
Medida Provisória alcança o mercado autorizado
Pedro do Coutto
A decisão do presidente Lula da Silva de proibir as bets e os jogos online marca uma das mais bruscas mudanças de orientação do governo na área econômica e regulatória. Menos de dois anos depois de o mercado regulado de apostas de quota fixa começar a operar, o Executivo decidiu interromper a atividade, retirar as empresas autorizadas do mercado e encaminhar ao Congresso uma proposta para transformar determinadas condutas relacionadas às apostas em crime, com penas que podem chegar a seis anos de prisão.
A medida provisória assinada em 25 de setembro não se limita às empresas que funcionam à margem da legislação. Ela alcança o mercado autorizado, proibindo a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa, tanto esportivas quanto relacionadas aos jogos online. A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos deverão sair do ar, enquanto os apostadores terão até 5 de outubro para retirar voluntariamente os valores disponíveis.
EFEITOS SOCIAIS – É uma mudança que merece ser analisada para além da polarização eleitoral. O problema das apostas é real e seus efeitos sociais não podem ser tratados como uma questão meramente comercial. O próprio Banco Central já havia identificado a forte presença das bets entre pessoas financeiramente vulneráveis. Em estudo sobre as transações realizadas em agosto de 2024, a instituição encontrou participação significativa de beneficiários do Bolsa Família entre os apostadores e chamou atenção para a necessidade de avaliar os efeitos da atividade sobre o bem-estar financeiro das famílias.
Os dados mais recentes apresentados pelo governo reforçam essa preocupação. Segundo o Ministério da Saúde, mais de 28 milhões de brasileiros haviam apostado nos 12 meses anteriores a uma pesquisa de 2023, enquanto 10,9 milhões apresentavam padrão considerado de risco ou problemático. O governo também informa que os atendimentos relacionados a jogo patológico e problemas com apostas cresceram cerca de 140% entre 2018 e 2025.
O fenômeno, portanto, deixou de ser apenas uma discussão sobre entretenimento ou liberdade econômica. A aposta digital colocou o jogo dentro do bolso, do celular e da rotina de milhões de brasileiros. A distância entre o apostador ocasional e o comportamento compulsivo tornou-se mais difícil de perceber, enquanto a publicidade transformou as plataformas em presença constante no futebol, nas redes sociais e na cultura popular.
RECEITAS – Mas existe uma segunda face da decisão que não pode ser ignorada. O mercado regulado também passou a gerar receitas para o Estado. Segundo dados apresentados pelo Tribunal de Contas da União, apenas no primeiro semestre de 2025 o mercado regulado registrou R$ 17,4 bilhões em receita bruta, R$ 3,8 bilhões em tributos federais e R$ 2,14 bilhões destinados às finalidades sociais previstas na legislação.
Isso significa que a discussão sobre o impacto fiscal das bets é mais complexa do que afirmar simplesmente que elas prejudicaram a receita pública. A atividade produziu arrecadação enquanto esteve legalizada. A proibição elimina essa fonte de recursos, ao mesmo tempo em que pretende reduzir custos sociais decorrentes do endividamento, da dependência e de outros problemas associados ao jogo. A questão passa a ser saber se os ganhos sociais esperados com a proibição superarão a perda de arrecadação e, sobretudo, se o Estado terá capacidade de impedir que parte significativa da atividade migre para plataformas clandestinas.
Esse é provavelmente o principal ponto de interrogação da nova política. O próprio TCU identificou, antes da decisão presidencial, que operadores ilegais poderiam responder por uma parcela expressiva do volume de apostas. Uma auditoria divulgada em maio estimou que o mercado ilegal poderia representar entre 41% e 51% do volume total, chegando a até R$ 40 bilhões anuais, além de apontar riscos relacionados à lavagem de dinheiro, manipulação de resultados e evasão fiscal.
SEM FISCALIZAÇÃO – Proibir, portanto, não encerra automaticamente o problema. Pode apenas mudar o lugar onde ele acontece. Se o consumidor continuar procurando as apostas e encontrar plataformas hospedadas no exterior ou operadores clandestinos, a atividade poderá continuar existindo sem a fiscalização, sem a arrecadação e sem os mecanismos de proteção que o próprio Estado havia criado para o mercado regulado.
É justamente aí que a decisão de Lula será testada. O governo pretende combinar a proibição com bloqueio de sites, restrição de meios de pagamento e fiscalização coordenada entre diferentes órgãos. A medida provisória prevê sanções administrativas que podem chegar a R$ 2 bilhões para empresas que descumprirem as novas regras, enquanto o projeto encaminhado ao Congresso propõe penas de quatro a seis anos para quem explorar apostas de quota fixa e de dois a quatro anos para determinadas atividades de divulgação, captação e facilitação financeira.
Há, entretanto, uma diferença importante entre estabelecer uma proibição e fazê-la funcionar. O Brasil terá de fiscalizar empresas estrangeiras, bloquear domínios, impedir pagamentos, acompanhar novas tecnologias e, principalmente, enfrentar uma atividade que pode reaparecer rapidamente sob diferentes nomes e plataformas. O desafio de combater o mercado ilegal, já apontado pelo TCU, torna-se ainda maior quando o mercado legal deixa de existir.
DIMENSÃO POLÍTICA – Também existe uma dimensão política inevitável. A decisão foi anunciada nove dias antes do primeiro turno da eleição presidencial, em um momento de elevada disputa entre Lula e Flávio Bolsonaro. Isso não permite concluir, por si só, que a medida tenha sido motivada eleitoralmente. Permite, porém, observar que seu anúncio ocorre em um período eleitoral particularmente sensível e que o tema tem forte repercussão entre eleitores afetados pelo endividamento e pela expansão das apostas.
A oposição já explorou essa coincidência temporal para questionar a decisão, enquanto o governo apresenta a proibição como uma resposta de saúde pública e proteção das famílias. São interpretações políticas distintas sobre o mesmo fato, e nenhuma delas elimina a necessidade de avaliar os resultados concretos da política.
Existe ainda uma contradição que acompanhará o debate no Congresso: o Estado brasileiro passou de uma tentativa de regular e tributar o mercado para uma decisão de extingui-lo. O modelo anterior não resolveu todos os problemas. Mas o novo modelo também precisará demonstrar que consegue resolver aquilo que o anterior não conseguiu.
CENTRO DA QUESTÃO – A questão central, portanto, não é apenas se as bets devem existir ou desaparecer. É saber como o Estado enfrenta uma atividade que combina liberdade individual, interesse econômico, arrecadação pública, publicidade agressiva, risco de dependência e possibilidade de atuação criminosa. A proibição pode ser uma resposta a esse problema, mas não é o problema em si.
A verdadeira medida da decisão de Lula estará menos no anúncio da extinção das bets do que na capacidade de impedir que elas simplesmente reapareçam na clandestinidade. Se o mercado ilegal crescer, o país poderá perder arrecadação sem eliminar o hábito de apostar. Se a fiscalização funcionar e o consumo cair, a política terá produzido um efeito diferente. Entre uma possibilidade e outra existe um longo caminho de execução, fiscalização e avaliação.
No fim, a aposta agora mudou de lado. Antes, milhões de brasileiros colocavam dinheiro em resultados incertos. Agora é o Estado que coloca sua credibilidade numa política de proibição cuja eficácia dependerá menos da força do decreto do que da capacidade de fazer com que a atividade realmente deixe de existir.