Publicado em 29 de abril de 2026 por Tribuna da Internet

Charge do Duke (Instagram)
Raquel Landim
Estadão
Formou-se uma fila de possíveis delatores do caso do Banco Master: o banqueiro Daniel Vorcaro, o cunhado e operador financeiro dele Fabiano Zettel, o ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa. À medida que as investigações apertaram o cerco, todos adotaram a mesma estratégia. Trocaram de advogado e passaram a buscar um acordo.
Seus advogados, porém, têm ouvido a mesma coisa de interlocutores na Polícia Federal, na Procuradoria-Geral da República (PGR), e no gabinete do relator do caso, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça. Não vai ser fácil. O mesmo motivo que os levou a buscar uma delação premiada é o que se transforma agora numa barreira para que consigam avançar no caminho do perdão judicial em troca de informações: as investigações da Polícia Federal avançaram demais.
RAMOS DISTINTOS – Entre os investigadores, o caso é Master é tratado por ramos distintos. A trama central – que é a fraude financeira provocada pela quebra do Master e a tentativa frustrada de compra do banco pelo BRB – está praticamente elucidada. Graças ao trabalho inicial do Banco Central, à extração minuciosa da Polícia Federal dos celulares e computadores, e, claro, do descuido dos alvos, poucas vezes se viu uma investigação de corrupção tão bem detalhada.
Já está praticamente comprovada a gestão fraudulenta das carteiras do Master, que provocou um rombo no Fundo Garantidor de Crédito (FGC), e a tentativa de cooptar a cúpula do BRB para tentar encobrir os maus feitos. Aliás, as mensagens entre Paulo Henrique Costa e Vorcaro são para lá de comprometedoras.
O que mais os delatores, incluindo Vorcaro, podem entregar nesse núcleo central? A resposta é simples. Praticamente nada, a não ser que cheguem em eventuais políticos que tenham facilitado as falcatruas. O ex-governador do DF Ibaneis Rocha, por exemplo, tinha ciência do que se passava?
RELAÇÕES COM O STF – Estará Vorcaro disposto a esclarecer as suspeitas sobre suas relações para lá de nebulosas com os ministros do Supremo Tribunal Federal já reveladas pela imprensa? Cabe aqui dizer que não é um caça às bruxas. Os investigadores não têm alvos pré-determinados, porque isso fere o próprio princípio da colaboração. Mas a questão técnica é se os delatores serão capazes de ampliar o escopo da investigação? Isso sem falar no risco de que um delator “esvazie” o outro.
Uma colaboração bem-sucedida precisa de fatos adicionais, tem que oferecer recuperação de patrimônio e entregar provas ou elementos que permitam aos investigadores chegar nessas provas. Caso contrário, nada feito.