quinta-feira, outubro 29, 2020

PESQUISAS ELEITORAIS EM 2020

 

 

Resultado de imagem para eleições 2020Atualizado em 14 de agosto de 2020.

Em função das eleições municipais de 2020 o TSE editou a Resolução n. 23.600/2019 que dispõe sobre a realização e divulgação de pesquisas de opinião pública.

A seguir são trazidos a conhecimento os principais elementos a regulamentar a realização e divulgação das pesquisas eleitorais. Boa leitura.

REGISTRO DE PESQUISAS E SISTEMA DE REGISTRO DE PESQUISAS ELEITORAIS

A partir de 1º de janeiro deste, as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou às candidaturas, para conhecimento público, deverão, obrigatoriamente, cadastrar-se Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle).

Realizado o cadastro as empresas e entidades são obrigadas a registrar para cada pesquisa, no PesqEle, até 05 dias antes da divulgação. Na contagem do prazo antes referido não devem ser consideradas as datas do registro e a da divulgação, de modo que entre estas transcorram integralmente 05 dias.

O registro de pesquisa poderá ser realizado a qualquer tempo, independentemente do horário de funcionamento da Justiça Eleitoral.

O PesqEle deverá informar ao usuário o dia a partir do qual a pesquisa registrada poderá ser divulgada.

O acesso ao PesqEle, para o registro das informações de que trata este artigo, é realizado exclusivamente via internet, devendo os arquivos estar no formato PDF (Portable Document Format).

ENQUETES

Resultado de imagem para enqueteConforme a Lei das Eleições é  vedada, no período de campanha eleitoral, ou seja, a após 15 de agosto deste, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.

Como decorrência do adiamento das eleições municipais o prazo a partir do qual está vedada a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral foi prorrogado para 27 de setembro. 

Nos termos da Resolução n. 23600/2019 – TSE “entende-se por enquete ou sondagem o levantamento de opiniões sem plano amostral, que dependa da participação espontânea do interessado, e que não utilize método científico para sua realização, quando apresentados resultados que possibilitem ao eleitor inferir a ordem dos candidatos na disputa”.

A realização de enquete a  partir da data acima referida poderá ser coibida mediante o exercício do poder de polícia do Juízo, com a expedição de ordem para que seja removida, sob pena de crime de desobediência. De notar que, o poder de polícia não autoriza a aplicação de ofício, pelo juiz eleitoral, de multa processual ou daquela prevista como sanção a ser aplicada em representação própria.

PESQUISAS ELEITORAIS: DADOS A SER INFORMADOS À JUSTIÇA ELEITORAL

Por ocasião do registro da pesquisa junto ao Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) deverão obrigatoriamente ser fornecidas as seguintes informações:

  • Contratante da pesquisa e seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
  • Valor e origem dos recursos despendidos na pesquisa, ainda que realizada com recursos próprios;
  • Metodologia e período de realização da pesquisa;
  • Plano amostral e ponderação quanto a gênero, idade, grau de instrução, nível econômico do entrevistado e área física de realização do trabalho a ser executado, bem como nível de confiança e margem de erro, com a indicação da fonte pública dos dados utilizados;
  • Sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;
  • Questionário completo aplicado ou a ser aplicado;
  • Quem pagou pela realização do trabalho com o respectivo número de inscrição no CPF ou no CNPJ;
  • Cópia da respectiva nota fiscal;

Nas hipóteses de pagamento de mais de uma pesquisa eleitoral, o valor individual de cada pesquisa deverá ser devidamente discriminado no corpo do documento fiscal.

Em sendo o pagamento faturado ou parcelado, as entidades e as empresas deverão informar a condição de pagamento no momento do registro da pesquisa e apresentar a (s) respectiva (s) nota(s) fiscal (is), tão logo ocorra à quitação integral do pagamento faturado ou da parcela vencida. 

