Pede Providências
Sr. Ouvidor SUS
Através de Sites,
Redes Sociais, e Rádio Local onde o Secretário Municipal de Saúde de Jeremoabo
usou para justificar o ilícito, esta ONG tomou conhecimento e vem dizer que poucas vezes viu um órgão com tantas irregularidades quanto as
praticadas no Hospital Municipal de Jeremoabo, acobertados pelo Secretário
Municipal de Saúde.
Conforme as próprias palavras dessa Ouvidoria, que transcreveremos parte
abaixo, salvo melhor Juízo, após apurações ficou comprovado e caracterizado o
DOLO, ou seja, o Médico THALES BRAVO MARQUES RIZZO, não cumpria a carga horária e recebia como se trabalhando estivesse.
“REFERENTE DEMANDA SOB O PROTOCOLO: 896578
Esclarecemos que o
Departamento de Ouvidoria do SUS, tem como atribuições, dentre outras receber
solicitações, reclamações, denúncias, elogios, informações e sugestões
encaminhadas pelos usuários do SUS e leve-las ao conhecimento dos órgãos
competentes sejam eles federais, estaduais ou municipais.
Por oportuno,
informamos que sua demanda foi trabalhada pela ouvidoria SUS-BAHIA/MACRO NORTE
e obteve o seguinte pronunciamento da auditoria da Secretária Estadual de
Saúde(SESAB) “ com relação a situação de descumprimento carga horária dos
médicos do PROVAB, a coordenação da Comissão Estadual do PROVAB realizou
supervisão técnica no município para verificação da situação.
Ficou configurado
descumprimento de Carga Horária do Médico Thales Bravo Marques Rizzo e referência
do Ministério da Saúde emitiu parecer orientando o desligamento do médico do
Programa a Coordenação da Comissão Estadual do PROVAB encaminhou parecer para
deliberação pelo Ministério da Saúde conforme documento em anexo enviado pela
Coordenação.”
Caso semelhante houve no extinto Cefet Pará), onde o Ministério Público Federal ofereceu
denúncia, e os culpados foram condenados pelo crime de peculato.
Diante do exposto, Essa ONG faz as seguintes perguntas a V.Excia:
Como se trata de Recursos Federais, o presente caso já foi representado
perante o Ministério Público Federal?
Quem irá ressarcir aos cofres públicos esse dinheiro recebido
indevidamente?
Como se trata de crime, e como se trata de um caso de repercussão,
aguardamos as providências por parte dessa Ouvidoria.
Atenciosamente
ONG-TRANSPARÊNCIA
JEREMOABO, MOVIMENTO ORGANIZADO PELA MORALIDADE PÚBLICA E CIDADANIA –
MORAL, devidamente registrada no Ofício de Registro Civil de Pessoas
Jurídicas de Jeremoabo Bahia, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº04974558/0001-9110.987.023/0001-95, por seu presidente ADALBERTO TORRES VILAS
BOAS: RG-2.273.924 (SSP-BA) e CPF: 287.016.825-04
Comentando:
O caso do Hospital de Jeremoabo é mais grave do que se pensa, a BATATA ESTÁ ASSANDO.
Leiam com atenção o que segue, pois por analogia é igual ao caso da trambicagem do Hospital de Jeremoabo:
" Dois membros da direção do Centro Federal de Ensino Tecnológico do Pará (Cefet) - atual Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia – no período de 1993 a 2001, além de dez servidores, alguns deles professores, foram condenados em sentença da 3ª Vara Federal pela prática de peculato. O crime consiste em apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, os docentes recebiam seus vencimentos sem comparecer ao trabalho. Se somadas, as penas ultrapassam os 30 anos de prisão. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília. "
Comentando:
O caso do Hospital de Jeremoabo é mais grave do que se pensa, a BATATA ESTÁ ASSANDO.
Leiam com atenção o que segue, pois por analogia é igual ao caso da trambicagem do Hospital de Jeremoabo:
" Dois membros da direção do Centro Federal de Ensino Tecnológico do Pará (Cefet) - atual Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia – no período de 1993 a 2001, além de dez servidores, alguns deles professores, foram condenados em sentença da 3ª Vara Federal pela prática de peculato. O crime consiste em apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, os docentes recebiam seus vencimentos sem comparecer ao trabalho. Se somadas, as penas ultrapassam os 30 anos de prisão. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília. "
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ilhou um lin.
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