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'Estou vendo a serpente nascer, não posso calar', afirma Eliana Calmon
Após ataques de ministro do STF, corregedora do CNJ diz que não esmorecerá na investigação do Judiciário
OAB - CNJ - Ajufe
Em nota, Fabrício Fernandes de Castro - presidente interino da Ajufe - Associação dos Juízes Federais do Brasil - responde à informação de que o presidente da OAB pretende realizar ato em defesa das atribuições do CNJ (embora a isso não coubesse resposta alguma), dizendo que seria imperativo que a OAB, por ser uma autarquia imprescindível à administração da Justiça, fosse também fiscalizada pelo Conselho. Diz o dr. Fabrício : "que ante o caráter público da OAB, os recursos por ela administrados e a atuação dos seus membros mereceria total atenção do Conselho Nacional da Justiça". Para ele, "isso evitaria, sem sombra de dúvida, a imensa quantidade de queixas por apropriações indébitas praticadas por advogados contra os cidadãos comuns, permitindo ao CNJ punir os maus advogados, honrando, assim, a imensa maioria dos causídicos honestos e que tanto lutam pelo aperfeiçoamento da democracia brasileira, mas que têm a consciência de que a intimidação de juízes e familiares por meios ilegais em nada contribui para esse objetivo". (Clique aqui)
Migalhas dos leitores - OAB e CNJ
"Soube ontem que um juiz Federal, em coisa que mais parece conversa de boteco, quer que a OAB esteja sob a asa do CNJ. O referido magistrado, que representa uma associação, cita a CF/88. E é aí que a porca torce o rabo. Não é preciso a hermenêutica de um Carlos Maximiliano para lobrigar que o livrinho é claro quando diz que 'compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes'. E até onde se sabe a OAB não integra o Judiciário. Ou o referido magistrado vê isso na Carta, e nós não enxergamos ? O fato é que se S. Exa. tem esta enviesada exegese, só nos resta rezar. E muito." Ramalho Ortigão(Fonte: Migalhas)
Infelizmente ainda acontece em Jeremoabo
Sábado passado fui a Jeremoabo e encontrei várias pessoas as quais indagaram porque eu não publicava no meu Blog uma matéria denunciando o prefeito “tista de deda” pela contratação de inúmeros servidores sem 0 devido concurso público.
Falei que pouco estava andando em Jeremoabo, pouca coisa sabia, todavia, lá existiam diversos sites, tinha os responsáveis diretos pela fiscalização que era os vereadores, e além do mais tinha o Ministério Público, a autoridade mais indicada para por um basta nesses desmandos administrativos da Prefeitura.
Mesmo assim transcrevi uma matéria publicada há meses atrás neste BLOG concernente ao assunto.
Todos esses trambiques só estão existindo porque: “"Um povo pouco informado acredita no primeiro demagogo que aparece, engole suas mentiras como pílulas salvadoras e, por cegueira ou por carência, segue o caminho de seu próprio infortúnio". (Lya Luft).
O “tista de deda” acredita na impunidade, se beneficia dela enquanto pode, pois além da centena de processos existentes no TJBA por improbidades administrativas, recentemente foi presenteado com mais um, dessa vez pelo MPF:
MPF denuncia prefeito de Jeremoabo (BA) e empresários por fraude em licitação
Obras eram destinadas à reforma de 14 escolas no município
O Ministério Público Federal pediu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região que os acusados respondam por crime de licitação e de responsabilidade, além do agravamento da pena, caso sejam condenados, pelo fato de os recursos desviados destinarem-se à educação de crianças e adolescentes de uma das regiões mais pobres do Brasil.
Nº judicial: 0042791-33.2011.4.01.0000
Fonte: Ascom - PRR1
Com todos esses processos ele não está nem ai.
Recentemente foi protocolado um termo perante o Ministério Público, o qual publicaremos abaixo alguns tópicos, onde de antemão informo que até a presente data não foi cumprido:
“A prefeitura de Jeremoabo terá que demitir todos os funcionários contratados até o dia 31 de dezembro. A decisão aconteceu depois de uma reunião realizada ontem, 18, à tarde, no fórum Dr. Jonas de Carvalho Gomes, dirigida pelo Promotor da comarca de Jeremoabo, Dr. Leonardo de Almeida Bitencourt. O evento contou com as presenças do Prefeito João Batista Melo de Carvalho; do vice-prefeito Pedro Bonfim; do presidente da Câmara de Vereadores Antonio Chaves; dos secretários de Educação e Saúde, respectivamente Pedro Pereira da Silva Filho, e Dr. Risvaldo Varjão Junior; do Controlador Municipal Manoel José Varjão; da procuradora do município Dra. Michele Varjão; dos Vereadores Ana Josefina e Jairo Ribeiro Varjão, além dos representantes sindicais de Jeremoabo Rita Andrade (SINPROJER) e João Batista do Núcleo da APLB.
