quarta-feira, agosto 11, 2021

Monte Santo: Rui entrega escola e anuncia investimentos que superam R$ 120 mi

 


Monte Santo: Rui entrega escola e anuncia investimentos que superam R$ 120 mi
Foto: Divulgação / Mateus Pereira - GOVBA

Em visita à cidade de Monte Santo, na região Sisaleira, o governador Rui Costa entregou, nesta quarta-feira (11), um conjunto de investimentos que ultrapassa, de acordo com o governo do estado,  o montante de R$ 125 milhões. Entre eles, o novo Colégio Estadual do Campo de Pedra Vermelha, que representa R$ 4 milhões em recursos.

A unidade de ensino atende 600 alunos do ensino médio e foi implantada no povoado de Pedra Vermelha. De acordo com a Secretaria de Educação do estado, o colégio possui seis salas de aula, biblioteca, quadra poliesportiva coberta, refeitório e auditório, além de laboratórios de ciência e informática.

“No Dia do Estudante, estamos entregando uma escola estadual em uma comunidade rural. É mais um compromisso nosso realizado. Estamos anunciando a ampliação e a colocação de equipamentos novos na escola estadual da sede, montando um complexo escolar, poliesportivo e cultural. Ao mesmo tempo, concluímos esta grande obra de abastecimento de água para toda a região, além de obras de infraestrutura urbana nas comunidades rurais e na sede da cidade”, afirmou Rui.

Durante a entrega da nova escola, o governador anunciou a licitação para construção de um módulo com 10 novas salas de aula no colégio em Pedra Vermelha e autorizou a Secretaria da Educação do Estado a realizar processo licitatório para implantação de um campo society em grama sintética e uma pista de atletismo.

"Nosso conceito de educação do campo extrapola a localização da escola. Este é um colégio em um distrito importante. Os estudantes nascem e vivem na zona rural e temos que ter essa concepção. Por isso, nosso compromisso com a educação no campo para que ela tenha seu lugar e respeito", destacou o secretário da Educação do Estado, Jerônimo Rodrigues. 

Bahia Notícias


Vereadores denunciam prefeita e vice-prefeito de Ibirataia por nomeação de diversos parentes

 A prefeita de Ibirataia Ana Cleia (PSD) nomeou três parentes para cargos de primeira escalão na administração municipal, além da mulher do vice-prefeito, Juca Muniz (PP), como diretora de uma escola. Um dos vereadores denunciantes é correligionário da prefeita, Chales Mosquito, também do PSD, que assinou a denúncia com o vereador Antonio Santos de Jesus (MDB).

A denúncia foi protocolada no Ministério Público da Bahia na segunda-feira (9) e no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) na terça-feira (10). No despacho, cuja cópia foi encaminhada a este Política Livre, os vereadores pedem investigação dos órgãos de controle para apurar os crimes de nepotismo e improbidade administrativa na cidade de Ibirataia, localizada no Sul da Bahia.

Nas nomeações realizadas por Ana Cleia, está o marido dela, Valdo de Araújo Silva, como secretário de Governo; o irmão, Admilson Joaquim dos Santos Júnior, como titular da pasta de Finanças; e o cunhado, João Matheus de Araújo Silva, na Agricultura. Já a cunhada da prefeita, Alexandra Ribeiro de Oliveira, foi nomeada coordenadora de Planejamento, Desenvolvimento e Controle da Saúde.

Na denúncia figuram ainda nomeações da mulher do vice-prefeito Juca Muniz, Daniele Oliveira Muniz Ferreira, como diretora escolar e seus cunhados na administração municipal. O cunhado de Muniz, Darlan Oliveira dos Santos, foi nomeado chefe do Setor de Manutenção e Conservação de Estradas e Rodagens; já a cunhada dele, Ludmila de Almeida Muniz Ferreira, é coordenadora pedagógica de Educação de Jovens e Adultos.

Além destes citados na denúncia dos vereadores, ainda há a nomeação de Bruna Lima Nascimento, irmã do secretário de Saúde, como coordenadora da Atenção Básica. “O que chama atenção na denúncia é que o secretário de Finanças, o irmão da Prefeita, é enfermeiro. Já o marido não tem formação superior e é o atual secretário de Governo e o secretário de Agricultura é advogado”, dizem os vereadores na denúncia que pede o afastamento de todos de seus respectivos cargos e a devolução dos salários pagos indevidamente.

