segunda-feira, março 28, 2011

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Trabalho com proteção dá benefício especial

Gisele Lobato
do Agora

O segurado que trabalhou sob condições insalubres, mas utilizava EPI (Equipamento de Proteção Individual) também pode obter, no posto, o direito à aposentadoria especial --concedida aos 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do grau de exposição a agentes nocivos à saúde. Esse tipo de equipamento pode ser um protetor de ouvido ou roupa especial, por exemplo.

Segundo o INSS, para atividades até 3 de dezembro de 1998, não é levado em consideração o uso de equipamento. Nesses casos, o segurado deverá comprovar, por meio de laudos, a insalubridade.

Para trabalhos posteriores a dezembro de 1998, o INSS passou a analisar o uso do EPI --caso o trabalhador tivesse a proteção, não teria o benefício especial. Porém, uma norma de 6 de agosto do ano passado prevê que isso só vale para os casos em que o EPI elimina totalmente os riscos.

Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora nesta segunda,

Trabalho com proteção dá benefício especial

Gisele Lobato
do Agora

O segurado que trabalhou sob condições insalubres, mas utilizava EPI (Equipamento de Proteção Individual) também pode obter, no posto, o direito à aposentadoria especial --concedida aos 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do grau de exposição a agentes nocivos à saúde. Esse tipo de equipamento pode ser um protetor de ouvido ou roupa especial, por exemplo.

Segundo o INSS, para atividades até 3 de dezembro de 1998, não é levado em consideração o uso de equipamento. Nesses casos, o segurado deverá comprovar, por meio de laudos, a insalubridade.

Para trabalhos posteriores a dezembro de 1998, o INSS passou a analisar o uso do EPI --caso o trabalhador tivesse a proteção, não teria o benefício especial. Porém, uma norma de 6 de agosto do ano passado prevê que isso só vale para os casos em que o EPI elimina totalmente os riscos.

Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora nesta segunda,

domingo, março 27, 2011

FICHA LIMPA NO STF

No último dia 22 o STF por maioria absoluta dos seus membros (6X5), entendeu que a chamada Lei da Ficha Limpa, Lei Complementar nº. 135/2010, não poderia ser aplicada nas eleições passadas de 2010, uma vez que a norma modificadora da Lei Complementar nº. 64/90 – Lei das Inelegibilidades - entrara em vigor no dia 04.06.2010, quando o art. 16 da Constituição somente admite mudança das regras eleitorais até um ano antes da realização das eleições.

A Lei da Ficha Limpa nasceu da iniciativa popular capitaneada pela CNBB e tem como objetivo impedir a participação em processo eleitoral por aqueles que tenham cometidos atos de improbidade administrativa ou delitos contra a administração pública, se condenados por Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais ou Regionais Eleitorais, não importando se ação transitou em julgado ou não.

Quando da apresentação o projeto houve grande repercussão na imprensa e grande parte da população se posicionou favoravelmente, desencantada com os frequentes atos de corrupção na Administração Pública em todos os níveis. Em razão da histeria e prementes as eleições, o Parlamento Nacional sem questionar os males da medida de exceção, o aprovou, promulgando-se a norma em seguida.

Vamos entender a dinâmica da legislação eleitoral. Existe entre nós a chamada Lei das Inelegibilidades – C 64/90 – que estabelece as condições de inelegibilidades para quem pretenda concorrer a mandatos político, e a Lei da Ficha Limpa não se constitui em uma nova lei das inelegibilidades, limitando-se ela a alterar a LC 64, criando novos institutos.

A LC 6490, dentre inúmeras outras causas de inelegibilidade, prevê como causas, a rejeição de contas por decisão irrecorrível, condenação criminal com trânsito em julgado nos crimes ali definidos e o parentesco. A Lei da Ficha Limpa ao alterar a redação da LC 64/90 incluiu como causas impeditivas para o registro da candidatura a condenação por decisão colegiada em processo criminal e de improbidade administrativa, art. 1º, I, “d”, “h”, “j” e “l”, a renúncia impeditiva da cassação de mandato, letra “k”, e alongou o prazo de inelegibilidade, também letras “g”, “h”, “j”, “l”, “m”, “n”, “o” , “p” e “q”.

Seja na elaboração do Projeto, quanto na sua votação e sanção encontramos imperfeições de natureza de técnica-legislativa e manifestas inconstitucionalidades que se aplicadas sob o manto da moralidade, imporá riscos imensuráveis ao estado de direito” e a democracia, abrindo-se precedentes perigosos contra as garantias constitucionais do cidadão.

Há uma descrença nas instituições e isso leva a um entendimento equivocado que tudo que for aplicado ao acusado de crimes contra a administração ou atos de improbidade administrativa será válido. Isso é um risco de que não podemos correr, já que os estados fascistas se formaram nessa esteira perigosa e sempre deu no que deu. Os exemplos maiores são a Alemanha de Hitler, a Itália de Mussolini, Portugal de Salazar, a Espanha de Franco e as ditaduras lotinoamericanas e da África.

Na votação dos casos Roriz e Jáder Barbalho, dentre vários outros, se entendeu pela aplicabilidade da lei as eleições de 2010, com o alongamento do prazo de inelegibilidade passando de três para oito anos.

