Em seu despacho, desembargador justificou que não há sentença 'transitada em julgado' contra o petista
Agência Brasil
BRASÍLIA - O candidato do PT à prefeitura de Recife, João da Costa, continua habilitado para disputar as eleições de 5 de outubro. O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Pernambuco João Carneiro Campos negou pedido do candidato José Mendonça Bezerra Filho (DEM) de retirada da propaganda eleitoral de João da Costa.
Em seu despacho, Campos justificou que não há sentença "transitada em julgado" contra o petista. "Analisando os autos, verifica-se que o pedido para suspender a propaganda eleitoral, em razão de sentença, não transitada em julgado, que cassou registro de candidatura, não encontra guarida no ordenamento jurídico", sustentou.
"Portanto, ele (o candidado João da Costa) permanece regularmente como candidato, podendo realizar todos os atos inerentes à sua campanha eleitoral", argumentou o desembargador.
Na última terça-feira, o juiz Nilson Nery, do TRE de Pernambuco, cassou o registro da candidatura do petista João da Costa. O juiz acatou denúncia de uso da máquina pública por funcionários da prefeitura da capital, que é comandada por João Paulo, também do PT.
Segundo a assessoria de imprensa do TRE pernambucano, João da Costa recorreu da decisão dentro do prazo legal de três dias e conseguiu que a cassação fosse suspensa até o julgamento do mérito pelo plenário da Corte. O presidente do tribunal, desembargador Jovaldo Nunes, por meio da assessoria, afirmou que não haverá tempo hábil para votar o processo antes do final das eleições.
Fonte: Estadao