segunda-feira, julho 25, 2016

Coisas que também acontecem em Jeremoabo


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Nossa PREFEITA ANABEL seguindo o seu projeto de qualificação dos espaços públicos, está construindo a Praça do Povoado ITAPICURU e acompanhada de sua equipe técnica, vistoriou o andamento das obras pois sabe bem da importância de criar novas opções de lazer para população. A Administração ANABEL trabalha em todos os cantos do município, na sede e nos povoados.
Tenho certeza que este novo espaço público vai melhorar a qualidade de vida das famílias que vivem naquela localidade.
Está ficando linda de viver. Observem as fts.
"
Logo em seguida lembrei-me do que disse Cláudia Lelis, Inaugurações em ano eleitoral servem para "enganar a população", diz
Vice-governadora ainda responsabilizou o município pela falta de segurança: "Se tivéssemos uma iluminação melhor e não tivesse tanto mato", argumenta
Da Redação


. A pevista criticou as inaugurações da gestão em ano eleitoral, que entender ter o objetivo “enganar a população”, e também responsabilizou a prefeitura pela falta de segurança em Palmas.

 “Não tenho como me calar ao ouvir ontem [quinta-feira,9], depois de três anos e meio, que vai lançar sete creches e que vai começar a construção daqui a um mês. De que modo, se nem licitado não foi ainda?”, questionou.
Cláudia destacou que quem faz uma gestão responsável teria que estar inaugurando obras e não lançando obras no último ano da administração como o atual prefeito. "Isso é falta de respeito com povo de Palmas é só confirma o que a população toda já sabe e por isso o prefeito hoje tem a enorme rejeição. Quem não cumpriu o que prometeu no palanque na campanha passada não tem credibilidade pra prometer mais nada. O político tem é que assumir compromisso com o povo é não usar o ano eleitoral pra fazer promessas puramente eleitoreira", diz.

Na saúde, Cláudia Lelis destacou a ausência do hospital de emergência, uma promessa que nunca foi cumprida. Mas disse também que não se trata de concentrar esforços apenas na obra física. “É inadmissível termos postos de saúde e UPAs com boa estrutura física, mas que não atendem a população.”

Segurança
Na segurança disse que a situação também é preocupante. Para ela, apesar de se tratar de um dever do Estado o gestor municipal também tem seu papel a cumprir. “A segurança não se faz só coibindo o crime através das polícias. Aqui no bairro, se tivéssemos uma iluminação melhor e não tivesse tanto mato, que são de responsabilidade do Município, certamente os índices de criminalidade estariam menores.”

No social, Cláudia Lelis falou da falta de políticas públicas que tem afetado a população, sobretudo, pelo avanço da criminalidade entre os mais jovens assediados pelo tráfico de drogas. “É culpa de o município não assumir a responsabilidade de colocar um projeto social para tirar esses jovens da rua,” disse, ao falar de ações de ocupação dos espaços públicos que podem contribuir para o lazer, o esporte e a cultura, ao mesmo tempo em que traz uma ocupação e aproveita os jovens como guardiões e são remunerados.
Leia por assunto:

Observação: Estou transcrevendo este artigo porque é uma radiografia do que vem acontecendo em Jeremoabo. 




 I N O C E N T E



 Inocente, você fala isso porque não conhece a merenda dos alunos de Jeremoabo.
Veja:
  




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Eleições 2016 usarão urnas de empresa condenada por corrupção nos EUA

Reprodução de germanocwb.blogspot.com
Deu na Folha Centro-Sul

PF invade o Palácio Capanema e encerra ocupação contra governo Temer

Final da ocupação teve até topless nos jardins do Palácio
Fabio Brisolla e Alfredo Mergulhão
Folha

O cinismo prevalece e Ciro Gomes faz as pazes com Lula na convenção do PT

Depois de dizer que Lula “é um merda”, Ciro é elogiado por ele
Sérgio Roxo
O Globo

Janot vai decidir a delação de Valério, que acusa membros do governo Temer


Tâmara Teixeira
O Tempo

Diário do Poder compartilhou um link.
Ele disse que há a preocupação no TSE de que "organizações criminosas atuem de maneira mais enfática" no processo, em outubro. Um dos principais…
diariodopoder.com.br


Implicante
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Puro marketing e jogo de cena. Porém, diante do nível da militância, funciona direitinho!
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O presidente da República em exercício, Michel Temer, está inconformado com a descoberta da permanência de centenas de servidores terceirizados ligados à cúpula do PT, em cargos de confiança na...
 
