domingo, maio 31, 2009

Aposentadorias de 92 a 96 conseguem aumento

Paulo Muzzolondo Agora
Os trabalhadores que se aposentaram pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) entre janeiro de 1992 e dezembro de 1996 podem conseguir um reajuste de até 7,14% no valor do benefício. A revisão é dada pela Justiça.
Nessa época, por volta de 5 milhões de aposentados tiveram a aposentadoria concedida pela Previdência Social.
O órgão errou a conta de quem estava trabalhando nos anos de 1991 a 1993, reduzindo o valor da aposentadoria do segurado. É possível pedir um novo benefício na Justiça e receber os valores que não foram pagos pelo INSS nos últimos cinco anos.
O maior reajuste é devido aos segurados que se aposentaram em janeiro de 1994. Se esse aposentado recebe hoje R$ 2.900 (o valor máximo que quem tem direito à revisão deve receber), poderá passar a ganhar R$ 3.107 de benefício e ainda receber R$ 13.460 em valores atrasados.
O erroO INSS, entre os anos de 1991 e 1993, descontou a contribuição previdenciária (que varia de 7,65% a 11% do salário do trabalhador) do 13º salário dos segurados, mas o dinheiro não entrou na conta das aposentadorias concedidas de 1992 a 1996.
O reajuste dado pela Justiça varia de 2,05% a 7,14%, de acordo com o período em que o benefício foi concedido.
"A revisão é possível com a inclusão, na contagem dos salários de contribuição, dos valores recebidos a título de 13º salário entre os anos de 1991 e 1993", diz o advogado Daisson Portanova, especialista em Previdência Social.
A revisão é válida para todas as aposentadorias: por idade, tempo de contribuição, invalidez e até mesmo especial, concedida a quem trabalhou em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Na época das concessões, não havia regras dizendo que a contribuição sobre o 13º não poderia ser incluída no salário de contribuição. Como não existia restrição, o segurado podia incluir o valor do 13º salário na 12ª parcela do salário de contribuição ao INSS, aumentando, assim, a base de cálculo para a aposentadoria.
Nova leiUma lei de 1994, porém, determinou que a contribuição à Previdência Social proveniente do 13º salário do trabalhador não poderia mais ser incluída no cálculo para a concessão da aposentadoria.
De acordo com a nova regra, essa contribuição passou a ser usada para financiar o 13º benefício que é pago aos aposentados e pensionistas.
A revisão só é válida para quem contribuía com valores abaixo do teto do INSS, que hoje é de R$ 3.218,90.
Se o salário dele já equivalia ao teto ou era muito próximo, não haverá espaço para incluir esse valor na contribuição feita em dezembro.
O INSS não comenta revisões concedidas na Justiça, mas costuma recorrer sempre que possível.
Fonte: Agora