeita eleita pelo voto popular, já o outro por um " interino" sem voto nem tão pouco, respaldo popular.
Como as ilicitudes foram as mesmas, e como o TCM-BA, usou com a devida vênia, dois pesos e duas medidas, transcreverei abaixo parte das peças para um melhor entendimento:

DECISÃO

 Cuidam os autos de Denúncia apresentada por Vereadores do Município de Jeremoabo, contra a Sra. Anabel de Sá Lima de Carvalho, Prefeita daquela localidade, versando acerca de supostas irregularidades identificadas em procedimento de Inexigibilidade de Licitação, para contratação do escritório de Advocacia Mattos, Medina, Santos e Soares Advogados Associados, no valor global de R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais), durante o exercício financeiro de 2013.

Como a ex-prefeita Anabel é do SEXO FEMININO, observem a PENALIDADE, e a RECOMENDAÇÃO 

Diante do exposto, vota-se, com arrimo no inciso XX do art. 1º da Lei Complementar 06/91, combinado com o art. 3º e §2º do art. 10, da Resolução TCM nº 1.225/06, pelo conhecimento e PROCEDÊNCIA EM PARTE da Denúncia Processo TCM nº 11276-15, apresentada contra a Sra. ANABEL DE SÁ LIMA DE CARVALHO – Prefeita Municipal de Jeremoabo. Em razão do ilícito praticado aplica-se à Gestora, com arrimo nos incisos II e III do art. 71 da citada Lei Complementar nº 06/91, a multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

 A multa aplicada deverá ser recolhido ao erário municipal, na forma estabelecida nas Resoluções TCM nºs 1.124/05 e 1345/16, sob pena de se adotar as medidas preconizadas no art. 74 da multicitada Lei Complementar.

 Ainda em consequência das irregularidades aferidas, determinar à Administração, a adoção de urgentes providências visando o fiel cumprimento dos princípios regedores da Administração Pública como insculpidos no art. 37 caput da vigente Constituição da República Federativa do Brasil, observando as seguintes determinações: a) 

Cancelar, se ainda vigente o contrato reputado irregular, acaso mantidas as irregularidades ora reconhecidas;

 b) Observar, em procedimentos de inexigibilidade futuros, as exigências contidas nos arts. 25, 26 e 54 a 65, todos da Lei 8.666/93, formalizando e instruindo os processos com a documentação necessária; 

Agora prestem bem atenção para esse caso no mínimo esdruxulo que beneficiou o " interino"  que não teve voto para assumir o cargo, e tudo indica que por ser do SEXO MASCULINO, foi agraciado indevidamente com esse incentivo para continuar rasgando a Constituição:

DELIBERAÇÃO

 Tratam os autos de Denúncias formuladas pelos Vereadores Srs. JAIRO RIBEIRO VARJÃO, ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS, JOSEFA ALBERTINA CARVALHO DOS SANTOS, IVANIDE DOS SANTOS SILVA e JOSÉ MATOS PEREIRA, contra o Sr. ANTONIO CHAVES na qualidade de Prefeito do Município de Jeremoabo, protocoladas sob os nºs. TCM 82737-17 e TCM 82736-17, em data de 19/06/2017. Os denunciantes alegam, em síntese, que houve irregularidades nas contratações, por inexigibilidades de licitação, do escritório Mattos, Medina, Bitar Advocacia Consultoria e da Sra. Michelly de Castro Varjão, para prestações de serviços de assessoria e consultoria jurídica, pelos valores de R$192.000,00 e R$72.600,00 respectivamente.

No que diz respeito aos valores das contratações, vale ressaltar que, a Prefeitura Municipal de Novo Triunfo e a Prefeitura Municipal de Sítio do Quinto, municípios circunvizinhos a Jeremoabo, contrataram por Inexigibilidade de Licitação, no ano de 2017, escritórios de 4 advocacia para prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica, pelos valores de R$490.500,00 e R$313.000,00 respectivamente. Por conseguinte, as contratações direta da empresa Mattos, Medina, Bitar Advocacia Consultoria e da Sra. Michelly de Castro Varjão, pelo valor somado de R$264.600,00, encontram-se dentro de parâmetros aceitáveis de razoabilidade, conforme levantamento efetuado no sistema SIGA deste Tribunal.

 Posto isso, com fundamento no art. 1º, XX, da Lei Complementar estadual nº 006/91, com as modificações introduzidas pela de nº 014/98, de igual hierarquia, combinado com os arts. 3º, III, da Resolução nº TCM nº 1225/06, e tendo em vista as razões retro et supra expendidas, votamos pelo conhecimento do expediente como Denúncia formulada pelos vereadores Srs. Jairo Ribeiro Varjão, Antônio José Dos Santos, Josefa Albertina Carvalho Dos Santos, Ivanide Dos Santos Silva e José Matos Pereira, contra o Sr. Antônio Chaves na qualidade de Prefeito do Município de Jeremoabo, e, no mérito, julgar improcedente a Denúncia em exame, para determinar o seu arquivamento. 


Como sou LEIGO, apenas um cidadão indignado, penso que nesse julgamento com " Dois pesos e duas medidas"  ???, a unica diferença foi o sexo.