Querida, a Odebrecht pagou propina para sua campanha até 2015

Aham, Cristovam, senta lá.
Impossível, no entanto, é desvincular a prática
veja.abril.com.br
 
E há muitos indícios na denúncia
 
Assista à cena patética. Se fosse Jair Bolsonaro, o STF torná-lo-ia réu por apologia de invasão de terras.
Prisão confirma padrão no partido de atrapalhar trabalho da polícia
veja.abril.com.br
 
A Polícia Federal e a Interpol (Polícia Internacional) estão em busca dos dez foragidos mais procurados do Brasil. Desses, duas são mulheres.
diariodopoder.com.br
 
Além de coordenar a campanha eleitoral, a ré viajou ao exterior durante o afastamento.
migalhas.com.br
 
Leia a notícia: http://goo.gl/Cts4qp <- clique="" link="" no="" p="">
O hospital de Laranjeiras foi alvo de bandidos.
jornaldesergipe.com.br|Por Jornal de Sergipe
 
E isso é uma coisa que quase TODO MUNDO faz, né?!
Entenda o motivo --> http://yhoo.it/2agJ8DO
‪#‎yahoobr‬
yhoo.it
 
Nos primeiros seis meses de 2015, ultimo ano completo de governo Dilma, foram gastos R$ 13,95 bilhões com o Bolsa Família.
diariodopoder.com.br
 

 

Qual o caminho a tomar por difamação calúnas ofensivas no Facebook?

Para Justiça, administradores de grupos são responsáveis pelo que é publicado nas redes sociais

20 mar 2014 | Comentários
A mesma Constituição que nos garante a liberdade de expressão e de pensamento também condena a difamação e a mentira (Foto: Divulgação)
A mesma Constituição que nos garante a liberdade de expressão e de pensamento também condena a difamação e a mentira (Foto: Divulgação)
Pelas dezenas de processo que respondi nos últimos quatro anos, sou quase um PHD no assunto. Portanto, posso me posicionar sem o menor medo de errar. Todas as matérias que escrevi aqui no FatoReal – salvo raríssimas exceções – tiveram como base fontes seguras, documentos legítimos e depoimentos de pessoas ilibadas. Mesmo assim, quem se sentiu ofendido se achou no direito de mover ações contra mim e o FatoReal.

