É justa a indignação do ministro Joaquim Barbosa. Foi mesmo "um escárnio com a Justiça brasileira" a renúncia ao mandato do deputado Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB), para escapar de iminente condenação por tentativa de homicídio, crime praticado há quase 14 anos em seu Estado natal. O parlamentar seria julgado, nesta segunda-feira, pelo pleno do Supremo Tribunal Federal, graças ao foro privilegiado. Preferiu abrir mão do gabinete e dos votos de mais de 124 mil eleitores para escapar da sanção penal.
Com um discurso vazio, alegou preferir ser julgado na Justiça comum, como qualquer cidadão. Abusou dos artifícios legais, por mais de uma década, e continuou por aí, para ganhar mais tempo em liberdade. Na quinta-feira, internou-se em um hospital de João Pessoa, com arritmia cardíaca. Em nota oficial, um dia antes, o ex-governador da Paraíba (que disparou três tiros contra o adversário político Tarcísio Burity, num restaurante de João Pessoa, em dezembro de 1993) não se constrangeu em afirmar, ainda, que renunciava ao mandato para submeter sua sentença ao "povo da Paraíba". O ministro Joaquim Barbosa - relator do processo contra ele no Supremo, assim como o foi do escandâlo do mensalão - não utilizou meias palavras para definir a manobra: "É a última de uma série de artimanhas que usou durante um feito que o STF só teve condições de tocar depois da Emenda 35. Agora, tudo volta à estaca zero".
Mas se tudo volta à estaca zero, com o reinício do processo na Justiça comum - onde certamente acabará por prescrever - o golpe de Cunha Lima deixou pelo menos um saldo positivo. Reabriu a discussão sobre o rol de autoridades que, de acordo com a Constituição, devem ser processadas e julgadas, originariamente, pelo STF. Um privilégio contestado por juristas e até ministros da Casa.
São réus exclusivos do Supremo o presidente e o vice-presidente da República; os ministros de Estado; os integrantes do Congresso, dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União; o procurador-geral da República; e os comandantes das Forças Armadas.
A maioria dos ministros do STF - a julgar por votos e declarações recentes - entende que o foro privilegiado por prerrogativa de função precisa ser revisto. Para alguns, deve se limitar aos chefes dos três poderes. Os congressistas não deveriam ter um privilégio que não se integra à tradição republicana brasileira. Foi instituído pela Emenda Constitucional nº 1 de 1969, outorgada pela Junta Militar.
O ministro Celso de Mello, decano do STF, afirmou, sem subterfúgios: "Nossa maior clientela em matéria penal reside no Congresso Nacional". Lembrou que, uma vez eleitos, deputados e senadores carregam para o Supremo todos os inquéritos e procedimentos penais instaurados contra eles, quer como cidadãos comuns, quer como prefeitos, deputados estaduais, governadores. Os processos, que tramitavam em outras instâncias, sobrecarregam os escaninhos dos ministros logo após a diplomação dos parlamentares.
Os constituintes de 1987- 88 esqueceram que, durante 145 anos - desde o Império até a Carta dos militares de 1969 - os congressistas não tinham direito ao foro especial. O STF, contudo, não pode propor emendas constitucionais. Apenas os congressistas são constituintes derivados. E chegou a hora de corrigirem a prodigalidade, para que não se confunda imunidade com impunidade.
Fonte: JB Online