sexta-feira, março 07, 2025

Justiça condena servidor do INSS a pagar R$ 30 mil por agredir verbalmente Gilmar Mendes

 

Foto: Reprodução/Redes Sociais
Servidor do INSS que agrediu o ministro Gilmar Mendes verbalmente em Lisboa07 de março de 2025 | 13:26

Justiça condena servidor do INSS a pagar R$ 30 mil por agredir verbalmente Gilmar Mendes

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A juíza Grace Correa Pereira, da 9ª Vara Cível de Brasília, condenou um servidor do INSS a pagar uma indenização de R$ 30 mil por danos morais por ter agredido verbalmente o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Cabe recurso.

O episódio ocorreu no ano passado, em Lisboa. O ministro aguardava o embarque em uma cafeteria quando o servidor, chamado Ramos Antonio Nassif Chagas, se aproximou afirmando que o Brasil estava sendo “destruído por pessoas como você”, além de outras palavras consideradas ofensivas.

Na época, o vídeo foi postado em canais de direita que definiram o homem como “patriota”. O caso viralizou. Gilmar Mendes acionou a Justiça e argumentou que o servidor lhe dirigiu ofensas diretas e, também, à instituição Supremo Tribunal Federal.

O magistrado afirma que doará o valor da sentença para a entidade Creche Casa Da Mãe Preta. A juíza determinou ainda que Chagas também pague 10% de honorários, e o escritório Mudrovitsch Advogados, que fez a defesa de Gilmar, também destinará o valor à ONG.

No processo, o servidor afirmou que “agiu com cordialidade e se limitou a expressar uma crítica sobre a atuação” de uma figura pública e que estava protegido pelo direito à liberdade de expressão.

A juíza, porém, argumentou que Chagas “exorbitou do direito de crítica” e entendeu que ele não queria apenas expressar sua opinião, mas “se enaltecer, demonstrando para terceiros sua capacidade e coragem de criticar o ministro pessoalmente e em público”.

“A escolha do réu de abordar o autor [Gilmar Mendes] em um momento privado, fotografá-lo e filmá-lo numa cafeteria de aeroporto no exterior, sem dele obter qualquer autorização prévia para divulgação da imagem, demonstra que o dolo do autor mais que apresentar uma crítica em um espaço público era satisfazer seu interesse pessoal de verbalizar sua indignação e o expor publicamente”, diz a decisão.

Além disso, Chagas disse que enviou o vídeo para familiares no WhatsApp e que não sabia como as imagens foram parar na rede social. A magistrada disse, entretanto, que ao enviar a sua gravação para terceiros ele assumiu “os riscos inerentes à divulgação”.

“Ao optar por publicizar o ocorrido, o réu, além de violar a imagem do autor ao fazer uso da gravação para atingir a sua honra e o seu prestígio social, criou um cenário de achincalhamento do demandante e da Suprema Corte”, prossegue a juíza.

Manoella Smith, Folhapress