quinta-feira, maio 14, 2020

Dezenove familiares de Bolsonaro são alvos de investigação no Rio


Charge do Frank Maia (humorpolitico.com.br)
Juliana Dal Piva
O Globo
No vídeo gravado a partir da reunião do conselho de ministros em dia 22 de abril, o presidente Jair Bolsonaro teria defendido trocas no comando da Polícia Federal do Rio para tentar evitar que familiares e amigos seus fossem “prejudicados” em investigações em curso. Mas quantos familiares de Bolsonaro, além dos filhos Carlos e Flávio, são investigados no Rio?
Carlos e Flávio Bolsonaro são alvos de cinco procedimentos de investigação no Ministério Público do Rio que apuram a existência de funcionários fantasmas em seus gabinetes e a possível devolução de parte de seus salários, prática conhecida como rachadinha. Em ambos, parentes do presidente são alvos de investigação.
LISTA EXTENSA – No caso de Carlos, são sete familiares. Ana Cristina Siqueira Valle, ex-mulher do presidente e que foi chefe de gabinete do filho ‘02’, além de outros seis parentes dela são investigados. Já no procedimento sobre Flávio, outros 12.  
Entre eles, estão o avô dele, João Braga, o primo Léo Índio e mais dez familiares de Ana Cristina, incluindo também o ex-sogro, José Procópio Valle. Nessa investigação surgem como alvo também Fabrício Queiroz, amigo do presidente, e seus parentes entre o rol de investigados.
Embora a Polícia Federal não seja a titular dessa investigação, desde 2018 dois inquéritos apuram fatos relacionados. A PF tinha um inquérito eleitoral até março deste ano que apurava se o senador Flávio Bolsonaro cometeu lavagem de dinheiro e falsidade ideológica eleitoral ao declarar seus bens nas eleições de 2014, 2016 e 2018.
DENÚNCIA – Esse procedimento foi instaurado a partir da denúncia de um cidadão sobre as declarações do senador à Justiça Eleitoral. Flávio atribuiu valores diferentes para um mesmo apartamento. O Globo apurou que a PF concluiu o caso sem fazer quebras de sigilo fiscal e bancário.
O inquérito tramitou até março, quando foi enviado ao Judiciário com pedido de arquivamento por não ter encontrado indícios dos crimes apontados. No entanto, na investigação do MP do Rio, os promotores apontam a existência de indícios de que o dinheiro da devolução dos salários seria lavado por meio da compra de imóveis.
Parte da investigação envolve justamente o imóvel que era foco do inquérito da PF. O MP, porém, ainda não concluiu o caso e o senador nega as acusações. Além disso, tramita na Delegacia de Repressão a Corrupção e Crimes Financeiros da PF do Rio um inquérito no qual Queiroz foi considerado “interessado” em uma das linhas de investigação.
ATIVIDADES DE QUEIROZ –  No início do ano passado, uma pessoa, cuja identidade é mantida em sigilo, foi convocada para depor e no curso das perguntas foi questionada sobre Queiroz e suas atividades na Alerj.
A defesa de Queiroz  pediu acesso aos autos em agosto do ano passado, mas a  juíza da 5ª Vara Federal Criminal, Adriana Alves dos Santos Cruz, negou o acesso porque a PF informou que Queiroz não era formalmente investigado e a menção que existia a ele era o relatório do Coaf no qual ficou registrada uma movimentação atípica de R$ 1,2 milhão na conta dele. Essa investigação segue tramitando.
DEPOIMENTO – Além disso, no fim de outubro, veio a público depoimento do porteiro do condomínio onde Bolsonaro mora no Rio. Ele afirmou à Polícia Civil que um dos assassinos da vereadora Marielle Franco pediu para ir à casa de Bolsonaro no mesmo dia do crime — versão contraditada por uma perícia do Ministério Público em áudios da portaria.
O presidente viu no episódio uma perseguição do governo Witzel à ele e sua família. Por isso, pediu a Moro uma investigação. A PF abriu inquérito e ouviu o porteiro, que voltou atrás. Bolsonaro avalia que não houve empenho para isentá-lo. O Globo apurou que o inquérito está sendo relatado e o porteiro não será indiciado.