A exigência do ministério público é para a convocação dos concursados no último concurso público municipal e a demissão dos servidores contratados. Ficou acordado que até dezembro de 2011 serão chamados os concursados para preenchimento das vagas existentes. Especificamente para a educação ficou acertado que as nomeações só deverão ocorrer no final de dezembro e as posses dos concursados no final de janeiro de 2012.”
Diante de tudo isso só me resta transcrever uma matéria onde a coisa funciona, e citar:
Os sete pecados sociais
Política sem princípios
Riqueza sem trabalho
Comércio sem moralidade
Ciência sem humanidade
Colaboração sem sacrifício
Prazer sem consciência
Conhecimento sem caráter
Mahatma Gandhi
Onde a coisa funciona é assim!!!
Prefeitos O Mandatos Cassados Direitos Políticos Suspensos
Decisão inédita em Mato Grosso cassa prefeitos de São Félix e LuciaraEm uma decisão inédita na Justiça do Trabalho em Mato Grosso, dois prefeitos mato-grossenses tiveram seus mandatos cassados e seus direitos políticos suspensos em sentenças proferidas no fim da tarde de sexta-feira (11.04) na Vara do Trabalho de São Félix do Araguaia.
Foram condenados na perda da função pública os prefeitos dos municípios de Luciara, Nagib Elias Quedi, e de São Félix, João Abreu Luz. Ambos responderam a ações civis públicas por improbidade administrativa, ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Estadual e Defensoria Pública do Estado em dezembro passado.
Na ação, passível de recurso, Municípios e prefeitos foram condenados por burlar a exigência constitucional de concurso para se ocupar cargos públicos, utilizando a contratação temporária. "Ocorre que pelo vigente regime constitucional, a contratação por prazo determinado só pode se dar para o atendimento de "necessidade temporária" de excepcional interesse público (artigo 37, IX, da CRFB), o que decididamente não se coaduna com tantas contratações sucessivas pelo dilatado interregno de três anos seguidos (intuitivamente os três primeiros anos de mandato do atual prefeito...), principalmente em funções perenes e importantíssimas como as de professores e que tais.", enfatizou o juiz João Humberto Cesário, ao julgar o mérito das ações.
Multas e Indenizações - Além da perda do mandato e dos direitos políticos, os prefeitos foram condenados ainda ao pagamento de multa civil, indenização por danos morais coletivos causados à sociedade, indenização por danos morais e materiais causados a cada trabalhador irregularmente contratado. Os bens dos dois gestores foram declarados indisponíveis pelo juiz.
No caso do prefeito de Luciara, Nagib Quedi, a suspensão dos direitos políticos é pelo prazo de cinco anos. A ele caberá o pagamento de multa civil no valor de R$ 150 mil e de outros R$ 150 mil por danos morais coletivos, além de R$ 16 mil de custas processuais. Entre outros agravantes, o titular do Poder Executivo municipal foi acusado de prática de nepotismo e não cumpriu decisão liminar, proferida no processo, determinando a realização de concurso público
Já o prefeito de São Félix do Araguaia, João Abreu Luz, foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil como multa civil, R$ 50 mil indenização por danos morais coletivos e R$ 12 mil de custas. O prazo de suspensão de seus direitos políticos é de três anos.
Condenações aos Municípios - Além das condenações aos prefeitos, o magistrado determinou aos Municípios que se abstenham de contratar trabalhadores irregularmente, fixando multa de um mil reais para cada ordem descumprida. O juiz ainda declarou a nulidade de todos os contratos temporários e por empreitada global (Lei de Licitações) firmados nos últimos quatro anos e declarou que tais contratos possuíam natureza jurídica celetista, sendo também nulos em virtude de fraude à exigência constitucional de aprovação em concurso público.
(Processos 00491.2007.061.23.00-8 e 00491.2007.061.23.00-8)
Confira aqui a íntegra da sentença condenando o município e o prefeito de São Félix do Araguaia
Confira aqui a íntegra da sentença condenando o município e o prefeito de Luciara
Fonte: Diretoria de Comunicação Social
ANDRÉA
Infelizmente só poderemos chegar a seguinte conclusão:
"Numa cidade onde a crítica construtiva é mal vista e a esperteza dos políticos é virtude,muitos são os que se orgulham dos conluios."(F.Silva)
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