Senado aprova aposentadoria especial para agentes de saúde, mas especialista aponta inconstitucionalidade e prevê reação do governo
Projeto pode gerar impacto de R$ 24 bilhões e, segundo especialista, viola o pacto federativo e cria despesa sem fonte de custeio, abrindo caminho para veto ou judicialização
O Senado aprovou o projeto que concede aposentadoria especial automática a agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, mas a discussão agora ultrapassa a Previdência e entra no campo da constitucionalidade. Para o especialista em Direito Previdenciário, mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas e CEO da WB Cursos, Washington Barbosa, a medida é “duplamente inconstitucional”. Segundo ele, o texto “atribui competências e despesas aos municípios, ferindo diretamente o pacto federativo” e ainda cria despesa “sem definição clara de fonte de custeio”. Barbosa afirma que o governo deve se apoiar justamente nesse ponto para tentar barrar a proposta: “Não existe despesa sem fonte de custeio”.
Além do impacto estimado de R$ 24 bilhões, Barbosa ressalta que a proposta transfere aos municípios a responsabilidade financeira por aposentadorias especiais sem que haja previsão de compensação. “Estão imputando obrigações e despesas para os municípios sem a devida compensação, sem identificar a origem dos recursos para custear essa despesa adicional. Isso é, a meu ver, duplamente inconstitucional”, afirma. Ele lembra que a Constituição admite tratamentos diferenciados, mas exige equilíbrio federativo e fonte de financiamento específica. “O Executivo já anunciou que vai bater exatamente nesse ponto”, completa.
Para o especialista, a tendência é que o governo avalie os caminhos políticos antes da judicialização. “Antes de tudo, o governo tem o poder de veto. Ele pode vetar e aguardar o Congresso se manifestar. Depois, se for o caso, ajuizar uma ação direta de inconstitucionalidade”, explica. Ele pondera, no entanto, que o ambiente político pode influenciar o governo a agir com cautela diante da popularidade da categoria beneficiada.
Apesar das críticas jurídicas, Barbosa reconhece o mérito social da medida. “É muito importante lembrar quem são esses profissionais”, afirma. Os agentes comunitários de saúde são responsáveis pelo atendimento porta a porta, acompanhando vacinação, pré-natal, condições de saúde e encaminhamentos médicos, sobretudo em áreas mais vulneráveis. Os agentes de combate a endemias trabalham no enfrentamento de dengue, malária e outras doenças. “Ambos os trabalhos são feitos debaixo do sol, caminhando o dia inteiro, submetidos a situações de risco”, reforça.
Hoje, trabalhadores que buscam aposentadoria especial precisam comprovar, caso a caso, exposição permanente a agentes nocivos, químicos, físicos ou biológicos. O projeto aprovado muda essa lógica: a exposição passa a ser presumida. “Identificada a profissão, pronto: ele já vai ter a condição especial”, explica Barbosa. O modelo é semelhante ao adotado para professores, que também têm tratamento diferenciado sem exigência de laudos individuais.
O que é aposentadoria especial
A aposentadoria especial garante redução no tempo necessário para se aposentar quando há risco ou danos à saúde do trabalhador. “A regra geral é homem com 65 anos e 20 anos de contribuição; mulher com 62 anos e 15 anos de contribuição”, explica o especialista. Já as aposentadorias especiais podem ser concedidas com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, conforme o grau de nocividade. “Para ter aposentadoria especial, você precisa comprovar exposição a riscos físico, químico ou biológico de forma permanente”, completa.
Com a aprovação, agentes de saúde e de combate a endemias entram no grupo de profissões que têm risco presumido, dispensando perícia e documentação técnica. Barbosa reconhece que a categoria merece tratamento diferenciado, mas alerta para o precedente. “Um servente, um pedreiro, um lavrador que passa o dia inteiro no sol… será que essas pessoas também não deveriam ter uma aposentadoria especial?”, questiona.
O nó central, destaca o especialista, é o financiamento. No modelo tradicional, quem paga o custo adicional da aposentadoria especial é o empregador, via contribuição patronal majorada. Mas agentes de saúde e de endemias são frequentemente contratados por prefeituras, convênios, OSCIPs ou processos simplificados, fora do padrão empresarial de custeio. “A pessoa vai se aposentar mais cedo. Isso dá um peso para a Previdência, uma Previdência que já está tão combalida”, afirma.
Barbosa diz que concorda com o reconhecimento das condições de trabalho, mas reforça a necessidade de responsabilidade fiscal. “Por um lado, eu sou favorável a um tratamento especial, por outro eu sou contrário a simplesmente onerar a previdência social, que já é combalida e deficitária. Isso poderia ser feito, poderia, mas com formas novas de custeio especificamente para essas situações”, conclui.
Fonte: Washington Barbosa - especialista em Direito Previdenciário e mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas e CEO da WB Cursos
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