quarta-feira, maio 13, 2020

Não foi para ser igual ou até pior do que o PT que elegemos Bolsonaro, essa é a verdade

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Brejo: A Charge da semana (do Nani) - OEstadoAcre.com brejo
Charge do Nani (nanihumor.com)
Duarte Bertolini
Então estamos todos acertados. Para um processo democrático, de absoluta legalidade, alguém A abre um processo contra alguém B, exigindo que prove o que falou. B diz que a prova está numa reunião com várias outras pessoas e que esse encontro foi filmado e gravado.
Por lógico, a justiça (a mesma justiça torta que colocou todos os antigos opositores deste governo na cadeia e depois soltou) determina que seja entregue a filmagem da reunião, que pode provar ou desmentir a alegação do acusado.
ETERNO VAIVÉM – Por óbvio, o denunciante acusador A entrega imediatamente a filmagem, pois nada tem deve temer e vai provar a acusação a B, isso é lógico, não?
Aqui no Brasil, porém, isso não é lógico, principescamente para o presidente Jair Bolsonaro, que costuma fazer tudo ao contrário e só falta vestir a cueca por cima da calça.
Primeiro, a equipe dele disse que não existia a filmagem. Depois, proibiu os ministros de se manifestar sobre o assunto, inclusive os excelsos generais, que cultivam vastíssimos princípios morais, como militares que são, no auge da carreira.
MUDOU DE IDEIA – Depois de confrontado com fotos mostrando que a reunião fora filmada, a equipe de Bolsonaro então disse que talvez houvesse se extraviado a gravação do vídeo. Em seguida, mudou a versão e informou que a filmagem existia, mas não poderia entregar a fita na íntegra, somente poderia enviar algumas partes, porque havia assuntos delicados.
Mas o juiz da questão, o ministro Celso de Mello, fez pé firme e o Planalto enfim entregou o que seria a filmagem total. Bem, coloque-se no lugar do juiz, e o que você vai achar disso tudo?
Vai pensar que não existe a menor possibilidade, a mais remota possível, de a fita ter sido editada?
DESCONFIANÇA – Ou você pode ter uma mínima desconfiança que pode ter sido ocultado algo muito importante para este processo, a ponto de um dos ilibados militares, um dia antes da divulgação da fita ter concedido extensa entrevista dizendo: “Podem procurar, não vão achar nada?.
É claro que o ministro Celso de Mello iria atender ao pedido da Polícia Federal e encaminhar o vídeo à perícia técnica.
Então senhores, vamos parar de contorcionismos verbais, escritos e gestuais para defender todas as atitudes de um governo no mínimo desgovernado.
VAMOS RACIOCINAR – Parem de atacar a todos como se fossem inimigos. Aliás, isso é uma das coisas que sempre criticamos na esquerda: “Acuse o outro daquilo que você é”.
Não foi para ser igual ou até pior que o PT que elegemos Bolsonaro. O PT já passou, o que Bolsonaro tem que fazer é governar, planejar, unir, determinar um presente para construir um futuro.
Se alguém, com um mínimo de seriedade e distanciamento, acha que é isso que Bolsonaro está fazendo, então o suicídio é um dever para evitar coisas piores.

STF nega 10º recurso de Flávio Bolsonaro que pretendia paralisar investigações sobre “rachadinha”