Bolsonaro assina a Medida Provisória mais desastrosa e reveladora de sua (má) gestão

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Apoiado por produtor de cloroquina, Bolsonaro alfineta David Uip
Com a MP, Bolsonaro blinda seus próprios crimes na pandemia
Jorge Beja
A Medida Provisória nº 966, publicada no Diário Oficial da União no calar da noite de 13 para 14 de maio corrente – na madrugada de hoje, quinta-feira, portanto –, é MP que o presidente JMB assinou mas que terá vida curta. Logo, logo, o Supremo Tribunal Federal, se acionado, vai declarar a Medida inconstitucionalíssima. Trata-se de um escudo para que agentes públicos, federais, estaduais e municipais, não sejam administrativa e civilmente responsabilizados em caso da má prestação no atendimento médico e hospitalar às vítimas do coronavírus-19.
 Logo no preâmbulo está escrito que a MP “trata da Responsabilização de Agentes Públicos por Ação e Omissão em Atos Relacionados com a Pandemia do Covid-19”.
ARTIGOS INDECENTES – São três artigos rigorosamente indecentes e injurídicos. Mesmo após serem invalidadas pelo STF, as disposições desta MP servirão como referência, como exposição, como reconhecimento da precariedade do sistema de saúde no Brasil. E se voltarão contra os mesmos agentes públicos que ela pretendeu proteger.
Ao expor as hipóteses de irresponsabilidade civil e administrativa do servidor público, nos “atos relacionados com a pandemia do Covid-19”,  a MP,  sem perceber, externa, torna pública e põe a nu o fracasso do Sistema Único de Saúde (SUS). Daí porque o tiro saiu pela culatra.
DOLO OU ERRO GROSSEIRO – O artigo 1º diz que os agentes públicos somente serão responsabilizados quando agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro no enfrentamento de emergência de saúde pública à pandemia. E que a opinião técnica não alcançará o “decisor” (aqui foi criado personagem inédito, figura nova em Direito) que adotar certa(s) medida(s), salvo se ficar provado que o “decisor” agiu com dolo ou erro grosseiro de opinião técnica, ou “se houver conluio entre os agentes”.
Que horror! JMB, que assinou a MP, não estaria admitindo existir, ou a possibilidade de existir “intenção preconcebida” e “conluio entre os agentes” que são justamente as hipóteses que a MP admite punição? É inimaginável e jamais ocorreu na História do Brasil, ou de outro país qualquer, salvo a Alemanha nazista, intenção preconcebida e conluio de agentes públicos na prestação de serviço de atendimento médico-hospitalar à população e a quem dele precisar. Tanto seria extremo pouco caso – para não dizer assassinato –  contra os vitimados pela pandemia.
ABERRAÇÃO JURÍDICA – O parágrafo 2º, do Artigo 1º é uma tremenda aberração jurídica. Diz: “O mero nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso não implica a responsabilização do agente público”. Errado. Erradíssimo. É justamente o nexo, o liame causal entre a conduta do agente público, no exercício de sua função pública e o resultado danoso que acarretam a responsabilização civil (e administrativa) daquele agente público. 
Esta Medida Provisória, de vida curta e que será derrubada pelo STF, enseja entender que visa proteger quem deu publicidade ao uso da Cloroquina no combate à Covid-19 e defendeu e continua a defender, difundiu e propagou o fim do isolamento social e a volta à normalidade do cotidiano do povo brasileiro. Seria esse o tal “decisor”, a que se refere a Medida Provisória?

Só pode ser bom ou degradante!!!













