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domingo, outubro 04, 2026

TSE indefere candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná

 

TSE indefere candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná
Foto: Divulgação

 

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A decisão, proferida neste sábado (3), reverte o entendimento anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia liberado a participação do ex-procurador da Operação Lava Jato no pleito deste ano.

 

Ao reformar a decisão da corte regional, que argumentava que o pedido de exoneração do Ministério Público não visava escapar de eventuais punições em processos administrativos disciplinares, o relator ressaltou que a matéria já foi pacificada pelo TSE.

 

De acordo com o magistrado, ficou configurada fraude à lei quando o ex-procurador renunciou ao cargo na iminência da abertura de procedimentos que poderiam levá-lo à inelegibilidade. Como não foram apresentados novos elementos que justificassem a reanálise do caso, a postulação de Deltan foi negada.