Davi Lemos
Nota da redação deste Blog - Só queria entender qual o motivos que em todos as outras cidades, não importando  o tamanho, a Câmara de Vereadores é respeitada, se impõe,  suas denúncias são apuradas. Enquanto isso, em Jeremoabo parece que os vereadores desconhecem as   palavras reiterar, cobrar, agir., , impor; não passando de uma mera figura decorativa.No mínimo a Câmara deveria se dar ao respeito e fazer valer sua autoridade.

Remédio para colesterol reduz infeção por coronavírus em 70%, diz estudo

 

A equipe de investigadores pede mais ensaios clínicos para explorar o uso do medicamento como uma potencial terapia contra a Covid-19

Remédio para colesterol reduz infeção por coronavírus em 70%, diz estudo
Notícias ao Minuto Brasil

11/08/21 13:07 ‧ HÁ 4 HORAS POR NOTÍCIAS AO MINUTO BRASIL

LIFESTYLE COVID-19

De acordo com um estudo realizado por investigadores do Reino Unido e da Itália, publicado esta sexta-feira no Frontiers in Pharmacology, um medicamento usado para tratar o colesterol reduziu a infeção por coronavírus em 70% em estudos de laboratório. A equipe de investigadores pede mais ensaios clínicos para explorar o uso do medicamento como uma potencial terapia contra a Covid-19. 

 

O estudo revela que o fenofibrato e o ácido fenofíbrico resultaram numa redução significativa na infecção por coronavírus em células humanas quando o fármaco foi usado em concentrações seguras e aprovadas.

"Os nossos dados indicam que o fenofibrato pode ter o potencial de reduzir a gravidade dos sintomas da Covid-19 e também a disseminação do vírus", disse a Dra. Elisa Vicenzi, do Instituto Científico San Raffaele em Milão. “Sendo que o fenofibrato é um medicamento oral muito barato e disponível em todo o mundo, juntamente com o seu extenso histórico de uso clínico e o seu bom perfil de segurança, os nossos dados têm implicações globais”.

O fenofibrato e o ácido fenofíbrico atuam inibindo a superprodução de citocinas ligadas à infeção por coronavírus, tratando a inflamação das vias aéreas, bem como prevenindo a coagulação sanguínea.

Ex-prefeito de Pombal é multado por contratados relacionados à pandemia A primeira Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) multou o ex-prefeito do município de Ribeira do Pombal, Ricardo Maia Chaves de Souza, no valor de R$ 3 mil

 

A primeira Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) multou o ex-prefeito do município de Ribeira do Pombal, Ricardo Maia Chaves de Souza, no valor de R$ 3 mil


Tribuna da Bahia, Salvador
10/08/2021 17:07 | Atualizado há 23 horas e 51 minutos


Foto: Reprodução/Facebook

A primeira Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) multou o ex-prefeito do município de Ribeira do Pombal, Ricardo Maia Chaves de Souza, no valor de R$ 3 mil. A punição está relacionada a contratação de pessoal para o enfrentamento da Covid-19. O termo de ocorrência indica que o gestor não apresentou, no prazo legal, toda a documentação relativa às contratações temporárias efetivadas em 2020. A decisão foi julgada nesta terça-feira (10) e cabe recurso.

O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do caso, declarou que a dispensa de seleção simplificada não permite o não envio dos contratos firmados ao TCM. “Essas ações são indispensáveis ao cumprimento da atribuição desta corte, de apreciar os atos de admissão de pessoal a qualquer título, e mesmo de respeito aos princípios da transparência e da publicidade”, afirmou.

A procuradora Aline Paim Rio Branco, do Ministério Público de Contas, opinou pela rejeição das acusações contra Ricardo Maia por ausência de lei autorizadora e de processo seletivo simplificado. Masse manifestou pela procedência das irregularidades referentes ao não preenchimento de dados no sistema SIGA, do TCM, e à não comprovação do encaminhamento da documentação relativa à contratação temporária.