As imagens falam por si próprias

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Letra x Fotografias de Banco de Imagens, Imagens Livres de ...
Foto Divulgação do Google

A imagem pode conter: uma ou mais pessoas, pessoas em pé e atividades ao ar livre


Ontem à noite recebi a mensagem cujo print estou publicando.
Já hoje recebe a presente foto.
Devido ao contraste bem como a inversão de valores, nada tenho a comentar já que quem sente a dor é quem geme...

Câmara vai receber secretário de Saúde para discutir enfrentamento à Covid-19

Luiz Brito DRT/BA 3.913

Foto: Antonio Galdino (Folha Sertaneja)
A presença do titular da Pasta da saúde no plenário é tida como indispensável.
A presença do titular da Pasta da saúde no plenário é tida como indispensável.
Em reunião excepcional na manhã desta quarta-feira (13/5), a Mesa Diretora da Câmara anunciou a realização de uma reunião especial, para receber o secretário municipal de Saúde, Ghiarone Garibaldi, e discutir as medidas implementadas pela PMPA e as perspectivas para enfrentamento da Covid-19. 
Na prática, a Câmara através de suas comissões pertinentes, quer saber dos dados e contratos executados nesse período de emergência, as dispensas de licitações, e os custos das barreiras, contraídos pelas secretarias de saúde, obras e social, para que de posse dessas informações, possa fazer uma análise detalhada da situação, e posteriormente convocar o secretário para prestar os devidos esclarecimentos.
Dentre os principais assuntos que serão discutidos está a critica levantada em plenário pelo vereador Marconi Daniel (PODEMOS) sobre a retirada das barreiras e da desinfecção de veículos na região do PCtran. 

Nota da redação deste Blog - O presidente da Câmara de Vereadores de Jeremoabo deveria submeter-se a uma reciclagem na cidade de Paulo Afonso para aprender como enfrentar o Covid 19 e como interagir com  a administração municipal, para não esperar acontecer e depois ter que chorar pelo leite derramado.

É inadmissível e condenável sob todos os aspectos até a presente data, não ter havido  uma reunião entre a Câmara de Vereadores e a Secretaria de Saúde, para a exemplo da Câmara de Vereadores de Paulo Afonso inteirar-se de tudo concernente ao enfrentamento do Coronavírus em Jeremoabo .
"... saber dos dados e contratos executados nesse período de emergência, as dispensas de licitações, e os custos das barreiras, contraídos pelas secretarias de saúde, obras e social, para que de posse dessas informações, possa fazer uma análise detalhada da situação, e posteriormente convocar o secretário para prestar os devidos esclarecimentos."Bob Charles)

Apesar dos malefícios do Covid 19,devemos aprender e tomar consciência que precisamos de governantes competentes e honestos, isso serve de alerta e ensinamento para que saibamos escolher do mais alto ao mais simples cargo eletivo.

Bolsonaro edita MP e livra agente público de punição por erro na pandemia da covid-19