Diante de tudo isso, a única coisa certa é que RUY BARBOSA TINHA RAZÃO QUANDO DISSE:

“De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.” Rui Barbosa parece vivo no Brasil de hoje. As pessoas parecem sentir vergonha da honestidade e parecem endossar atitudes para que os poderes cresçam e apareçam nas mãos dos maus. "

É por essa e outras que querem acabar com o " tribunal faz de contas"

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Sempre venho alertando que se a oposição de Jeremoabo realmente quiser que as improbidades, e malversação do dinheiro público sejam apuradas e  os responsáveis penalizados,  que ingresse com Ações na Justiça, caso contrário é perder tempo, gastar papel e tinta.
A prova disso está aqui, quem está errado o " interino" ou a ex-prefeita Anabel?
Será que a Lei que vale para a ex-prefeita Anabel não valerá para o " interino?
Cabe aos Veredadores Jairo do Sertão e demais, encaminharem as duas recomendações ao TCM, e perguntar qual das duas tem validade, ou então perguntar se já implantaram na Bahia a Lei de " Dois pesos e duas medidas"  ???


                                 QUEM PAÍS É ESSE?

Pelo visto Jeremoabo não pertence mais ao Estado da Bahia

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Em Jeremoabo o " interino" implantou o nepotismo de forma diversificada e escandalosa...

MP investiga mais de 30 prefeitos do interior baiano por nepotismo

Os casos levantados são investigados pelo MP e a maioria já teve recomendação para que os gestores exonerem os parentes
Pelo menos 31 prefeitos de cidades baianas decidiram afrontar as leis e nomearam familiares para comandar secretarias e cargos comissionados no interior baiano  já nos primeiros meses do mandato, iniciado em janeiro passado. O levantamento, realizado pelo CORREIO com auxílio do Ministério Público Estadual (MP), identificou que irmãos, tios, esposas e maridos são empregados pelos gestores. O que, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), caracteriza prática de nepotismo, ato de favorecer os parentes na administração pública.
Os casos levantados são investigados pelo MP e a maioria já teve recomendação para que os gestores exonerem os parentes. Dentre todas as ocorrência, três foram levadas à Justiça pelo MP após os prefeitos não cumprirem as orientações. Um deles já tem decisão, em Morro do Chapéu, onde o prefeito Léo Dourado (PR) recebeu determinação da Justiça para exonerar cinco parentes nomeados na prefeitura. Entre os quais, a mãe e uma prima. Ele cumpriu a sentença.
“Será cumprida toda e qualquer decisão que vier a ser proferida pela Justiça, confiantes de que o caso específico de Morro do Chapéu não se enquadra nas proibições legais”, disse Dourado, por meio de nota, complementando que, dos cinco servidores apontados pelo MP, três não possuem qualquer grau de parentesco com ele - esses casos, diz, têm relação familiar com secretários da prefeitura.
Em Itabuna, o MP acionou o prefeito Fernando Gomes (DEM) por ter nomeado como secretários a esposa, Sandra Neilma (Assistência Social), e um sobrinho, Dinailson Oliveira (Administração). Ainda não há decisão judicial sobre o caso. No início da gestão, ele exonerou o filho,  Sérgio Gomes, da Secretaria de Transporte, após denúncias da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que ganharam repercussão nacional. 
O argumento para mantê-los é que ambos têm qualificação técnica para os cargos. Mesma justificativa utilizada por gestores investigados pelo MP. No entanto, ao serem chamados pela Promotoria, a maioria  não consegue comprovar a competência dos familiares. Foi exatamente isso que aconteceu em Itabuna. Como a qualificação técnica não foi atestada, o promotor do MP Inocêncio Carvalho entrou com uma ação contra Gomes, pedindo a anulação das nomeações e a devolução dos salários recebidos. 
Nova açãoO processo do MP mais recente foi contra o prefeito de Biritinga, Antônio Celso Avelino de Queiroz (PDT), que colocou duas filhas e um genro para comandarem secretarias. Segundo a promotora Letícia Queiroz de Castro, as nomeações são ilegais e não foram realizadas em prol do interesse público, “mas visivelmente em nome do proveito dos familiares da própria autoridade”. A reportagem procurou o prefeito, mas ele não foi localizado para comentar a denúncia.
Dos 31 municípios investigados pelo MP, dez já têm a situação resolvida, seja por sentença judicial ou pelos próprios prefeitos terem atendido as recomendações dos promotores. Em 21 municípios, por outro lado, os prefeitos mantêm os familiares e as investigações ainda estão em andamento.
As recomendações recentes  pedindo a exoneração de parentes ocorreram em Teixeira de Freitas e mais sete municípios da região de Jacobina. No primeiro, a orientação foi pela retirada de seis familiares do prefeito Temóteo Alves de Brito (PSD) - sendo três sobrinhos - e de secretários e vereadores. Também foram notificados os prefeitos de Caém, Gilberto Matos (PMDB), Mirangaba, Adilson do Banco (PMDB), Ourolândia, João Dantas (PMDB), Serrolândia, Gonçalves do Sacolão (PCdoB), Umburanas, Roberto Bruno (DEM), e Várzea Nova, Joãozinho (PSL). 
Em Jacobina, o prefeito de Jacobina, Luciano Pinheiro (DEM), já havia desligado a  esposa, Aline Pinheiro, da chefia de gabinete. No entanto, uma nova recomendação foi feita para que ele tirasse parentes da prefeitura. CORREIO não conseguiu contato com os gestores para comentarem os casos. 
É o caso de Santaluz, onde a prefeita Quitéria Carneiro Araújo (PSD) não cumpriu a recomendação para exonerar o marido e ex-prefeito Joselito Carneiro de Araújo Júnior da Secretaria da Administração. O MP informou que novas diligências estão sendo implementadas antes da tomada de medidas judiciais contra Quitéria. 
Já em Teofilândia, o prefeito Tércio Nunes (PDT) foi notificado para exonerar duas irmãs que ocupam as secretarias de Assistência Social e Educação e de Cultura, Esporte e Lazer. A primeira foi exonerada. A segunda, não. O argumento de Nunes é que ela “tem qualificação técnica por já ter ocupado a mesma função em outra gestão”. 
Em Itamaraju, o MP se reuniu com o prefeito Marcelo Angênica (PSDB) para encontrar medidas extrajudiciais sobre casos de nepotismo. O gestor colocou como secretárias sua esposa, Fabiana Angênica (Assistência Social), e a mulher do vice-prefeito, Juciara Pereira (Educação, Esporte e Cultura). Em Ibipitanga, o MP recomendou que o prefeito Edilson Souza (PDT) exonere parentes, mas não divulgou quantos e a relação de parentesco. O CORREIO procurou os dois prefeitos, mas eles não foram localizados.
Aviso
Recomendações também foram feitas ao prefeito de Itapetinga, Rodrigo Hagge Costa (PMDB). Nesse caso, contudo, os três parentes (um filho, um cunhado e uma cunhada) são da secretária de Desenvolvimento Social, Eliene Paiva. A reportagem procurou a assessoria de comunicação da prefeitura, mas não obteve resposta.
Em Teodoro Sampaio e Santa Bárbara, o MP abriu investigação para apurar casos suspeitos. No primeiro, o prefeito José Alves da Cruz (PR) nomeou como coordenador de Cultura Guilherme Santos Vieira, filho do vice, Evilásio Vieira (PSL). No segundo, o prefeito Jailson Costa (PT) colocou a esposa, Rosenilda Ramos, como secretária de Assistência Social. A justificativa de ambos os prefeitos é que seus familiares têm aptidão para as funções. Rosenilda, segundo a prefeitura, já foi secretária da mesma pasta entre 2009 e 2012, quando Jailson também comandou o município.
Cerco
Em Brumado, Eduardo Vasconcelos (PSB) teve que tirar em maio 12 pessoas da gestão após recomendação do MP, que identificou nepotismo. Entre os desligados estava o filho, Rodrigo Vasconcelos, que comandava a Secretaria de Agricultura. Em Eunápolis, o gestor José Robério Batista de Oliveira (PSD) também seguiu a orientação do MP e exonerou Rodrigo Baioco, irmão do vice-prefeito Flávio Baioco. 
O maior número de pessoas exoneradas por nepotismo veio de Cafarnaum, onde a prefeita Sueli Novaes (PR) teve que demitir 13 pessoas, acatando orientação do MP. Também seguiram as ordens os prefeitos de Dom Basílio, Itiruçu e Serrinha.

