terça-feira, maio 12, 2020

Cairu: Família abriu caixão de vítima da Covid-19 para velório; cinco foram contaminados


por Lula Bonfim
Cairu: Família abriu caixão de vítima da Covid-19 para velório; cinco foram contaminados
Foto: Divulgação
Após a confirmação do primeiro caso de Covid-19 em Cairu (veja aqui) nesta segunda-feira (11), com o óbito de uma paciente, outras contaminações pelo novo coronavírus foram registradas no município do Baixo Sul baiano. Conforme fontes do Bahia Notícias, mesmo sabendo da suspeita da doença, familiares abriram o caixão e realizaram um velório antes do enterro, infectando pelo menos cinco pessoas.

As novas contaminações foram confirmadas após realização, nesta terça (12), de teste rápido em 12 pessoas que participaram do velório, no distrito da Gamboa. Entretanto, antes disso, conforme relatos de moradores da região, a equipe da prefeitura sofreu com a resistência dos familiares, que inicialmente se recusaram a fazer o exame, agrediram servidores e até ameaçaram com um facão.

Em nota, a Secretaria de Saúde de Cairu esclareceu que “todas as orientações de protocolo foram repassadas para a família da primeira vítima de Covid-19 moradora do município, que faleceu sob suspeita de síndrome respiratória grave na última quinta-feira (07/05) na Santa Casa de Misericórdia de Valença”.

“Apesar do atestado de óbito, a confirmação do quadro por coronavírus foi divulgada na última segunda-feira (11/05) após resultado positivo do teste realizado pelo Laboratório Central de Saúde Pública da Bahia. O órgão assegura que os familiares receberam todas as informações para realização do sepultamento seguro, bem como das normas sanitárias indicadas pelos órgãos responsáveis”, afirmou a gestão municipal.

Por fim, a prefeitura informou que está tomando todas as providências para realização do monitoramento das pessoas próximas à vítima, assim como das medidas de segurança e prevenção necessários.

Bahia Notícias

Ex-prefeita de Lençóis, Moema Rebouças é condenada a devolver R$ 173,5 mil

Terça, 12 de Maio de 2020 - 21:40
Ex-prefeita de Lençóis, Moema Rebouças é condenada a devolver R$ 173,5 mil
Foto: ASCOM / TCE-BA
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) desaprovou, em sessão virtual realizada nesta terça-feira (12), a prestação de contas de um convênio firmado em 2014 e decidiu decidiu pela responsabilização financeira da ex-prefeita de Lençóis, Moema Rebouças Maciel, no valor de R$ 173.812,38, e da Prefeitura Municipal de Lençóis, no valor de R$ 715,05. 

Conforme decidiu o TCE, a ex-gestora ainda terá que pagar duas multas, ambas no valor unitário de R$ 2.500,00. 

O convênio em questão, firmado com a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder), teve como objeto a construção do Estádio Municipal de Lençóis e a não conclusão da obra e as irregularidades na aplicação dos recursos estaduais repassados conduziram à decisão, por unanimidade, dos conselheiros.

Bahia Notícias

Estados e municípios não precisam seguir listas de atividades essenciais; entenda


por Matheus Teixeira|Folhapress
Estados e municípios não precisam seguir listas de atividades essenciais; entenda
Foto: Elza Fiúza/ Agência Brasil
Os decretos do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) com listas de atividades essenciais autorizadas a funcionar durante a pandemia do novo coronavírus podem ter consequência prática nula.

Isso porque, ao decidir que União, estados e municípios têm competência concorrente para definir estratégias de saúde pública e regulamentar a quarentena, o STF (Supremo Tribunal Federal) também deixou clara a autonomia dos entes da Federação para fixar os serviços aptos a seguirem em funcionamento.

A ação do chefe do Executivo serve como um movimento de pressão política para forçar o afrouxamento do isolamento social, mas gestores locais não precisam respeitar a decisão de Bolsonaro.