Perguntado sobre a MP, Bolsonaro, confuso, não soube responder
Deu no G1
O presidente Jair Bolsonaro editou uma Medida Provisória (MP) que pode livrar de responsabilidade agente público sobre eventuais equívocos nas ações de combate à pandemia do novo coronavírus.
A MP foi publicada na madrugada desta quinta-feira, dia 14, no “Diário Oficial da União”. Além de Bolsonaro, assinam a MP o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner de Campos Rosário. Por se tratar de uma MP, o texto já está em vigor, mas precisa ser aprovado pelo Congresso para não perder a validade.
ERRO GROSSEIRO – O texto diz que os agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo (intenção de causar dano) ou erro grosseiro pela prática de atos relacionados, direta ou indiretamente, com as medidas de: enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19; e combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia da Covid-19.
Segundo a proposta, além do caso de erro grosseiro ou dolo, a responsabilização pela opinião técnica do agente público poderá se dar em caso de conluio, quando há uma combinação ou cumplicidade de mais de uma pessoa para promover um ato maléfico.
A MP classifica como erro grosseiro a ação ou omissão com alto grau de negligência, imprudência ou imperícia. Mas ressalva que, na análise do ato do agente público, deverá ser levada em conta uma série de fatores que hoje não são previstos fora do contexto da pandemia.
CASOS PREVISTOS – A legislação brasileira já prevê situações em que o agente público pode ser isento de responsabilização em caso de não comprovação de culpa intencional, de conluio ou de erro grosseiro. No entanto, a MP amplia para o contexto da pandemia do novo coronavírus os aspectos que devem ser analisados ao se avaliar se houve erro grosseiro.
Com a medida provisória, passa a ser necessário levar em conta os seguintes elementos antes de se responsabilizar um agente públicos: obstáculos e dificuldades reais do agente; complexidade da matéria e das atribuições do agente; incompletude de informações na situação de emergência ou urgência; circunstâncias práticas que podem limitar, impor ou condicionar a ação ou omissão do agente público; incerteza sobre medidas mais adequadas para enfrentar pandemia e as eventuais consequências.
CONFUSO – Perguntado sobre a MP na manhã desta quinta-feira, Bolsonaro não soube responder. Ao deixar o Palácio da Alvorada, jornalistas pediram que o presidente falasse sobre a medida provisória que protege autoridades públicos por atos relacionados à pandemia. Bolsonaro desconversou:
“Vou ver isso aqui agora quando chegar lá (no Planalto)”, respondeu. “Mas já saiu (no D.O.), presidente”, insistiu uma jornalista. “Eu vou tomar…  Mais alguma pergunta aí pessoal?”, encerrou o presidente.
###ÍNTEGRA DA MP
MP nº 966, de 13 de maio de 2020
Dispõe sobre a responsabilização de agentes públicos por ação e omissão em atos relacionados com a pandemia da covid-19.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Os agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro pela prática de atos relacionados, direta ou indiretamente, com as medidas de:
I – enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da covid-19; e
II – combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia da covid-19.
§ 1º A responsabilização pela opinião técnica não se estenderá de forma automática ao decisor que a houver adotado como fundamento de decidir e somente se configurará:
I – se estiverem presentes elementos suficientes para o decisor aferir o dolo ou o erro grosseiro da opinião técnica; ou
II – se houver conluio entre os agentes.
§ 2º O mero nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso não implica responsabilização do agente público.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Medida Provisória, considera-se erro grosseiro o erro manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave, caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia.
Art. 3º Na aferição da ocorrência do erro grosseiro serão considerados:
I – os obstáculos e as dificuldades reais do agente público;
II – a complexidade da matéria e das atribuições exercidas pelo agente público;
III – a circunstância de incompletude de informações na situação de urgência ou emergência;
IV – as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação ou a omissão do agente público; e
V – o contexto de incerteza acerca das medidas mais adequadas para enfrentamento da pandemia da Covid-19 e das suas consequências, inclusive as econômicas.
Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
Jair Messias Bolsonaro
Paulo Guedes
Wagner de Campos Rosário

Ex-superintendente da PF do Rio desmente Bolsonaro e diz que Flávio era investigado

O inquérito eleitoral investigava se o senador Flávio Bolsonaro cometeu lavagem de dinheiro e falsidade ideológica eleitoral