COMPLEMENTAÇÃO DOS DADOS DE PESQUISA NO SISTEMA DE REGISTRO DE PESQUISAS ELEITORAIS

A partir do dia em que a pesquisa puder ser divulgada e até o dia seguinte, o registro deverá ser complementado, sob pena de ser a pesquisa considerada não registrada, com os seguintes dados:

  • Nas eleições municipais, aos bairros abrangidos ou, na ausência de delimitação do bairro, à área em que foi realizada;
  • No Distrito Federal, às regiões administrativas abrangidas ou, na ausência de delimitação da região, à área em que foi realizada;
  • Nas demais, aos municípios e bairros abrangidos, observando-se que, na ausência de delimitação do bairro, será identificada a área em que foi realizada;
  • Número de eleitores (as) pesquisados (as) em cada setor censitário e a composição quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico dos entrevistados na amostra final da área de abrangência da pesquisa eleitoral.

A não complementação dos dados acima elencados possibilita a impugnação da pesquisas eleitoral.

PESQUISAS REALIZADAS EM MAIS DE UM MUNICÍPIO

Realizada pesquisa relativa à intenção de voto aos cargos de prefeito (a), vice-prefeito (a) ou vereador (a) em mais de um município, a entidade ou a empresa deverá realizar um registro para cada município abrangido.

REGISTRO DE CANDIDATURAS E PESQUISAS DE OPINIÃO PÚBLICA

A partir das publicações dos editais de registro de candidatos, os nomes de todos (as) os candidatos (as) cujo registro tenha sido requerido deverão constar da lista apresentada aos entrevistados (as) durante a realização das pesquisas.

CANDIDATURAS  COM REGISTRO INDEFERIDO/CANCELADO E PESQUISAS ELEITORAIS

Resultado de imagem para registro de candidaturaO candidato (a) cujo registro foi indeferido, cancelado ou não conhecido somente poderá ser excluído da lista quando cessada a condição sub judice, ou seja, quando ocorrer o trânsito em julgado; ou, independentemente do julgamento de eventuais embargos de declaração, a partir da decisão colegiada do Tribunal Superior Eleitoral, salvo se obtida decisão que  afaste ou suspenda a inelegibilidade; anule ou suspenda o ato ou decisão do qual derivou a causa de inelegibilidade ou, conceda efeito suspensivo ao recurso interposto no processo de registro de candidatura.

De notar que, cessada a condição sub judice durante a coleta de dados, seu prosseguimento não será impedido, porém deverão ser feitas eventuais ressalvas no momento da divulgação dos resultados.

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DAS PESQUISAS ELEITORAIS

Na divulgação dos resultados de pesquisas, atuais ou não, serão obrigatoriamente informados: a) o período de realização da coleta de dados; b) a margem de erro; c) o nível de confiança; d)  o número de entrevistas; e) o nome da entidade ou da empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou e, f) o número de registro da pesquisa.

Resultado de imagem para impugnação de pesquisa eleitoralDIVULGAÇÃO DE PESQUISAS EM HORÁRIO DE PROPAGANDA ELEITORAL

Na divulgação de pesquisas no horário eleitoral gratuito, não será obrigatória a menção aos nomes dos (as) concorrentes, desde que o modo de apresentação dos resultados não induza o eleitor a erro quanto ao desempenho do candidato em relação aos demais, devendo ser informados com clareza o período de realização da coleta de dados; a margem de erro; o nível de confiança; o número de entrevistas; o nome da entidade ou da empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou e, o número de registro da pesquisa.

DIVULGAÇÃO DE PESQUISAS  NO DIA DAS ELEIÇÕES

As pesquisas realizadas em data anterior ao dia das eleições poderão ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia das eleições, desde que devidamente registradas e mencionadas às informações de divulgação obrigatória.

De notar que, nas eleições de 2020 a  divulgação de levantamento de intenção de voto efetivado no dia das eleições somente poderá ocorrer  a partir das 17 (dezessete) horas do horário local.

VERIFICAÇÃO E CONTROLE DE PESQUISAS

Resultado de imagem para verificação de pesquisasA Lei nº 9.504/1997, art. 34, § 1º, possibilita ao Ministério Público, os candidatos, aos partidos políticos e as coligações acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados das entidades e das empresas que divulgarem pesquisas de opinião relativas aos candidatos e às eleições, incluídos os referentes à identificação dos entrevistadores e, por meio de escolha livre e aleatória de planilhas individuais, mapas ou equivalentes, confrontar e conferir os dados publicados, preservada a identidade dos entrevistados

Além dos dados de acima referidos, poderá o interessado ter acesso ao relatório entregue ao solicitante da pesquisa e ao modelo do questionário aplicado, para facilitar a conferência das informações divulgadas.

