Folha de S.Paulo
Uma semana após mudanças no Código de Processo Penal, juízes da capital têm preferido estipular fianças em vez de conceder uma das outras oito medidas cautelares definidas pela nova legislação.
Além disso, alguns valores fixados são muito altos para o tipo de crime cometido.
De 59 casos analisados pela Defensoria Pública do Dipo (Departamento de Inquéritos Policiais), os magistrados determinaram fiança em 29. Nos outros 30, decretou-se a prisão temporária. Medidas mais leves previstas na reforma não foram aplicadas (veja quadro).
No caso de um preso na zona norte, o valor pedido para libertá-lo foi muito superior ao bem que foi furtado.
O suspeito --desempregado, alcoólatra e usuário de crack-- foi detido após furtar um celular na Brasilândia.
Como praticou crime com pena máxima de quatros anos, é réu primário, sem renda mensal, e tem residência fixa, poderia ter sido solto.
Nesse caso, ele continuaria respondendo ao processo e o juiz o mandaria cumprir medida cautelar, como comparecer mensalmente ao juízo.
Na primeira decisão, a Justiça determinou fiança de R$ 5.450. Após recurso da Defensoria, a decisão foi alterada.
O balanço não abrange todas as prisões em flagrante ocorridas na semana passada. A capital registra cerca de 500 por semana. Segundo o juiz-corregedor do Dipo, Alex Zilenovski, esses números são insuficientes para concluir que os juízes estão evitando outras medidas. "Estamos em processo de adaptação", diz.
Fonte: Agora