Pela decisão do STF, prefeitos e governadores conhecem melhor a realidade local e a palavra deles prevalece em relação à do governo federal na permissão para determinados serviços voltarem a funcionar. O professor da FGV Direito Rio Thomaz Pereira, afirma, no entanto, que o Supremo não deu um cheque em branco a estados e municípios.

A orientação a instâncias inferiores, disse, é para que anulem medidas que extrapolem o princípio da razoabilidade.

Assim, Pereira avalia que o entendimento do STF dá a decisão final sobre a extensão do isolamento ao Judiciário, pois, se houver conflito entre as regras dos três entes da Federação e a Justiça for provocada, caberá ao magistrado do caso definir qual decreto que deverá ser seguido.

"Faz sentido declarar a competência concorrente porque o gestor mais próximo conhece as peculiaridades da região e pode regular o que está proibido ou não. Mas, ao mesmo tempo, no limite o STF disse é que a última palavra vai ser do Judiciário, que vai analisar caso a caso se determinado decreto está de acordo com as leis e a Constituição", diz.

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ENTENDA A LISTA DE ATIVIDADES ESSENCIAIS

O que Bolsonaro já definiu como atividades essenciais?

Em 20 de março, o governo listou como essenciais inúmeros serviços relacionadas à saúde e outros que visavam manter o abastecimento de alimentos e remédios no país, como logística e transportes.Na ocasião, gerou polêmica a inclusão de templos religiosos e lotéricas no decreto. Depois, em 29 de abril, acrescentou ao rol de atividades aptas a funcionar o atendimento bancário e startups. Na semana passada, em novo despacho, incluiu indústrias e serviços de construção. No domingo (10), afirmou que irá ampliar a lista.

Nesta segunda-feira (11), Bolsonaro anunciou que vai incluir na lista academias, salões de beleza e barbearias.



Estados e municípios são obrigados a seguir o decreto do Executivo federal?

Não. O STF definiu que prefeitos e governadores têm autonomia para regulamentar a quarentena e, consequentemente, definir os serviços que podem funcionar no período de calamidade. Segundo o Supremo, os gestores locais conhecem melhor sua região e têm autonomia para definir o que funciona no local.



Como foi o julgamento do STF que tratou do tema?

Em 15 de abril, o Supremo decidiu que estados e municípios não precisam observar a medida provisória federal que submetia as decisões locais relativas à quarentena ao aval do governo federal e da Anvisa. Na ocasião, o ministro Edson Fachin sustentou que a corte deveria deixar claro no resultado do julgamento a autonomia de prefeitos e governadores para listarem as atividades essenciais em suas regiões. A maioria dos ministros acompanhou Fachin e assim ficou decidido. Os ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio foram os únicos a divergir, mas não por acreditarem que a União tem a palavra final a respeito.

Eles argumentaram, apenas, que, ao declarar a competência concorrente dos entes da Federação em matérias de saúde pública, a autonomia de prefeitos e governadores nesse sentido já estava definida.



Estados e municípios têm, então, liberdade total nessa área?

Não. Os ministros do STF deixaram claro que a decisão não representa um cheque em branco aos gestores locais e que é necessário respeitar o princípio da razoabilidade. Assim pontuou o ministro Alexandre de Moraes: "A competência comum administrativa não significa que todos podem fazer tudo. Isso gera bagunça. Não é possível que a União queira ter monopólio da condução normativa da pandemia sobre estados e municípios. Isso não é razoável. Como não é possível que os municípios queiram se tornar repúblicas autônomas dentro do Brasil".



E, se houver conflito entre decisão municipal e estadual, qual prevalece?

