Rodrigo Odilon Dos Anjos Em meio a toda essa tragédia que esmaga nosso cotidiano, não deixa de
ser hilário observar o comportamento desesperado/raivoso dos petistas. O
adversário (ou seria melhor dizer inimigo?) número um, FHC, foi
escanteado, afinal malhar aquele Judas não mais causava qualquer efeito.
O eleito para ocupar o posto foi o inimigo/aliado/safado/suportável
etc. etc. Eduardo Cunha, aquele mesmo com quem o governo petista
mantinha conversinhas vergonhosas na intimidade das alcovas palacianas,
mas com quem trocava insultos em público. Agora que o canalha parlamentar chutou o balde das negociações
espúrias com os outros canalhas, só resta a ele tentar se segurar na
própria corda que o enforcará. Seus dias estão contados e ele já não
pode fazer muita coisa mais. O estrago que poderia fazer já foi feito e
todos sabem disso! Assim, um novo personagem passa a ocupar o título de inimigo
predileto do petismo: a bola da vez chama – se Michel Temer, e a ele
todos os impropérios serão dirigidos. Orquestradamente! Resta saber se a esta altura, com a barragem arrombada, tanta verborragia chavão surtirá algum efeito…
No
encontro, ocorrido no Palácio do Jaburu à tarde, Temer fez questão de
dizer que "constitucionalmente" terá de assumir caso a presidente Dilma
Rousseff…
Depois
de ver seu pedido negado pelo ministro Barroso, Eduardo Cunha resolveu
agir com as próprias mãos e providenciou a destituição do relator do
processo de cassação de seu mandato no Conselho de Ética, deputado
Fausto Pinato. A medida, porém, não evitou que o presidente do Conselho
de Ética, José Carlos Araújo, afirmasse que, se precisar, voltaria ao
Supremo. E mais, disse que, "se precisar, vou recorrer ao Papa". Segundo
o jornal O Globo, Renan Calheiros, ao saber das últimas peripécias de
Cunha, teria dito: "vão acabar decretando a prisão dele". http://bit.ly/1NOTba1
Blog do jornalista Reinaldo Azevedo: política, governo, PT, imprensa e cultura
sobre
Reinaldo Azevedo, jornalista, escreve este blog desde
2006. É autor dos livros “Contra o Consenso” (Barracuda), “O País dos
Petralhas I e II”, “Máximas de Um País Mínimo — os três pela Editora
Record — e “Objeções de um Rottweiler Amoroso” (Três Estrelas).
Impeachment – Fachin não foi eleito para fazer leis, especialmente depois de começado o jogo. Se quer legislar, o lugar é outro!
Espero que o “rito” do impeachment que o ministro diz que vai propor se limite a preencher eventuais lacunas
Por: Reinaldo Azevedo
7 Compartilhamentos
Estou
de olho em Luiz Edson Fachin. Estava antes mesmo de ele ser candidato ao
Supremo. Sua proximidade com o MST o tornava, a meus olhos, suspeito.
Coube a ele a relatoria das ações movidas pelo PCdoB contra o rito do
impeachment: uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental), à qual se agregou incidentalmente pedido de liminar contra
a votação secreta para a escolha da comissão do impeachment — liminar
que ele concedeu. No dia 16, as questões vão a plenário, e os 11
ministros poderão se manifestar.
Na ADPF, o
PCdoB aponta o que considera incompatibilidades entre o rito do
impeachment estabelecido na Lei 1.079 e a Constituição de 1988. Há, sim,
uma que é flagrante: o texto menor prevê que o presidente se afaste tão
logo a Câmara admita, por maioria de dois terços, a denúncia — foi o
que aconteceu com Fernando Collor, já na vigência desta Constituição,
que prevê o afastamento só depois que o Senado dá início ao processo. A
diferença é pequena, de dias. As demais reclamações do PCdoB não passam
de conversa procrastinatória.
Cito um
caso: o partido alega que o direito à ampla defesa obrigaria o
presidente da Câmara a ouvir o da República antes de dar início à
tramitação. É papo pra boi dormir. Desde a aceitação, o Regimento
Interno da Casa estabelece até 10 sessões para que a defesa se
manifeste. A Lei 1.079 garante amplo direito de defesa ao acusado no
Senado, que é quem processa e julga o supremo mandatário da nação, sob o
comando do presidente do STF.
