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– 02/06/2011Posted in: Capa
Dalmo Dallari (foto) escreve: mantê-lo em prisão é farsa processual e ato ilegal de violência, que desmoraliza o STF
Fingir que o Supremo Tribunal Federal ainda pode decidir sobre o pedido de extradição de Cesare Battisti formulado pelo governo italiano não passa de uma farsa processual, uma simulação jurídica que agride a Ética e o Direito. E manter Battisti na prisão, sem que haja qualquer fundamento legal para isso, é ato de extrema violência, pois além da ofensa ao direito de locomoção, reconhecido e proclamado como um dos direitos fundamentais da pessoa humana e garantido pela Constituição brasileira, em decorrência da prisão ilegal todos os demais direitos fundamentais da vítima da ilegalidade são agredidos. Basta lembrar, entre outros, o direito à intimidade, o direito à liberdade de expressão e os direitos inerentes à vida social e familiar, todos consagrados e garantidos pela Constituição brasileira e cujo respeito é absolutamente necessário para preservação da dignidade humana. E a simulação de um processo pendente de decisão do Supremo Tribunal, para saber se Battisti será ou não extraditado, o que já teve decisão transitada em julgado, agrava essa violência e desmoraliza a Supremo Corte brasileira.
Na realidade, o Supremo Tribunal já esgotou sua competência para decidir sobre esse pedido quando, em sessão de 18 de Novembro de 2009, tomou decisão concedendo autorização para que o Presidente da República pronunciasse a palavra final, com o reconhecimento expresso de que é da competência privativa do Chefe do Executivo a decisão de atender ou negar o pedido de extradição e com a observação de que deveria ser levado em conta o tratado de extradição assinado por Brasil e Itália. Estava encerrada aí a participação, legalmente prevista e admitida, do Supremo Tribunal Federal no processo gerado pelo pedido de extradição.
Depois disso, em 31 de Dezembro de 2010, o Presidente da República, no exercício de sua competência constitucional privativa, tornou pública sua decisão de negar atendimento ao pedido de extradição de Cesare Battisti. E aqui se torna evidente a dupla ilegalidade, configurada na manutenção da prisão de Battisti e na farsa de continuação da competência do Supremo Tribunal Federal para decidir sobre o mesmo pedido de extradição sobre o qual já o Tribunal já decidiu, tendo esgotado sua competência. Com efeito, a legalidade da decisão do Presidente Lula, negando a extradição de Cesare Battisti pretendida pelo governo italiano, é inatacável. O Presidente decidiu no exercício de suas competências constitucionais, como agente da soberania brasileira e a fundamentação de sua decisão, claramente enunciada, tem por base disposições expressas da Constituição brasileira e das normas legais relativas à extradição, como também do tratado de extradição assinado por Brasil e Itália.
Não existe possibilidade legal de reforma dessa decisão pelo Supremo Tribunal Federal e não passa de uma farsa o questionamento processual da legalidade da decisão do Presidente da República por meio de uma Reclamação, que não tem cabimento no caso, pois não estão sendo questionadas a competência do Supremo Tribunal nem a autoridade de uma decisão sua, sendo essas as únicas hipóteses em que, segundo o artigo 156 do Regimento Interno do Supremo Tribunal, cabe a Reclamação. Apesar da evidente falta de fundamento legal, a Reclamação vem tramitando com a finalidade óbvia, mesquinha e imoral, de manter Cesare Battisti preso por muito mais tempo do que a lei permite.
Quanto à prisão de Battisti, que já dura quatro anos, é de fundamental importância lembrar que se trata de uma espécie de prisão preventiva, que já não tem cabimento. Quando o governo da Itália pediu a extradição de Battisti teve início um processo no Supremo Tribunal Federal, para que a Suprema Corte verificasse o cabimento formal do pedido e, considerando satisfeitas as formalidades legais, enviasse o caso ao Presidente da República. Para impedir que o possível extraditando fugisse do País ou se ocultasse, obstando o cumprimento de decisão do Chefe do Executivo se esta fosse concessiva da extradição, o Presidente do Supremo Tribunal Federal determinou a prisão preventiva de Battisti, com o único objetivo de garantir a execução de eventual decisão de extraditar. Não houve qualquer outro fundamento para a prisão de Battisti, que se caracterizou, claramente, como prisão preventiva.