O requerimento deverá ser feito a requerimento à Justiça Eleitoral tramitará obrigatoriamente no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), devendo ser autuado na classe Petição (Pet), com indicação do número de identificação da pesquisa e direcionado

De notar que, nos termos da Lei nº 9.504/1997,  o  partido político não possui legitimidade para realizar, isoladamente, o requerimento quando a pesquisa eleitoral se refira a cargo majoritário para o qual esteja concorrendo de modo coligado.

Acesso as informações

Deferido o pedido, a empresa responsável pela realização da pesquisa será notificada por meio de mensagem instantânea para disponibilizar o acesso aos documentos solicitados, ressalvada a hipótese de impossibilidade técnica, oportunamente certificada, caso em que se tentará a notificação, sucessivamente, por e-mail e por correspondência.

Sendo de interesse do requerente, a empresa responsável pela pesquisa encaminhará os dados solicitados para o endereço eletrônico informado, ou por meio da mídia digital fornecida por ele, no prazo de 02 (dois) dias, e, em igual prazo, permitirá seu acesso, ou de representante por ele nomeado, à sede ou à filial da empresa para o exame aleatório das planilhas, dos mapas ou equivalentes, em horário comercial, na forma deferida pela Justiça Eleitoral.

IMPUGNAÇÃO DE PESQUISAS ELEITORAIS

O Ministério Público, as candidaturas, os partidos políticos e as coligações são partes legítimas para impugnar o registro ou a divulgação de pesquisas eleitorais perante o juízo ou tribunal competente.

O partido político não possui legitimidade para impugnar, isoladamente, o registro de pesquisa eleitoral que se refira a cargo majoritário para o qual esteja concorrendo de modo coligado, observando-se o disposto no art. 6º, § 4º, da Lei nº 9.504/97.

Possibilidade de Suspensão da Divulgação de Pesquisas Eleitorais

Consoante a Resolução n. 23.600/2019 – TSE, considerando a relevância do direito invocado e a possibilidade de prejuízo de difícil reparação, poderá ser determinada a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa impugnada ou a inclusão de esclarecimento na divulgação de seus resultados.

SANÇÃO POR DIVULGAÇÃO DE PESQUISA FRAUDULENTA

Nos termos da Lei nº 9.504/1997, a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de 06 meses um 01 e  multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00

Comprovada a irregularidade nos dados publicados os responsáveis ademais da sanção pecuniária acima referida estarão sujeitos a obrigatoriedade de veiculação dos dados corretos no mesmo espaço, local, horário, página e com caracteres e outros elementos de destaque, de acordo com o veículo usado.

PESQUISAS FRAUDULENTAS: RESPONSABILIDADE

A divulgação de pesquisa fraudulenta enseja a possibilidade de que sejam responsabilizados penalmente os representantes legais da empresa ou da entidade de pesquisa e do órgão veiculador.

De notar que, nos termos da Resolução n. 23.600/2019 – TSE, os responsáveis pela publicação da pesquisa não registrada ou em desacordo com as determinações legais, inclusive o veículo de comunicação social, poderão arcar com as consequências da publicação, mesmo que estejam reproduzindo matéria veiculada em outro órgão de imprensa.

INTEGRA DA RESOLUÇÃO 23.600 – TSE

Acesse aqui a  integra da Resolução 23.600 – TSE.


https://costaadvogados.adv.br/pesquisas-eleitorais-em-2020/

MP afasta prefeito de Madre de Deus por mais 45 dias; entenda

 

MP afasta prefeito de Madre de Deus por mais 45 dias; entenda
Foto: Priscila Melo / Bahia Notícias

A Justiça prorrogou por mais 45 dias o afastamento do prefeito de Madre de Deus, Jeferson Andrade Batista, por acusação de desvios (leia mais). A decisão foi publicada nesta quinta-feira (29), pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA).

