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Mais de mil policiais federais já assinaram manifesto em defesa de delegado federal afastado por investigar interferência de Bolsonaro na PF
Posted: 10 Sep 2021 01:10 PM PDT
Dentre os que já assinaram o manifesto, estão vários ex-Superintendentes Regionais da Polícia Federal, a exemplo de Aderson Vieira Leite (MT), Fabiana Macedo (PI), Alexandre Saraiva (AM, RR e MA), Anderson Rui Fontel de Oliveira (AP), Bernardo Gonçalves Torres (AL), Chang Fan (MS), Erika Mialik Marena (SE), Josélio Souza (GO), Jorge Barbosa Pontes (PE), Marcelo Diniz Cordeiro (PE) e Carla Patrícia Cintra (PE). Todos os Coordenadores-Gerais de Combate à Corrupção assinaram o manifesto, desde o primeiro, DPF Josélio Souza, o segundo, DPF Márcio Anselmo, o terceiro, DPF Thiago Delabary e o atual DPF Giacometi.A delegada Christiane Correa Machado que chefiou oo Serviço de Inquéritos da Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado (SINQ) da Polícia Federal, junto ao STF, também figura entre os que assinaram o manifesto. O manifesto em apoio ao delegado da Polícia Federal Felipe Leal, que dirigia o inquérito instaurado para investigar a interferência do presidente Jair Bolsonaro na instituição, para blindar familiares e membros de seu governo, já conta com mais de mil assinaturas de policiais federais. Após solicitar informações sobre diversos registros de possíveis interferências presidenciais na substituição dos Superintendentes nos Estados do Rio de Janeiro e de Pernambuco, e sobre a exoneração do Superintendente do Amazonas e não nomeação de Franco Perazzoni como Delegado Regional de Combate ao Crime Organizado, no Distrito Federal, Leal foi afastado da condução do inquérito por Alexandre de Moraes e foi alvo de uma requisição de investigação por parte da Procuradoria Geral da República, fato que para os policiais federais seria "um movimento no sentido de acanhar os policiais federais responsáveis por investigações de combate à corrupção, em detrimento da atuação em desfavor dessa prática criminosa tão prejudicial à sociedade que, infelizmente, ainda assola a população brasileira." Dentre os que já assinaram o manifesto, estão vários ex-Superintendentes Regionais da Polícia Federal, a exemplo de Aderson Vieira Leite (MT), Fabiana Macedo (PI), Alexandre Saraiva (AM, RR e MA), Anderson Rui Fontel de Oliveira (AP), Bernardo Gonçalves Torres (AL), Chang Fan (MS), Erika Mialik Marena (SE), Josélio Souza (GO), Jorge Barbosa Pontes (PE), Marcelo Diniz Cordeiro (PE) e Carla Patrícia Cintra (PE). Todos os Coordenadores-Gerais de Combate à Corrupção assinaram o manifesto, desde o primeiro, DPF Josélio Souza, o segundo, DPF Márcio Anselmo, o terceiro, DPF Thiago Delabary e o atual DPF Giacometi. A delegada Christiane Correa Machado que chefiou oo Serviço de Inquéritos da Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado (SINQ) da Polícia Federal, junto ao STF, também figura entre os que assinaram o manifesto.
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TJ-BA declara inconstitucional lei de Salvador que proibia transporte clandestino
por Cláudia Cardozo

O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) declarou a inconstitucionalidade de uma lei de Salvador que penalizava condutores de veículos clandestinos. A ação contra a Lei 9.107/2016 foi movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) em 2018. O texto legislativo proibia a atividade inclusive de motoristas por aplicativo, como o Uber. A desembargadora Maria de Fátima foi a relatora do caso.
Segundo o voto da desembargadora, o Município de Salvador usurpou a competência da União e do Estado para legislar sobre matéria referente a trânsito e transporte. Na ação, o MP sustentou que somente cabe ao Município legislar de forma suplementar, para apenas adequar as leis estaduais e federais às peculiaridades e interesses locais. Outro argumento apresentado pelo MP-BA foi que a norma questionada ainda previa punição mais grave do que a do Código Trânsito Brasileiro (CTB), de apreensão do veículo, com aplicação de multa de R$ 2,5 mil.
A Prefeitura de Salvador não apresentou manifestações sobre a ação, apesar de ter sido intimada pelo TJ-BA. A Câmara de Vereadores de Salvador afirmou que a Corte baiana não detém competência para julgar o caso. Para a Câmara, o caso deveria ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por utilizar como argumentos artigos da Constituição Federal e do CTB, além da Constituição do Estado da Bahia.
A Câmara Municipal de Salvador sustentou que a lei é fruto de uma permissão do artigo 209 da Constituição Estadual e que não houve invasão de competência, “nem no seu âmbito material, posto que se trata de norma administrativa, não havendo nenhuma ilegalidade quanto aos valores estabelecidos a título de multa/punição, todas no âmbito administrativo”. O Legislativo soteropolitano argumentou que, em caso de declaração de inconstitucionalidade da lei, o Município e a população sofrerão com diversos prejuízos, pois haverá “afrouxamento” da fiscalização aos transportadores ilegais de passageiros, garantindo aos infratores uma “falsa” aparência de legalidade de sua atividade ilícita.
A Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) se manifestou pela inconstitucionalidade da lei por invasão de competência da União. A PGE também considerou que o texto viola os artigos 59 e 55 da Constituição Estadual que aludem, também, às competências municipais. A Procuradoria Geral de Justiça da Bahia, em um parecer, opinou pela suspensão da lei de forma imediata.
No voto, a relatora destaca que, apesar do Município ter competência para legislar sobre transportes coletivos, “esta competência é adstrita a aspectos do tema exclusivamente relacionados ao interesse local, pois em perspectiva geral, que revela interesse nacional, torna-se inevitável a invocação da competência do legislador federal”. A desembargadora cita que a norma é intensamente gravosa para toda a população de Salvador e que será de difícil recuperação os valores “abusivamente cobrados das multas impostas”.
“Por razões de segurança jurídica e relevância social da matéria, a norma guerreada deve ser afastada do sistema jurídico de forma definitiva, sob pena de permanecer legitimando atuações administrativas contrárias à ordem constitucional estadual, com multiplicação de demandas individuais”, destaca a desembargadora na decisão. A desembargadora Maria de Fátima destaca que o artigo 271 do CTB prevê que, em casos de clandestinidade, o veículo será removido para o depósito de órgão competente, enquanto que a lei questionada prevê multa de R$ 2,5 mil para o condutor, e, em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado. “A simples leitura verifica-se que a referida norma determina a aplicação de apenas duas sanções para o caso do transporte irregular de passageiros, quais sejam, a multa e a retenção do veículo”, pontua no acórdão.
Bahia Notícias
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