Seguindo o caminho do feijão e arroz, café com leite deve ficar mais caro para o brasileiro

 

Aumento é consequência da seca e recentes geadas que atingiram o país

Redação


Foto: Instagram/ Arquivo Pessoal
Foto: Instagram/ Arquivo Pessoal

 

Se o tradicional almoço do brasileiro, com feijão e arroz, ficou mais caro, agora é a vez do café com leite também ter reajuste nos valores e pesar no bolso dos consumidores. O aumento é consequência da seca e das recentes geadas que atingiram o país.

Os fenômenos climáticos afetaram a produção no campo e devem pressionar os preços nos supermercados. No entanto, a magnitude dos reajustes e a velocidade ainda são uma incógnita.

No caso do café, por exemplo, a safra deste ano já era impactada pela escassez de chuva. As geadas em julho, nos estados de Minas Gerais e São Paulo, complicou ainda mais a situação.

https://bahia.ba/

ECONOMIA Publicado em 11/08/2021 às 15h49. Preço da gasolina terá novo reajuste nesta quinta-feira, anuncia Petrobras

 

Só em 2021, a gasolina acumula uma alta de 51%

Redação


Foto: reprodução do site do SindipetroBA
Foto: reprodução do site do SindipetroBA

 

A Petrobras vai reajustar mais uma vez os preços da gasolina em suas refinarias a partir de quinta-feira (12).  De acordo com a estatal, o preço médio por litro do combustível vendido às distribuidoras vai subir de R$2,69 para R$ 2,78. É um avanço de R$ 0,09 ou 3,34% por litro, que deve ser repassado ao preço final ao consumidor por distribuidores e revendedores.

Só em 2021, a gasolina acumula uma alta de 51%. Desde janeiro, a Petrobras já aumentou o preço nove vezes. A Petrobras destacou que até a gasolina chegar ao consumidor são acrescidos tributos federais e estaduais (39,1%); custos para aquisição e mistura obrigatória de etanol anidro (15,7%); além dos custos e margens das companhias distribuidoras e dos revendedores (12,2%).

A contribuição do preço da Petrobras para o preço na bomba é de 33%, segundo dados da ANP.  “Assim, os valores praticados nas refinarias pela Petrobras são diferentes dos percebidos pelo consumidor final no varejo”, ressaltou a estatal em comunicado.

https://bahia.ba/

DENUNCIADOS POR VEREADORES, OS GESTORES DOS LEGISLATIVOS DE RIBEIRA DO AMPARO E UBAITABA TIVERAM REPRESENTAÇÃO ENCAMINHADA AO MP PELA DEMORA NA VOTAÇÃO DE PARECERES PRÉVIOS DO TCM

 


Na quinta-feira (04/04), o Tribunal de
Contas dos Municípios considerou procedentes duas denúncias
lavradas contra os presidentes das Câmaras de Ribeira do Amparo
Ubaitaba, na gestão de Joaquim Rosário da Silva e
Luis Gustavo Lemos Magalhães, respectivamente, tendo
por objeto a prática de alegado ato de improbidade por parte
dos gestores, em razão da não inclusão em pauta,
no tempo e modo devidos, dos Pareceres Prévios emitidos pelo
TCM, relativos às contas das Prefeituras Municipais.



O relator do processo,
Conselheiro Fernando Vita, determinou formulação de
representação ao Ministério Público
contra os presidentes dos Legislativos e imputou multa de R$ 3 mil a
cada um. Ainda cabe recurso da decisão.



A Lei Complementar
Estadual nº 06/91 – Lei Orgânica do TCM estabelece
através de seu artigo 58, parágrafo 1º, que
prevalecerá o Parecer Prévio do Tribunal se no prazo de
60 dias de seu recebimento o Poder Legislativo Municipal não
houver deliberado sobre a respectiva conta:



Artigo 58 – o
parecer prévio deverá ser elaborado em 180 (cento e
oitenta) dias a contar do recebimento das contas pelo Tribunal de
Contas dos Municípios e só deixará de prevalecer
pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros do Poder
Legislativo Municipal.



§ 1º –
Prevalecerá o parecer prévio referido neste artigo se,
no prazo de 60 (sessenta) dias contados do seu recebimento, o Poder
Legislativo Municipal não houver deliberado sobre a respectiva
conta.