 

A decisão, proferida no último dia 26, atendeu parcialmente a um pedido do MP-BA. O órgão solicitou o afastamento por 180 dias, mesmo prazo determinado pela Justiça em abril.

 

O juiz Rui Britto, responsável pela decisão, afirmou que há necessidade de manter o afastamento para que não haja interferência na produção de prova processual. Para ele, o prefeito agiu para não receber os ofícios de intimação do caso "diversas vezes expedidos pela Justiça, com o objetivo de deixar transcorrer o prazo do afastamento, gerando atraso na conclusão do processo".

 

"Não atender ao pedido do MP causaria grave lesão a comunidade de Madre de Deus, considerando que o escrutínio eleitoral ocorrerá na primeira quinzena de novembro", argumenta o juiz no documento.

Paulo Afonso: 'Cachorrão' comandava milícia que tirava até R$ 1 milhão mensal, aponta MP

 

Paulo Afonso: 'Cachorrão' comandava milícia que tirava até R$ 1 milhão mensal, aponta MP
Foto: Reprodução / Hora do Bico

A Operação Alcateia deflagrada nesta quinta-feira (29) aponta que o tenente-coronel afastado comandava a organização criminosa mesmo não fazendo mais parte do 20° Batalhão da Polícia Militar de Paulo Afonso, na divisa da Bahia com Sergipe. Segundo a sentença, “Cachorrão”, como o próprio tenente-coronel Carlos Humberto se autodenominava, teria também aumentado o próprio patrimônio bem como os dos policiais subordinados no 20° Batalhão.

Conforme investigação, o incremento patrimonial se devia à proteção de traficantes. O truque passava por desvio de policiamento para locais onde não havia “bocas” comandadas por policiais, e apreensões em pequenas quantidades. A maior parte da droga ficava com o traficante. Conforme o Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), por mês, o grupo chegava a alcançar de R$ 700 mil a R$ 1 milhão. O MP-BA declarou que há várias outras provas do comando exercido por “Cachorrão”, como diálogos captados em interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça.

 

O grupo é acusado de envolvimento na morte de pelo menos 13 pessoas em Paulo Afonso e região. Uma das últimas vítimas do grupo foi Saulo de Tárcio Medeiros Santos, em homicídio ocorrido no dia 11 de junho passado. O homem era dono de uma pousada e seria extorquido pelo policial Márcio Vaccarezza, preso nesta quinta.

 

Os outros PMs com prisão temporária decretada são Júlio João Castor Júnior, Sandro José de Oliveira, Pedro Guibson Júnior, José Adelmo da Silva Feitosa e Valmir Dantas Félix, todos do 20° Batalhão de Paulo Afonso. Paulo Henrique de Souza Oliveira, apontado como apoio do grupo e que não era militar, também foi preso. Jeorge da Silva, também não-militar, teve mandado de busca e apreensão cumprido contra ele.

Bahia Noticias

‘Indiretas’ de ex-porta-voz sobre Jair Bolsonaro expõem a divisão entre militares

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Altamiro Borges: Bolsonaro faz novos agrados aos militares - PCdoB

Charge do Nani (nanihumor.com)

Natália Portinari e Naira Trindade
O Globo

O artigo publicado pelo ex-porta-voz da Presidência, Otávio do Rêgo Barros, expõe uma divisão entre membros das Forças Armadas. Alguns, mesmo dentro do governo, se queixam do espaço que Jair Bolsonaro vem cedendo ao centrão e à chamada “ala ideológica” — críticas refutadas pelos militares do Palácio do Planalto.

Integrantes da cúpula das Forças ressaltam não haver possibilidade de punição ao militar, da reserva, devido a uma lei de 1986 que garante aos inativos o direito de “opinar livremente sobre assunto político”. Eles lembram que Rêgo Barros foi alvo de “fritura” de Bolsonaro e teve seus poderes esvaziados paulatinamente e, por isso, a crítica seria esperada.