Diferentemente do que foi posto na imprensa por âncoras de jornais e personalidades diversas, o STF, Corte Maior e legítima guardiã da CF, não esvaziou a nova lei, eis que apenas aplicou dispositivo constitucional de vedação da aplicabilidade da “Lei do Ficha Limpa” nas eleições de 2010, na previsão do art. 16 da Carta Federal, que tem a seguinte redação: “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência." A sua aplicação poderá acontecer nas eleições de 2012.

Dois outros aspectos da Lei do Ficha Limpa, no meu entendimento, se mostram violentamente contrários a Constituição e o passionalíssimo e a histeria não poderão forçar ou dobrar o STF para sua aplicação. Refiro-me a irretroatividade dos efeitos da lei e ao princípio da presunção de inocência, garantias constitucionais dos incisos XL e LVII do art. 5º e do inciso III do art. 15 da CF.

Pela redação da LC 64/90, o impedimento para concorrer em eleições nos casos de sua aplicação era de 03 anos e com a LC 135/2010, o prazo passou a ser de 08 anos, com aplicações sobre as hipóteses já constituídas, retroagindo a lei os seus efeitos. A renúncia a mandato eletivo antes da instaurado procedimento de cassação de mandato, passou a ser considerado como causa de inelegibilidade por 08 anos, o caso de Jáder Barbalho.

A CF ainda ao tratar dos direitos fundamentais do cidadão no seu art. 5º, XXXV, de forma clara, prevê que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”, mesma interpretação encontrada na antiga lei de Introdução ao Código Civil, Dec.-Lei nº. 4657, de 04.09.1942, convertido em Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro com a redação dada pela Lei nº. 12.376/2010. A regra válida será que a inelegibilidade pelo prazo de 08 anos somente alcançará aquele que tenha sido declarado inelegível a partir da vigência da LC 135/2010, coibindo-se o perverso efeito a retroatividade da lei repudiada pelo direito brasileiro.

Desafio maior do STF será confrontar o disposto nas letras “d”, “e”, “h”, “J”, “l”, “n” e “o” do art. 1º, I, da LC 135/2010 que alterou a redação da LC 64/90, já que a nossa CF tem como direito fundamental do cidadão o “princípio da presunção da inocência” que somente admite validade e eficácia da sentença condenatória com o trânsito em julgado da sentença.

Quando o legislador popular redigiu o anteprojeto da LC 135 que recebeu convalidação do legislador brasileiro, feriu frontalmente uma conquista da humanidade e que levou séculos para ser alcançado, o princípio da presunção da inocência, albergado pelo direito pátrio como garantia fundamental, e o pior, criou uma espécie de execução definitiva para situação sujeita ainda a apreciação das instâncias superiores, trasnsitória, e sem o trânsito em julgado.

Pela redação dada pela LC 135 para a ocorrência de inelegibilidade basta que a pessoa tenha sido condenada por órgão colegiado da instância ordinária, entendendo-se como tal, a decisão de uma Turma, Grupo de Turmas ou Plenária. Exemplificando: Se uma pessoa é condenada por uma Turma ou Câmara de um Tribunal de Justiça Estadual, Tribunal Regional Federal ou uma Corte Regional Eleitoral, automaticamente se tornará inelegível, mesmo que contra a decisão seja cabível recurso perante as Cortes Superiores, quando no direito pátrio, em razão do princípio da “presunção da inocência”, a sentença condenatória somente adquire validade e eficácia depois do seu trânsito em julgado, quando não há mais recurso a ser exaurido, cujo conceito, da coisa julgada, se encontra bem postado no art. 467 do CPC: “Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário”

Entendo que esse será o maior desafio para o STF, já que se acolhia a inelegibilidade com a redação das letras enunciadas acima, com a redação dada pela LC 135, pois, sem efeito e sem garantia ficará o princípio da presunção de inocência.

O mesmo Ministro Celso de Mello, um dos mais ilustres integrantes do STF em toda sua história ao deferir medida liminar na AC 2763/RO, decisão de 16.10.2010, publicada no DJe de 01.02.2011, manifestou: “O “status poenalis” e o estatuto de cidadania, desse modo, não podem sofrer - antes que sobrevenha o trânsito em julgado de condenação criminal - restrições que afetem a esfera jurídica das pessoas em geral e dos cidadãos em particular. Essa opção do legislador constituinte (pelo reconhecimento do estado de inocência) claramente fortaleceu o primado de um direito básico, comum a todas as pessoas, de que ninguém – absolutamente ninguém – pode ser presumido culpado em suas relações com o Estado, exceto se já existente sentença transitada em julgado. É por isso que este Supremo Tribunal Federal tem repelido, por incompatíveis com esse direito fundamental, restrições de ordem jurídica, somente justificáveis em face da irrecorribilidade de decisões judiciais....Não obstante tais considerações, observo que o ora requerente teve o registro de sua candidatura negado pelo só fato de existir, contra ele, condenação penal emanada de órgão colegiado do Poder Judiciário, embora ainda não transitada em julgado, porque impugnada, como efetivamente o foi, em sede recursal extraordinária (RE 633.707/RO).”