Farra das Diárias: Ex-prefeito de Alcobaça terá que devolver 389 mil ao município

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O ex-prefeito de Alcobaça, Bernardo Olívio Firpo Oliveira terá que devolver nada menos que R$389 mil aos cofres do município, que gastou, ao longo do ano de 2015, com o pagamento de diárias a ele próprio e a outros dirigentes da prefeitura. Além disso, o ex-prefeito terá que pagar multa no valor de R$5 mil, por determinação dos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios. O termo de ocorrência lavrado sobre o caso foi julgado nesta terça-feira (01/08) pela Corte de Contas, e teve como relator o conselheiro Mário Negromonte, que comprovou a existência de inúmeras irregularidades, o que o levou a recomendar representação ao Ministério Público Estadual para que se apure crime de improbidade administrativa.
A relatoria constatou que as diárias foram concedidas sem qualquer comprovação do efetivo interesse público, sendo, na maioria das vezes, simplesmente informado no processo de pagamento se tratar de “despesa com diárias em razão de deslocamentos de interesses do município”. A justificativa, excessivamente genérica, deixou evidente “a falta de controle, parcimônia e inobservância ao princípio da economicidade”. Além disso, o prefeito recebeu diárias em todos os meses daquele exercício, o que representa o seu afastamento do município por 115 dias dos 365 dias do ano de 2015. O valor que recebeu, a título de diárias, representou um acréscimo de 98,95% em seus subsídios.
Apesar de previstos em lei municipal, os valores das diárias pagas ao prefeito e aos secretários também foram considerados elevados, superando inclusive o valor pago ao Governador do Estado.
Cabe recurso da decisão. (TCM).

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