Proibição da venda de bebidas está valendo e governo anuncia punições mais rigorosas no trânsito
BRASÍLIA - O governo publicou ontem, no "Diário Oficial" da União, decreto que regulamenta a Medida Provisória que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas nas rodovias federais a partir de hoje. O decreto confirma que a violação da determinação implicará em multa de R$ 1,5 mil e, em caso de reincidência, o valor da multa será em dobro e a autorização de instalação do estabelecimento, suspensa.
O decreto é assinado por seis ministros, além do presidente da República: Tarso Genro, da Justiça; Alfredo Nascimento, dos Transportes; Fernando Haddad, da Educação; José Gomes Temporão, da Saúde; Rodrigo Figueiredo (interino de Cidades) e Jorge Armando Felix, do Gabinete de Segurança Institucional.
À tarde o ministro da Justiça, Tarso Genro, anunciou em entrevista coletiva que o rigor aplicado no combate ao uso de álcool por motoristas será duplicado, e o condutor será multado e processado penalmente sem necessidade de comprovação de que tenha causado prejuízos a terceiros; o motorista flagrado participando de "rachas" pagará multa cinco vezes superior à atual, perderá o direito de dirigir, seu automóvel será apreendido e ele será processado.
No caso de uso de álcool pelo motorista, a regra atual tolera 6 decigramas por litro de sangue no organismo, mas, a partir de agora, o critério passará a ser de 3 decigramas para o condutor ser acusado de prática de crime.
Outras punições mais severas do que as atuais para motoristas que cometerem infrações ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também foram anunciadas. Em alguns casos, as multas a serem aplicadas terão valores até cinco vezes superiores aos atuais; em outros, a infração passa a ser considerada crime, e o infrator será submetido a processo de acordo com o Código Penal.
A primeira modificação anunciada pelo ministro se refere à aplicação de multas por excesso de velocidade. Não valerá mais o critério atual, que define a gravidade da infração levando em conta o percentual de velocidade superior à máxima permitida; o novo critério levará em conta a quantos quilômetros por hora a mais do que os permitidos o motorista estiver conduzindo o veículo.
A partir de agora, quando a velocidade é superior à máxima permitida de 20 quilômetros por hora, a infração é considerada grave. Se o carro estiver de 21 a 30 quilômetros por hora a mais do que a máxima permitida, a infração é gravíssima; a mesma definição será aplicada quando o motorista correr de 31 a 50 quilômetros por hora a mais do que a velocidade máxima a multa será três vezes superior; se o carro estiver 50 quilômetros horários a mais do que a máxima, além de ser infração gravíssima, com multa de valor cinco vezes maior, haverá suspensão da carteira de habilitação. E se essa última infração for cometida duas vezes, o motorista será processado penalmente. Se condenado, terá que prestar serviços à comunidade.
Fonte: Tribuna da Imprensa