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quarta-feira, janeiro 07, 2015

Governo altera regras para concessão de pensão por morte

Governo altera regras para concessão de pensão por morte

Da Redação | 31/12/2014, 11h29 - ATUALIZADO EM 31/12/2014, 11h59  


O governo editou na noite da última terça-feira (30) medida provisória com novas regras para a concessão de pensão por morte. Além de critérios mais rigorosos para a concessão, a MP 664/2014 prevê a redução de benefícios em alguns casos. Com essas alterações e mais mudanças no seguro-desemprego, previstas na MP 665, o governo pretende economizar cerca de R$ 18 bilhões por ano a partir de 2015. As alterações ainda terão de passar pelo Congresso para não perder a validade.
Uma das novas regras é a carência de 24 meses de contribuição para a concessão de pensão por morte. Isso significa que o benefício só será concedido ao cônjuge, companheiro ou companheira se o segurado, ao morrer, tiver contribuído com a Previdência Social por esse período mínimo. Antes essa carência não existia e o beneficiário tinha o direito de receber a pensão a partir de uma única contribuição mensal do segurado.
Também passa a valer o tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável para que o cônjuge receba a pensão por morte. A exceção é para os casos em que o trabalhador morra em acidente depois do casamento ou para o caso de o cônjuge ser considerado incapaz por doença ou acidente, ocorridos também após o casamento.

Cálculo

A nova regra de cálculo do benefício também estipula a redução do atual patamar de 100% do salário de benefício para 50%  mais 10% por dependente. Uma viúva com um filho do segurado, por exemplo, receberá 70% do valor (50% mais 10% referentes à mãe e 10% ao filho). O benefício do cônjuge não será mais vitalício em todos os casos. A duração depende da idade. Segundo o Ministério da Previdência Social (MPS), apenas pessoas com mais de 44 anos receberão o benefício para sempre. Essa idade pode mudar conforme a expectativa de vida  da população brasileira for atualizada pelo IBGE.
Essa medida, segundo o governo, tem o intuito de estimular que o dependente jovem busque seu ingresso no mercado de trabalho, evitando o aumento de despesa nas contas da Previdência para pessoas em plena capacidade produtiva.
A MP também prevê que não receberá pensão o dependente que matar o segurado intencionalmente (homicídio doloso). Ainda segundo o MPS, as regras para o benefício de pensão por morte instituídas para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) também passam a valer para os servidores públicos.

Auxílio-doença

Quanto ao auxílio-doença, a MP prevê um teto para o valor do benefício, limitado à média da soma dos 12 últimos salários de contribuição. A intenção é evitar situações em que o valor do benefício fica acima do último salário que o segurado recebia, o que faz com que muitos segurados não se sintam estimulados para voltar ao trabalho.
Outra alteração deve gerar mais despesas para os empregadores. O prazo para que o afastamento do trabalho gere um auxílio-doença, pago pelo INSS, passou de 15 para 30 dias. Isso significa que afastamentos entre 15 e 30 dias, que antes eram pagos pelo INSS, agora serão de responsabilidade das empresas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)



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Breves comentários às alterações promovidas pela MP 664 ...

www.dizerodireito.com.br/2015/.../breves-comentarios-as-alteracoes_5.h...

2 dias atrás - No dia 30 de dezembro de 2014 foi publicada a MP 664/2014, que promove importantes alterações nos benefícios do Regime Geral da .


MPV - MEDIDA PROVISÓRIA, Nº 664 de 2014

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O fim da pensão por morte vitalícia prejudicará, anualmente, cerca de 55 mil viúvas ou viúvos de segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), segundo dados da Casa Civil e do Ministério da Previdência Social. http://bit.ly/17iDMkE
Com isso, recontagem dos votos deverá ser feita em breve pelos tucanos. Em audiência no início de novembro, o TSE rejeitou o pedido do PSDB de que fosse feita uma auditoria oficial nos dados, mas autorizou a liberação de documentos para que o partido fizesse sua própria revisão.
O PSDB acertou com o Tribunal Superior Eleitoral os últimos detalhes para a liberação dos dados das urnas da última eleição presidencial.
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