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Charge do Iotti (gauchazh.clicrbs.com.br)
Márcio Falcão e Fernanda Vivas
G1 / TV Globo
O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou mais um recurso da defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) que pretendia paralisar as investigações sobre o suposto esquema de “rachadinha”. As irregularidades teriam acontecido enquanto ele era deputado.
Os advogados pediram a Fischer que reconsiderasse sua decião, do dia 17 de abril, que negou um habeas corpus para travar as investigações. O ministro afirmou que a defesa não apresentou fatos novos que justifiquem uma mudança em seu posicionamento.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – Flávio Bolsonaro é investigado por suspeita de peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro em seu gabinete na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
Ao STJ, o senador alegou quebra de sigilo fiscal e bancário na comunicação feita pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sobre suas movimentações atípicas. O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) contestou as alegações do senador.
SEM LÓGICA – Segundo o órgão de investigação, o recurso não tinha fundamento. “O presente recurso não possui nenhuma lógica ou fundamentação jurídica dotada de razoabilidade”, dizia uma parte do documento.
Agora, o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Rio devem se manifestar no STJ sobre o caso. Após essa etapa, o pedido da defesa deve ser julgado pela Quinta Turma do STJ, o que ainda não tem data para ocoorrer.
“Devidamente julgada a controvérsia e não tendo sido apresentadas razões aptas à alteração do decisum, indefiro o pedido de reconsideração. Em homenagem à ampla defesa e ao contraditório, abra-se vista dos autos ao d. Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, para, caso queira, se manifestar neste recurso de agravo regimental. Após, autos ao d. Ministério Público Federal”, escreveu Fischer na decisão publicada nesta terça-feira (12).
COMUNICAÇÃO INFORMAL – De acordo com os promotores, não foram feitos pedidos por e-mail ao Coaf, afastando a possibilidade de uma comunicação informal entre as partes para obter informações para o caso.
“A alegação não ultrapassa o campo especulativo, provavelmente sob a influência de notícias divulgadas na imprensa de que a chamada ‘Operação Lava-Jato’ teria buscado dados na Receita Federal, de maneira informal, através de contatos com auditores, seja por e-mail seja por sites telefônicos, WhatsApp e Telegram”, afirmou o Ministério Público.
RACHADINHAS – O advogado Frederick Wassef, que defende o senador, tem afirmado que “a defesa nunca tentou impedir a investigação das chamadas “rachadinhas” apenas age contra irregularidades praticadas no processo. Segundo o MP-RJ, Flávio foi chefe de uma organização criminosa que atuou em seu gabinete no período em que foi deputado estadual, de 2003 a 2018, quando cumpriu quatro mandatos parlamentares consecutivos.
A estimativa é que cerca de R$ 2,3 milhões tenham sido movimentados em um esquema de “rachadinha”, no qual funcionários do então deputado devolviam parte do salário que recebiam na Alerj. O dinheiro, segundo a investigação, era lavado com aplicação em uma loja de chocolates no Rio da qual o senador é sócio e em imóveis.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Colocando na ponta do lápis todos os recursos feitos pela defesa de Flávio desde o início da investigação, seja no STJ ou na Justiça estadual, este foi o 10º pedido. Quanta perseverança ! (Marcelo Copelli)

Exames de Bolsonaro entregues pela AGU ao STF deram negativo para coronavírus, atestam laudos


Exames foram divulgados após jornalentrar com uma ação no STF
Rafael Moraes Moura
Estadão
Os exames apresentados pela defesa do presidente Jair Bolsonaro ao Supremo Tribunal Federal (STF) mostram que o chefe do Poder Executivo não estava infectado pelo novo coronavírus na época dos testes. O presidente entregou exames com codinome (Airton Guedes e Rafael Augusto), mas o CPF, o RG e os documentos informados nos papéis são de Bolsonaro.
Os exames foram divulgados depois de o Estadão entrar com uma ação no STF, para obrigar que informação fosse divulgada para a sociedade brasileira em nome do interesse público em torno da saúde do presidente. A Justiça Federal de São Paulo e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) garantiram ao Estadão o direito de ter acesso aos documentos.
DIREITO DE INFORMAR – Dos três exames, dois foram feitos no Sabin e um no Fiocruz. A ação foi assinada pelo advogado Afranio Affonso Ferreira Neto. “Mais do que a liberdade de expressão e o direito de informar, essa decisão garante o direito a receber informação. Um direito que não é titulado pela imprensa, mas pela coletividade”, afirmou Ferreira Neto.
No mês passado, o presidente disse que era prática corriqueira o uso de codinome para fazer exames. “Eu sempre falei com o médico: ‘Bote o nome de fantasia porque pode ir pra lá, Jair Bolsonaro’ já era manjado, principalmente em 2010, quando comecei a aparecer muito, né. Alguém pode fazer alguma coisa esquisita. Em todo exame que eu faço tem um código”, afirmou Bolsonaro em entrevista à imprensa.
Em 2010, no entanto, o presidente ainda ocupava o cargo de deputado federal, sem chegar à Presidência da República e governar todos os brasileiros.

