Por: Pedro do Coutto
O governo italiano está protestando contra o ato do ministro Tarso Genro que, inclusive contrariando posição anterior do Itamaraty, decidiu conceder asilo político a Cesare Battisti, cuja extradição foi pedida por Roma. Battisti, condenado à prisão perpétua na Itália (lá não existe pena de morte), tem contra si a acusação de quatro homicídios quando integrava o movimento terrorista Proletários Armados Pelo Comunismo. Dificilmente alguém acusado e condenado por quatro assassinatos é inocente.
Ele próprio não se considera assim. Tanto quer primeiro fugiu para a França, depois para o Brasil. Ficou oculto em nosso País até ser preso pela Polícia do Rio de Janeiro há quatro anos. Battisti não se defendeu das acusações, nem na França, nem aqui, procurando a sombra, ingressando num plano que não o tornasse visível. Escolheu o caminho da fuga. Mas não é cidadão brasileiro e não tentou naturalizar-se.
Agora, vejam os leitores o contraste: o ministro da Justiça, que concedeu asilo e liberdade a Battisti, é o mesmo que viajou para o Principado de Mônaco para agir no sentido da extradição do cidadão italiano Salvatore Cacciola, condenado por crime financeiro no Brasil.
Cacciola não podia ser extraditado, pois nasceu na Itália. Mas a viagem de lazer a Mônaco, o levou a cruzar a fronteira da proteção e da liberdade. Foi preso. Seu nome estava na lista da Interpol como um criminoso foragido da Justiça brasileira. Condenado em nosso País, recorria da sentença em liberdade face ao habeas-corpus que recebeu do ministro Marco Aurélio Melo.
Aproveitou-se disso, embarcou no Tom Jobim e desceu em Roma.
Uma excelente reportagem de Vera Gonçalves de Araujo, “O Globo”, de 15 janeiro, focaliza amplamente todo o tema, as contradições de Tarso Genro, o equívoco do governo brasileiro, a reação internacional. Só não fez a comparação com o episódio Cacciola.
Mas registrou a diferença de procedimento usada em relação a Battisti e o colocado em prática quanto aos pugilistas cubanos Guillermo Rigondeaux e Erislandy Lara, que abandonaram, no Brasil, a delegação de Havana no final dos Jogos Pan-americanos.
Tentaram e não obtiveram asilo político. Foram entregues ao regime agora chefiado por Raul Castro. Mas esta é outra questão.
O essencial no caso Battisti é que, sobretudo, o ministro Tarso Genro, de acordo com texto publicado por “O Globo”, sustentou que Battisti não teve o direito de defesa.
Como? Para fazer tal afirmação, o titular da Justiça teria que ter lido na íntegra os vários processos movidos pelo governo italiano contra Battisti ao longo de trinta anos. Não é aceitável acreditar-se não ter encontrado ele o direito de defesa e os meios legais e jurídicos de fazê-lo. Preferiu escapar da Justiça, assim como praticou Salvatore Cacciola.
Mas entre ambos existem diferenças enormes. A mais visível: Cacciola é um italiano condenado e preso no Brasil. Battisti é um italiano condenado e passa a ser livre pela concessão de asilo, em nosso País.
Fonte: Tribuna da Imprensa