Em 18 de Novembro de 2009, o Supremo Tribunal decidiu conceder a autorização, o que foi comunicado ao Chefe do Executivo com o reconhecimento expresso de que tal decisão não impunha ao Presidente a obrigação de extraditar e a observação de que deveria ser considerado o tratado de extradição celebrado por Brasil e Itália. É importante ressaltar que cabe ao Presidente da República “decidir” e não aplicar burocraticamente uma decisão autorizativa do Supremo Tribunal, o que implica o poder de construir sua própria convicção quanto ao ato que lhe compete praticar, sem estar vinculado aos diferentes motivos que levaram cada Ministro da Suprema Corte a votar num determinado sentido.
Em 31 de Dezembro de 2010 o Presidente da República tomou a decisão final e definitiva, negando atendimento ao pedido de extradição, tendo considerado as normas constitucionais e legais do Brasil e o tratado de extradição firmado com a Itália. Numa decisão muito bem fundamentada, o Chefe do Executivo deixou claro que teve em consideração os pressupostos jurídicos que recomendam ou são impeditivos da extradição. Na avaliação do pedido, o Presidente da República levou em conta todo o conjunto de circunstâncias políticas e sociais que compõem o caso Battisti, inclusive os antecedentes do caso e a situação política atual da Itália, concluindo que estavam presentes alguns pressupostos que recomendavam a negação do pedido de extradição. Decisão juridicamente perfeita. Desde então, a prisão preventiva de Cesare Battisti perdeu o objeto, não havendo qualquer fundamento jurídico para que ele continuasse preso. Cesare Battisti deveria ter sido libertado imediatamente, em respeito ao Direito e à Justiça.
Por todos esses motivos e fundamentos, fica evidente que a continuação da discussão do pedido de extradição de Battisti no Supremo Tribunal Federal e sua manutenção na prisão não têm qualquer fundamento jurídico, só encontrando justificativa na prevalência de interesses contrários à ética e ao Direito. Em respeito ao Direito e à Justiça e para a preservação da autoridade e da dignidade do Supremo Tribunal Federal impõe-se o arquivamento da descabida Reclamação e a imediata soltura de Cesare Battisti, fazendo prevalecer os princípios e as normas da ordem jurídica democrática.
Assinam:
- Paulo Eduardo Arantes (Professor da Universidade de São Paulo)
- Chico César (Músico, cantor e compositor)
- João Pedro Stedile (MST e Via Campesina-BR)
- Michael Löwy (Sociólogo)
- José Celso Martinez (Ator, autor e diretor de teatro)
- Genival Oliveira Gonçalves – GOG (Cantor de Rap)
- Dom Tomás Balduíno (Bispo emérito de Goiás)
- Ricardo Antunes (Professor da Universidade de Campinas)
- Luiza Erundina (Dep. Federal e ex-prefeita de São Paulo-SP)
- Marcos Del Roio (Professor da Universidade Estadual Paulista – Marília)
- Lúcio Flávio Rodrigues de Almeida (Professor da PUC-SP)
- Heloísa Fernandes (Socióloga, professora aposentada da USP e colaboradora da Escola Nacional Florestan Fernandes)
- Armando Boito Júnior (Professor da Universidade de Campinas)
- Anita Leocádia Prestes (Professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro)
- Osvaldo Coggiola (Professor da Universidade de São Paulo)
- José Arbex Jr. (Jornalista)
- Aton Fon Filho (Ex-preso político e Diretor Jurídico da Rede Social de Justiça e Direitos Humanos)
- Francisco Miraglia (Professor da Universidade de São Paulo)
- Isabel Loureiro (Professora da Universidade de Campinas)
- Beatriz Tragtenberg (Atriz)
- Frei Betto (Escritor)
- Marcelo Buzetto (MST – São Paulo)
- Maria Orlanda Pinassi (Professora da Universidade Estadual Paulista – Araraquara)
- Luiz Gonzaga da Silva (Gegê – Movimento de Moradia do Centro-SP)
- Suzana Keniger Lisbôa (Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos)
- Milton Barbosa (Movimento Negro Unificado – Nacional)
- Caio N. de Toledo (Professor da Universidade de Campinas)
- Alípio Freire (Jornalista e Ex-Preso Político)
- João Bernardo (Escritor)
- Maria Batriz Costa Abramides (Professora e Presidente da APROPUC/SP)
