sábado, março 25, 2017

SSP divulga data de inscrições para processo seletivo de contratação por Reda
Foto: Secom/ BA

Pagamentos de propina eram feitos até em cabaré, afirma delator da Odebrecht
Mônica Moura fazia parte do 'top five' da propina | Foto: Franklin de Freitas

Consumidor brasileiro comprou sal 20% mais caro por 30 anos, aponta Cade
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Professores que preferirem não se aposentar receberão bolsa do governo estadual
Foto: Claudionor Junior / GOVBA

1 COMÉRCIO EXTERIOR

 

China reabrirá importação de carne brasileira a partir de segunda-feira











Reformar os reformadores

Maior problema não seria, na verdade, o lamentável desempenho de nossos políticos em termos de valores éticos e morais?

Com a palavra DERI, os vereadores da oposição e o povo que não aceita politicanhalice.

Relator vota para abrir ação penal contra Jânio Natal por contratar advogada sem licitação
Foto: Max Haack / Ag. Haack / Bahia Notícias
O desembargador Nilson Castelo Branco, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) liberou, na sessão plenária realizada nesta quarta-feira (22), o voto vista-regimental do processo que envolve o ex-prefeito de PortoSeguro, deputado estadual Jânio Natal, o ex-vereador do município Antônio Miguel Ballejo e a advogada Virgínia Cotrim Nery. O desembargador, que relata ação, apresentou na sessão do dia 11 de fevereiro um pedido de vista para não ser “injusto” com as partes. O pedido foi feito após a sustentação oral dos advogados dos acusados e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no processo que discute a contratação sem licitação de escritório de advocacia pela prefeitura de Porto Seguro (clique aqui e saiba mais). A OAB entende que a contratação deva ocorrer sem licitação, por envolver relação de confiança, e atuou como parte interessada no caso. Na sessão desta quarta, o relator votou pelo recebimento da denúncia contra os envolvidos e negou o pedido de suspensão da ação até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue uma repercussão geral sobre a licitude de contratação de assessoria jurídica pelos municípios sem licitação. “O reconhecimento da repercussão geral não implica necessariamente em paralisação instantânea e inevitável de todas as ações a versarem sobre a temática do processo piloto”, asseverou Castelo Branco. O desembargador entendeu que a acusação é “clara e compreensível” e que, com admissão da ação, será permitida a ampla defesa e o contraditório das partes. “Enfatize-se que não se está com isso a afirmar que não é possível haver contratação de advogado ou escritório de advocacia por inexigibilidade de licitação, para o assessoramento jurídico ou extrajudicial da municipalidade, mas tão somente que existem requisitos legais previsto na Lei de Licitação, que precisam ser atendidos”, pontuou. O contrato em questão, de acordo com o Ministério Público da Bahia (MP-BA), foi firmado entre os anos de 2006 e 2007, no valor de R$ 580 mil, com dotação orçamentária prevista de R$ 180 mil, época em que Jânio Natal era prefeito de Porto Seguro, no extremo sul do estado. A Procuradoria sustenta que a contratação estaria em desacordo com a Lei de Licitações. Para Castelo Branco, “há elementos idôneos a apontar irregularidades na contratação direta, como burla aos pressupostos de inexigibilidade e dos formalismos, previsto na lei de licitação, que envolve a publicação em imprensa oficial da exigência de inexigibilidade, previsão de dotação orçamentária suficiente para satisfação das empresas empreendidas”. Segundo a defesa das partes, a contratação gerou um ganho de R$ 11 milhões para a municipalidade e o valor do contrato com o escritório não representou nem 5% do lucro obtido, com a instrução de um processo licitatório de venda da folha de pagamento da prefeitura para uma instituição bancária. Após Castelo Branco explanar seu voto, o desembargador Pedro Guerra pediu vista, pois a matéria é recorrente na Câmara Criminal em que atua e, que, por vezes, rejeita ou aceita as denúncias. O desembargador Carlos Roberto acompanhou o voto do relator antecipadamente. 