Mesmo entendendo que
a interpretação deste artigo deve ser contextualizada
dentro de todo ordenamento jurídico pátrio, que
estabelece através da hierarquia das leis a impossibilidade
jurídica de lei inferior ofender lei superior, estando 
a
Constituição Federal no 
ápice
das Normas Jurídicas, ainda assim, a Assessoria Jurídica
da Corte reconhece que até decisão superior o
dispositivo do parágrafo 1º do artigo 58 da Lei
Complementar nº 06/91, continua em vigor.



É
induvidoso que, em tese, a lei produzirá efeitos até o
momento em que o Poder Judiciário, único competente
para tal mister, se e quando provocado, declare a sua
inconstitucionalidade ou ilegalidade” – confirmou o jurídico.



Em sua argumentação,
a relatoria alegou que existe o interesse público pelo
julgamento das contas municipais. 
Não pode
o Presidente simplesmente furtar-se de colocar as contas em
julgamento, pois, além de ferir a moralidade administrativa,
pode o mesmo vir a ferir o direito ao contraditório e a ampla
defesa do gestor, caso o parecer prévio do Tribunal tenha
opinado pela rejeição das contas.



Destacou, ainda, que o
parecer prévio serve como instrumento técnico de
orientação para a Câmara de Vereadores ao julgar
as contas municipais, pois os Edis não são obrigados a
serem especialistas em finanças públicas.



Em parecer emitido pelo
Eminente Ministro João Otávio de
Noronha do Superior Tribunal de Justiça sobre o caso, 
julgado
em 13/09/2005
, o magistrado afirmou “que
tais disposições em nada contrariam 
o
modelo federal disciplinado no art. 75 da CF, tampouco o princípio
da autonomia federativa; pelo contrário, vêm assegurar a
capacidade legislativa do estado-membro no campo da fiscalização
contábil, orçamentária e patrimonial das pessoas
estatais no âmbito de atuação de cada Tribunal de
Contas e, em última análise, a defesa do patrimônio
e interesse públicos”.



Concluiu, “assim
como tem o Tribunal de Contas o prazo de 60 (sessenta) dias para
apreciar as contas que lhe forem apresentadas (CF, art. 71, I), é
razoável que se determine um prazo para que a Câmara
Municipal aprecie as prestações de contas do prefeito”.



Vale ressaltar que as
duas contas em questão foram rejeitadas pelo TCM, sendo a da
Prefeitura de Ribeira do Amparo, no exercício de 2007, da
responsabilidade de Marcelo da Silva Brito, nos períodos de 1°
a 28 de janeiro e de 16 de março a 03 de junho; de Emanoel
Souza Matos, entre 29 de janeiro e 15 de março; de Marivânia
dos Santos Silva, no tempo de 04 de junho a 23 de julho; e Rosevânia
Rodrigues de Souza, de 24 de julho até dezembro, e a da
Prefeitura de Ubaitaba, tendo como responsável Alexandre Negri
de Almeida, referentes ao exercício de 2009.



Íntegra do voto do
relator da denúncia formulada conta a Câmara de Ribeira
do Amparo. (O voto ficará disponível após
conferência).



Íntegra do voto do
relator da denúncia formulada conta a Câmara de
Ubaitaba. (O voto ficará disponível após
conferência).


Com nove deputados a favor e 21 contra, saiba como votou a bancada baiana em PEC do Voto Impresso

Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

A votação desta terça-feira é a terceira derrota do voto impresso na Câmara11 de agosto de 2021 | 08:14

Com nove deputados a favor e 21 contra, saiba como votou a bancada baiana em PEC do Voto Impresso

EXCLUSIVAS

O plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, por 229 votos favoráveis, 218 contrários e uma abstenção, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 135/19, que torna obrigatório o voto impresso. Para que fosse aprovada, a PEC precisava de, no mínimo, 308 votos em dois turnos de votação. A matéria será arquivada.

A proposta rejeitada, de autoria da deputada Bia Kicis (PSL-DF), determinava a impressão de “cédulas físicas conferíveis pelo eleitor” independentemente do meio empregado para o registro dos votos em eleições, plebiscitos e referendos.

A votação desta terça-feira é a terceira derrota do voto impresso na Câmara, já que o tema foi rejeitado em duas votações na comissão especial na semana passada. Este Política Livre fez um levantamento de como votou a bancada baiana.