Vereador Kaká responde ao Secretário de infraestrutura

Esse filme já assisti, é reprise com poucas modificações




Nenhuma descrição de foto disponível.

 https://dedemontalvao.blogspot.com/2020/05/excelentissima-senhora-doutora.html


Nota da redação deste Blog - Esse áudio como já expliquei em matéria anterior, não publiquei porque o conteúdo e tão sem fundamento, as justificativas são fajutas, sem nexo, que pensei ser uma pegadinha ou mais uma vez tentativa de justificar o injustificável.
Na Administração Municipal de  Jeremoabo existem uns dois " intocáveis" que o  "know how" é fraude, trambique, é a oposição "amiga," camuflada dentro do próprio governo, que estão aos poucos afundando o TITANIC ,
Num passado não muito distante, os vereadores da oposição denunciaram perante o TCM-BA uma Licitação semelhante a presente, denúncia essa lograda de êxito, a denúncia dos vereadores da oposição foi procedente.
Não satisfeitos, os " intocáveis" que estão acima da lei e da moralidade para com a cosa pública, em conluio praticaram um ato mais imoral ainda, fraudando a Legislação concernente a Licitação, e, que com certeza irá  envolver servidores.
Os arautos da desonestidade, desrespeitaram parecer da Chefe da Procuradoria Municipal, assim como, traíram a confiança do prefeito com sua capacidade limitada.
Envolveram o Secretário de Administração, que voando, sem justificativa perante o Repórter DavI Alves da Alvorada FM, perdendo uma grande oportunidade de permanecer calado, vem zombar da inteligência dos ouvintes do Programa Zona Livre, justificando o injustificável, ao informar que a  SALA DE LICITAÇÃO ERA PEQUENA E NÃO CABERIA TODOS OS QUE DEVERIAM PARTICIPAR.
Resultado, várias empresas ficaram prejudicadas, assm como o proprio município.

Secretário de Infraestrutura da prefeitura Municipal de Jeremoabo explica:


Os vírus dos desmandos ainda permanecem na prefeitura de Jeremabo

Agora pela manhã recebi duas reclamações de supostos desmandos que continuam acontecendo na Prefeitura Municipal de Jeremoabo, para...


Nota da redação deste Blog - Explicação por parte do Secretário de infraestrutura da Prefeitura Municipal de Jeremabo:

Bom dia Dedé. Esclarecendo a questão da Praça do Bairro José Nolasco inicio dizendo que a obra com recurso federal contempla apenas a uma pequena área que ja está em fase de conclusão, faltando apenas a colocação do piso trátil e dos equipamentos da academia. A área que o vereador informa que foi pintada nada mais é que uma contemplação da melhoramento das masquises do prédio, como uso de verniz e detalhes que não estão inclusos no projeto. A outra etapa da praça será feita com recursos próprios, por isso é uma obra de contratação direta como também o uso de funcionários do quadro.municipal. Agradeço a visita dos vereadores de oposição e concluo esperando uma ação concreta de benefícios desse vereadores para o povo neese momento de pandemia, como distribuição de cestas básicas, ja que em várias cidades isso vem acontecendo. Como diz o ditado, " farinha pouca, meu pirão primeiro". O povo espera pela ajuda de vcs vereadores de situação!











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EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE JEREMOABO – ESTADO DA BAHIA.