Nota da redação deste Blog - Caso o candidato da oposição DERI bem como os vereadores também da oposição queiram realmente mudar Jeremoabo moralizando a coisa pública, estão na obrigação de ajuizarem uma AÇÃO NA JUSTIÇA,  denunciarem ao TCM-BA e cobrar do Ministério Público, que simplesmente exija o cumprimento da Constituição e da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Se Porto Seguro seguro  entrou com Ação na Justiça e o Tribunal de Justiça da Bahia aceitou a denuncia, porque em Jeremoabo não pode?

Será que Jeremoabo é alguma ilha isolada do fim do mundo?

Tanto DERI quanto os vereadores como a população em geral,dispõe de material e elementos robustos para ingressar com uma  Ação de Improbidade administrativa na Justiça, basta anexar o  PARECER do TCM-BA, juntamente com a DECISÃO, que aplicou uma multa de R$ 15.000,00 contra a ex-prefeita Anabel por haver contratado um Escritório de Advocacia sem a competente LICITAÇÃO determinada por Lei.
o TCM-BA, além de aplicar a multa determinou que o contrato de prestação de serviços advocatícios contratado pela prefeitura fosse rescindido imediatamente.

Resultado, ex-prefeita toda poderosa não rsepeitou a determinação do TCM-BA nem tão pouco a nossa Constituição.

Por incrível que pareça o prefeito interino, conhecedor através da vereança que  essa contratação é ilegal e imoral, não ouviu a voz do povo e seguiu simplesmente as atitudes nefastas da ex-prefeita.

O povo de Jeremoabo principalmente a juventude deve analisar todos esses atos, para na hora de votar saber quem terá condições de governar Jeremoabo com honestidade e moralidade.

Encerro dizendo que o povo, os dez mil eleitores que confiaram em DERI e elegeram seus vereadores, estão no aguardo de uma decisão, de uma resposta.

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Piada do Ano: Gilmar Mendes manda investigar vazamento da delação da Odebrecht

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Gilmar acha mesmo que descobrirá o vazamento???
Deu no Estadão
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – O respeitável público gostaria de saber se o ministro Gilmar Mendes não tem mais o que fazer, pois nas últimas semanas se dedica em tempo integral (“full time”,  no idioma da matriz) à questão da Lava Jato e temas correlatos. Jesus disse a seus discípulos: “É mais fácil passar um camelo pelo fundo de uma agulha do que um rico entrar no Reino dos Céus”. E o mesmo pode ser dito em relação a Gilmar Mendes: É mais fácil passar uma anta pelo fundo de uma agulha do que ser encontrada a fonte que vazou a delação de Marcelo Odebrecht. (C.N.)

Surgem novas provas e a força-tarefa vai fechando o cerco em torno de Lula


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Charge do Sinovaldo,. reproduzida do Jornal VS
Carlos Newton
PS – Não faltam provas. Todos querem saber se Lula será preso e quando isso acontecerá. Dia 3, estará frente a frente com o juiz Sérgio Moro, numa audiência que deveria ser transmitida ao vivo e cores, com recorde de audiência, mas infelizmente ficará restrita a quatro paredes, como dizia o genial filósofo existencialista Jean-Paul Sartre. (C.N.)



Matança, até quando?

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Na verdade, frigoríficos são um festival de horrores
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Solidária, ministra do STJ concede a prisão domiciliar a Adriana Ancelmo

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Maria Teresa Moura foi nomeada por Dilma para o STJ
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Dória ironiza FHC, que já errou dois prognósticos sobre ele e insiste em criticá-lo

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Incansável, Gilmar Mendes justifica o caixa dois citando a repatriação de recursos

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Catarina AlencastroO Globo
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Gilmar Mendes está delirando. Nenhuma das Dez Medidas acaba com o habeas corpus, um dos instrumentos jurídicos mais importantes. Uma delas apenas tenta evitar a proliferação de habeas corpus em casos que não envolvem detenção ou prisão do requerente. Hoje em dia, pede-se habeas corpus por qualquer motivo, ao invés de impetrar mandado de segurança. A sugestão dos procuradores, portanto, é viável e necessária. O excesso de habeas corpus está bagunçando o Direito Processual e ajudando a atravancar o Supremo.(C.N.)

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