No julgamento da ADPF 144-DF, relator o eminente Ministro Celso de Mello, o STF, por maioria, vencidos os Senhores Ministros Carlos Britto e Joaquim Barbosa, julgou improcedente a argüição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do voto do Relator, decisão esta dotada de efeito vinculante, segundo a Lei nº 9.882/1999. Da ementa do v. ac. se extrai: “PRESUNÇÃO CONSTITUCIONAL DE INOCÊNCIA: UM DIREITO FUNDAMENTAL QUE ASSISTE A QUALQUER PESSOA – EVOLUÇÃO HISTÓRICA E REGIME JURÍDICO DO PRINCÍPIO DO ESTADO DE INOCÊNCIA – O TRATAMENTO DISPENSADO À PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA PELAS DECLARAÇÕES INTERNACIONAIS DE DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS, TANTO AS DE CARÁTER REGIONAL QUANTO AS DE NATUREZA GLOBAL – O PROCESSO PENAL COMO DOMÍNIO MAIS EXPRESSIVO DE INCIDÊNCIA DA PRESUNÇÃO CONSTITUCIONAL DE INOCÊNCIA – EFICÁCIA IRRADIANTE DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DESSE PRINCÍPIO AO ÂMBITO DO PROCESSO ELEITORAL”.

A CF nos arts. 5º, LVII, e 15, III, consagrou o princípio da presunção da inocência e o art. 15, III, tratou especificamente da inelegibilidade por decisão criminal transitada em julgado, o que vale dizer, se houver decisão condenatória passível de apreciação em recurso extraordinário, não há que se falar em coisa julgada e muito menos de inelegibilidade.

O CPP no art. 669 prevê que somente depois de transitar em julgado a sentença será exeqüível, o que foi repetido pela Lei de Execução Penal – nº. 7.210/84 que exige para execução da pena o trânsito em julgado da decisão condenatória. Já a Lei de Improbidade Administrativa – nº. 8.429, 02.06.1992 – em seu art. 20, é bastante elucidativa ao dizer: “A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.”

A LC 135 é fruto da descrença e da histeria estimulada pela imprensa que não se satisfaz em investigar, processar, condenar e executar a sentença em linchamento público e sem direito de defesa. É preciso cuidado em se preservar a norma constitucional e as garantias fundamentais do cidadão. O combate a corrupção somente será eficaz quando de baixo para cima, do cidadão, porém, se o cidadão se beneficia dela por qualquer modo, não haverá repressão eficaz.

Impossível numa sociedade democrática privar o cidadão dos princípios do “devido processo legal” e da “presunção da inocência”, sendo relevante dizer que o devido processo legal impõe a plena observância dos princípios constitucionais.

O Min. Cezar Peluso, Presidente do STF, recentemente anunciou a elaboração de uma PEC para ensejar a execução da sentença de forma definitiva depois de condenação em instância ordinária e antes do seu trânsito em julgado. Duvido de que dessa monstruosidade jurídica o Min. Celso de Mello tenha feito parte ou se o ex-ministro Sepúlveda Pertence, se ainda ministro, viesse a concordar. O Dr. Flávio Luiz Yarschell, advogado e, professor de Direito da Universidade de São Paulo (USP), em matéria do Portal terra (26.03.2011), manifesta a seguinte preocupação: "Um princípio da legislação brasileira, em matéria penal, é de que ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória", define o advogado. "A proposta dele (Peluso) é criar um conceito de coisa julgada que não existia. Eu não sei se isso não afronta essa garantia, que poderia ser posta como cláusula pétrea. Você está dizendo que ocorre a coisa julgada quando não ocorreu. Se existe um recurso cabível, se a decisão ainda pode ser revista, por definição, não houve coisa julgada

QUITANDA. A guerra da Líbia está servindo como prateleira de negócios da indústria armamentista. Agora o Governo Brasileiro poderá fazer uma enquete indagando se deverá comprar o Rafale, de fabricação francesa (Dassaul), ou o F18 Supper Hornet dos Estados Unidos (Boeing). Para mim a proposta da França que se apresentava mais liberal do que a política dos falcões do pentágono seria mais proveitosa por transferir tecnologia. O diabo é que a França defende eficiência de sua arma ao abater 05 aviões Galeb das forças de Kadafi e dois helicópteros Mi-35. Os aviões Galeb é um projeto iugoslavo da década de 70, lento, que serve apenas para treinamento. O Mi-35 que a força área brasileira tem é de efeito devastador. Segundo Fernando Arbache, doutor em Inteligência de Mercado pelo ITA e prof. da Fundação Getúlio Vargas, o melhor para o Brasil é o avião Gripen NG, da sueca Saab. O problema da quitanda é que a Suécia não entrou na guerra.

ANILTON E MÁRIO NEGROMONTE. A imprensa local divulgou de forma dúbia do encontro do Prefeito com o Ministro. Não vejo nada demais. Trata-se de dois gestores públicos e os interesses municipais devem preponderar sobre as picuinhas políticas locais.

REGIVALDO. Não vejo o porque da preocupação em perguntar a Regivaldo se ele será o vice de Anilton nas próximas eleições municipais. Regivaldo é o atual Presidente da Câmara e deve se preocupar em fazer uma administração boa e resgatar a credibilidade da instituição, agindo com transparência. Quantos as próximas eleições muitas águas irão rolar e vai ser mais ou menos assim como naquela marchinha de carnaval: “até 4ª feira meu bem”.

Paulo Afonso, 27 de março de 2011.

Fernando Montalvão.

Titular do escritório Montalvão Advogados Associados.

