terça-feira, setembro 12, 2023

DECISÃO: Ausência ao serviço público não pode ser justificada por atestado médico particular sem homologação por junta oficial

12/09/23 15:48

DECISÃO: Ausência ao serviço público não pode ser justificada por atestado médico particular sem homologação por junta oficial

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o recurso de uma servidora pública que pretendia anulação do ato administrativo da Universidade Federal do Pará que determinou o registro de faltas em seu assentamento funcional. 

A impetrante alegou que os atestados médicos apresentados à UFPA justificam sua ausência ao serviço e, por isso, devem ser reconhecidos como válidos. Disse, ainda, que deveria ter sido realizada perícia médica sob pena de violar o devido processo legal e caracterizar-se o cerceamento de defesa. 

De acordo com os autos, a requerente ficou afastada por 28 dias por motivo de saúde. O atestado foi prorrogado por mais oito dias. No entanto, ao término do afastamento, ela só retornou às suas atividades 19 dias depois. Foram apresentados atestados particulares que não foram acatados pela Junta Médica por falta de exames comprobatórios da doença e sem exame físico compatível com doença incapacitante. Assim, houve o registro das faltas, acarretando a perda da remuneração. 

O relator, desembargador federal Rui Gonçalves, destacou que a impetrante não solicitou a avaliação pela junta médica, embora tivesse sido orientada a fazê-lo; quanto ao argumento de violação ao devido processo legal pela inexistência de procedimento administrativo, o magistrado sustentou que é o caso de rejeição, pois, na hipótese, o procedimento administrativo é simplificado e não se exige abertura de procedimento disciplinar.

O Colegiado, por unanimidade, negou provimento à apelação.

 

Processo: 0008656-71.2007.4.01.3900

Data do julgamento: 01/8/2023

ME/CB

Assessoria de Comunicação Social¿

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

 

Ministro da Fazenda sonha (?) regulamentar lei que trata de ‘supersalários’ dos servidores


TERÇA, 9/5: Indicação de braço direito de Haddad para o Banco Central e sustentação política de Lula em destaque | » JMais

Haddad apenas tira uma onda, pois não vai fazer nada…

Alexandro Martello
g1 — Brasília

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defende  que o Congresso Nacional regulamente a lei que trata dos “supersalários” no serviço público.

“Uma lei que já foi votada na Câmara, e que está no Senado. Pode disciplinar uma coisa importante de pôr fim a determinados privilégios e significar uma economia robusta para o Estado brasileiro, fora o debate sobre a moralização do serviço público”, declarou Haddad.

OUTRAS AFIRMAÇÕES – A declaração foi dada após reunião com a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, e da Gestão e Inovação nos Serviços Públicos, Esther Dweck, sobre a reforma administrativa.

Ele também citou mudanças nas regras de concursos públicos. O tema tem sido cobrado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, que considera a reforma administrativa como sendo o “próximo movimento” a ser feito.

Em 2020, o então ministro da Economia, Paulo Guedes, apresentou uma proposta de reforma administrativa ao Congresso Nacional, mas ainda segue parada no Legislativo.

MUDANÇAS IMPORTANTES – A previsão da equipe econômica do antigo governo Bolsonaro era de uma economia adicional de R$ 300 bilhões em dez anos, se aprovada a reforma enviada ao Legislativo. Entre as mudanças, ela acaba com a estabilidade de parte dos futuros servidores.

Questionado por jornalistas sobre a proposta do governo anterior, o ministro Haddad afirmou que deu o exemplo dos “supersalários” porque é algo que ele “apoiaria discutir”.

“Citei o PL dos concursos, o PL dos supersalários que são iniciativas importantes, que podem ser rapidamente aprovados”, declarou o ministro da Fazenda.

LEI DOS SUPERSALÁRIOS – Em 2021, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que regulamenta os chamados “supersalários” no serviço público, que extrapolam o teto do funcionalismo, estabelecido atualmente em R$ 39.293,32.

O texto retornou ao Senado, onde aguarda definição. O texto em discussão no Congresso define quais pagamentos poderão extrapolar o teto do funcionalismo, entre os quais os auxílios para moradia, alimentação e transporte.