Em tese, predomina a norma menos abrangente. O professor Thomaz Pereira explica que, se há uma norma restritiva, o cidadão que a desobedece está sob o risco de uma penalidade. "No Judiciário duas perguntas vão ser discutidas: se a autoridade é competente e se a proibição se justifica. Na prática, se houver uma norma mais restrita, ela deve prevalecer enquanto não for suspensa pelo Judiciário. No Judiciário, a discussão vai ser em torno de se a norma está dentro da competência concorrente de estados e municípios e, se estiver, se as peculiaridades municipais justificam a regulação municipal divergente", diz

Bahia Notícias

O prefeito deveria ser o primeiro a dar o bom exemplo.

A imagem pode conter: 1 pessoa, em pé, céu, atividades ao ar livre e natureza

A imagem pode conter: uma ou mais pessoas, pessoas em pé, sapatos e atividades ao ar livre
A imagem pode conter: uma ou mais pessoas, pessoas em pé, atividades ao ar livre e texto
Recebi essas fotos oriundas de Jeremoabo onde o cidadão cobra atitude do prefeito para que seja o primeiro a dár o bom exemplo, distribuindo máscaras e protetores para os trabalhadores da prefeitura, já que esses também são seres humanos e tem famílias.
Se existe um decreto para usar máscara é para ser cumprido por todos.

DECISÃO: Negado habeas corpus a acusado de compartilhar conteúdo pornográfico envolvendo menor de idade

DECISÃO: Negado habeas corpus a acusado de compartilhar conteúdo pornográfico envolvendo menor de idade

12/05/20 12:27
Crédito: Ascom-TRF1DECISÃO: Negado habeas corpus a acusado de compartilhar conteúdo pornográfico envolvendo menor de idade
Por unanimidade, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) denegou a ordem de habeas corpus em que o réu, condenado pelo Juízo da 4ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberaba/MG, buscava o reexame da dosimetria da pena imposta a ele pela prática de crimes descritos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Consta dos autos que o impetrante é acusado de ter cometido os delitos prescritos no art. 241-A e art. 241-D, II, da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), ou seja, oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, como também induzir o menor de idade a exibir-se de forma pornográfica ou sexualmente explícita.
Em seu pedido, o réu, preso desde junho de 2017, sustentou que a dosimetria da pena a ele imputada na 1ª instância resultou numa pena de reclusão com evidente desproporcionalidade, considerando sua situação pessoal de ser réu primário, possuir bons antecedentes e ser estudante universitário. O acusado também alegou ser indevido o acúmulo material das penas entre crimes da mesma espécie, praticados sem grave ameaça e desprovidos de violência real.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Olindo Menezes, observou que em todos os casos a pena-base foi estabelecida acima do mínimo legal, considerando, nos termos do art. 59 do Código Penal, que foram valoradas negativamente a culpabilidade, a personalidade (transtorno de personalidade aferida em procedimento de insanidade mental), os motivos, as circunstâncias e as consequências dos crimes.
Segundo o magistrado, “o natural, e recomendável, é que o reexame de dosimetria de pena, até mesmo pela sua complexidade fática, se dê no âmbito do julgamento da apelação, não sendo o habeas corpus o meio processual mais adequado, ressalvados os casos excepcionais”.
Com isso, o Colegiado, nos termos do voto do relator, denegou a ordem de habeas corpus.
Processo nº: 1005544-20.2019.4.01.0000
Data de julgamento: 05/05/2020
LC
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região 

MP e Polícia Federal cumprem mandados de busca e apreensão em Paulo Afonso

Quatro mandados de busca e apreensão foram cumpridos por equipes da Polícia Federal e promotores de Justiça na manhã desta terça-feira, dia 12, no município de Paulo Afonso. As ordens judiciais relativas aos mandados foram emitidas pela 181ª Zona Eleitoral a requerimento do Ministério Público Eleitoral. O objetivo dos promotores de Justiça com as buscas é reunir provas em investigação sigilosa, que foi instaurada após a divulgação de notícias falsas e do impulsionamento de propaganda eleitoral negativa através das redes sociais e de aplicativo de mensagens durante o período eleitoral de 2018. Nas residências de quatro investigados, os policias federais localizaram e apreenderam documentos, agenda, dispositivos de armazenamento e computadores.
Cecom/MP

Nota da redação deste Blog - Que sirva de exemplo pata esses  Fake News de Jeremoabo que usam redes socais para para divulgarem mentiras ou enquetes e pesquisas falsas.