DESLEALDADE – No Palácio, por outro lado, integrantes da ala militar enxergaram na atitude de Rêgo Barros uma demonstração de “deslealdade” e de “vaidade”, segundo a colunista Bela Megale, do Globo.

Sem citar Bolsonaro, Rêgo Barros afirmou em artigo no “Correio Braziliense” que o poder “inebria, corrompe e destrói”. Ele critica também auxiliares presidenciais que se comportam como “seguidores subservientes”. “Os líderes atuais, após alcançarem suas vitórias nos coliseus eleitorais, são tragados pelos comentários babosos dos que o cercam ou pelas demonstrações alucinadas de seguidores de ocasião”.

Integrantes do governo que dão razão a Rêgo Barros citam dois momentos recentes em que houve uma exposição negativa das Forças Armadas pelo governo. O primeiro, quando Eduardo Pazuello, ministro da Saúde e general da ativa, foi desmentido por Bolsonaro na discussão sobre a “vacina chinesa”. O segundo, quando o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, chamou o ministro da Secretaria de Governo Luiz Eduardo Ramos de “maria fofoca”.

CRÍTICA REITERADA – Nas Forças Armadas, circula uma crítica reiterada a Bolsonaro por não ter cumprido suas promessas de campanha, como manter distância do centrão para governar e fortalecer o combate à corrupção.

A ala militar do Palácio do Planalto, no entanto, trabalha para convencer os generais e comandantes de que as promessas eram um “protocolo de intenções”. Usam também o argumento de que militares não podem “torcer contra” o presidente, já que ele é o comandante formal das Forças Armadas.

Em defesa de Bolsonaro, há generais que afirmam que Rêgo Barros se ressente por não ter sido promovido a general quatro estrelas na última lista para promoção na metade do ano passado, ocasião em que foi para a reserva, o que pesa para sua insatisfação. Eles pontuam também que expôr as divergências publicamente enfraquece o governo.

CUNHO PESSOAL – Para o general da reserva Luiz Eduardo Rocha Paiva, Rêgo Barros colocou uma opinião de “cunho pessoal” no artigo. Ele frisa que quem fala pelas Forças Armadas é o comandante do Exército, Edson Pujol, e não Rêgo Barros ou ele próprio.

“Eu não sei o que o levou a se manifestar. É uma tomada de posição pessoal que eu respeito porque conheço ele muito bem, sei que é uma pessoa muito digna” — afirmou, completando: “O conhecimento que ele tem de dentro do governo não é o mesmo que eu tenho de fora de governo. Então para dizer se está certo ou errado… Ele viveu dentro do governo e achou que tinha que se manifestar assim.

ARTIGO OPORTUNO – Dizendo-se preocupado com o sucesso do governo Bolsonaro, o general da reserva Paulo Chagas avaliou como “oportuno” o posicionamento de Rêgo Barros e acredita que o artigo possa, inclusive, trazer ao governo uma repercussão positiva, já que o presidente tomou conhecimento do descontentamento por seus novos comportamentos.

“Todos nós acreditamos no lema do Brasil acima de tudo. Então, é preciso provar que vai mesmo ser o Brasil acima de tudo. Os compromissos de campanha precisam ser seguidos. Não os vejo como apenas protocolos de ideias, os objetivos precisam ser seguidos”.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Como se dizia antigamente, estão gritando “barata voa”. Em tradução simultânea, os militares não aturam mais Bolsonaro e nem são representados pelos generais de pijama do Planalto. Apenas isso. (C.N.)

Após chamar Maia de “Nhonho”, Salles pede a Abin para investigar suposta invasão em sua conta no Twitter


Salles diz que várias pessoas têm acesso a sua senha

Jussara Soares
Estadão

O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, pediu na manhã desta quinta-feira, dia 29, que a Agência Brasileira de Investigação (Abin) investigue a suposta invasão de sua conta no Twitter. A medida foi tomada após o ministro alegar que alguém “utilizou indevidamente” seu perfil na rede social  para ofender o presidente da Câmara, Rodrigo Maia.

A interlocutores, Salles alegou que durante a campanha eleitoral de 2018, quando concorreu ao cargo de deputado federal pelo partido Novo em São Paulo, diversas pessoas tiveram o seu login e senha, que jamais foram alterados por ele.