Lewandowski: direito eleitoral é diferente do criminal

Mário Coelho*

Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) só vale a partir de 2012, algumas questões ainda estão pendentes sobre as regras de inelegibilidade. Uma delas, que estava presente no recurso extraordinário apresentado pelo candidato a deputado estadual em Minas Gerais Leonídio Bouças (PMDB), é a presunção de inocência. Sua defesa argumentou que a condenação por improbidade administrativa sofrida pelo peemedebista não teve os recursos esgotados.

Para a defesa, indeferir o registro de candidatura com base em decisão de órgão colegiado contraria o parágrafo 57 do artigo 5º da Constituição Federal. Ele prevê que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". O argumento dos advogados não chegou a ser analisado na sessão da última quarta-feira. Porém, para o ministro do STF e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, o princípio da presunção de inocência não deve ser aplicado em relação à Lei da Ficha Limpa.

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A declaração ocorreu ontem (24) à noite. Lewandowski participou da inauguração do curso de pós-graduação em direito eleitoral no auditório da seção do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF). O presidente do TSE afirmou que existem duas ideias de presunção de inocência que precisam ser distinguidas: a do campo criminal e a da esfera eleitoral. “No campo criminal, o STF já decidiu que é preciso esgotar todos os recursos antes que as sanções se tornem efetivas. Outra coisa é esse conceito no direito eleitoral, pois estamos falando em condições de elegibilidade”, disse.

Lewandowski também lembrou que o próprio legislador entendeu que os direitos são diferentes ao cobrar apenas a decisão de órgão colegiado na Lei da Ficha Limpa. “Sou um daqueles que se filiam a essa ideia. Mesmo porque quando um colegiado de juízes decide determinada matéria, já decidiu sobre todos os fatos que são discutidos no processo”, disse.

O ministro ainda afirmou que não se sente incomodado com a possibilidade de liberar políticos antes barrados pela Justiça Eleitoral. “Nós temos que cumprir as decisões do tribunal maior do pais. As decisões de qualquer magistrado, sobretudo da suprema corte do país, têm que ser cumpridas a risca e com celeridade”.

Sobre o futuro da Lei da Ficha Limpa, Lewandowski ressaltou que sua “expectativa é que ela seja considerada constitucional ao final. Eu entendo que é uma lei benéfica, bem faceja, uma lei que contribuiu para a moralização dos costumes políticos no Brasil. Eu entendo também que é uma lei que já ingressou no imaginário popular. Ela é mais do que uma lei formal, é uma idéia, é um sentimento de moralização dos costumes políticos”, disse. Ele ressaltou, porém, que a norma “não está imune a futuros questionamentos com relação aos diferentes itens, às diferentes alíneas”.

*Com informações da Agência Brasil e do TSE

Fonte: Congressoemfoco

PGR é a favor da posse de suplentes da coligação

Mário Coelho

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou nesta semana parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contrário à posse dos suplentes de partido na Câmara. Ele se manifestou no caso envolvendo Carlos Victor (PSB-RJ), que entrou com um mandado de segurança para ser empossado na vaga de Alexandre Cardoso (PSB-RJ), licenciado no início de fevereiro para assumir a Secretaria de Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro. O socialista fluminense já conseguiu liminar na corte, mas até agora a Câmara não cumpriu a determinação judicial.

Quase metade dos suplentes tem mandato ameaçado

Eles foram eleitos, mas não serão deputados

No parecer, de acordo com a Procuradoria Geral da República, Gurgel lembra que o sistema adotado na eleição de deputados e vereadores é o proporcional, orientado pelos quocientes eleitoral e partidário. São eles que definem o número de vagas a serem preenchidas e a distribuição das cadeiras entre as legendas. Gurgel acrescentou que, como há autorização constitucional e legal para formação de coligações durante o processo eleitoral, elas foram inseridas na sistemática de definição de vagas e cadeiras destinadas a cada uma das legendas.

“Em ambos os casos – para os partidos não coligados e para as coligações - , estarão eleitos os candidatos que, na ordem da votação nominal, nos termos do preceito indicado, se enquadrarem no número de vagas obtidas pelo partido ou coligação. Passando-se para a análise da suplência, parece óbvio, em respeito à lógica do sistema, que o critério deve ser o mesmo, ou seja, se um parlamentar eleito para ocupar vaga obtida pela coligação deixa o cargo, deve assumi-la o suplente mais votado dentro da coligação, qualquer que seja seu partido”, disse no parecer.

Para o PGR, os efeitos da coligação permanecem por toda a legislatura. Gurgel destacou ainda que, em questões de natureza eleitoral, o Judiciário não pode interferir a ponto de criar regramento novo quando tal tarefa já foi delegada ao legislador e por ele assumida. Na opinião do chefe do Ministério Público, o reconhecimento da titularidade da coligação sobre a vaga deixada por parlamentar atende melhor, dentro do que parece possível no sistema proporcional adotado, ao princípio da soberania popular, já que o suplente da lista da coligação sempre terá obtido mais votos que aquele da lista de suplência do partido, também inserido na primeira.

Recurso

A relatora do caso é a ministra Cármen Lúcia. Ela determinou no mês passado que Victor assumisse o lugar do colega de partido. Porém, a Advocacia Geral da União (AGU) recorreu pela Câmara e até agora ele não tomou posse. Com o recurso da AGU, a relatora pediu a posição da PGR. Pela demora para ser empossado, o socialista acabou apresentando na última segunda-feira (21) uma reclamação no Supremo pelo não cumprimento da ordem judicial. Até o momento, Cármen Lúcia não se pronunciou sobre o caso.