Busca e apreensão da PF em Paulo Afonso foi por fake News contra Anilton Bastos




Na manhã de hoje, 12, equipes da Polícia Federa acompanhada de promotores de justiça fizeram busca e apreensão em endereços na cidade de Paulo Afonso na Bahia. O fato se refere a notícia veiculada no Site do Bocão News de Salvador e que é apresentador da TV Record. No ano de 2018 ele teria publica uma informação onde informava que o ex-prefeito e candidato a deputado estadual estaria inelegível.

A notícia caiu como uma bomba na cidade, maior reduto eleitoral de Anilton e foi repercutida por várias pessoas e portais de notícias. A época, os advogados do ex-prefeito entraram na justiça pedindo a retirada do conteúdo por ser inverídico. O que foi feito de imediato por Bocão. Mas o estrago na campanha já tinha ocorrido e se mostrou irreversível, mesmo a verdade sendo posta.


Mesmo após a decisão da justiça em que pedia que o conteúdo fosse retirado da internet por quem o teria postado, algumas pessoas não retiraram e, segundo informações, teriam continuado a divulgar a falsa notícia. Foram as famosas “fake News” no whatsapp e facebook. Inclusive com impulsionamento delas. Ou seja, pagaram para que muito mais pessoas pudessem ver.
Dimas Roque

Na reunião do pânico, Damares pediu a prisão de prefeitos e governadores

Weintraub partiu para cima do STF

publicado 12/05/2020
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(Valter Campanato/Agência Brasil)
Na famigerada reunião ministerial de 22/IV, que complica ainda mais a situação de Jair Bolsonaro, a ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves, defendeu a prisão de prefeitos e governadores. A informação é do jornal O Globo.
Além disso, o (ainda) ministro da Educação, Abraham Weintraub, pregou a prisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo relatos de quatro pessoas que assistiram à gravação, Weintraub afirmou que “tem que mandar todo mundo para a cadeia, começando pelo STF”.
O material foi visto nesta terça-feira 12/V por Sergio Moro, que estava acompanhado de seus advogados. Também estavam presentes policiais federais, membros da Procuradoria-Geral da República (PGR) e integrantes da Advocacia-Geral da União (AGU), responsáveis pela defesa de Bolsonaro.
https://www.conversaafiada.com.br

Piada do Ano! Bolsonaro alega que vídeo não cita “Polícia Federal” e “investigação”