Estavam essas pessoas erradas? Obviamente que não!
Todos têm o direito de procurar seus direitos quando se sentirem ofendidos. No entanto, quem se achar ameaçado na sua liberdade de expressão ou de pensamento, também tem o direito de contestar, de se defender, especialmente se o que foi dito, escrito, ou compartilhado (no caso das redes sociais) se tratava da verdade, de um serviço à coletividade, como casos de corrupção, por exemplo.
Entretanto, há quem confunda liberdade de expressão e de pensamento (Art. 5º da Constituição Brasileira de 1988) com leviandade, levando adiante, ajudando a disseminar mentiras e difamações. A mesma Constituição que nos garante a liberdade de expressão e de pensamento também condena a difamação, a mentira.
A novíssima jurisprudência já prevê severas punições para quem divulgar, disseminar, compartilhar, ou permitir (no caso dos administradores ou moderadores de grupos) que informações inverídicas sejam ou permaneçam publicadas, a fim de garantir a lisura e transparência, além de preservar a dignidade das pessoas, sejam elas agentes políticos ou não.
Um texto que circula em vários grupos do WhatsApp – cujo título é “Chico Guerra conta usuários do WHATSAPP” – afirma que o presidente da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), deputado Chico Guerra (PROS), estaria perseguindo usuários e/ou administradores daquela rede social, pelo fato de ter denunciado à Polícia Civil a publicação de informações falsas e caluniosas a seu respeito.
A verdade é que o parlamentar tem, sim interesse em saber de onde partiram as fofocas a fim de responsabilizar judicialmente quem as tenha criado, disseminado e publicado como informações verdadeiras. Nada mais normal. Como disse acima, a responsabilidade pela informação é de quem a publica – checar a fonte, checar a veracidade, etc. -, não tendo com o que se preocupar se for verídica. Caso contrário terá, sim, que arcar com as consequências.
“Isso só nós mostra que a polícia civil age como uma polícia política tentando coagir aqueles que tem a coragem se se levantar contra os políticos. Tenho certeza que todos os outros ADMs de todos os grupos de informação e seus membros são solidários ao adm (…) e seus membros perseguidos. O deputado Chico Guerra tentar intimidar com ações judiciais administradores e membros na intenção de impedir a verdade de aparecer na campanha de 2014 e usa a polícia para isso. (…) Político de verdade não precisa ter medo do povo e nem do que o povo tem pra falar dele”, afirma um trecho do texto publicado nesta terça-feira (18) no grupo Blitz Notícias, do WhatsApp.
Coragem de se levantar contra os políticos? Intenção de impedir a verdade de aparecer na campanha de 2014? Político de verdade não precisa ter medo do povo e nem do que o povo tem pra falar dele?
O parlamentar teve, sim, sua honra e de sua família ofendida quando alguém publicou nesses grupos que ele teria sido surrado no estacionamento da ALE-RR por alguns servidores da Casa que estariam insatisfeitos com o atraso do pagamento da segunda parcela do 13º salário. Onde está a verdade nesse boato? Chico Guerra nem em Roraima estava naquele dia.
Posteriormente, há pouco mais de um mês, quando teve que fazer uma delicada cirurgia cardíaca em São Paulo, outro boato maldoso foi publicado nos mesmos grupos, se estendendo para o Facebook, dando conta de que o parlamentar teria falecido, deixando apreensivos amigos, familiares e colegas de Parlamento. Tudo mentira.
A quem interessa espalhar esse tipo de calúnia? Veja o que diz a legislação brasileira:
Constituição Federal:
<<
Art. 5°. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(…)
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
(…)
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
>>
Código Penal Brasileiro:
<<
Calúnia
Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena – detenção, de seis (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
§ 1º – Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º – É punível a calúnia contra os mortos.
Exceção da verdade
§ 3º – Admite-se a prova da verdade, salvo:
I – se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
II – se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;
III – se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
Difamação
Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Exceção da verdade
Parágrafo único – A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário
público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
Injúria
Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
§ 1º – O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I – quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II – no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
§ 2º – Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
Disposições comuns
Art. 141 – As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
I – contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;
II – contra funcionário público, em razão de suas funções;
III – na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.
>>
JURISPRUDÊNCIA
O QUE PENSA O STF:
<< 1. Inicialmente, diga-se que o réu detém legitimidade para responder à demanda, pois foi cientificado do problema, quedando-se inerte, de modo que poderia, com facilidade, excluir a comunidade ofensiva, o que não fez, sem qualquer justificativa plausível.
2. Assim, tem-se que a responsabilidade do provedor surge, não pela divulgação do conteúdo desabonador, mas, tão-somente, por não ter atendido à solicitação dos autores de retirar da rede social a comunidade dirigida a atacar os policiais militares da Comarca de Parobé.
3. Nesse passo, impositiva a manutenção da condenação, já que configurada a ilicitude do agir do recorrente, comportando, entretanto, redução o quantum indenizatório.
(…)
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da questão sobre danos morais devidos pela empresa hospedeira de sítio na internet por não cumprimento do dever de fiscalizar o conteúdo publicado e retirá-lo do ar quando considerado ofensivo, sem intervenção do Judiciário. >>
O QUE DIZ O STJ:
<< De acordo com o ministro Raul Araújo, a liberdade de expressão, compreendendo a informação, opinião e crítica jornalística, por não ser absoluta, encontra algumas limitações ao seu exercício, compatíveis com o regime democrático. Araújo apontou que entre elas estão o compromisso ético com a informação verossímil; a preservação dos chamados direitos de personalidade, entre os quais se incluem os chamados direitos à honra, à imagem, à privacidade e à intimidade; e a vedação de veiculação de crítica jornalística com intuito de difamar, injuriar ou caluniar a pessoa (REsp 801.109).
Esse entendimento foi aplicado no julgamento do recurso da Editora Abril contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que fixou indenização por danos morais a ser paga a magistrado por ofensa à sua honra em notícia publicada pela revista Veja.
Sensacionalismo
No julgamento de um recurso especial da Infoglobo Comunicações, editora do jornal O Globo, o ministro Antonio Carlos Ferreira, da Quarta Turma, considerou de caráter sensacionalista reportagem sobre um desembargador fluminense. Essa condição gerou a obrigação de reparar o dano causado (REsp 645.729).
O jornal divulgou notícia sobre a concessão da entrevista do magistrado à revista G Magazine, fazendo crer que esse ato estaria revestido de uma conduta ilícita ou imoral. Também insinuou que, em virtude desse fato, a cúpula do tribunal de justiça queria deportá-lo para Portugal. Informação falsa, já que o magistrado havia sido contemplado com uma bolsa de estudos nesse país.
Os ministros da Quarta Turma concluíram que mesmo não tendo havido dolo em macular a imagem da autoridade, no mínimo houve a culpa pelo teor sensacionalista da nota publicada, o que extrapola o exercício regular do direito de informar. Assim, os ministros concordaram com o dever de indenizar, mas deram parcial provimento ao recurso da editora para reduzir de R$ 100 mil para R$ 50 mil o valor dos danos morais. >>
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO – informação publicada pela colunista Mônica Bergamo, Folha de São Paulo, dia 4 de dezembro de 2013:
<< Uma pessoa que compartilha comentários ou notícias ofensivas no Facebook pode ter que pagar indenização à pessoa que se sente atingida. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça de SP.
PARA TODOS
O desembargador José Roberto Neves Amorim, relator do processo, diz que a decisão é inédita. E afirma que ela será recomendada como jurisprudência, para que seja aplicada em casos semelhantes que cheguem ao tribunal.
FALA SÉRIO
A disputa envolveu um veterinário acusado de negligência no tratamento de uma cadela que seria castrada. A informação, não comprovada, foi compartilhada e “curtida” na rede por duas mulheres que foram condenadas a pagar R$ 20 mil. “Há responsabilidade dos que compartilham mensagens e dos que nelas opinam de forma ofensiva”, diz Amorim. Para ele, o Facebook deve “ser encarado com mais seriedade e não com o caráter informal que entendem as rés”. >>
JUSTIÇA FEDERAL DO AMAZONAS – decisão recente, conforme notícia da Agência Brasil publicada no dia 14/03/2014:
<< A Justiça Federal no Amazonas acatou o pedido de medida liminar feito pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) em ação civil pública e determinou que o administrador das páginas “A Crítica de Humaitá” e “Chaguinha de Humaitá” no Facebook, Francisco das Chagas de Souza, remova uma série de comentários e textos veiculados com ofensas, incitação ao ódio, injúrias e conteúdo discriminatório contra os povos indígenas da etnia Tenharim, veiculadas desde dezembro de 2013.
(…)
Caso não cumpra a decisão, continue a publicar notícias com tom discriminatório e ofensivo contra o povo indígena Tenharim ou não remova comentários com essas características no prazo máximo de 48 horas, o administrador deverá pagar multa diária de R$ 800. A decisão liminar prevê também a intimação do Facebook, em São Paulo, determinando a retirada do conteúdo mencionado.
(…)
Para o MPF/AM, o direito à liberdade de expressão é indispensável para o exercício da democracia, mas não foi criado de forma absoluta, sem restrições, e deve ser exercido com ponderação e garantia do contraditório. “A atividade jornalística não goza de liberdade plena, devendo ser compatibilizada a garantia constitucional com o respeito aos demais direitos fundamentais previstos na Constituição, notadamente aqueles que buscam fundamento direto no princípio da dignidade da pessoa humana”, ressalta um trecho da ação.
(…)
Ainda na ação civil pública, o MPF/AM pede que, ao final da tramitação do processo, o administrador das páginas A Crítica de Humaitá e Chaguinha de Humaitá seja condenado ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 100 mil, a ser revertido à comunidade indígena. >>
Alguma dúvida? Eu tenho todas. Mas por enquanto é isso.
WIRISMAR RAMOS – da Redação (e-mail: wirismar@gmail.com) – FONTES: FOLHA SP, PORTAL STF, PORTAL STJ, PORTAL G1, AGÊNCIA BRASIL