No recurso apresentado pela AGU são contestadas duas decisões dadas pela ministra. No mesmo dia, ela determinou que Carlos Victor e Humberto Souto (PPS-MG) assumissem as vagas deixadas pela licença dos titulares. As contestações foram divulgadas em 11 de março pelo órgão pela AGU. Nos recursos, os advogados afirmam que a analogia com a infidelidade partidária, usada para determinar que o mandato, após as eleições, pertence ao partido, é inadequada.

Em dezembro do ano passado, os ministros do Supremo determinaram que a Câmara dos Deputados empossasse o primeiro suplente do partido, e não da coligação, no lugar do ex-deputado Natan Donadon (PMDB-RO), que havia renunciado ao mandato. Por cinco votos a três, os integrantes da corte entenderam que os efeitos das alianças partidárias se encerram após as eleições. Para isso, usaram a resolução da fidelidade partidária editada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2007, que depois foi confirmada pelo STF.

Ao mudar o entendimento anterior, seguido há decadas pelo poder Legislativo, o Supremo criou uma confusão que só deve ser extinta quando todos os ministros se manifestarem sobre o tema - faltam três - e a matéria tiver uma decisão sem possibilidade de contestação. Um dos capítulos desta confusão ocorreu há três semanas. Humberto Souto reclamou no STF do descumprimento da decisão de assumir o lugar do titular do mandato, que é do mesmo partido. A reclamação foi apresentada logo após a Mesa Diretora da Câmara adiar a decisão sobre a posse dos suplentes por conta de um pedido de vista.

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Fonte: Congressoemfoco

Nos jornais: Laranjas compram rádios e TVs do governo federal

Folha de S. Paulo

Laranjas compram rádios e TVs do governo federal

Empresas abertas em nome de laranjas são usadas frequentemente para comprar concessões de rádio e TV nas licitações públicas realizadas pelo governo federal, aponta levantamento inédito feito pela Folha. Por trás dessas empresas, há especuladores, igrejas e políticos, que, por diferentes razões, ocultaram sua participação nos negócios.

Durante três meses, a reportagem analisou os casos de 91 empresas que estão entre as que obtiveram o maior número de concessões, entre 1997 e 2010. Dessas, 44 não funcionam nos endereços informados ao Ministério das Comunicações. Entre seus "proprietários", constam, por exemplo, funcionários públicos, donas de casa, cabeleireira, enfermeiro, entre outros trabalhadores com renda incompatível com os valores pelos quais foram fechados os negócios.

Donos, respectivamente, das Rádio 630 Ltda. e Rádio 541 Ltda., João Carlos Marcolino, de São Paulo, e Domázio Pires de Andrade, de Osasco, disseram ter autorizado a Igreja Deus é Amor a registrar empresas em seus nomes para ajudar a disseminar o Evangelho.

Políticos também podem estar por trás de empresas. O senador Romero Jucá (PMDB-RR), líder do governo no Senado, é apontado pelo sócio no papel da Paraviana Comunicações como o real dono da empresa, que comprou duas rádios FM e uma TV em licitação pública. Em e-mail enviado à Folha, João Francisco Moura disse que emprestou o nome a pedido do amigo Geraldo Magela Rocha, ex-assessor e hoje desafeto de Jucá.

Ministério diz não ter como saber se donos são laranjas

O secretário de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, Genildo Lins de Albuquerque Neto, diz não ter meios de identificar se os nomes que aparecem nos contratos sociais das empresas são laranjas ou proprietários de fato, e que essa é tarefa para a Polícia Federal e para o Ministério Público Federal.

"Só dei o meu nome para a igreja arrumar emissoras", diz evangélico

O evangélico Domázio Pires de Andrade, 74, vive da pensão de um salário mínimo numa casa humilde em terreno público invadido. No papel, é sócio da empresa Rádio 541 Ltda., com Antonio Ribeiro de Souza, ex-vice-presidente da Igreja Deus é Amor. A empresa comprou quatro rádios em Minas, por R$ 200 mil. Após trabalhar por 24 anos na igreja, Domázio foi demitido e aderiu à Clamor dos Fiéis. A direção da Deus é Amor não quis falar sobre o registro de empresas em nome de fiéis.

Kassab tenta financiar PSD com apoio de empresários

Sem estrutura nem verba do Fundo Partidário, o novo PSD (Partido Social Democrático) do prefeito Gilberto Kassab espera manter o caixa com recursos captados pelo vice-governador de São Paulo, Guilherme Afif Domingos, e doações de fornecedores da prefeitura. Como nasce após as eleições de 2010, o PSD não entra na partilha da maior parte do fundo, dividido de acordo com os votos para a Câmara dos Deputados. O partido só receberá a fatia mínima, oriunda da divisão dos 5% do bolo, distribuídos igualitariamente por todas as siglas (cerca de R$ 40 mil mensais). O fundo é composto de recursos da União e multas eleitorais. O PT, o mais votado para a Câmara, receberá R$ 3,6 milhões mensais. O DEM, que Kassab e Afif deixam, R$ 1,5 milhão por mês.

Partido não vai "atropelar" os planos de Alckmin, afirma Afif

Principal fiador do PSD, legenda que será criada para dar ao prefeito Gilberto Kassab um palanque na disputa pelo Palácio dos Bandeirantes, o vice-governador Guilherme Afif Domingos afirma que a nova sigla não significa rompimento com o PSDB-SP. À Folha ele ataca os remanescentes do DEM, desconversa sobre disputar a sucessão de Kassab e diz que os planos do prefeito de concorrer ao governo paulista podem ser executados "sem atropelar" o governador Geraldo Alckmin.

