Desembargadores garantem prerrogativa dos promotores e acolhem denúncias contra seis gestores
Por 18 votos a favor e 14 contra, o Ministério Público da Bahia teve assegurada a legitimidade para investigar e colher provas em casos de denúncia contra prefeitos. A votação aconteceu ontem, durante sessão do Pleno do Tribunal de Justiça (TJ), quando os desembargadores decidiram afastar o prefeito de Queimadas, José Mauro Filho. Os magistrados também acolheram, numa sessão destinada para julgar ações contra gestores, denúncias contra os prefeitos de Entre Rios, Ranulfo Souza Ferreira; Barreiras, Saulo Pedrosa; Ubatã, Adailton Ramos Magalhães; Ibirapitanga, Eraldo Silva Assunção; e Jandaíra, Herbert Maia.
Segundo o promotor de Justiça Valmiro Macedo, coordenador do Núcleo de Crimes Atribuídos a Prefeitos do MP, a discussão sobre a investigação feita pelo órgão é antiga e corre no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele lembrou que a questão foi levantada em sessão do Pleno anterior à de ontem. Na ocasião, o MP ofereceu denúncia contra o prefeito de Ibirapitanga, Eraldo Assunção, após solicitar documentos à prefeitura para investigar o caso em que o prefeito estava sendo acusado de desvio de recursos públicos e aquisição de produtos sem licitação. O desembargador Eserval Rocha considerou que caberia à Polícia Civil a abertura de inquérito e investigação.
A votação sobre a legitimidade começou a ser feita na sessão e como a desembargadora Heloísa Graddi pediu vistas do processo, a conclusão deu-se ontem, tendo a maioria dos desembargadores votado a favor do Ministério Público, evitando que os processos contra prefeitos que estavam em pauta fossem arquivados. Desde 2003, o MP passou a investigar casos dessa natureza. A próxima sessão do Pleno que vai julgar denúncias contra prefeitos está marcada para o início de maio.Queimadas - O prefeito do município de Queimadas, José Mauro Filho, será afastado do cargo enquanto a Justiça estiver investigando a denúncia de malversação do erário oferecida pelo Ministério Público. A decisão foi tomada ontem, por unanimidade, pelo Pleno do TJ, na chamada “sexta-feira do terror”, quando a Corte decide se acata ou não as denúncias oferecidas pelo MP contra gestores municipais.
De acordo como relator do processo, desembargador José Olegário Monção Caldas, o prefeito dificultou o trabalho do Tribunal de Contas dos Municípios, impedindo que o TCM tivesse acesso aos documentos necessários à investigação, a exemplo de extratos bancários. Alguns desembargadores, que votaram pelo parecer do relator, comentaram os votos. “Porque Lampião passou por Queimadas, ele (o prefeito) quer ganhar no grito”, disse o desembargador Antônio Pessoa, arrancando gargalhadas do público, composto, essencialmente, por advogados e estudantes de direito.
O ex-presidente do TJ, desembargador Sinézio Cabral, afirmou que não costuma, em casos semelhantes, pedir o afastamento dos gestores no estágio inicial das investigações, mas devido ao descaso de José Mauro, que não enviou sequer o advogado de defesa, ele votou a favor do parecer do relator. “Essa é uma situação sui generis. Ele gosta de deixar o processo correr sem defesa. Não é a primeira vez que ele faz isso”, sentenciou Cabral.
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Julgamento de Luiz Caetano adiado
Das 24 ações que estavam na pauta da sessão de ontem do Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia, foram julgadas apenas sete. Em todos os casos, os desembargadores acolheram a denúncia do Ministério Público (MP), com exceção do prefeito de Coaraci, Joaquim Miguel Galvão, cujo processo foi extinto. Por motivos diversos, inclusive por falta de documentos, foi adiado o julgamento das ações penais contra os prefeitos de Camaçari, Luiz Caetano; Gandu, Manoel Dantas Cardoso; Euclides da Cunha, Rosângela Lemos Maia de Abreu; Antas, Pedro José de Carvalho Almeida; e Camamu, José Raimundo Assunção Santos.
