domingo, janeiro 12, 2014

O que é isso, deputado?


Divulgação
  O fato estarrecedor que deixou a quase totalidade dos eleitores de Deri perplexos, traídos, revoltados  e desiludidos,  foi a atitude desastrosa do deputado  federal Mario Negromonte  onde “Em seu pronunciamento durante a solenidade de assinatura que autorizou o inicio das obras de saneamento em Jeremoabo, ocorrida na ultima quarta-feira (8), nas dependências da Câmara municipal , o deputado federal Mário Negromonte(PP) não economizou elogios ao ex-prefeito Tista de Deda e a prefeita Anabel, e como era de se esperar, Negromonte fechou o discurso sugerindo a aproximação gradativa de Tista com o candidato do PP derrotado nas ultimas eleições por Anabel, Deri do Paloma. A proposta foi lançada, a questão é como lapidar Deri para torná-lo acessivel. “ (Fonte: Bob Charles).
Os eleitores do Deri estão atônitos e revoltados com tamanho disparato,pois quem ouviu, se  orientou e recebeu como verdadeiras as barbaridades, o desabono que o deputado bradou contra  “tista de deda “ em dois comícios realizados em Jeremoabo em eleições anteriores, estão se sentindo além de enganados traídos.

Aliás, nos comícios o deputado apenas corroborou e endossou o que todos já eram sabedores, portanto, não adianta querer agora revogar a “ lei da natureza”.











As mais lidas da semana

Foto

E agora "anabel".?..E agora secretária de administração?...Se Enxerguem...Não aceitamos arbítrio nem ditadores...sabemos procurar nossos direitos...Não nos abatemos por truculência.

As fotos abaixo, documentam uma das arbitrariedades do desgoverno “anabel”,  onde em Conluio com a secretária de administração,  deram uma de ditadora, se achando acima da Lei, querendo fazer de Jeremoabo uma casa de “mãe Joana”.
Tentaram zombar da inteligência do povo.
Como dizia Luís XIV: Je souis la Loi, Je souis l\'Etat; l\'Etat c\'est moi; (\"Eu sou a Lei, eu sou o Estado; o Estado sou eu\


PREFEITA FIXA IPTU CONFORME A SUA VONTADE – se em são Paulo o prefeito não conseguiu aumentar, porque Jeremoabo pode?
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C
,Heraldo Rocha compartilhou a foto de Paulo Souto.
Estamos na Lua Governador
SERIE TAPETES DA BAHIA 9 ESTRADA MEDEIROS NETO-IBIRAPUÃ Se essa foto fosse tomada do alto, alguém poderia pensar numa paisagem lunar, num conjunto de agua...Ver mais

O Estatuto do Idoso garante a prioridade e a segurança de pessoas com 60 anos ou mais no embarque e desembarque de veículos de transporte coletivo. O artigo 42 do Estatuto foi alterado recentemente com a inclusão desse direito. Confira em: http://bit.ly/1dOKn5L.




















Zeca Baleiro sugere guilhotina no Maranhão http://goo.gl/Tg1ezyCompositor maranhense vê paralelos entre a situação atual do Maranhão e a Revolução Francesa, cujo marco foi a Queda da Bastilha, também uma prisão, no contraste entre o caos de Pedrinhas e a suntuosidade dos palácios nos estado; "A lista de compras é de um rigor e de uma opulência espantosos. Parece coisa da monarquia francesa nos dias que antecederam sua queda", diz o compositor; "No presídio de Pedrinhas, cabeças são cortadas. Resta saber se, para além dos muros da prisão, alguém um dia irá para a guilhotina"


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Coluna A Tarde: A política apodrece

Coluna A Tarde: A política apodrece
Enquanto o PSB e o PSDB a cada momento encontram brechas para jogar unidos, embora com candidatos diferentes nas eleições presidenciais, o PT comete bobagens sobre bobagens, uma delas, bem a propósito, chamar no Facebook o governador Eduardo Campos de “tolo e playboy”, dois adjetivos distantes do candidato presidencial pelo PSB. De tal maneira foi o disparate que, daqui, o governador Jaques Wagner, um político por excelência comedido e elegante no tratar, condenou com veemência a provocação do PT na sua página da internet. Nada pior do que um “companheiro” desmiolado, sem a compreensão do universo político e como se deve agir em circunstâncias especiais, como, por exemplo, em ano eleitoral. Clique aqui para ler a íntegra da coluna de Samuel Celestino publicada no jornal A Tarde deste domingo (12).