Marinha ordenou a morte de militantes no Araguaia em 1972

Documentos escritos pelo Comando da Marinha revelam que havia a determinação prévia de matar os integrantes da Guerrilha do Araguaia, e não apenas derrotar o maior foco da luta armada contra a ditadura militar.
Os papéis, de setembro de 1972, relatam a preparação da Operação Papagaio, uma das principais ofensivas das Forças Armadas contra o grupo criado pelo PC do B entre Pará, Maranhão e a região norte de Goiás, que hoje é o Estado do Tocantins.

Rebeldes reconquistam cidade da Líbia

Forças rebeldes reconquistaram ontem Ajdabiyah, no leste da Líbia, depois de um bombardeio realizado por aviões franceses e britânicos sobre os tanques e as tropas de artilharia leais ao ditador Muammar Gaddafi. A reconquista abre caminho para a continuação da contraofensiva rebelde em direção à capital, Trípoli. Surgida após dias de combates e severas baixas, a queda de Ajdabiyah é a maior conquista militar e moral dos insurgentes desde que começaram a receber um apoio aéreo tido como indispensável.


O Estado de S. Paulo

Consumo no Centro-Oeste é o que mais cresce no Brasil

Os brasileiros que vivem em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e no Distrito Federal foram os que mais ampliaram os volumes de gastos com alimentos, bebidas e artigos de higiene e limpeza em relação às demais regiões em 2010 ante 2009, revela pesquisa da consultoria Kantar Worldpanel. A enquete, que visita semanalmente 8.200 famílias no País para fotografar o consumo, mostra que o desembolso dos lares do Centro-Oeste com uma cesta de 65 produtos cresceu 18% em 2010 em relação a 2009. Foi a maior variação entre as regiões e acima da média do País (10,4%).

Dirceu diz que fim da reeleição prejudica o PT

Em seminário realizado pelo PT, em São Paulo, para discutir reforma política, o ex-ministro José Dirceu conclamou militantes e líderes do partido para barrarem a proposta que põe fim ao estatuto da reeleição. Na sua opinião, o principal alvo da mudança, já aprovada na Comissão de Reforma Política do Senado, é o PT. "Eles querem acabar com a reeleição porque esse é o momento do nosso ciclo histórico", disse no encontro de ontem à tarde, em São Paulo. "Vamos deixar de ser ingênuos. Nós é que temos iniciativa, hegemonia, ofensiva para poder nos reeleger."

Dilma força Itamaraty a rever objetivos

Todo governo da presidente Dilma Rousseff, a começar pelo chanceler Antonio de Aguiar Patriota, esforça-se, de maneira explícita, para mostrar que não há mudanças na política externa herdada do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Apesar de o Itamaraty falar apenas em "ajuste", os analistas dizem que há, no mínimo, uma diferença essencial: os interesses do país têm hoje mais relevância do que as aspirações pessoais de prestígio.

Dois especialistas em política externa, protagonistas da diplomacia desenvolvida nos governos Fernando Henrique Cardoso (1995-2002) e Lula (2003-2010), avaliam que a relevância dos "ajustes" feitos por Dilma está no fato de ela operar as mudanças em cima de oportunidades de manifestação concreta - são mais do que um discurso. O ex-ministro Celso Lafer refere-se, especialmente, ao caso dos direitos humanos no Irã.

Cabral, projeto de vice em construção

A resposta já está pronta para quem pergunta ao governador fluminense, Sérgio Cabral (PMDB), o que pretende fazer depois de encerrar o segundo mandato. "Quero ser presidente do Vasco da Gama", repete. No horizonte de Cabral, porém, não há uma presidência de clube, mas a vice-presidência da República. Reeleito no primeiro turno com 66% dos votos, o governador nega qualquer movimento para compor uma chapa de reeleição de Dilma em 2014 e insiste que o natural é a manutenção da parceria atual, com Michel Temer (PMDB). A hipótese ganha força, no entanto, porque Cabral, depois de três mandatos de deputado estadual e um de senador, rejeita a ideia de voltar ao Legislativo ou de ser candidato a presidente.

"A lei Rouanet viciou o mercado"

Em entrevista ao Estado, a ministra da Cultura Ana de Hollanda fala do conteúdo de sua conversa com o secretário de Comércio dos Estados Unidos, Gary Locke, durante a passagem de Obama pelo Brasil. "Eles estão preocupados com a flexibilização dos direitos autorais e de como isso pode levar a uma maior tolerância com a pirataria." Ana respondeu ainda sobre questões referentes a reformas das leis do direito autoral e Rouanet. E deu sua opinião sobre o episódio Maria Bethânia, que teve autorização do MinC para arrecadar R$ 1,3 milhão que serão destinados à criação de um blog de poesia: "Fizeram uma tempestade em copo d"água".

As mudanças da lei propostas por Juca davam ao presidente da República poder para conceder os direitos de obras em casos especiais. A senhora já retirou esse poder do presidente e o repassou ao Judiciário. Qual é o limite da participação do Estado em questões ligadas aos direitos autorais?
Sinto ainda que existe uma interferência muito forte do Estado no projeto de lei e isso, de uma certa forma, vai infringir a Constituição. O direito de associação de artistas é permitido pela lei, é livre. Então o intervencionismo do Estado (na fiscalização do Ecad) é muito complicado. Mas entendo que é necessário haver, sim, uma transparência para os autores sobre seus rendimentos.