BLOQUEIO – O ministro, então, foi orientado a bloquear sua conta no perfil, segundo relatos ao Estadão. A reportagem apurou que, além da Abin, Salles também acionou o Twitter para tentar identificar a origem do login supostamente feito por um invasor. Na noite de quarta, uma publicação do perfil de Salles em resposta a Maia chamava o deputado de “Nhonho”. No dia 24, Maia havia tecido críticas à sua atuação.

Por volta das 6h30 desta quinta, após repercussão no meio político, o ministro postou outro comentário na rede social: “Fui avisado há pouco que alguém se utilizou indevidamente da minha conta no Twitter para publicar comentário junto a conta do Pres. da Câmara dos Deputados, com quem, apesar de diferenças de opinião sempre mantive relação cordial”.

Nhonho é um apelido utilizado de forma pejorativa pelos bolsonaristas contra o presidente da Câmara, em referência ao personagem da série mexicana “Chaves”, interpretado pelo ator Édgar Vivar. No dia 24, Maia escreveu: “Ricardo Salles, não satisfeito em destruir o meio ambiente do Brasil, agora resolveu destruir o próprio governo”.

GARRAFAS DE VINHO – Horas antes de chamar Maia de “Nhonho”, Ricardo Salles, estava sentado em uma mesa de bar de alto padrão, com diversas garrafas de vinho, no arquipélago de Fernando de Noronha. A informação é da revista Crusoé.

Conforme a reportagem, ele chegou ao estabelecimento no fim da tarde dessa quarta-feira, DIA 28, e ficou lá por pelo menos três horas e meia. Na mesa, onde também havia a companhia do ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, e do dono de uma pousada de luxo, chegavam garrafas da bebida o tempo todo.

Salles cumpre agenda oficial no local, que pertence ao estado de Pernambuco, para assinar o termo de concessão de um antigo mirante, localizado em área federal, à iniciativa privada. O ministro chegou ao arquipélago também nessa quarta-feira em um avião da Força Aérea Brasileira (FAB).

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
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Salles é um fanfarrão que cismou de vestir o figurino de Abraham Weintraub. Depois de chamar publicamente Ramos de Maria Fofoca, e recuar pedindo “desculpas”, nega que também quis ofender Maia. Em tempo de invasão a tudo quanto é celular, ele tenta fazer com que todos acreditem que outras pessoas tinha acesso a sua senha, inalterada há anos. Só faltou colocar a culpa no Walter Delgatti ou nos robôs que vira e mexe passeiam pela Tribuna da Internet. Mais fácil ter posto a culpa no vinho. (Marcelo Copelli)

Hacker que invadiu celular de Moro guardou acervo de diálogos inéditos e tenta fechar delação premiada com a PF


Conversas têm origem ilícita e não poderiam ser usados como provas

Aguirre Talento
O Globo

O hacker Thiago Eliezer dos Santos, apontado como um dos líderes do grupo que atuou na invasão do aplicativo Telegram do telefone celular do ex-ministro Sergio Moro, de procuradores da Lava-Jato e de autoridades públicas, guardou um acervo de conversas inéditas envolvendo integrantes da Operação Lava-Jato e tenta fechar um acordo de delação premiada na investigação da Operação Spoofing.

Segundo as investigações, Thiago Eliezer orientava Walter Delgatti Neto em técnicas de informática usadas para invadir o aplicativo Telegram de autoridades públicas. Ele era chamado de “Professor”. Por isso, Eliezer foi considerado coautor dos delitos cometidos pelo grupo e foi denunciado pelo Ministério Público Federal por participação em crimes como a interceptação ilegal de conversas telefônicas e invasão de dispositivo informático alheio.

PRÉ-ACORDO – Solto no mês passado por decisão do juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília, Eliezer assinou um pré-acordo de delação premiada com a Polícia Federal para dar início às tratativas e fornecer uma prévia do material a ser abordado em sua colaboração.