Bolsonaro perde a paciência e dá respostas ríspidas a apoiadores ...
Bolsonaro está sendo destruído, mas pensa (?) que está tudo bem
Emilly BehnkeEstadão
O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta terça-feira, dia 12, que o vídeo da reunião ministerial do dia 22 de abril não contém as palavras “Polícia Federal”, “investigação” e nem “superintendência”. A reunião foi a última da qual o ex-ministro da Justiça Sérgio Moro participou e faz parte do inquérito do Supremo Tribunal Federal que investiga se Bolsonaro interferiu politicamente na Polícia Federal, como acusou Moro.
“Vocês vão se surpreender quando esse vídeo aparecer”, disse o presidente, na rampa do Palácio do Planalto. “Continuam desinformando a mídia. Esse informante, esse vazador está prestando um desserviço. Não existe no vídeo a palavra ‘Polícia Federal’ e nem ‘superintendência”, insistiu. Bolsonaro garantiu, ainda, que a palavra ‘investigação’ também não foi citada na reunião, ao contrário do que disse Moro em depoimento à PF.
SEGURANÇA DA FAMÍLIA – “A preocupação minha sempre foi depois da facada, de forma bastante direcionada para a segurança minha e da minha família”, disse ele, quando questionado se citou a proteção de sua família ao abordar a mudança no comando da Polícia Federal, durante a reunião com ministros.
“A Polícia Federal nunca investigou ninguém da minha família”, argumentou. “Quem trata da segurança da minha família é o GSI”, acrescentou, numa referência ao Gabinete de Segurança Institucional.
O presidente também afirmou que entregou a gravação para evitar comentários de que ele teria sumido com o vídeo, porque seria comprometedor.
“A VERDADE ESTÁ LÁ” – “Entreguei por dois motivos. Primeiro, porque acredito na verdade. A verdade está lá”, disse Jair Bolsonaro, sem citar o segundo motivo.
“O vídeo é meu. O vídeo não é oficial, mas é meu”, acrescentou o presidente, sem explica o conceito. E por fim Bolsonaro observou, ainda, que a gravação da reunião ministerial citada pelo ex-ministro Sérgio Moro está “sob sigilo”, mas que a qualquer momento isso pode ser retirado.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Às vezes, dá até pena de Bolsonaro. Nota-se claramente que é um idiota completo. Mas em outros momentos, dá raiva, por estar jogando fora a oportunidade de presidir a nação. Ao invés de nos dar esperanças, está demolindo os nossos sonhos e acaba de tentar destruir a reputação de um brasileiro notável como Sérgio Moro, que merece o respeito de todos nós(C.N.)

Delegado da Polícia Federal diz que foi retirado do Rio sem ‘eventuais razões’

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Chefe da Polícia Federal no RS vai comandar Lava-Jato no Rio ...
Saadi diz que não houve tentativa de interferência em sua gestão
Deu em O Tempo
Em depoimento à Polícia Federal, o delegado Ricardo Saadi afirmou nesta segunda-feira (11) que a sua saída da Superintendência do Rio de Janeiro, em agosto 2019, não foi justificada à época pelo então diretor-geral, Maurício Valeixo. Saadi disse à PF, segundo depoimento obtido pela reportagem, que Valeixo, exonerado em 24 de abril por Jair Bolsonaro, telefonou para ele, em 15 de agosto do ano passado, dizendo que iria adiantar os “planos de troca” no comando da PF no Rio, “não revelando eventuais razões para tanto”.
No mesmo dia, o presidente da República havia declarado, em Brasília, que trocaria a direção da corporação no estado.
BOLSONARO FOCAVA O RIO – A oitiva de Saadi faz parte de inquérito que apura se o presidente da República tentou interferir indevidamente na corporação, conforme acusação do ex-ministro Sergio Moro.
A Superintendência do Rio foi apontada por Moro como um dos principais movimentos de tentativa de ingerência de Bolsonaro na PF. O ex-juiz deixou o comando da pasta da Justiça no dia 24 de abril.
Questionado se acredita que sua saída tinha fundo político, Saadi afirmou que os motivos não lhe foram apresentados. Ele foi exonerado em 30 de agosto, dias após Bolsonaro ter afirmado publicamente que iria substituí-lo por um delegado de Manaus, por problemas de “gestão e produtividade”.
DESDE A POSSE – Saadi disse que, assim que Valeixo assumiu a direção-geral, foi procurado por ele para falar sobre a Superintendência do Rio, que ele comandava desde a gestão anterior.
O delegado explicou ao diretor-geral que gostaria de ser transferido para São Paulo ou Brasília, por questões familiares. Valeixo, então, pediu para ele ficar em 2019 e que em 2020 o levaria para Brasília.
De acordo com o depoimento, o planejamento mudou no dia 15 de agosto, quando recebeu uma ligação de Valeixo afirmando que o transferiria para a capital federal.
SEM ESCLARECIMENTOS – Segundo Saadi, Valeixo “se reservou a afirmar que teria havido esse pedido; não esclarecendo a sua origem nem outros detalhes”. No mesmo dia, a PF divulgou nota informando que a substituição de Saadi já estava prevista havia algum tempo e nada tinha a ver com o desempenho profissional dele.
“A troca da autoridade máxima do órgão no estado já estava sendo planejada há alguns meses, e o motivo da providência é o desejo manifestado, pelo próprio policial, de vir trabalhar em Brasília, não guardando qualquer relação com o desempenho do atual ocupante do cargo”, dizia a nota da PF.
Saadi negou ter tido problemas de desempenho à frente da gestão no Rio e que não sofreu interferências nas investigações. Ele contou ainda que “nem o presidente da República Jair Bolsonaro, nem o ex-ministro da Justiça Sergio Moro solicitou direta ou indiretamente ao depoente relatórios de inteligência”.

