Charge de Bessinha (reprodução da Conversa Afiada)
Carlos Newton
Com base nos vídeos do Portal Vox que correm na internet, que
desnudaram o ministro Luís Roberto Barroso, mostrando a que ponto chegou
sua subserviência e seu servilismo ao governo no importantíssimo
julgamento da ação sobre o rito do impeachment, os jornalistas Augusto
Nunes e Filipe Moura, ambos da Veja, fizeram textos arrasadores contra
este integrante do Supremo.
De fato, ao mentir propositadamente e usar argumentos falsos para
levar os demais ministros a conclusões equivocadas, Barroso se comportou
como um malandro vulgar, um verdadeiro estelionatário jurídico. Mesmo
sabendo que suas falácias estavam sendo transmitidas ao vivo e a cores,
com as gravações possibilitando que posteriormente fosse desmascarado,
Barroso insistiu nessa tática suja e desavergonhada.
Com isso, demoliu os argumentos verdadeiros e procedentes usados por
Teori Zavascki, Edson Fachin e Dias Toffoli, fazendo com que a maioria
dos ministros incorresse em erro material, ao julgar com base em
justificativas jurídicas que na verdade não existiam, foram criadas por
Barroso no voto que apresentou de forma até debochada, denegrindo o
Supremo Tribunal Federal e a imagem da Justiça, que já andava bastante
encardida desde o julgamento do mensalão, com a ressurreição dos
insepultos embargos infringentes e com a invenção da organização
criminosa que atua de forma autônoma, sem formação de quadrilha.
Primeiro, vamos conferir o texto de Augusto Nunes, transcrevendo importantes gravações. Depois, a coluna de Filipe Moura Brasil.
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O QUE BARROSO FEZ É COISA DE VIGARISTA
Augusto Nunes
“Sempre caprichando na pose de quem recitava de fraldas artigos e
incisos da Constituição, o ministro Luís Roberto Barroso resolveu
mostrar, na sessão em que o Supremo Tribunal Federal embaralhou o
processo de impeachment, que usa as horas livres do recesso para decorar
normas que regulamentam as atividades dos demais Poderes. Conseguiu
apenas confirmar que, para impedir o desmoronamento da argumentação
mambembe, é capaz de sonegar informações essenciais e mentir
publicamente.
─ Alguém poderia imaginar que o Regimento Interno da Câmara pudesse
prever alguma hipótese de votação secreta legítima ─ concede o doutor em
tudo na abertura do vídeo de 1min57. ─ Eu vou ao Regimento Interno da
Câmara dos Deputados e quando vejo os dispositivos que tratam da
formação de comissões, permanentes ou temporárias, nenhum deles menciona
a possibilidade de votação secreta.
─ Vossa Excelência me permite? ─ ouve-se o cerimonioso aparte de Teori Zavascki.
─ Pois não ─ autoriza o professor de impeachment.
─
Salvo engano meu, há um dispositivo, sim, do Regimento Interno, artigo 188, inciso III ─ prossegue Teori. ─
Diz
que a votação por escrutínio secreto far-se-á para eleição do
presidente e demais membros da Mesa Diretora, do presidente e
vice-presidente de comissões permanentes e temporárias, dos membros da
Câmara que irão compor a comissão representativa…
Teori faz uma pausa para virar a página. Barroso, que acompanha a leitura que está terminando, tenta interrompê-la:
─ Sim, mas olha aqui…
─
… e dos cidadãos que irão integrar o Conselho… ─ continua Teori.
As sobrancelhas simetricamente arqueadas e os cílios enfileirados
realçam o sobressalto de Barroso com a aproximação do perigo. Então,
confisca a palavra e recomeça a leitura do inciso III, cuja íntegra
aparece no vídeo do Portal Vox que escancara a pilantragem togada: para
esconder a fraude, o juiz esperto amputa as quatro palavras finais do
texto: “
…e nas demais eleições”.