- Pedro Ivo Batista (Ambientalista, Coordenação da Rede Brasileira de Ecossocialistas e da Rede Brasileira de Integração dos Povos)
- Jair Pinheiro (Professor da Universidade Estadual Paulista – Marília)
- Vladimir Sacchetta (Historiador e jornalista)
- Pedro Munhoz (Músico e compositor)
- Rosalina de Santa Cruz (Ex-presa política, Secretária Municipal de São Paulo da gestão Erundina)
- Ricardo Gebrim (Consulta Popular)
- Vera Lúcia Vieria (Historiadora da PUC-SP)
- Marcio Sotelo Felippe (Ex- procurador geral do Estado de São Paulo 1995-2000)
- Giane Alvares Ambrósio Alvares (Advogada)
- Danilo da Conceição Serejo Lopes (Advogado)
- João Paulo do Vale de Medeiros (Professor da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte)
- Romero Venâncio (Professor da Universidade Federal de Sergipe)
- Luiz Carlos Pinheiro Machado (ex-presidente da Embrapa, professor catedrático aposentado da UFRGS e da UFSC)
- Aurélio Fernandes (MTST e Resistência Urbana)
- Cleber A. R. Folgado (Movimento dos Pequenos Agricultores e Via Campesina-BR)
- Marcelo Botosso (Historiador)
- Adelaide Gonçalves (Historiadora da Universidade Federal do Ceará)
- Rogério Antonio Mauro (Professor do Instituto Federal Goiano)
- Regina Lúcia (Movimento Negro Unificado – SP)
- Pedro Jorge de Freitas (Professor da Universidade Estadual de Maringá)
- Antonio Carlos Mazzeo (Professor da Universidade Estadual Paulista – Marília)
- Miryám Hess (Conselheira do Conselho da Rede GRUMIN de Mulheres Indígenas)
- Mauro Rodrigues de Aguiar (Frente em Defesa do Povo Palestino)
- Eliel Machado (Professor da Universidade Estadual de Londrina)
- Andréia Galvão (Professora da Universidade de Campinas)
- Paulo Ribeiro da Cunha (Professor da Universidade Estadual Paulista – Marília)
- João Alberto da Costa Pinto (Professor da Universidade Federal de Goiás)
- Bruno Lima Rocha (Professor da Unisinos – RS)
- José Carlos Mendonça (Pesquisador do LASTRO-Universidade Federal de Santa Catarina)
- Paula Regina Pereira Marcelino (Professora da Universidade de São Paulo)
- Tito Flávio Bellini (Professor da Universidade Federal do Triângulo Mineiro)
- Horacio Martins de Carvalho (Engenheiro Agrônomo e Consultor Movimentos Sociais no Campo)
- Luiz Jorge Pessoa de Mendonça (Professor da Universidade Federal do Espírito Santo – UFES)
- Prudente Mello (Escritório Defesa da Classe Trabalhadora)
- Márcio Aguiar (Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares de Ceará)
- Victor Leonardo Figueiredo Carvalho de Araujo (Técnico de Planejamento e Pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA)
- Mario Augusto Jakobskind (Conselheiro da Associação Brasileira de Imprensa- ABI e Diretor do Sindicato de Jornalistas Profissionais do Estado do Rio de Janeiro)
- Tânia H. N. Jardim (Professora da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro – Puc-RJ)
- Iraldo Alberto Alves Matias (Professor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina)
- Danilo Enrico Martuscelli (Professor da Universidade Federal da Fronteira Sul)
- Mercedes Lima (Advogada OAB – 29.609)
- Cassio Brancaleone (Professor da Universidade Federal da Fronteira Sul)
- Edson Albertão (Professor e Ex-Vereador de Guarulhos-SP)
- José Galdino (Frente em Defesa do Povo Palestino)
- Wagner da Silva Teixeira (Professor da Universidade Federal do Triângulo Mineiro)
- Vera Lúcia Vieira (Professora da PUC-SP)
Entidades:
- Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra
- CSP-Conlutas
- ANEL - Assembléia Nacional dos Estudantes Livre
- Sindicato dos Trabalhadores da USP
- Grupo Tortura Nunca Mais – SP
- Movimento dos Trabalhadores Sem Teto
- Movimento Negro Unificado
- Associação Democrática dos Metalúrgicos Aposentados de SJC e Região-SP
- Movimento Indígena Revolucionário – MIR
- APROPUC-SP - Associação dos Professores da PUCSP
- Movimento Mães de Maio
- Coletivo de Mulheres Ana Montenegro
- Frente em Defesa do Povo Palestino
- Movimento de Moradia do Centro
- Espaço Marx (Maringá)