Roseana Sarney já gastou R$ 274 milhões dos cofres públicos com empresas de aliados





























ARMADILHA LULISTA


André SingerFolha de SP







JOSÉ SARNEY SAIU DE FÉRIAS



Carlos Chagas









GUERRA CIVIL NA REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA FAZ MAIS DE UM MILHÃO DE PESSOAS ABANDONAREM SUAS CASAS



Senado paga licença irregular para que funcionários estudem



CORTANDO ASAS

TSE limita investigação dos crimes eleitorais; somente juiz autoriza







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O artigo 59 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que “os municípios, com apoio dos estados e da União, estimularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e juventude”. Confira a íntegra do Estatuto: http://bit.ly/IUTp5S.


















Não e so no Maranhão , a situação é grave em todo Brasil

Exercitar a batata da perna é a melhor forma de evitar varizes

Partidos vão ignorar mensalão e cartel durante eleições
































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"A entrada em vigor da nova lei será uma iniciativa importante para que o país passe a ocupar uma melhor posição no cenário mundial", afirmam as advogadas Luciana Dutra de Oliveira Silveirae Cristiana Roquete Luscher Castro. http://bit.ly/1d7NJAH

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sábado, janeiro 11, 2014

E agora "anabel".?..E agora secretária de administração?...Se Enxerguem...Não aceitamos arbítrio nem ditadores...sabemos procurar nossos direitos...Não nos abatemos por truculência.



O ruim não é soltar os foguetes, o pior é ter que encontrar as flechas depois, e a prefeita "anabel" juntamente com sua secretária de administração terão que encontrar!!!  

Que essa matéria sirva de exemplo aos injustiçados de Jeremoabo, e tomem consciência que  " vale a pena lutar pelos direitos, pois ninguém é maior que a Lei"



Data de Disponibilização: 09/01/2014

Jornal: Diário Oficial DJ Bahia

Caderno: Tribunal de Justiça

Local: COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

 SEGUNDA CÂMARA CÍVEL

Página: 00162

PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS E DECISÕES MONOCRÁTICAS

0006640-53.2013.8.05.0000 Agravo de Instrumento

Agravante : Antonio dos Santos Silva

Agravante : Marineide Hungria dos Santos

Agravante : Albertino Ferreira dos Reis

Agravante : Maria Jocimaria Santos Carvalho

Agravante : Celio Batista de Jesus

Agravante : Damiao Batista de Jesus

Agravante : Jose Matos dos Santos

Agravante : Joao Pedro dos Santos

Agravante : Florisvaldo de Lima Varjao

Advogado : Igor Matos Montalvao (OAB: 33125/BA)

Advogado : Camila Matos Montalvao (OAB: 31491/BA)

Advogado : ANTONIO FERNANDO DANTAS MONTALVAO (OAB: 4425/BA)

Advogado : Horlan Real Mota (OAB: 26171/BA)

Agravado : Secretario de Administração do Estado da Bahia

Relator – Des. Gesivaldo Nascimento Britto

ANTONIO DOS SANTOS SILVA E OUTROS - interpôs o presente Agravo de Instrumento compedido liminar em face de manifestação do Juízo da Vara Crime da Comarca de Jeremoabo -
BA, fl. 360, nos autos do Mandado de Segurança proposto pelos Agravados e tombado sob nº0000306-62.2013.805.0142, que, diante da sentença que revogou a liminar para determinara retirada de todas as barracas, armações, trailers e afins, localizados em espaço publico,
recebeu a Apelação interposta pelos Agravantes somente no efeito devolutivo. Suscitou a incompetência da Secretaria da Administração do Município para dispor sobre o uso dos
espaços públicos, o que depende de Lei Complementar, sendo reservado apenas ao Prefeito
Municipal dispor mediante Decreto sobre o uso, autorização e permissão dos espaços públicos e conceder a licença para o comercio eventual, revelando-se, ao seu ver, violação ao direito
liquido e certo dos Agravantes.
Aduziu, em apertada síntese, que a sentença de primeiro grau não observou a disposição do art. 5º, inc. LIV, art., art. 37, 93, inc. IX da CRFB-88. Assim sendo, requereu provimento liminar
ou deferimento de tutela antecipada para se conferir efeito suspensivo ao recurso de Apelação.

E o relatório. Decido.