Valeixo relata pedido “por canal não apropriado” para operação que matou Adriano


Investigadores querem ouvir Maurício Valeixo, ex-diretor geral da ...
Valeixo deu um exemplo de interferência externa na Polícia Federal
Deu no Painel da Folha
O ex-diretor-geral da Polícia Federal Maurício Valeixo confirmou, em depoimento dado nesta segunda (11), que a operação contra o ex-capitão Adriano da Nóbrega, ligado ao senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ), teve conhecimento prévio do Ministério da Justiça e tentou envolver a PF. O episódio foi revelado pelo Painel em fevereiro.
Dias antes da ação, uma das Secretarias da pasta de Sergio Moro sondou a possibilidade de apoio de um helicóptero e alguns efetivos, a pedido da polícia do Rio. Em geral, operações sensíveis são tratadas pelos canais de inteligência entre órgãos, sem informações sobre o alvo.
PEDIDO RECUSADO – Valeixo disse que o pedido de apoio foi feito por canal não apropriado. O ex-diretor-geral citou ainda a participação do superintendente do Espírito Santo no episódio.
“Que houve uma consulta à Polícia Federal, não pelo canal apropriado, vez que se deu via Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça (SEOPI) e através do Dr. Jairo, Superintendente da PF no Espírito Santo, de um apoio aéreo a uma operação na Bahia, que o depoente respondeu que devia se observar os canais apropriados, via canais de inteligência se houvesse informações reservados, para que se avaliasse o apoio da Polícia Federal, que no entanto esse pedido nunca foi formalizado, logo não foi respondido”, disse o delegado em depoimento nesta segunda-feira (dia 11).
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Importante essa revelação de Aleixo. Mostra que havia um grupo dentro do Ministério da Justiça e da Policia Federal que se comunicava e agia sem conhecimento do ministro Moro e do diretor-geral Valeixo. Se isso não significa interferência externa indevida, minha avó é bicicleta, como se dizia antigamente. (C.N.)

Se afetar Bolsonaro, este inquérito 4381 na Polícia Federal será nulo de pleno direito