Nove deputados votaram a favor da PEC, como Cacá Leão (PP) e Tia Eron (Republicanos), enquanto 21 foram contrários, como Afonso Florence (PT) e Alice Portugal (PCdoB). Outros nove estiveram ausentes, como os deputados Adolfo Viana (PSDB), Pastor Sargento Isidório (Avante) e Paulo Azi (DEM).

Confira a lista completa com os baianos:

A favor

Alex Santana (PDT)

Cacá Leão (PP)

Claudio Cajado (PP)

Igor Kannário (DEM)

Leur Lomanto Jr. (DEM)

Márcio Marinho (Republicanos)

Tia Eron (Republicanos)

Tito (Avante)

Uldurico Junior (Pros)

Contra

Afonso Florence (PT)

Alice Portugal (PCdoB)

Antonio Brito (PSD)

Bacelar (Podemos)

Daniel Almeida (PCdoB)

Félix Mendonça Jr (PDT)

João C. Bacelar (PL)

Jorge Solla (PT)

José Rocha (PL)

Joseildo Ramos (PT)

Lídice da Mata (PSB)

Marcelo Nilo (PSB)

Mário Negromonte Jr (PP)

Otto Alencar Filho (PSD)

Paulo Magalhães (PSD)

Professora Dayane Pimentel (PSL)

Raimundo Costa (PL)

Sérgio Brito (PSD)

Valmir Assunção (PT)

Waldenor Pereira (PT)

Zé Neto (PT)

Ausentes

Abílio Santana (PL)

Adolfo Viana (PSDB)

Arthur O. Maia (DEM)

Charles Fernandes (PSD)

Elmar Nascimento (DEM)

José Nunes (PSD)

Pastor Sargento Isidório (Avante)

Paulo Azi (DEM)

Ronaldo Carletto (PP)

Mateus Soares
https://politicalivre.com.br/

CPI vai sugerir indiciamento de Bolsonaro por charlatanismo e curandeirismo


CPI vai sugerir indiciamento de Bolsonaro por charlatanismo e curandeirismo
Foto: Marcos Corrêa/PR

A CPI da Covid-19, do Senado Federal, decidiu, nesta quarta-feira (11), que vai sugerir o indiciamento do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) pelos crimes de curandeirismo, charlatanismo, de epidemia e de publicidade enganosa, entre outros. Somados, os crimes podem resultar em uma pena máxima de 18 anos de prisão. 

 

A medida debatida entre o presidente do colegiado, senador Omar Aziz (PSD-AM), o vice-presidente, Randolfe Rodrigues (Rede – AP), e o relator, Renan Calheiros (MDB-AL).

 

Após a conclusão dos trabalhos, a CPI irá produzir um relatório, o qual será encaminhado para o Ministério Público Federal (MPF) com sugestões de indiciamento dos que concluir serem autores de crimes. 

 

Calheiros afirmou que a decisão foi tomada depois do depoimento do diretor da farmacêutica Vitamedic, Jailton Barbosa, em que ficou claro que a empresa patrocinou a publicidade da ivermectina como se ela tivesse efeito contra a Covid-19, o que não é verdadeiro.

 

A equipe de Renan Calheiros selecionou sete vídeos em que o presidente aparece falando bem do medicamento, em lives, discursos ou em conversas com apoiadores na entrada do Palácio da Alvorada.

 

O presidente Jair Bolsonaro foi um dos principais propagadores do uso do remédio no tratamento da Covid. Os senadores vão enquadrar também as fabricantes de ivermectina.

 

De acordo com publicação da colunista Mônica Bergamo, a Vitamedic multiplicou as suas vendas durante a pandemia, mesmo após haver comprovação científica de que o medicamento não é eficaz no tratamento da Covid-19. O salto na venda de ivermectina chegou a 1.105%.

 

Além disso, destinou R$ 717 mil para financiar manifestos em defesa do chamado tratamento precoce, feitos pela organização Médicos pela Vida. Ou seja, a fabricante que lucraria com as vendas do medicamento pagou uma publicidade em que médicos defendiam o tratamento precoce, sem eficácia comprovada.

Bahia Notícias

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