A senhora está dizendo que o Estado vai fiscalizar o Ecad?
Eles devem apresentar um balanço público (sobre o que arrecadam em direitos autorais).

E assim os departamentos de marketing acabam definindo a política cultural do País.
Sim, isso. A atual Lei Rouanet tem esse viés, que era necessário ser equilibrado. Chega a ser perigosa porque quase que exclusivamente se faz atividade cultural no País através da Lei Rouanet. Passou a ser imperiosa. Quando falamos da necessidade da cultura ser autossustentável, vejo como a Lei Rouanet foi prejudicial. Qualquer evento que se faz começa a ficar um megaevento e a ter custos mais altos.

Prescrição de crime esvazia processo do mensalão

O processo de desmantelamento do esquema conhecido como mensalão federal (2005), a pior crise política do governo Lula, já tem data para começar: será a partir da última semana de agosto, quando vai prescrever o crime de formação de quadrilha. O crime, citado por mais de 50 vezes na denúncia do Ministério Público - que foi aceita pelo Supremo Tribunal Federal (STF) -, é visto como uma espécie de "ação central" do esquema, mas desaparecerá sem que nenhum dos mensaleiros tenha sido julgado. Entre os 38 réus do processo, 22 respondem por formação de quadrilha.

Para além do inevitável, que é a prescrição pelo decorrer do tempo, uma série de articulações, levantadas pelo jornal O Estado de S.Paulo ao longo dos últimos dois meses, deve sentenciar o mensalão ao esvaziamento. Apontado pelo Ministério Público como o "chefe" do esquema, o ex-ministro José Dirceu parece estar mais próximo da absolvição.

Pressões no STF criaram a ilusão de condenação

O julgamento do inquérito do mensalão, em 2007, criou a ilusão de que os envolvidos no esquema não teriam escapatória no Supremo. A rapidez com que foi julgada a admissão da denúncia e o raro consenso entre os ministros criaram a sensação de que não haveria impunidade.

Esse cenário artificial foi gerado pela descoberta, pelo jornal O Globo, de mensagens trocadas entre os ministros do STF durante a sessão. Os ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia conversavam, por meio do sistema de comunicação interno do STF, sobre uma possível articulação de colegas para derrubarem integralmente a denúncia do mensalão. A suspeita não era apenas dos dois. Outros ministros disseram ter ouvido de um integrante da Corte a declaração de que rejeitaria a denúncia.

Briga de 2014 "nacionaliza" pleito de 2012

As eleições municipais de 2012 devem romper a tradição segundo a qual a sucessão nas prefeituras é uma briga entre lideranças locais. Depois de três derrotas presidenciais, a oposição ensaia projetos comuns, num jogo eleitoral que pode ser de vida ou morte. O PT, por sua vez, que não quer ser apeado do poder central, vai "nacionalizar" a disputa em algumas capitais.

"O PT definiu que tratará de maneira nacionalizada capitais estratégicas para nossa aliança nacional", adianta o ex-deputado Virgílio Guimarães (MG), agora dirigente nacional petista. Ele avalia que 2012 pode ser "definidor para o projeto 2014", a partir de Belo Horizonte, onde a aliança nacional com o PSB será posta à prova, em disputas com o PMDB e o PC do B, todos da base do governo Dilma Rousseff.

Visto pela oposição como pré-candidato ao Planalto, o senador Aécio Neves (PSDB-MG) já mostra preocupação, certo de que o resultado da briga mineira estará vinculado ao desempenho de lideranças nacionais - como ele. "Há sempre a leitura do quem ganhou e quem perdeu", diz Aécio, ao admitir que as eleições municipais ajudam a montar o tabuleiro da disputa presidencial de 2014.

Ministro do TSE defende Twitter liberado nas eleições

O ministro José Antonio Dias Toffoli defendeu durante sessão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a liberação das comunicações pelo Twitter e outros meios novos, como blogs, nos meses anteriores às eleições. Durante julgamentos de recursos de políticos multados por propaganda na internet, Toffoli foi enfático, usou palavras como "arcaico" e "equivocado" e disse que a Justiça tem de se acostumar com as novas tecnologias.

"Nós estamos aqui a proferir um voto que ele é arcaico, data vênia a douta maioria formada, é arcaico pelos meios de comunicação que hoje se colocam à disposição das pessoas, que não é mais telefone, não é mais carta, não é mais telegrama. Os meios de comunicação são esses: as redes sociais", disse.


O Globo

Central nuclear de Angra vai rever segurança de encostas

A Eletronuclear vai contratar uma consultoria externa para reavaliar o risco de desabamento das encostas em torno das usinas atômicas de Angra dos Reis, informam Carla Rocha e Paulo Motta. O monitoramento de deslizamentos é contínuo, bem como os investimentos em obras de contenção. Mas, como admite a empresa, as tragédias do Japão -a tsunami que gerou a crise nuclear- e da Região Serrana do Rio -onde montanhas se desmancharam- ensinaram que o inimaginável acontece. "Essa reavaliação independente é para dar mais tranquilidade. Em todo o mundo, as usinas estão analisando qualquer possível vulnerabilidade", diz Pedro Figueiredo, diretor de operações da Eletronuclear. O inimaginável já ocorreu em 1985, quando uma avalanche soterrou o Laboratório de Radioecologia, ao lado da usina.