No direito processual civil, a regra e o recebimento da Apelação sob os efeitos suspensivo e devolutivo, o que vale dizer que a eficácia imediata da sentença e a exceção. E o efeito devolutivo uma consequência natural e intrínseca a todo e qualquer recurso, de modo a devolver ao Tribunal tanto o conhecimento da matéria efetivamente impugnada - tantum devolutum quantum appellatum - art. 515, caput, do Código de Ritos - como também "todas as
questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro", tal e a dicção do §1º do art. 515 do mesmo Instituto. Noutro cerne, o efeito suspensivo
se apresenta como óbice ao cumprimento imediato da sentença, quando haja pendência de apreciação de recurso, seja por enquadramento a regra disposta em Lei, art. 520, caput do CPC,
ou, em caráter de exceção, com fulcro no art. 558 do mesmo Instituto, quando demonstrado o perigo de lesão grave e de difícil reparação, bem como se esteja diante de relevante fundamento. Desta sorte, merece acolhida a pretensão recursal, uma vez que vislumbrado na presente contenda não somente o perigo da irreversibilidade do ato, como também o perigo de lesão aos Agravantes, considerando-se que a denegação da segurança e consequente revogação da liminar outrora concedida, autoriza o cumprimento imediato da Portaria nº 001/2013, objeto especifico da presente discussão, que determinou prazo para a retirada
de barracas, armações metálicas, construções, trailers e afins da área publica, Seguindo-se, pois, este entendimento, verifica-se o equivoco na antecipação do juízo de admissibilidade da Apelação na forma que adiantado em sentença pelo juízo singular, pois que não relacionada a vedação constante do §3º do art. 14 da Lei nº 12.016/2009. Neste sentido a própria Lei admite a mitigação das exceções dispostas no art. 520 do CPC, conforme reza o art. 558 do citadInstituto, e ora se ressalta mediante o amparo jurisprudencial: "Nas medidas cautelares mediante as quais a parte visa a atribuir efeito suspensivo ao recurso especial, o “fumus boni iuris” deve ser analisado com as vistas voltadas a possibilidade de êxito do próprio recurso."

"ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANCA. LIMINAR CONCEDIDA

MAS SEGURANCA DENEGADA EM SEDE DE SENTENCA. APELACAO. EFEITO SUSPENSIVO.

EXCEPCIONALIDADE. CIRCUNSTANCIAS AUTORIZADORAS PRESENTES NO CASO EM CONCRETO.

ANALISE DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDENCIA DA

SUMULA 7/STJ. PRECEDENTES.

1. Não ha que se falar na violação ao art. 557 do CPC alegada pela União, tendo em vista a presença de jurisprudência no sentido alcançado pela decisão agravada. Ainda que assim não fosse, e de se ressaltar que fica superada eventual ofensa ao art. 557 do Códigode Processo Civil pelo julgamento colegiado do agravo regimental interposto contra a decisão singular do Relator. Precedentes.

2. A jurisprudência deste Sodalicio orienta pela possibilidade de ser concedido duplo efeito a apelação interposta em face de decisão que denegou a segurança - restabelecendo-se a liminar
anteriormente deferida - quando presentes circunstancias peculiares na espécie que autorizem a tomada dessa providencia excepcional. Neste sentido, os, precedentes: AgRg no AREsp
113.207/SP, Rei. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/06/2012, DJe 03/08/2012; AgRg no RESp 687.040/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/12/2008, DJE 13/03/2009; REsp 787051/PA, Rel. Ministra ELIANA CALMON,
SEGUNDA TURMA, julgado em 03.08.2006, DJ 17.08.2006 p. 345.

3. No caso em tela, conforme já consignado na decisao agravada, a partir dos elementos fáticos e probatórios constantes dos autos - documentos constantes as fls. 279/289 dos autos -,foram identificados elementos pelo Tribunal a quo elementos suficientes para a concessão de efeito suspensivo a apelação, razão pela qual o revolvimento destes elementos, na via recursal eleita, e inviável a teor da Sumula 7/STJ.

4.Agravo regimental a que se nega provimento." Face o exposto, com fulcro no §1º-A, art. 557 c/c art. 558 do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO ao presente Agravo de Instrumento, para reformar a decisao vergastada, determinando que a Apelação seja recebida nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. Decorrido o prazo recursal, encaminhem-se os autos ao Juízo da causa. Ainda nesta oportunidade, defiro o pedido de correção constante as fls. 367, determinando a regularização do cadastramento do presente processo, para fazer constar no polo passivo a Secretaria de Administração do Município de Jeremoabo, contra quem foi
proposta a Ação Originaria, bem como o presente instrumento. Publique-se. Intimem-se.

Salvador, 8 de janeiro de 2014

Gesivaldo Nascimento Britto

PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA BAHIA

Gesivaldo Nascimento Britto


As fotos abaixo, documentam uma das arbitrariedades do desgoverno “anabel”,  onde em Conluio com a secretária de administração,  deram uma de ditadora, se achando acima da Lei, querendo fazer de Jeremoabo uma casa de “mãe Joana”.
Tentaram zombar da inteligência do povo.
Como dizia Luís XIV: Je souis la Loi, Je souis l\'Etat; l\'Etat c\'est moi; (\"Eu sou a Lei, eu sou o Estado; o Estado sou eu\
















Foto: Democracia é governo do povo, pelo povo e para o povo. Deveria ser não é?
 
