sexta-feira, janeiro 10, 2025

Juiz suspende reajuste de prefeito de Manaus e aponta ilegalidade

Por Thais Matos

9 de janeiro de 2025

O prefeito de Manaus, David Almeida (Composição de Weslley Santos e Paulo Dutra/CENARIUM)
O prefeito de Manaus, David Almeida (Composição de Weslley Santos e Paulo Dutra/CENARIUM)


MANAUS (AM) – A Justiça do Amazonas suspendeu, na quarta-feira, 8, o aumento do prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), e do vice dele, Renato Júnior (Avante), além de secretários e subsecretários da capital amazonense. A decisão foi proferida pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, que apontou ilegalidade no reajuste.

Segundo a determinação, a mudança vai contra a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), uma vez que o aumento foi aprovado, por meio da Lei Municipal nº 589, de 11 de dezembro de 2024, dentro do período de 180 dias antes do término da gestão anterior. O magistrado determinou um prazo de cinco dias para o cumprimento da decisão, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Trecho da decisão (Reprodução)

De acordo com o juiz, a aplicação da nova lei gera um impacto negativo de R$ 32,2 milhões aos cofres públicos no período de quatro anos (período do mandato), com prejuízo mensal de R$ 672 mil a partir de janeiro de 2025, quando os novos subsídios começariam a valer. A decisão não afeta o reajuste concedido aos vereadores do município, que a partir deste ano vão receber R$ 26 mil (antes R$ 18,9).

Trecho da decisão que trata sobre dano ao erário (Reprodução)

Harraquian também solicitou da Câmara Municipal de Manaus (CMM) que apresente cópias dos processos legislativos relacionados à lei, bem como estudos de impacto financeiro e orçamentário, caso existam. A decisão cabe recurso.

Reajustes previstos pela Lei Municipal

Com a aprovação da lei, os salários ficariam assim definidos:

  • Prefeito: de R$ 27 mil para R$ 35 mil;
  • Vice-prefeito: de R$ 26 mil para R$ 32 mil;
  • Secretários: de R$ 17,1 mil para R$ 27 mil;
  • Subsecretários: de R$ 15,3 mil para R$ 22 mil.
Como é definido o salário dos vereadores e prefeitos?

Os salários dos prefeitos variam conforme a cidade e são definidos pelas respectivas Câmaras Municipais, conforme prevê a Constituição Federal. A remuneração não pode exceder o teto constitucional, que é o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente fixado em R$ 44 mil. A mesma regra aplica-se ao vice-prefeito.

Já os salários dos vereadores também são determinados pelas Câmaras Municipais, seguindo os limites previstos no Art. 29 da Constituição Federal, com base na população do município:

  • Até 20% do salário dos deputados estaduais em municípios com até 10 mil habitantes;
  • Até 30% em municípios entre 10 mil e 50 mil habitantes;
  • Até 40% em municípios entre 50 mil e 100 mil habitantes;
  • Até 50% em municípios entre 100 mil e 300 mil habitantes;
  • Até 60% em municípios entre 300 mil e 500 mil habitantes;
  • Até 75% em municípios com mais de 500 mil habitantes.

Além disso, as despesas totais com a remuneração dos vereadores não podem ultrapassar 5% da receita do município.

CENARIUM solicitou um posicionamento da Prefeitura de Manaus e da Câmara Municipal de Manaus (CMM) e aguarda retorno.

Leia decisão que suspendeu remunerações:

Leia mais:
Editado por Adrisa De Góes
Revisado por Gustavo Gilona

https://revistacenarium.com.br/juiz-suspende-reajuste-de-prefeito-de-manaus-e-aponta-ilegalidade/

Nota da redaçao deste Blog -  A Imoralidade e Ilegalidade no Reajuste dos Subsídios dos Vereadores de Jeremoabo para o Quadriênio 2025-2028

Recentemente, a Justiça do Amazonas suspendeu o aumento dos subsídios do prefeito de Manaus, David Almeida, e de outros membros do Executivo municipal, apontando ilegalidade e imoralidade no reajuste aprovado dentro do período proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A decisão do juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, reacende o debate sobre práticas semelhantes em outras cidades, incluindo Jeremoabo, Bahia.

Em Jeremoabo, os subsídios dos vereadores para o quadriênio 2025-2028 foram fixados por meio de uma lei municipal aprovada em 16 de setembro de 2024. À luz da decisão de Manaus, é pertinente questionar a legalidade e a moralidade desse reajuste. A LRF proíbe aumentos salariais que impactem a gestão futura quando aprovados dentro dos 180 dias finais do mandato legislativo ou executivo, justamente para evitar a prática de comprometer as finanças públicas de forma irresponsável.

A Imoralidade do Aumento

Além da questão legal, há uma dimensão ética que não pode ser ignorada. Em um município como Jeremoabo, que enfrenta desafios crônicos em áreas como saúde, educação, infraestrutura e segurança, o reajuste dos subsídios dos vereadores soa como um desrespeito às reais necessidades da população. O aumento aprovado pela Câmara de Vereadores não reflete as prioridades de uma gestão comprometida com o bem-estar coletivo, mas sim interesses individuais.

A Decisão de Manaus como Precedente

O caso de Manaus estabelece um precedente importante, destacando que o Judiciário pode e deve intervir em situações onde há flagrante descumprimento da LRF. O juiz Harraquian ressaltou que a aprovação do reajuste em período vedado não apenas viola a legislação, mas também compromete a credibilidade da gestão pública. A suspensão do aumento e a imposição de multa reforçam a necessidade de responsabilização dos gestores públicos.

A Necessidade de Ação em Jeremoabo

Diante dessa realidade, é imprescindível que o Ministério Público e o Poder Judiciário em Jeremoabo analisem a legalidade da lei municipal que fixou os subsídios para o próximo quadriênio. Caso seja comprovado que o reajuste também foi aprovado em período proibido pela LRF, a medida deve ser imediatamente suspensa, garantindo o respeito às normas legais e aos princípios da administração pública.

Conclusão

A aprovação de aumentos de subsídios em períodos vedados, seja em Manaus ou em Jeremoabo, representa uma afronta à ética e à legalidade. A população, que já sofre com a precariedade dos serviços públicos, não pode ser penalizada por gestões irresponsáveis. O exemplo de Manaus deve servir como alerta para Jeremoabo e outras cidades, reforçando que a moralidade e a legalidade são princípios inegociáveis na administração pública.