EDRIANE SANTANA DOS SANTOS, brasileira, solteira, agente político, portadora da Cédula de Identidade nº 32194022, expedida pela SSP/SP e inscrita no CPF/MF Nº 283.800.838-22, residente e domiciliada na Avenida Nossa Senhora da Rosa Mística, s/n,  Bairro João Paulo II, Município de Jeremoabo/BA, BENEDITO OLIVEIRA DOS SANTOS,  brasileiro, solteiro, agente político, portador da Cédula de Identidade nº 854302, expedida pela SSP/ES e inscrito no CPF/MF nº 962.192.547-91, residente e domiciliado à Rua Florípedes Cavalcante, s/n, Loteamento São João, Município de Jeremoabo/BA, ANA JOSEFINA MELO DE CARVALHO, brasileira, solteira, agente político, portadora da Cédula de Identidade nº 0077689070, expedida pela SSP/BA e inscrita no CPF/MF nº 184.837.685-91, residente e domiciliada na Rua Josefina Melo, s/n, Jeremoabo/BA, ANTONIO CHAVES,  brasileiro, casado, agente político, portador da Cédula de Identidade nº 369179, expedida pela SSP/BA e inscrito no CPF/MF nº 114.620.355-15, residente e domiciliado à Avenida Senhor do Bonfim, s/n, Bairro Senhor do Bonfim, Município de Jeremoabo/BA, CARLOS HENRIQUE DANTAS DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, agente político, portador da Cédula de Identidade nº 986905909, expedida pela SSP/BA e inscrita no CPF/MF nº 003.379.365-61, residente e domiciliado na Rua Princesa Isabel, nº 16, Centro, Município de Jeremoabo/BA, MANOEL JOSÉ SOUZA GAMA,  brasileiro, casado, agente político, portador da Cédula de Identidade nº 479812, expedida pela SSP/BA e inscrito no CPF/MF nº 159.926.835-34, residente e domiciliado à Rua Delmiro Gouveia, s/n, Centro, Município de Jeremoabo/BA e GENILSON DE JESUS VARJÃO,  brasileiro, casado, agente político, Portador da Cédula de Identidade nº 08.128.085-84, expedida pela SSP/BA e inscrito no CPF/MF nº 005.964.725-60, residente e domiciliado no Povoado Malhada Vermelha, Zona Rural, Município de Jeremoabo/BA, na qualidade de vereadores eleitos pelo município, na função de fiscalizar a atividade pública, vem à elevada presença de Vossa Excelência, através dos advogados que a esta subscrevem (conforme procuração anexa) oferecer,

DENÚNCIA

em razão de atos administrativos praticados em nome do Exmo Sr. Prefeito de Jeremoabo/BA, DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS, pela comissão de pregão presencial da prefeitura de Jeremoabo/BA, que podem ser localizados na sede da Prefeitura Municipal, à Rua Doutor José Gonçalves de Sá, Centro, Jeremoabo/BA, conforme narrado abaixo:

I. DOS FATOS E DO DIREITO

Fora lançado procedimento de pregão presencial nº 004/2020, Processo administrativo 078/2020, com objetivo de contratar empresa para prestação de serviços continuados de apoio à mão de obra das atividades meio, operacionais e administrativas,  nas áreas administrativa, infra-estrutura, serviços gerais, reparo, manutenção, conservação, limpeza de prédios públicos, equipamentos pesados e outros visando o adequado funcionamento das secretarias municipais e seus órgãos da Prefeitura Municipal de Jeremoabo – Bahia, conforme edital e anexos.

Ocorre que, o lançamento do referido pregão, deriva de tentativa de burla à recomendação nº 01/2019 do Ministério Público do Estado da Bahia, ao gestor municipal de Jeremoabo/BA, especificamente no que concerne à ilegalidade de contratações precárias de funcionários.

O procedimento correto para a referida contratação, nada mais é do que a realização de processo seletivo simplificado, ou, concurso público, dando aos cidadãos igualdade de condições para prestar serviços ao ente público.
Não se justifica a terceirização da contratação de pessoal através de pessoa jurídica, inclusive, mediante com termo de referência confuso, o que dificulta inclusive a fiscalização pelo gestor e pelos agentes fiscalizadores.

Além da ilegalidade pelo procedimento utilizado, que por si só já configura fato criminoso, é de se ressaltar gritantes ilegalidades ocorridas no procedimento de pregão presencial.

