quinta-feira, março 28, 2019

Picciani, Melo e Albertassi serão julgados em segunda instância pelo TRF-2 nesta quinta


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Picciani ganhou prisão domiciliar, os outros dois estão na cadeia
Deu em O Globo
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região ( TRF-2 ) vai julgar nesta quinta-feira os ex-deputados estaduais Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do MDB, acusados de receber propinas de empresas de ônibus e da Odebrecht. A ação penal da chamada Operação Cadeia Velha, deflagrada em novembro de 2017, corre na segunda instância da Justiça Federal porque os parlamentares tinham foro privilegiado. Por isso, o TRF-2 é quem vai proferir sentença e definirá as penas, caso haja condenação.
Os parlamentares respondem por associação criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O julgamento ocorre na 1ª Seção Especializada, composta por seis desembargadores. O relator é o desembargador federal Abel Gomes. Os advogados e a acusação têm 15 minutos cada para fazer a sustentação. O Ministério Público Federal (MPF) pediu a condenação dos deputados.
PROPINAS – No caso da Fetranspor, o MPF afirma que Picciani recebeu repasses no valor total de R$ 49,9 milhões entre 2010 e 2015, como contrapartida por atos de ofício em favor das empresas de ônibus e pagamentos de R$ 18,6 milhões em 2016 e 2017 em retribuição a atos funcionais com desvio de finalidade. Melo é acusado de receber R$ 54,3 milhões entre 2010 e 2015. Já Albertassi dissimulou, segundo o MPF, pagamentos mensais recebidos de 2012 até 2014 e que somaram mais de R$ 1,7 milhão. As defesas negam.
Melo e Albertassi estão presos preventivamente desde a deflagração da Cadeia Velha, em novembro de 2017. Picciani também foi preso na ocasião, mas no ano passado passou para o regime domiciliar, por enfrentar problemas de saúde.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – A reportagem requer um acréscimo. Quando se fala em “problemas de saúde” de Picciani, leia-se “usa fraldas geriátricas”. O grave problema de saúde do chefe da gang legislativa é apenas incontinência urinária. Não impedia que ele exercesse o cargo de deputado e presidisse a Assembleia, mas foi suficiente para ganhar prisão domiciliar, por decisão solitária de Dias Toffoli. (C.N.)