Redação


Foto: Tania Rego/ Agencia Brasil
Foto: Tania Rego/ Agencia Brasil

O ex-superintendente da Polícia Federal do Rio, Carlos Henrique Oliveira declarou que o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro (Sem partido), era investigado em um inquérito em curso na Superintendência da Polícia Federal do Rio de Janeiro. A informação do delegado da corporação desmente o que foi declarado pelo chefe do Executivo, que defende publicamente a versão de que ninguém de sua família era investigado.
O agente, no entanto, afirmou que não recebeu cobranças do presidente a respeito de investigações em andamento. Investigadores apontam que a existência desse inquérito contra o filho do presidente é um fato considerado relevante, que remete ao interesse concreto de Bolsonaro na PF do Rio de Janeiro. A informação foi divulgada pelo jornal O Globo.
Ainda segundo o jornal, a PF pediu arquivamento do inquérito em março, sem solicitar as quebras de sigilo dos personagens envolvidos. O Ministério Público ainda não se manifestou sobre esse arquivamento. O inquérito eleitoral investigava se o senador Flávio Bolsonaro cometeu lavagem de dinheiro e falsidade ideológica eleitoral ao declarar seus bens nas eleições de 2014, 2016 e 2018.
Carlos Henrique também prestou depoimento para falar da demora de sua nomeação para o cargo de superintendente no Rio, que teria ocorrido porque Bolsonaro queria nomear outra pessoa para o posto.
Bahia.Ba

MP de Bolsonaro e Guedes sobre vírus é inconstitucional; coisa de ditadores...

Constituição no lixo: é ali, tudo indica, que Jair Bolsonaro e Paulo Guedes querem ver a Carta Magna. Mas não vão conseguir. MP é absurda! - Reprodução

NOTICIAS.UOL.COM.BR
O presidente Jair Bolsonaro; o ministro da Economia, Paulo Guedes, e Wagner de Campos Rosário, da Controladoria-Geral da União,

Roberto Jefferson, o bandido de estimação do bolsonarismo

Roberto Jefferson, o bandido de estimação do bolsonarismo
Foto: Reprodução/ Twitter
“Bandido bom é bandido morto”. Essa é uma concepção muito comum entre os brasileiros e chegou ao seu grau máximo de expressão com a chegada ao Planalto de um pregador formal do tema, o presidente Jair Bolsonaro. Porém esse mote só é válido para bandidos pobres, mesmo que eles não tenham sido condenados pela Justiça. Basta ver que um dos grandes expoentes recentes dessa nova direita do Brasil é o ex-deputado federal Roberto Jefferson.

Midiático, o cacique do PTB ganhou o estrelato quando veio a público denunciar o episódio que ficou conhecido como “mensalão do PT”. À época, o então parlamentar jogou no ventilador um esquema de compra de votos na Câmara dos Deputados, algo que o submundo da política sempre acusou existir. A diferença era a profissionalização do balcão de negócios, algo até então inédito. Roberto Jefferson, então, conquistou a fama e também a alcunha de justiceiro anti-PT e anti-Lula.

No entanto, ele nunca foi herói. Para usar um termo popularizado pelo próprio PT no auge do mensalão, Roberto Jefferson se lambuzou com as benesses concedidas pelo governo de maneira extraoficial e antirrepublicana. Tanto que foi condenado nessa ação penal a mais de sete anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Como era necessário se manter “por cima da carne seca”, o ex-deputado deixou o legado político para a filha, Cristiane Brasil, que chegou a protagonizar a indigesta nomeação para o Ministério do Trabalho, barrada pelo Supremo Tribunal Federal.

Passado o momento aula de história, voltamos para 2020. Roberto Jefferson reapareceu como um baluarte da democracia ao defender em uma histriônica entrevista com um blogueiro da direita conservadora que existia um complô para um golpe contra Bolsonaro. O bate-papo, transmitido no YouTube, foi assistido ao vivo pelo presidente, numa espécie de metalinguagem do constrangimento. Ali foi a senha pública de que o cacique do PTB tinha, oficialmente, aderido ao governo, na aproximação de Bolsonaro com o centrão.

Roberto Jefferson cumpriu pena? Sim. Pagou pelos crimes? É relativo. Para quem acredita na lógica do “bandido bom é bandido morto”, provavelmente não. Mas agora ele é um bandido de estimação do bolsonarismo, com direito a aplausos e celebrações pelas denúncias “bombásticas” contra os adversários políticos dessa claque. Merece palanque e tem todos os méritos para voltar aos holofotes – afinal, falta de pudor nunca foi problema. É contradição que chama?