Primeiro, fora exigido que para concorrer e apresentar proposta de Preço, a empresa precisaria “adquirir” o edital junto à prefeitura.

Ora, é princípio basilar do procedimento licitatório a publicidade, onde, o instrumento convocatório deveria ter sido publicado no Site do órgão/prefeitura, e mediante fins escusos, não fora publicado.

Isso mesmo Excelência, o edital para concorrer a este procedimento, que diga-se de passagem, visa contratação milionária, não fora disponibilizado em site, e muito menos teve a publicidade que a lei manda.

Conforme as mídias e documentos anexos, além do depoimento que pode ser tomado dos ilustres vereadores subscritores que assistiram à sessão de pregão, ocorreram fatos proibidos em lei durante a sessão.

Um licitante, portando a documentação necessária, fora impedido de entrar concorrer por não ter supostamente adquirido o edital. Ora, se o edital deve ser amplamente divulgado, e a razão de existir da licitação é a obtenção da melhor proposta, não se pode excluir um licitante por não ter adquirido um edital que por erro do município não fora sequer publicado em site oficial para acesso de todos.

Se vê claramente que a intenção do pregoeiro, e dos agentes envolvidos no procedimento, era a de beneficiar a empresa que supostamente sagrou-se vencedora do certame, através de cláusulas restritivas e ilegais.
Estranhamente, é de se observar que as poucas empresas que concorreram na fase de proposta de preços, declinaram de apresentar lances verbais, dando lugar apenas à empresa COOPERATIVA DE TRABALHADOR DE SERVIÇOS GERAIS, com o preço final situado na bagatela de R$ 12.950.328,60 (doze milhões, novecentos e cinquenta mil, trezentos e vinte e oito reais e sessenta centavos).

A fraude é clara Excelência, primeiro, restringe-se o procedimento impedindo que empresas idôneas concorram, não se dá total publicidade ao instrumento convocatório, além de, ofertar contratação que em seu objeto é totalmente ilegal da forma que foi proposta.   

Os fatos narrados, além de crime de fraude em licitação, configuram ato de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, mormente no tange a evidente afronta aos princípios constitucionais insculpidos no artigo 37 da CF/88 que dispõe:

"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Dos referidos Princípios Constitucionais, que são verdadeiros pressupostos de validade dos atos administrativos, destacamos por hora o Princípio da Moralidade Administrativa que, naturalmente dotado de caráter normativo, fixa critérios rígidos de ética, lisura, honestidade, boa-fé, probidade e lealdade a serem observados pelo Administrador no exercício das suas atribuições, de modo a obstaculizar eventuais perpetrações de má-fé por parte dos agentes administrativos em detrimento dos direitos dos administrados.
Em outras palavras: um ato da Administração Pública só será considerado válido para fins legais, quando praticado em estrita adequação ao Princípio da Moralidade.
Acerca do tema, e dando enfoque à seara jurídico-administrativa, Celso Antônio Bandeira de Mello pontifica:
“De acordo com ele, a Administração e seus agentes têm de atuar na conformidade de princípios éticos. Violá-los implicará violação ao próprio Direito, configurando ilicitude que assujeita a conduta viciada a invalidação, porquanto tal princípio assumiu foros de pauta jurídica, na conformidade do art. 37 da Constituição. Compreendem-se em seu âmbito, como é evidente, os chamados princípios de lealdade e boa-fé, tão oportunamente encarecidos pelo mestre espanhol Jesús Gonzáles Perez em monografia preciosa. Segundo os cânones da lealdade e da boa-fé, a Administração haverá de proceder em relação aos administrados com sinceridade e lhaneza, sendo-lhe interdito qualquer comportamento astucioso, eivado de malícia, produzido de maneira a confundir, dificultar ou minimizar o exercício de direitos por parte dos cidadãos” (BANDEIRA DE MELLO: 2014, p. 123)

Outro ponto que merece relevo, é o fato de o procedimento em testilha não possuir termo de referência com os valores base pelos serviços que visam ser contratados, ou seja, além da falta de publicidade, das cláusulas restritivas, o objeto da contratação é totalmente mal elaborado e mal definido, o que importará em prejuízo de grande monta ao município.

