Paulo Muzzolondo Agora
A revisão do 13º salário já foi garantida pela Justiça Federal em São Paulo. Uma decisão do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul) acatou a solicitação de um segurado que pedia a inclusão dos abonos natalinos na conta da aposentaria por tempo de contribuição.
Para pedir a revisão, o segurado pode entrar com uma ação em uma vara previdenciária, com a ajuda de um advogado.
Também é possível abrir um processo, gratuitamente e sem advogado, no Juizado Especial Federal.Se o órgão negar a revisão, será possível recorrer, mas será necessário contratar um advogado.
Para os aposentados após 1996, não é possível pedir a revisão, mesmo que os valores descontados do 13º salário do segurado não entrem no cálculo da aposentadoria. Isso porque o INSS regulamentou a contribuição do 13º e a aplicação desse dinheiro --que serve para o financiamento do 13º pagamento feito para os aposentados e pensionistas.
A Justiça nega o pedido de revisão para as aposentados após 1996 também com o argumento de que os valores descontados dos 13º salário servem para financiar a Previdência
Fonte: Agora