terça-feira, outubro 02, 2007

Massacre do Carandiru completa 15 anos e permanece impune

Adital -
Amanhã (02), quando o relógio marcar 11 horas, o início de um dos episódios de maior violência e desrespeito aos direitos humanos da história do Brasil estará completando 15 anos: o massacre do Carandiru - casa de detenção da Zona Norte paulistana, no qual 111 presos foram assassinados por policiais. Serão completos também 15 anos de impunidade dos policiais envolvidos nos crimes.
Mais de 80 policiais acusados de homicídio ainda esperam pela decisão do júri e a defesa quer estender a absolvição. Ninguém foi punido pelas mortes. Pelo contrário, a cidade de São Paulo entregou, na sede da Câmara Municipal de São Paulo, no último dia 21 de setembro, o título de cidadão paulistano ao coronel aposentado da Polícia Militar Luiz Nakaharada.
Nakaharada, que é um dos denunciados pelo Ministério Público pelos crimes na casa de detenção, teria entrado atirando com uma metralhadora Beretta 9 milímetros. Ele comandou 74 homens, dos 325 policiais militares que ingressaram no pavilhão 9 da casa de detenção sem as respectivas insígnias e crachás de identificação.
Em 2 de outubro de 1992, uma briga entre dois presos -Coelho e Barba- deu início a um tumulto no pavilhão 9, que culminou com o Massacre do Carandiru. Segundo a pesquisa de Sandra Carvalho e Evanize Sydow, tendo como fonte o estudo "Massacre do Carandiru, Chega de Impunidade", elaborado pela Comissão Organizadora de Acompanhamento para os Julgamentos do Caso do Carandiru, apesar do tumulto e de sinais de fogo, não havia perigo de fuga de presos.
Os presos inclusive, quando perceberam a chegada da polícia começaram a jogar estiletes e facas para fora, demonstrando que não resistiriam à invasão e alguns colocaram faixas nas janelas, pedindo trégua. A tomada do térreo, pelos policiais, foi feita sem resistência ou reação com armas de fogo por parte dos presos, segundo o depoimento dos próprios policiais envolvidos na ação.
Mas soldados do Grupo de Ações Táticas Especiais -desrespeitando a ordem das autoridades reunidas de tentar uma última negociação - quebram o cadeado e correntes do portão do pavilhão e invadem o local sem negociação. Não foi permitida a presença de autoridades civis durante a invasão.
"Os PMs dispararam contra os presos com metralhadoras, fuzis e pistolas automáticas, visando principalmente a cabeça e o tórax. Na operação também foram usados cachorros para atacar os detentos feridos. Ao final do confronto foram encontrados 111 detentos mortos: 103 vítimas de disparos (515 tiros ao todo) e 8 mortos devido a ferimentos promovidos por objetos cortantes", constatou a pesquisa. Houve ainda 153 feridos, sendo 130 detentos e 23 policiais militares. Nenhum policial foi morto.
Cerca de 80% das vítimas do massacre esperavam por uma sentença definitiva da Justiça, ou seja, não tinham sido condenados. Só nove deles haviam recebido penas acima de 20 anos. 51 dos presos mortos tinham menos de 25 anos e 35 tinham entre 29 e 30 anos. Dos detentos recolhidos na Casa de Detenção, 66% eram condenados por assalto e 8% por homicídio.
Quando a perícia chegou ao local da violência policial, os responsáveis pelo massacre haviam modificado a cena do crime, destruindo provas valiosas que teriam possibilitado a atribuição de responsabilidade pelas mortes a indivíduos específicos. Civis foram proibidos de irem até os andares superiores do Pavilhão 9, enquanto a PM dava ordens aos detentos para que removessem os corpos dos corredores e celas a fim de empilhá-los no 1° andar.
De acordo com a análise da perícia, só 26 detentos foram mortos fora de suas celas. A maioria deles foi atingida na parte superior do corpo, em regiões letais como cabeça e coração. Dos 103 mortos por arma de fogo, 126 receberam balas na cabeça, o pescoço foi alvo de 31 balas, e as nádegas levaram 17. Os troncos tiveram 223 tiros. "Os exames de balística informam que os alvos sugerem a intenção premeditada de matar", disse a pesquisa.
E acrescentou: "a tese de que houve confronto armado entre policias militares e detentos não é sustentada pelas provas dos autos do processo. A legítima defesa alegada pela cúpula da Polícia Militar não tem fundamento nos fatos". O laudo do Instituto de Criminalística concluiu que: "Em todas as celas examinadas, as trajetórias dos projéteis disparados indicavam atirador(es) posicionado(s) na soleira das celas, apontando sua arma para os fundos ou laterais. Não se observou quaisquer vestígios que pudessem denotar disparos de armas de fogo realizados de dentro para fora das celas".
Fonte: ADITAL