terça-feira, dezembro 24, 2024

Policial federal preso na Bahia é apontado como ‘informante’ do esquema de desvio de emendas

Foto: Wilton Júnior/Estadão

O policial federal Rogério Magno Almeida Medeiros foi detido na segunda fase da Operação Overclean24 de dezembro de 2024 | 17:01

Policial federal preso na Bahia é apontado como ‘informante’ do esquema de desvio de emendas

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Um dos presos na segunda-feira, 23, na segunda fase da Operação Overclean, que investiga desvios de emendas parlamentares, foi o agente da Polícia Federal Rogério Magno Almeida Medeiros, apontado pelo Ministério Público Federal como “informante” do esquema

Os advogados Sérgio Habib e Thales Habib, que representam o agente, afirmam que ele tem uma trajetória “exemplar” e que vai provar a inocência. “Os indícios levantados contra ele não refletem a realidade, são informações inverídicas e que serão devidamente desmentidas na fase de instrução criminal”, diz a defesa (leia a íntegra da nota ao final da matéria).

Os investigadores afirmam que o agente da Polícia Federal foi responsável pelo “vazamento de informações policiais de interesse do grupo criminoso”.

Ao determinar a prisão, a juíza Dayana Bião de Souza Muniz, da 2.ª Vara Federal Criminal de Salvador, apontou risco de “interferências indevidas e ilegais” no inquérito.

“Os fatos são extremamente graves e foram bem demonstrados, nesse juízo de cognição sumária, a exigir a imediata segregação provisória”, escreveu a magistrada.

A decisão afirma que a prisão é necessária para assegurar o “livre desenrolar da persecução penal, não comprometendo a instrução criminal, assegurando a ordem pública e até mesmo a incolumidade dos agentes envolvidos na operação”.

Mensagens trocadas com o empresário Alex Rezende Parente, apontado como líder do esquema e preso na primeira fase da Operação Overclean, colocaram o agente federal na mira da investigação. Segundo a PF, eles mantinham contato frequente. Em uma das conversas, Rogério Magno questiona o “amigo” se há previsão para o “café” dele.

O empresário também teria enviado a Rogério Magno, em 24 de novembro, o vídeo de um policial federal à paisana próximo ao endereço do advogado Lucas Maciel Lobão Vieira, ex-coordenador do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), que também foi preso na primeira fase da Operação Overclean. Em seguida, foram registrados dois contatos por telefone entre o agente da PF e o empresário.

Em depoimento, Lucas Lobão afirmou que “teve uma pessoa que não se identificou como policial federal aqui, procurando meu nome, e eu fiquei um pouco assustado”. A declaração chamou a atenção dos investigadores e da juíza que decretou a prisão do agente.

“Ora, se o Policial Federal não se identificou, estando, ao revés, em diligência velada, como poderia Lucas Maciel Lobão Vieira ter conhecimento de que se tratava de Policial Federal? Como teve acesso a essa informação?”, escreveu a magistrada na decisão.

Rogério Magno Almeida Medeiros foi superintendente de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA) nos governos de Jaques Wagner (PT) e Rui Costa (PT). Ele acabou exonerado após ter sido implicado na Operação Faroeste, que investiga a venda de sentenças no Tribunal de Justiça da Bahia.

Além do agente da PF, foram presos na segunda fase da Operação Overclean o vice-prefeito de Lauro de Freitas, Vidigal Cafezeiro (Republicanos), o ex-prefeito de Santa Cruz da Vitória, Carlos André de Brito Coelho, e o secretário de Mobilidade Urbana de Vitória da Conquista Lucas Moreira Martins Dias.

COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS SÉRGIO HABIB E THALES HABIB, QUE REPRESENTAM ROGÉRIO MAGNO

“Os indícios levantados contra ele não refletem a realidade, são informações inverídicas e que serão devidamente desmentidas na fase de instrução criminal, quando ele terá a oportunidade de exercer a sua defesa. Magno é um policial exemplar que tem relevantes serviços prestados à sociedade, por mais de 26 anos, na luta contra a criminalidade. Tudo será provado em juízo e no momento a defesa está empenhada em obter a revogação de sua prisão preventiva, recorrendo ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília.”

COM A PALAVRA, O ADVOGADO CAIO GRACA, QUE REPRESENTA VIDIGAL CAFEZEIRO

“A Polícia Federal prendeu o vice-prefeito de Lauro de Freitas, Vidigal Cafezeiro, por suposto ato de corrupção em contrato firmado pelo Município com a empresa PAP SAÚDE AMBIENTAL ERELI, acusando o mesmo de ser administrador do Fundo de Saúde a época dos contratos.

Porém essa afirmação carece de reparo pois, como prova os documentos da época das assinaturas dos contratos, o vice prefeito Vidigal não era mais secretário de saúde.

Conforme legislação Municipal, o responsável pelo fundo sempre será o secretário e a passagem do vice prefeito por aquela pasta se deu entre maio de 2019 a abril de 2020, portanto anterior aos fatos.

Restará provado que o Sr. Vidigal em nada se relaciona com os crime imputados.”

COM A PALAVRA, O ADVOGADO GUILHERME DE OLIVEIRA BRITO, QUE REPRESENTA LUCAS DIAS

“A defesa de Lucas Moreira Martins Dias assevera que a sua prisão é um ato desproporcional e sem amparo fático ou jurídico, bem como informa que ele não possui envolvimento com qualquer tipo de ato ilícito, muito menos aqueles veiculados na Operação ‘Overclean’.

Acresce que ele está adotando e adotará todas as providências necessárias para resguardar a sua liberdade e comprovar de modo inequívoco a sua inocência, motivo pelo qual contribuirá com as autoridades e com as apurações em andamento.

Por outro lado, ressalta-se, desde já, que Lucas é primário e goza de bons antecedentes, mesmo porque nunca foi preso ou processado criminalmente ao longo de sua vida.

Do mesmo modo, possui um histórico de atuação profissional irretocável, seja na advocacia ou no próprio serviço público, onde cumpriu suas funções com zelo, probidade e retidão.

Com isso, rememora-se que a operação deflagrada no dia 23/12/2024 decorre de um mero procedimento policial investigativo, e que a culpa de qualquer cidadão só pode ser comprovada por meio de uma sentença condenatória transitada em julgado (definitiva), alcançada a partir de um processo judicial onde se assegure o acesso a todos os direitos e garantias constitucionais, inclusive a ampla defesa e o contraditório”.

Rayssa Motta/Fausto Macedo/EstadãoPoliticaLivre