Natália Portinari
O Globo
Após reportagem do O Globo mostrar que candidatos com patrimônio milionário receberam auxílio emergencial de R$ 600 do governo, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Ministério da Cidadania e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apurem indícios de irregularidades em 30 dias.
Levantamento do O Globo com base em dados parciais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indicou que ao menos 298 candidatos com bens acima de R$ 1 milhão receberam o auxílio. O subprocurador-geral Lucas Furtado pediu que os casos fossem investigados no processo em andamento no tribunal sobre irregularidades no auxílio emergencial, relatado pelo ministro Bruno Dantas.
PATRIMÔNIO INCOMPATÍVEL – Em resposta à representação, o TCU expandiu o escopo e encontrou 10.724 candidatos com bens acima de R$ 300 mil que receberam auxílio. Além disso, identificou 321 candidatos que recebem o Bolsa Família e e 39 que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) com “patrimônio incompatível com as regras de cada benefício”.
Por isso, em sessão nesta quarta-feira, dia 28, o TCU determinou que a pasta da Cidadania investigue as irregularidades no auxílio e o INSS, nos demais benefícios. A Corte encaminhou também à Procuradoria-Geral Eleitoral do Ministério Público Federal os indícios de irregularidade dos candidatos.
“Causa perplexidade imaginar que uma pessoa que tenha patrimônio dessa monta e, mesmo assim, se disponha a solicitar o recebimento de auxílio emergencial possa vir a ser eleito e gerir a coisa pública e a vida da comunidade”, escreveu o ministro Bruno Dantas em seu relatório.
PRAZO – O TCU deu 30 dias para que o Ministério da Cidadania proceda “à revisão dos indícios de irregularidade identificadas a seguir, ou indique as providências ou os controles internos que serão adotados, conforme a sua capacidade operacional, informando os resultados a este Tribunal”.
Ter patrimônio alto não é necessariamente um impeditivo para receber o benefício, mas é um indício de irregularidade. Tem direito a receber o auxílio quem for autônomo, informal ou estiver desempregado, pertencer a uma família com renda familiar mensal de até três salários mínimos (ou meio salário mínimo por pessoa) e não tiver recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28,5 mil.