Rúbia Félix,Ciro Montalvao,Anderson Barros,Enila Maria Oliveira Gama Gama e etc

Foto

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https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjr_dncnFB5jLlyHdGbXPTcIVr90W7f1LV9O_G8e7yQ7ErduQNsFzNKhxg9fKi_3RzDROuOHVvKi9FiOyP3lORQnsizkC3Xos-7i60AD5YP703auAMR_zby6joO32uRfKmj4vuO/s1600/anabel.jpg


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PREFEITA FIXA IPTU CONFORME A SUA VONTADE – se em são Paulo o prefeito não conseguiu aumentar, porque Jeremoabo pode?
Justiça nela...


Não sou tributarista, nem sei o nome do secretário de finanças de Jeremoabo, mas acho que ele subestima a inteligência do nosso povo. Soube que veio de Salvador e diz que é o bam-bam-bam das finanças municipais.
Esses dias fomos surpreendidos com um valor exorbitante do IPTU na cidade de Jeremoabo e ainda comentaram sobre a Lei que criou o Código Tributário e de Rendas de Jeremoabo. Isso foi em 2006.
A prefeita “atualizou” o IPTU 2013 com taxa Selic através do decreto  39/2013. Aí começa o rosário de ilegalidades.
Primeiro: a atualização por taxa Selic tem que ser prevista em lei municipal, uma vez que não pode cumular com a atualização monetária.  Segundo: aumento só pode ser feito através de lei (não de decreto).  Súmula 160 do Superior Tribunal de Justiça: “É defeso, ao município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária”. Para você entender melhor: correção é o índice que mede a inflação pelo IBGE e a taxa oficial é o INPC. Selic é taxa de juros fixada pelo Banco Central.
Terceiro: o artigo 150 da Constituição proíbe o aumento de imposto no mesmo ano em que foi aumentado  e ainda o intervalo de 90 dias entre a criação ou aumento do imposto. Em Jeremoabo o IPTU foi aumentado por decreto agosto,  começou a ser cobrado antes de novembro e de novo baixou em dezembro.
Depois de todas as ilegalidades, a prefeita botou o valor que quis e disse ainda que era por pena do povo.  Faça as suas contas e saiba quanto você deve. Não tem lei aumentando, então o valor é o do ano passado. Ao valor do ano passado você soma o INPC  (coloque 6%) e pronto.


A lei n 12.015 de 2009 definiu os crimes de estupro de vulnerável que, além de proteger menores da prática, inclui pessoas portadoras de deficiência mental como vulneráveis a esse tipo de delito. Veja a íntegra:http://bit.ly/1d7JyVB.








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Muralha da desigualdade: shopping JK barra "rolezinho"http://goo.gl/LrjIYa Meca do luxo, o shopping JK, do empresário Carlos Jereissati, obteve liminar judicial para impedir que menores desacompanhados entrassem no local, onde há lojas de grifes como Prada, Gucci e Loboutin; donos do empreendimento temiam que houvesse um "rolezinho", ato de afirmação que tem sido convocado por jovens da periferia para valorizar sua própria identidade e derrubar o preconceito; no caso do JK, a Justiça agiu de forma correta ou contribuiu para sedimentar o apartheid brasileiro?
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A violencia tomou conta da Bahia. A bandidagem está solta
Casa Lotérica Aposte e Ganhe em Itiúba acaba de ser assaltadahttp://portaldenoticias.net/aroldo/?p=9376





















Industriais da seca Os problemas sociais no chamado “polígono da seca” são bastante conhecidos por todos, mas nem todos sabem que não precisava ser assim. A ...Ver mais



Miruna Genoino ao 247: "meu pai hoje paga aluguel"http://goo.gl/jEfTQW Em entrevista ao 247, Miruna Genoino, filha de José Genoino, afirma que as penalidades financeiras impostas a seu pai não se limitam à multa de R$ 667,5 mil; como ele foi impedido por Joaquim Barbosa de cumprir prisão domiciliar em seu domicílio, está vivendo em uma casa alugada em Brasília; "é um absurdo, meu pai está pagando para cumprir prisão domiciliar", diz ela; Miruna afirma ainda que o site montado para arrecadar fundos para o ex-deputado simboliza a solidariedade; "mostra que não estamos sós diante de toda essa barbaridade", afirma; leia a íntegra


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