- Espaço Cultural Mané Garrincha
- Movimento pela libertação dos Sem Terra
- Espaço Cultural Latino-Americano
- Comitê Pró-Haiti
- CONAN (Confederação Nacional das Ações de Moradores)
- FACESP (Federação das Associações Comunitárias do Estado de São Paulo)
- MFM (Movimento pelo Direito à Moradia)
- Cebrapaz (Centro Brasileiro de Luta pela Paz e Solidariedade aos Povos)
- Cebraspo (Centro Brasileiro de Solidariedade aos Povos)
- Instituto Helena Greco de Direitos Humanos e Cidadania – MG
- Comando de Base da Capital
- Federação Nacional dos Trabalhadores das Indústrias Gráficas
- Federação Sindical e Democrática dos Trabalhadores Metalúrgicos de Minas Gerais – MG
- Fórum Popular da Saúde
- Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto
- Movimento Terra Trabalho e Liberdade (MTL)
- Movimento Urbano Sem-Teto (MUST-Pinheirinho)
- Quilombo Raça e Classe
- SESDUEM
- Sindicaixa–RS
- Sindicato dos Comerciários de Nova Iguaçu
- Sindicato dos Comerciários de Passo Fundo-RS
- Sindicato dos Comerciários de Santa Cruz do Sul-RS
- Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde de BH e Região-MG
- Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde de Divinópolis e
- Região-MG
- Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde do RN
- Sindicato dos Metalúrgicos de Itaúna/MG
- Sindicato dos Metalúrgicos de Pirapora/MG
- Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região-SP
- Sindicato dos Metroviários de São Paulo
- Sindicato dos Petroleiros de Sergipe e Alagoas
- Sindicato dos Professores e Professoras de Guarulhos-SP
- Sindicato dos Profissionais da Educação da FAETEC
- Sindicato dos Rodoviários de Diadema-SP
- Sindicato dos Servidores do Colégio Pedro II
- Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
- Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal de Alagoas
- Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal de Pernambuco
- Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal de São Paulo
- Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal do Maranhão
- Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal do Mato Grosso
- Sindicato dos Servidores Municipais de Santo André-SP
- Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bauru-SP
- Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Juazeiro do Norte
- Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil de Belém-PA
- Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil de Fortaleza-CE
- Sindicato dos Trabalhadores da Justiça do Amazonas
- Sindicato dos Trabalhadores da Previdência do Rio de Janeiro-RJ
- Sindicato dos Trabalhadores da UNESP
- Sindicato dos Metroviários de São Paulo
- Sindicato dos Trabalhadores da Universidade de São Paulo-SP
- Sindicato dos Trabalhadores dos Correios do Vale do Paraíba-SP
- Sindicato dos Trabalhadores em Correios e Telégrafos de Pernambuco
- Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de Belo Horizonte – MG
- Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina
- Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Assessoramento, Pesquisa, Perícias e Informações – MG
- Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos Bancários do Maranhão
- Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos Bancários do Rio Grande do Norte
- Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário do Ceará
- Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Divinópolis/MG
- Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Itajubá-MG
- Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de São João Del Rei/MG
- Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas de MG
- Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas de Goiás
- Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado de Goiás
- Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal de São Paulo
- Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal do Rio Grande do Norte
- Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Bayeux-PB
- Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica
- Sintraf