domingo, janeiro 19, 2025

Prefeito do sertão da Paraíba nomeia pai, mãe e esposa como secretários

 Foto: Reprodução

Samuel Lacerda, prefeito de Conceição (PB)18 de janeiro de 2025 | 19:41

Prefeito do sertão da Paraíba nomeia pai, mãe e esposa como secretários

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O prefeito reeleito de Conceição (PB), Samuel Soares Lavor de Lacerda (Solidariedade), nomeou o pai, a mãe e a esposa para o alto escalão da prefeitura.

Silvânia Maria Soares Lavor de Lacerda, mãe de Samuel, foi escolhida para chefiar a Secretaria Municipal de Educação. Antes disso, ela havia ocupado a pasta da Assistência Social no primeiro mandato do filho.

Francisco Ives de Lacerda, seu pai, foi colocado no Gabinete Executivo. Já sua esposa, Ingrid Dantas Marques Chaves Rodrigues, é agora secretária de Direitos e Políticas Públicas da Mulher.

O município no sertão da Paraíba de 18 mil habitantes tem domínio da família de Samuel desde 2012, quando seu tio Nilson Lacerda foi eleito e reeleito para o cargo pelo PSDB.

A vice-prefeita da cidade, Nena Diniz (PP), é a mesma há 12 anos. Além de ter sido vice nas chapas vencedoras de Samuel e Nilson, ela concorre ao mesmo posto desde 2004, em diferentes partidos, como PDT, DEM e PSB.

Procurada, a Prefeitura de Conceição não respondeu. Silvânia não quis responder ao contato.

Em outubro do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a nomeação de cinco parentes do governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB), em órgãos e empresas estatais. Moraes considerou que as contratações caracterizam nepotismo, prática vedada pelo Súmula Vinculante 13 da Corte.

A súmula diz que: “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

O Supremo, no entanto, tem afastado a aplicação da súmula a cargos públicos de natureza política, com exceção dos casos de “inequívoca falta de razoabilidade, por manifesta ausência de qualificação técnica ou inidoneidade moral”.

Guilherme Caetano/EstadãopoliticaLivre
Nota da redação deste Blog Nepotismo e omissão: quando a lei é interpretada ao bel prazer

A recente nomeação de pai, mãe e esposa como secretários municipais por um prefeito do sertão da Paraíba reacende o debate sobre o nepotismo na administração pública. O episódio ilustra como algumas gestões municipais interpretam a legislação conforme interesses próprios, enquanto os órgãos fiscalizadores, que deveriam garantir o cumprimento da lei, muitas vezes se omitem.

A prática de nepotismo é expressamente vedada pela Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). A norma estabelece que é inconstitucional a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau para cargos em comissão ou funções de confiança na administração pública. Essa regra busca evitar o favorecimento pessoal e garantir a impessoalidade na gestão pública.

Apesar disso, o Supremo Tribunal Federal tem flexibilizado a aplicação da súmula em casos de cargos políticos, como secretários municipais, desde que não haja “manifesta ausência de qualificação técnica ou inidoneidade moral”. Essa brecha, no entanto, tem sido usada como justificativa para nomeações que, muitas vezes, carecem de critérios técnicos e éticos, desvirtuando o princípio da moralidade administrativa.

Um caso emblemático ocorreu em outubro do ano passado, quando o ministro Alexandre de Moraes suspendeu a nomeação de cinco parentes do governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB), em órgãos e empresas estatais. Moraes considerou as contratações como nepotismo, reforçando que a Súmula Vinculante 13 deve ser aplicada para coibir abusos.

O problema se agrava quando os órgãos responsáveis pela fiscalização, como o Ministério Público e as câmaras de vereadores, não cumprem seu papel. A omissão desses agentes públicos fortalece a percepção de que a lei pode ser manipulada e enfraquece a confiança da população nas instituições.

É fundamental que a sociedade civil e os órgãos de controle exerçam vigilância constante para garantir que a administração pública respeite os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência. Nepotismo não é apenas uma afronta à lei; é um desrespeito à coletividade e à democracia.