BRASÍLIA - Os advogados da União, defensores públicos e procuradores da Fazenda e do Banco Central (BC) conseguiram ontem reverter, no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região (SC, RS e PR), a decisão de uma juíza do Distrito Federal (DF) que considerava ilegal a greve deflagrada pela categoria na semana passada. A declaração de legalidade da paralisação foi decidida pelo TRF da 4ª Região em caráter liminar e, portanto, também pode ser alterada.
"Restabeleceu-se a autoridade da Constituição. Ela voltou a ser considerada pela Justiça", comemorou o presidente do Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal, João Carlos Souto. O fórum é a entidade autora da ação contra a declaração de ilegalidade, feita pela juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 16ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal.
De acordo com João Souto, a Constituição garante o direito de greve. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF), no ano passado, confirmou que os servidores públicos têm o direito de entrar em greve, desde que respeitados os limites impostos às paralisações no setor privado.
A decisão da juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 16ª Vara, foi tomada no início da semana. O fato de a juíza ter declarado ilegal a greve obrigava os advogados, defensores e procuradores a voltarem imediatamente ao trabalho. A decisão dela, derrubada ontem, foi contestada também pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no STF, que ainda não a julgou.
Fonte: Tribuna da Imprensa