Segundo o advogado de Caetano, Maurício Vasconcelos, que pediu para que o julgamento fosse adiado, ele só teve acesso aos autos do processo anteontem, um dia antes da ação movida pelo MP ir à apreciação do TJ-BA. “Não deu tempo de analisar o processo. Confesso que não sei do que se trata a ação, até porque o processo estava nas mãos de outro advogado”, comentou.
Ontem, um grupo de manifestantes de Camaçari protestou do lado de fora do tribunal, pedindo o afastamento de Caetano, que já foi preso pela Polícia Federal na Operação Navalha, realizada ano passado _ após ser acusado de participar de fraudes em licitações para desviar recursos federais _ e é acusado de improbidade administrativa por ter utilizado indevidamente, em 2005, “rendas e serviços públicos em proveito próprio, ao promover publicidade autopromocional, vinculando as obras e serviços realizados pela prefeitura municipal no slogan Camaçari do bem, adotado na campanha eleitoral de 2004”, denunciou o MP.
Para o MP, o uso da publicidade autopromocional pelo prefeito está em “flagrante descompasso com o disposto no artigo 37 da Constituição Federal e no mesmo artigo da Constituição da Bahia, que determinam a impessoalidade da administração pública”. O MP informou ainda ao TJ que o prefeito, já condenado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) pela mesma razão, “praticou o crime descrito no artigo 1º, inciso II do decreto-lei 201/1967, ou seja, utilizou-se, indevidamente, em proveito próprio, de bens, rendas ou serviços públicos”.
O advogado Maurício Vasconcelos também defendeu o prefeito de Entre Rios, Ranulfo Souza Ferreira, cuja denúncia foi acatada pela Corte. O pedido de afastamento, no entanto, não foi acatado. Segundo Vasconcelos, o Ministério Público diz que “Ranulfo cometeu irregularidades em uma dispensa de licitação, mas não diz onde ocorreu a fraude”.
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Deputado federal é cassado
BELO HORIZONTE - O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) cassou na noite de anteontem o diploma do deputado federal Juvenil Alves Ferreira Filho (eleito pelo PT e atualmente no PRTB), por abuso na captação e gasto ilícito de recursos em sua campanha eleitoral. O juiz-relator do processo, Tiago Pinto, acatou o argumento do Ministério Público Eleitoral (MPE), que entrou com recurso pedindo a cassação do diploma do parlamentar por formação de caixa dois. De acordo com o relator, no processo a prática ficou evidente diante da disparidade entre os valores de campanha declarados à Justiça Eleitoral e os efetivados, “tornando o pleito eleitoral desequilibrado”.
A Corte do TRE determinou que, após a publicação do acórdão com a decisão, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados seja comunicada para que seja diplomado o primeiro suplente da coligação A Força do Povo (PT/PMDB/PRB/PCdoB). Estreante na política, o advogado tributarista foi eleito em 2006 deputado federal com mais de 110 mil votos, a maior votação alcançada por um candidato do PT de Minas à Câmara. Juvenil enfrentou um processo na Comissão de Ética do partido e, ameaçado de expulsão, deixou o PT em fevereiro do ano passado, filiando-se ao PRTB.
Recurso - Juvenil disse ontem que vai entrar com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão. A defesa de Juvenil se baseia no argumento de que os documentos que foram utilizados como prova do crime eleitoral não poderiam ter sido compartilhados com o TRE pela Polícia Federal. No final de 2006, Juvenil foi preso, junto com outras 14 pessoas, durante a Operação Castelhana. Segundo a PF, os escritórios de advocacia do deputado praticavam crimes financeiros, com a “blindagem” patrimonial e fiscal de empresas para sonegação de impostos e evasão de divisas.
Ele foi apontado como o mentor e executor de esquema, que teria causado prejuízo estimado de pelo menos R$1 bilhão aos cofres públicos e que envolveria a abertura de off-shores no exterior em nome de “laranjas”. “Nessa operação, foram coletadas provas para apurar eventual ilícito tributário. Essas provas foram forjadas e entregues para o TRE, que não tinha nada a ver com a investigação de delito tributário”, afirmou. “A Constituição não aceita compartilhamento de provas quando a finalidade da colheita da prova foi outra”. (AE)
Fonte: Correio da Bahia