Mortes em obras do PAC estão acima dos padrões

Quarenta trabalhadores já morreram em 21 grandes obras do PAC, como hidrelétricas, rodovias e refinarias, nos últimos três anos. Só nas usinas de Jirau e Santo Antônio, em Rondônia, houve seis mortes. Em 2010, a "taxa de mortalidade" nas 21 obras alcançou 19,79 por 100 mil trabalhadores, considerada "altíssima" pelo consultor da OIT no Brasil, Zuher Handa. O presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção, Paulo Safady Simão, admite que "as obras estão em ritmo muito acelerado, e as companhias não estão treinando pessoal".

Dúvidas sobre a Copa e as Olimpíadas

Os preparativos para a Copa e as Olimpíadas preocupam setores da sociedade civil, principalmente quanto ao legado que os megaeventos deixarão ao país. O custo dos estádios já cresceu 57,6%.

Em biografia Sarney diz onde soube do fracasso do Cruzado

Fortaleza que resiste nos centros de decisão do cenário político há 50 anos, como é apresentado na biografia autorizada lançada esta semana, o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), se revela um político e um ser humano atormentado pela depressão crônica, considera que foi um presidente da República fraco, que fez um governo marcado por erros e fracassos, e que, na maioria do tempo, não sabia o que estava se passando.

A maior fonte de pesquisa da jornalista Regina Echeverria, autora de "Sarney, a biografia", é o diário em que ele faz suas catarses, com desabafos sobre seus medos, erros, fracassos e traições políticas.

Em depoimentos na primeira pessoa, ele relembra que entrou em pânico quando foi informado de que teria de assumir a Presidência no lugar de Tancredo Neves, em 1985. Sabia que não tinha legitimidade política e seria uma decepção para o povo que idolatrava o presidente de fato. Era, naquele momento, uma figura menor, que sequer tinha sido consultado sobre o Ministério que Tancredo anunciara na véspera de ser internado.

O tamanho do desvio de verbas do SUS

Criado em 1990 para assegurar o pleno atendimento médico-hospitalar à população, o Sistema Único de Saúde (SUS) transformou-se no tesouro mais nobre e vulnerável do orçamento público brasileiro. Recursos bilionários e pulverizados são desviados de hospitais, clínicas credenciadas e unidades de saúde. Investigações administrativas do Ministério da Saúde e da Controladoria Geral da União, concluídas entre 2007 e 2010, apontaram desvios de R$ 662,2 milhões no Fundo Nacional de Saúde.

O prejuízo pode ser bem maior, pois somente 2,5% das chamadas transferências fundo a fundo são fiscalizadas, de acordo com a CGU. Só as irregularidades já atestadas financiariam a construção de 1.439 unidades básicas de saúde e de 24 Unidades de Pronto-Atendimento (UPAs), além de pagar os salários de um ano inteiro, com 13, de 1.156 equipes do Saúde da Família. Em procedimentos, equivaleria a 1,21 milhão de cesarianas ou 1,48 milhão de cirurgias de hérnia.

O volume de dinheiro fiscalizado contrasta com a quantidade de desvios impunes. As fraudes incluem compras e pagamentos irregulares, superfaturamentos, desperdício com construção de hospitais que não funcionam e até contratação de um mesmo médico para 17 lugares ao mesmo tempo.

Reforma no Código Florestal se arrasta na Câmara

Há quase um ano sendo debatida na Câmara, a reforma do Código Florestal proposta pelo deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) continua tão longe de um acordo quanto na ocasião em que chegou à Comissão Especial montada na Câmara para analisar 11 projetos de lei que tratavam do tema e se arrastavam há 13 anos pelos escaninhos da Casa.

Na comissão, os parlamentares tentarão um consenso antes que a matéria vá ao Senado. Na Esplanada, o Ministério do Meio Ambiente foi derrotado em sua tentativa de emplacar um texto alternativo ao de Aldo com a assinatura do governo.

Por falta de unidade, o Executivo desistiu de redigir um anteprojeto e encaminhá-lo à Câmara, onde seria anexado ao de Aldo. O deputado está negociando diretamente com os titulares dos dois principais ministérios envolvidos no assunto - Izabella Teixeira (do Meio Ambiente) e Wagner Rossi (da Agricultura) - para receber suas propostas.


Correio Braziliense

Inflação alta traz de volta velhos hábitos

O aumento do custo de vida começa a ressuscitar fantasmas como a famosa maquininha de reajustar preços em supermercados e a estocagem de alimentos. Nos restaurantes, cardápios são rasurados com frequência.

Fonte: Congressoemfoco

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Veja como pedir revisão do auxílio no INSS

Ana Magalhães
do Agora

O segurado do INSS que começou a receber algum benefício por incapacidade (auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez) entre março de 2001 e agosto de 2009 pode obter, no posto previdenciário, uma revisão que garante aumento médio de cerca de 8%.

A vantagem só é válida para quem tinha, na data do pedido do benefício, menos de 144 contribuições (ou 12 anos) após julho de 1994.

O INSS já está pagando a correção, que também dá direito aos atrasados (diferenças não pagas pela Previdência) referentes aos cinco anos anteriores ao pedido no posto.

  • Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora neste domingo

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