Vejamos o que os tribunais pátrios vêm decidindo acerca de cláusulas restritivas em editais de licitação:


REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. CAPACIDADE TÉCNICA. IGUALDADE ENTRE OS LICITANTES. EXCESSO DE FORMALIDADES. 1. Demonstrada a capacidade técnica da licitante em pregão público, pela comprovação de execução de obra com as mesmas especificações, deve ela ser considerada apta, em observância ao princípio da igualdade entre os licitantes. 2. Em pregão público deve ser evitado o excesso de formalidades que podem impedir a escolha da melhor proposta. 3. Negou-se provimento ao reexame necessário. (TJDFT - Acórdão 0707267-20.2017.8.07.0000, Relator(a): Des. Sérgio Rocha, data de julgamento: 12/04/2018, data de publicação: 23/04/2018, 4ª Turma Cível)
II. DOS PEDIDOS

Ora, qual a justificativa administrativa para não se publicar um edital de licitação em site onde todos tenham acesso e possam vir concorrer?

Qual a necessidade de se contratar pessoal através de licitação quando se pode realizar procedimento seletivo simplificado?

Qual interesse o chefe de gabinete do município, ANTONIO JADSON DO NASCIMENTO, tem, em ir almoçar com a empresa supostamente vencedora logo em seguida ter concluído o certame?

O procedimento realizado, além de possuir cláusulas extremamente restritivas, se homologado, irá gerar danos imensuráveis aos cofres municipais.

II - DO PEDIDO.

Pelos fatos e fundamentos ora expostos, representam estes parlamentares, pelo acolhimento da presente Denúncia para fins de apuração das ilegalidades narradas, determinando-se a suspensão do pregão presencial nº 004/2020, Processo administrativo 078/2020, bem como, a responsabilização pessoal dos servidores envolvidos nas ilegalidades mencionadas. 

Cientes de que Vossa Excelência tem o Poder-dever de zelar pela legalidade dos atos administrativos, aguardamos providência legal acerca dos fatos narrados.

Termos em que,
Pede Deferimento,

 Nota da redação deste Blog -A respeito desse assunto,  recebi um áudio publicado na Jeremoabo FM 67,9 no programa ZONA LIVRE, onde o Secretário de Administração alegou que a sala onde estava acontecendo a Licitação era pequena e não cabia muita gente, no caso os supostos participantes ou concorrentes.

Esse áudio recebi semana passada, porém devdo o conteúdo da alegação pensei tratar-se de uma  " pegadinha", por isso que não comentei nem tão pouco publique.





Os vírus dos desmandos ainda permanecem na prefeitura de Jeremabo



Agora pela manhã recebi duas reclamações de supostos desmandos que continuam acontecendo na Prefeitura Municipal de Jeremoabo, para certificar da realidade encaminhei para o vereador Kaká de Sonso solicitando que o mesmo fiscalizasse e após apuração encaminhasse um posicionamento.
No que se refere aos kits, o vereador informou que vem recebendo muitas denúncias e já enviaram um ofício a Secretaria responsável solicitando esclarecimentos.
Quanto a funcionários da Prefeitura de Jeremoabo trabalhando na obra da Academia de Saúde, o mesmo enviou as fotos abaixo documentando o fato, ao tempo em que falou que estão adotando as providências que o caso requer.
O vereador káká também esclareceu que essa obra é para ser executada pela empresa vencedora da Licitação e não por funcionários da prefeitura.
Denunciou também que os órgãos da Prefeitura são os primeros a desrespeitar o Decreto da Prefeitura, não fornecendo máscaras para seus próprios trabalhadores, o que põe em risco a vida da população.

                                         









                 Esse cidadão servidor da Prefeitura de Jeremoabo foi quem Pintor o Quiosque
 Esse cidadão funcionário concursado da Prefeitura Muncpalde Jeremoabo





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