Nessas conversas preliminares, Eliezer admitiu ter conhecimento das invasões, mas relatou que Walter Delgatti Neto era o responsável por elas. Eliezer também citou outras pessoas que poderiam ter participação nos crimes ou ser até mesmo mandantes da invasão, mas disse que apenas Delgatti Neto tinha contato com essas pessoas.

Além disso, Eliezer ofereceu um acervo de novos diálogos hackeados e que haviam sido guardados por ele em diversas páginas na internet que são usadas para armazenamento de arquivos, conhecidas como “nuvem”. Esse ponto, porém, é considerado problemático para uma possível delação premiada, porque os diálogos têm origem ilícita e não poderiam ser usados como prova de acusação.

ANÁLISE – O material está sendo analisado pela Polícia Federal, que irá avaliar se existem elementos suficientes para justificar a assinatura de um acordo de colaboração com o hacker.

Quando ainda estava preso no Complexo Penitenciário da Papuda, Eliezer foi transferido para a Superintendência da PF em Brasília no final de julho para prestar os primeiros depoimentos referentes ao pré-acordo de delação. No início de setembro, ele retornou à penitenciária. Caso o acordo seja assinado, ele ainda precisaria ser homologado pela Justiça para se tornar válido.

Procurada, a defesa de Eliezer, representada pelos advogados Fabrício Martins Chaves Lucas e Luis Gustavo Delgado Barros, afirmou que não poderia se manifestar sobre o assunto. Disse ainda que protocolou um pedido junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a PF forneça cópia da documentação do pré-acordo de colaboração assinado pelo seu cliente e que aguarda o desfecho da questão.


 

Em Jeremoabo, as ruas esburacadas podem ser consideradas perigosas para os cidadãos além dos prejuízos que causam

 

                                            /www.humorpolitico.com.br







Estamos na Rua Landulfo  Alves, apenas mais uma rua esburacada em Jeremoabo dentre inúmeras, aliás, buracos, esgotos e lixos nas ruas da cidade de Jeremoabo já tornou-se marca registrada desse (des)governo.

A escuridão em alguns buracos não é noite, mas simplesmente a profundidade dos mesmos.

A quantidade de buracos encontrados nas ruas na cidade de Jeremoabo é algo preocupante. Eles podem causar muitos prejuízos, tanto para os cidadãos quanto aos seus veículos. Um pedestre pode tropeçar em um buraco e se machucar. Nos veículos podem ocorrer danos consideráveis, como pneus furados, suspensão ou amortecedores danificados. Além disso, podem também ocasionar um acidente de trânsito, um motorista pode tentar se desviar de um buraco e acabar batendo em algo, em outro veículo ou até mesmo atropelar uma pessoa.

Nota da redação deste Blog -  José Mário, considerando que você reside nessa rua repleta de crateras, vamos embelezar a nossa Jeremoabo já que dispomos da matéria prima que são buracos, vamos lançar a campanha:  "PINTE O BURACO DE SUA RUA".

Tudo EM JEREMOABO é culpa dos governos anteriores. Ninguém do atual (des)governo tem culpa de nada.


EXTRA! PF investiga pesquisas eleitorais em Sergipe

NE Notícias

Divulgação / Arquivo PF

Segundo o jornalista, site de notícias também é alvo das investigações:

Mais uma no feudo Sergipe Del Rey. Confirmado: PF investiga institutos de pesquisa. Alvo são os institutos que aparecem apenas em período eleitoral. Tem até site jornalístico também sendo alvo.

https://www.nenoticias.com.br/extra-pf-investiga-pesquisas-eleitorais-em-sergipe/


Nota da redação deste Blog -  Jeremoabo terra de onde o impossível acontece..

Em Jeremoabo aconteceu o milagre das causas perdidas; uma Pesquisa foi Registrada no TSE no dia 28.10.2020, segundo áudio que está circulando nas redes sociais e WhatsApp, nesse mesmo dia já foi divulgado o resultado, inclusive com o percentual "imaginário" de votos de frente.

Segundo a Legislação Eleitoral uma Pesquisa só poderá ser efetuada e Divulgada depois de Registrada, aliás, essa pesquisa  consta no site do TSE que só será divulgada a partir do dia 03.11.



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