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Celso de Mello afirma que vídeo de reunião ministerial foi ...
Celso de Mello esqueceu de mandar ouvir também Bolsonaro
Jorge Béja
O texto a seguir é do site do próprio Supremo Tribunal Federal: “O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou diligências solicitadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, no Inquérito (INQ) 4831, instaurado para apuração de fatos noticiados pelo ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, em relação ao presidente da República, Jair Bolsonaro. Entre as diligências autorizadas estão a oitiva dos ministros da Casa Civil, do Gabinete de Segurança Institucional e da Secretaria de Governo.
O ministro determinou, ainda, que o inquérito tramite em regime de ampla publicidade, em respeito ao princípio constitucional da transparência, pois a investigação “tem por objeto eventos supostamente criminosos, consistentes em fatos, em tese, delituosos revestidos de extrema gravidade, que podem envolver, até mesmo, o presidente da República”.
“O ministro autorizou que sejam colhidos os depoimentos dos ministros Luiz Eduardo Ramos (Secretaria de Governo), Augusto Heleno Ribeiro Pereira (Gabinete de Segurança Institucional da Presidência), e Walter Souza Braga Netto (Casa Civil). Segundo Aras, o objetivo é esclarecer fatos sobre “eventual patrocínio, direto ou indireto, de interesses privados do presidente da República perante o Departamento de Polícia Federal, visando ao provimento de cargos em comissão e a exoneração de seus ocupantes”. Com a mesma finalidade, foi autorizada a oitiva da deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP) e dos delegados da Polícia Federal Maurício Valeixo, Ricardo Saadi, Carlos Henrique de Oliveira Sousa, Alexandre Saraiva, Rodrigo Teixeira e Alexandre Ramagem Rodrigues”.
“De acordo com a decisão, os ministros de Estado e a parlamentar federal poderão ser ouvidos em local, dia e hora previamente ajustados com a Polícia Federal, conforme previsto no Código de Processo Penal (artigo 221). O ministro acolheu, ainda, a sugestão de Aras para que as testemunhas sejam ouvidas em até cinco dias úteis após sua intimação”.
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E BOLSONARO? NÃO SERÁ OUVIDO?
É preciso observar que o ministro autorizou diligências no Inquérito 4831 instaurado para apurar fatos noticiados pelo ex-ministro Sérgio Moro “em relação ao presidente da República, Jair Bolsonaro…”. Em seguida, diz a nota do STF, estão indicadas as diligências autorizadas.
Mas faltou ao Procurador-Geral da República pedir que o próprio presidente fosse ouvido. E na ausência de tal pedido, cabia, então, ao ministro-relator Celso de Mello determinar, de ofício, a oitiva do presidente da República. Sim, porque, segundo a nota do STF, o inquérito “tem por objeto eventos supostamente criminosos, consistentes em fato, em tese, delituosos revestidos de extrema gravidade, que podem envolver, até mesmo, o presidente da República”.
Pronto. Esta oração afirmativa, do punho do ministro do STF, a respeito de fatos, em tese delituosos, “que podem envolver, até mesmo, o presidente da República” é o suficiente, é o bastante para que o senhor presidente da República também fosse, necessariamente, chamado para ser ouvido, cumprindo-lhe aceitar ou não.
INVESTIGAÇÃO NULA – É nula — e não produz efeito como prova obtida através de inquérito policial —, investigação policial em torno de qualquer pessoa sem que se dê à pessoa investigada (ou também que pode ser envolvida como investigada no curso da investigação), o direito de ser ouvido e de requerer, nos autos do Inquérito e/ou Investigação, diligências que entender necessárias.
Afinal, a pessoa é a investigada. Ou no curso da investigação também se tornou investigada, eis que nela, os crimes apurados, ainda que em tese, resvalaram ou colheram-na de cheio. Ou pode a pessoa ser envolvida, como consta na decisão do ministro-relator.
O INVESTIGADO TEM DE FALAR – E Inquérito ou Investigação Policial que tramita e encerra sem ouvir a pessoa que dela também se tornou alvo, é procedimento investigatório nulo. Não poderá servir depois para instruir denúncia contra a pessoa que não foi ouvida, que não teve o direito de falar, de contradizer, de requerer diligência. Que nem dele (Inquérito ou Investigação) oficialmente e nos autos ficou ciente.
Portanto, tudo que está acontecendo neste Inquérito Policial nº 4381 se reveste, de antemão, de nulidade de pleno Direito. Dele não poderá, mais tarde, se valer o Procurador-Geral da República para oferecer denúncia ao STF contra o presidente da República. Nem dele se valer terceiro, para apresentar ao STF Ação Penal Subsidiária, caso o PGR decida pela arquivamento. Isto porque não será mais possível retroagir, isto é, voltar ao Inquérito ou Investigação Policial para suprir lacuna, nulidade, omissão não mais sanável e que compromete a sua inteira legalidade.

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