sexta-feira, abril 05, 2024

Núcleo de Justiça 4.0 do TJ-BA passar a julgar ações de Direito Ambiental, Improbidade Administrativa, Violência Doméstica e Acidente de Trabalho

 Foto: Divulgação

Núcleo de Justiça 4.0 foi implantado no âmbito do Judiciário baiano no ano de 202205 de abril de 2024 | 08:55

Núcleo de Justiça 4.0 do TJ-BA passar a julgar ações de Direito Ambiental, Improbidade Administrativa, Violência Doméstica e Acidente de Trabalho

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), presidido pela desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, ampliou o Núcleo de Justiça 4.0. Realizado por meio do Decreto nº 274, de 21 de março de 2024, o ato acrescentou à competência do Núcleo a atribuição de julgar ações que envolvam Direito Ambiental, Improbidade Administrativa, Violência Doméstica e Acidente de Trabalho.

O Núcleo de Justiça 4.0, implantado no âmbito do Judiciário baiano no ano de 2022 com a publicação do Decreto Judiciário nº 444/2022, está, atualmente, sob a coordenação da Desembargadora Maria de Lourdes Pinho Medauar, que responde pela Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição.

Desde a sua criação, foram proferidos 1.588 sentenças, 97 decisões e 154 despachos, auxiliando, assim, as Unidades do 1º Grau a incrementarem o percentual de cumprimento das metas nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Instituídos pelo Ato Normativo Conjunto nº 10/2022, os Núcleos de Justiça 4.0 atuam em apoio às Unidades Judiciais, com competência sobre toda a área territorial situada dentro dos limites da jurisdição do Tribunal, em conformidade com as diretrizes fixadas pela Resolução nº 398/2021 do CNJ.