Pois é…
Fachin suspendeu o rito do impeachment porque entendeu que o voto
secreto para eleger a comissão pode não estar de acordo, vamos dizer,
com o espírito da Constituição — ainda que nenhum dispositivo preveja o
voto aberto. Mas, já escrevi aqui, rende um bom debate. Será que o
princípio da publicidade, conforme estabelece o Artigo 37, impõe o voto
aberto quando a própria Carta é omissa a respeito, uma vez que ela é
explícita quando quer voto fechado?
Publicidade
O conjunto dos ministros vai dizer.
O que me
incomoda na fala de Fachin é outra coisa. Consta que ele vai propor um
rito novo para o impeachment, do começo ao fim — isto é, desde o início
da tramitação da denúncia, na Câmara, ao julgamento propriamente, no
Senado.
É mesmo, é?
Tenho boa
memória. Fachin fez a defesa solene da independência dos Três Poderes na
sabatina de que participou na Comissão de Constituição e Justiça do
Senado. Um de seus compromissos foi respeitar a autonomia do Poder
Legislativo, deixando claro que não cabe ao Supremo fazer leis.
Respondendo a
uma questão do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), disse que as
respostas que dava na sabatina tinham um valor vinculante — vale dizer:
ele poderia, depois, ser cobrado por elas caso não as cumprisse.
Transcrevo literalmente o que disse: “O que estou a dizer aqui tem um sentido
vinculante do que penso e do que será a minha conduta. Sei que isso
constitui objeto não só do registro da minha e da vossa consciência, mas
isso constitui também objeto dos registros que esta Comissão terá caso
eu venha, eventualmente, a ser aprovado para colocar em prática os
compromissos que estou assumindo, que não são compromissos meramente
retóricos”.
Não sei que
“rito” doutor Fachin pretende sugerir — e este só vai prosperar com a
concordância da maioria dos ministros, mas me vejo obrigado a lembrar
que não cabe ao Supremo legislar.
Mais:
parece-me que não honra a boa tradição jurídica — não é mesmo, ministro?
— criar regras novas depois de começado o jogo, mormente quando outro
presidente da República já foi deposto com esse arcabouço legal que aí
está. Tecnicamente, Collor primeiro renunciou e só depois foi impichado
pelo Senado, quando já não tinha mandato…
Julgar uma
ADPF, entre outras ações, é tarefa do Supremo. Fazer leis, bem…, aí não
é. Uma coisa é definir que determinada lei, há muito em vigência, entrou
em desacordo com uma Constituição que lhe é posterior; outra, muito
distinta, é legislar abertamente sob o pretexto da harmonização dos
textos constitucional e legal.
Pode até ser
que precisemos de uma nova lei para definir os crimes de
responsabilidade. Caberá ao Congresso redigi-la. A Fachin e aos demais
ministros cumpre apenas zelar para a que a aplicação das leis que temos
se faça de acordo com os princípios da Constituição que também temos.
Se Fachin quer fazer leis, ele tem de estar abrigado sob uma daquelas duas conchas da Praça dos Três Poderes.
Espero que o
ministro não proponha um rito que, como vou dizer?, leve à conclusão de
que a deposição de Collor, em 1992, foi inconstitucional. Afinal, as
leis eram as mesmas. A Constituição é a mesma.
Ou é privilégio de um presidente de esquerda ser maior do que as leis e a Constituição?
Maior
partido da oposição, o PSDB no Congresso Nacional debate veladamente
pedir a suspeição do ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal
Federal (STF), na decisão liminar monocrática ...
Presidente
da Câmara diz apoiar impeachment de Dilma pois ele também está sendo
vítima de processo de cassação mesmo sendo eleito democraticamente.
Assista a declaração dele --> http://yhoo.it/1OjI2i4 #yahoobr
Blog do jornalista Reinaldo Azevedo: política, governo, PT, imprensa e cultura
sobre
Reinaldo Azevedo, jornalista, escreve este blog desde
2006. É autor dos livros “Contra o Consenso” (Barracuda), “O País dos
Petralhas I e II”, “Máximas de Um País Mínimo — os três pela Editora
Record — e “Objeções de um Rottweiler Amoroso” (Três Estrelas).