Prisão de Lula pelo juiz Sérgio Moro passa de possível a provável

Charge do Boopo, reprodução do Humor Político
Pedro do Coutto

Com Eduardo Paes à frente da Olimpíada, dá até vergonha de ser brasileiro

Paes, Lula e Cabral – formação de quadrilha na Olimpíada
Carlos Newton

O golpe dos patetas é adiar as reformas para depois da eleição

Charge do Ivan Cabral (ivancabral.com.br)
Carlos Chagas 

Lula reaparece desanimado no lançamento da candidatura de Haddad

A “animação” de Lula na festa de Haddad era constrangedora
Deu no Estadão

Consciente da derrota, Dilma irá ao Senado apenas para defender a biografia

Dilma tem pouca coisa a fazer no Palácio da Alvorada
Marina Dias
Folha





Partidos oficializam candidaturas em São Paulo

saopaulocapa
PT, PSDB, PRB e Psol confirmam os nomes de Haddad, Dória, Russomanno e Erundina na disputa pelo comando da maior cidade do país. PMDB, que anunciará Marta no próximo fim de semana, negocia para ter Andrea Matarazzo como vice
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Para encerrar sua participação na operação até o fim deste ano, como pretende, juiz terá de triplicar ritmo de trabalho, já considerado extremamente célere por advogados. Mas processos na fila e novas delações tornam desfecho imprevisível, mostra Estadão

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ao aposentado

Quem começou a receber a aposentadoria de outubro de 1988 a dezembro de 2003 também pode ter o direito a novo cálculo


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Blog do jamildo/uol - 25/07/2016 - 07:30:48

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Estadão conteúdo - 25/07/2016 - 06:53:38
Sem fazer referências diretas a qualquer partido, o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes (PSDB), afirmou que “o brasileiro da cidade de São Paulo não aguenta mais tanta corrupção, tanta incompetência e tanta falta de trabalho”.


Moraes fez a afirmação durante a convenção municipal do PSDB, em São Paulo, que homologou o empresário João Doria como candidato tucano à Prefeitura da capital do Estado. Leia mais


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Revista Consultor Jurídico - 23/07/2016 - 20:17:35
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