Em 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que algumas gratificações de natureza remuneratória devem entrar no chamado “abate-teto”. Ficam de fora , ou seja, não são descontados, os chamados jetons (verba dos ministros por participação em conselhos de administração em estatais) ou se as verbas forem de caráter indenizatório (como reembolsos).

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PENDURICALHOS QUE FICAM DE FORA

Saiba outros pagamentos que, pelo projeto, não estariam sujeitos ao teto do funcionalismo

Auxílio-moradia: se não houver imóvel funcional em condições de uso na localidade, se o agente não residir com outra pessoa que ocupe imóvel funcional ou receba auxílio moradia e se o agente não tiver residência no local;

Adicional de férias: se o valor não superar um terço da remuneração, desde que não decorra de um período superior a trinta dias por exercício;

Pagamentos decorrentes de férias não aproveitadas durante a atividade: limitados a trinta dias por exercício, ou após demissão, aposentadoria ou falecimento;

Auxílio-alimentação: até 3% do teto;

Décimo terceiro salário, adicional noturno e serviço extraordinário;

Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;

Adicional de insalubridade;

Auxílio-creche: para filhos e dependentes de até cinco anos, em valor máximo por dependente de 3% do teto;

Auxílio-transporte: em até 3% do teto;

Indenização decorrente do uso de veículo próprio em serviço: em até 7% do teto;

Ressarcimentos de mensalidade de planos de saúde: até 5% do teto.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – É uma grande conversa fiada, somente encenação. Nem Haddad, nem Lula nem político algum no Brasil tem coragem para enfrentar o crescente problema dos super-salários. Haddad está apenas tirando uma onda, como se dizia antigamente. (C.N.)

 

Moraes impede que a defesa de Bolsonaro tenha acesso ao depoimento de Mauro Cid


PF intercepta WhatsApp de senador: “Trabalhando para prender Moraes” |  Metrópoles

Moraes alega que o sigilo é por causa da delação de Cid

Julia Duailibi
g1 Brasília

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou para a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro o acesso ao depoimento prestado pelo tenente-coronel Mauro Cid à Polícia Federal (PF), no inquérito que apura a venda ilegal de joias recebidas por comitivas do governo Bolsonaro durante viagens oficiais.

O acesso da defesa ao depoimento de Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, foi negado por causa do acordo de delação celebrado por ele com a Polícia Federal e homologado pelo ministro do STF no último sábado (9).

OUTROS DEPOIMENTOS – Também no sábado, Moraes liberou à defesa o acesso aos depoimentos prestados pelo general Mauro Lourena Cid, Osmar Crivelatti e Frederick Wassef. Fabio Wajngarten e Marcelo Câmara ficaram em silêncio naquele dia, assim como o casal Bolsonaro, mas Mauro Cid, segundo apuração

Na sexta-feira (1º), dia seguinte aos depoimentos, a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro pediu a Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) o acesso à integra do que foi dito à PF pelos demais convocados.

Na petição direcionada a Moraes, os defensores do casal afirmam que os depoimentos “constituem elementos já efetivamente documentados” e pedem “acesso imediato a esses documentos”, além de sua inclusão nos autos do processo.

OITO INTIMADOS – O casal Jair e Michelle Bolsonaro faz parte da lista de oito citados no inquérito das joias que foram convocados pela PF a depor.

Além deles, foram intimados: Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, e seu pai, Mauro Lourena Cid, general da reserva que foi colega de Bolsonaro na Academia Militar das Agulhas Negras; Frederick Wassef, advogado de Bolsonaro; Fabio Wajngarten, advogado e ex-chefe da comunicação do governo Bolsonaro; coronel Marcelo Câmara, ex-assessor especial de Bolsonaro; e tenente Osmar Crivellati, que continua a assessor de Bolsonaro.

As defesas de Bolsonaro, Michelle, Wajngarten e Câmara informaram antes dos depoimentos que eles ficariam em silêncio. Agora, serão novamente intimados.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Moraes não pode manter indefinidamente sob sigilo o depoimento de Mauro Cid. Há algo de errado na justificativa de que seria por causa da delação. (C.N.)

Condenação de bolsonaristas por 8/1 | Brasileiro em fuga nos EUA | Glenda Kozlowski está internada

 

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