Animado com a rendição balbuciada pelo confuso Teori, Barroso declama outra falácia:
─
Considero, portanto, que o voto secreto foi instituído
por uma deliberação unipessoal e discricionária do presidente da Câmara
no meio do jogo.
Conversa fiada. O Brasil decente é que considera uma infâmia o que
Barroso fez para ganhar o jogo. O trecho do Regimento Interno foi
guilhotinado por uma deliberação pessoal e discricionária de um servidor
público que é pago pelo povo para defender a lei. Coisa de vigarista.
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MAS A FARSA NÃO PARA POR AÍ
Filipe Moura Brasil
(…) “E o que Barroso faz? Interrompe a leitura no momento imediatamente anterior ao trecho que legitima a votação secreta para “
as demais eleições”, ou seja: para todas as eleições realizadas na Casa.
Mas a farsa não para por aí. Barroso também falsifica a história ao escrever o seguinte em seu voto:
“Por fim, a votação aberta (simbólica) foi adotada para a composição da
comissão especial no processo de impeachment de Collor, de modo que a
manutenção do mesmo rito seguido em 1992 contribui para a segurança
jurídica e a previsibilidade do procedimento.”
É mentira! Para a comissão especial da Câmara que deu o parecer no
caso Collor, a votação foi SECRETA! Prevaleceu na ocasião a mesma tese
de que uma eleição deve ser feita secretamente, como ocorre em todas as
que se realizam no Congresso, para a escolha dos presidentes das Casas e
a formação da Mesa Diretora.
Aberta foi a votação posterior na Câmara pela abertura do processo de
crime de responsabilidade de Collor, com 441 votos a favor, 38 contra, 1
abstenção e 23 ausências, no dia 29 de setembro de 1992.”
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CONCLUSÃO: HOUVE FRAUDE NA SESSÃO
Não há notícia de que, na História do Supremo, tenha ocorrido tão
grotesca fraude num julgamento de tamanha importância. Como todos viram,
a maioria dos ministros foi influenciada diretamente pelo voto de Luís
Roberto Barroso. Não conheciam direito o Regimento da Câmara, não podiam
imaginar que outro ministro se rebaixasse a esse ponto, mentindo,
manipulando e distorcendo informações jurídicas, comportando-se como um
advogado de porta de cadeia que tenta convencer o carcereiro a libertar
um meliante.
Não quero e não posso imaginar que houve um complô para aprovar um
acórdão que atendesse exatamente às necessidades da presidente Dilma
Rousseff e dificultasse a aprovação do impeachment. Prefiro acreditar
que os ministros foram apanhados de surpresa, pois Barroso foi o
primeiro a falar, seu voto foi bem articulado e demolidor. Quero crer
que a maioria dos ministros acreditou nas falácias de Barroso.
O Regimento da Câmara tem força de lei, suas normas só podem ser
modificadas pelo Supremo se forem inconstitucionais. O relator Fachin
defendeu esta tese, que é óbvia e perfeita. Dias Toffoli ainda advertiu
que o STF não poderia extrapolar suas limitações constitucionais. Gilmar
Mendes votou, levantou-se, foi embora.
Mas os outros ministros mantiveram seus votos, não podiam acreditar
que a argumentação de Barroso fosse uma vigarice. Foram enganados na
ocasião, devemos desculpá-los. Mas o fato é que agora todos os ministros
sabem o que na verdade aconteceu. Se tiverem um mínimo de dignidade,
pedirão que o julgamento seja anulado, para que possam se manifestar
verdadeiramente, na forma da lei. É o mínimo que se pode esperar deles.
Caso contrário, é melhor nos mudarmos para um país mais sério e
democrático.
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PS – Já ia esquecendo. Uma filha do ministro Marco
Aurélio de Mello, de apenas 37 anos e sem notório saber, foi
recentemente nomeada desembargadora federal pela presidente Dilma
Rousseff. E neste julgamento fraudado no Supremo, um dos advogados era o
genro de Marco Aurélio. O ministro, é claro, deveria ter se declarado
suspeito, mas Sua Excia. fez questão de votar a favor do Planalto. Freud
explica, é claro.