Este texto integra o comentário desta quarta-feira (13) para a RBN Digital, veiculado às 7h e às 12h30, e para as rádios A Tarde FM, Irecê Líder FM, Clube FM, RB FM, Alternativa FM Nazaré e Candeias FM. O comentário pode ser acompanhado também nas principais plataformas de streaming: SpotifyDeezerApple PodcastsGoogle Podcasts e TuneIn.

André Mendonça exonera secretário Nacional de Segurança Pública

Quinta, 14 de Maio de 2020 - 08:05


André Mendonça exonera secretário Nacional de Segurança Pública
Foto: Antônio Cruz/ Agência Brasil
O general da reserva, Guilherme Theophilo, não é mais secretário Nacional de Segurança Pública. Sua exoneração foi publicada na edição desta quinta-feira (14) do Diário Oficial da União.

Guilherme Theophilo foi indicado para o cargo pelo ex-ministro da Justiça, Sergio Moro, no começo de 2019.

O nome do novo secretário ainda não foi divulgado pelo governo.

Essa é a primeira mudança na estrutura das secretarias feita na gestão do novo ministro da Justiça, André Mendonça.

Bahia Notícias

MP de Bolsonaro livra agente público de punições no combate ao coronavírus

MP de Bolsonaro livra agente público de punições no combate ao coronavírus
Foto: Marcos Correa / PR
O presidente Jair Bolsonaro editou uma Medida Provisória que livra o agente público de responsabilidade sobre equívocos nas ações de combate ao coronavírus.

A MP foi publicada na madrugada desta quinta-feira (14) no Diário Oficial da União. Junto com Bolsonaro, a MP é assinada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e o ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner de Campos Rosário.

O texto diz que os agentes só vão poder ser responsabilizados nas  nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro nas medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19 e combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia da Covid-19.

A MP entende como erro grosseiro a ação ou omissão com alto grau de negligência, imprudência ou imperícia. Mas ressalva que, na análise, deverá ser levada em conta uma série de fatores, entre eles "o contexto de incerteza acerca das medidas mais adequadas para enfrentamento da pandemia" e de suas consequências.

Como se trata de uma medida provisória, o texto está em vigor, mas depende de aprovação do Congresso para não perder a validade.

Bahia Notícias

'Está apenas começando', diz Mandetta sobre surto de coronavírus no Brasil

Quinta, 14 de Maio de 2020 - 10:00
'Está apenas começando', diz Mandetta sobre surto de coronavírus no Brasil
Foto: Marcello Casal jr. / Agência Brasil
O ex-ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, acredita que o surto do novo coronavírus no Brasil está "apenas começando". Em entrevista à americana CNN, o médico não descartou a possibilidade do país registrar mil casos por dia. Na última quarta-feira (13), foram 749 óbitos contabilizados. No total, são mais de 12 mil mortos.

"Estamos no início", disse Mandetta. De acordo com ele, o pico pode ter sido atingido em Manaus, mas continua a crescer em outras capitais. "E no Sul ele ainda não começou", alertou.

"A população não sabe para que lado ela vai", lamentou ao citar as divergências de ideias com o presidente Jair Bolsonaro, contrário ao isolamento total. "Eu dizia uma coisa e o presidente dizia outra".

Mandetta também fez um alerta para a relação do Brasil com a China, que sofreu um desgaste durante a pandemia. Nas últimas semanas, o chanceler Ernesto Araújo passou a criticar a China por conta da crise internacional.

"A impressão que eu tenho é que, num local cheio de pólvora, o Itamaraty entra fumando", disse. "Cadê as máscaras? Estamos perdendo enfermeiros", disse. "Respiradores não chegam", lamentou.

Bahia Notícias

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