sábado, maio 11, 2024

Transparência Eleitoral em Questão: Práticas Ilegais nas Sessões da Câmara de Jeremoabo"

 


É proibido:

    • Doar, oferecer, prometer ou entregar qualquer bem ou vantagem pessoal, inclusive emprego ou função pública, com o objetivo de conseguir voto.
    • Usar materiais ou imóveis pertencentes à União, estados, Distrito Federal, territórios ou municípios para beneficiar campanha de candidato ou partido (exceções: realização de convenção partidária, utilização de carro oficial pelo presidente da República – com ressarcimento posterior pelo partido/coligação, utilização de residências oficiais para atos não-públicos).
    • Usar materiais ou serviços, custeados pelo governo, que não sejam para finalidade prevista nas normas dos órgãos a que pertençam.
    • Utilizar servidor ou empregado do governo, de qualquer esfera, para trabalhar em comitês de campanha durante o expediente, exceto se o funcionário estiver licenciado.
    • Fazer propaganda para candidato com distribuição gratuita de bens ou serviços custeados pelo poder público.
    • Gastar, em ano eleitoral, em publicidade de órgãos públicos, mais do que a média dos anos anteriores ou mais do que o total do ano anterior.
    • Dar, em ano eleitoral, aumento geral para os servidores públicos além do que for considerado perda do poder aquisitivo naquele ano.
    • Na publicidade governamental, ter nomes, fotos ou símbolos de promoção pessoal de autoridade ou servidor público.

É proibido na propaganda eleitoral:

    • Usar símbolos semelhantes aos governamentais.
    • Divulgar mentiras sobre candidatos ou partidos para influenciar o eleitor.
    • Ofender outra pessoa durante a propaganda eleitoral, exceto se for após provocação ou em resposta à ofensa imediatamente anterior.
    • Agredir fisicamente qualquer concorrente.
    • Alterar, danificar ou impedir propagandas realizadas dentro da lei.
    • Utilizar organização comercial, prêmios e sorteios para propaganda.
    • Fazer propaganda em língua estrangeira.
    • Participar de atividades partidárias quem não estiver com seus direitos políticos liberados.
    • Vender produtos ou serviços no horário de propaganda eleitoral.
    • Utilizar em propaganda criação intelectual sem a autorização do autor.
    • Usar, em propaganda eleitoral, simulador de urna eletrônica.
    • Realizar showmício.
    • Divulgar propaganda eleitoral em outdoors.
    • Distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

É proibido, nos três meses anteriores à eleição:

    • Repassar dinheiro da União para os estados e municípios, ou dinheiro dos estados para os municípios, exceto se for para cumprir compromissos financeiros já agendados ou situações emergenciais.
    • Fazer publicidade de serviços e órgãos públicos que não tenham concorrência no mercado, exceto em caso de grave necessidade pública, com autorização da Justiça Eleitoral.
    • Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo em situações de emergência ou específicas de governo, com autorização da Justiça Eleitoral.
    • Contratar shows em inaugurações de obras com verba pública.
    • Participar de inaugurações de obras públicas (candidatos ao poder Executivo).
    • https://www.mpf.mp.br/pge/servicos-1/proibido-x-permitido
    • Nota da redação deste Blog - Na última sessão da Câmara Municipal, além das denúncias de propaganda eleitoral antecipada, foram citados outros atos proibidos por lei. Para evitar que presidentes de partidos e pré-candidatos lamentem após as eleições por omissão e por não terem levado ao conhecimento das autoridades responsáveis pela lisura das próximas eleições, além da relação abaixo exposta, citarei exemplos concretos de atos que cabem Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE):
      1. Doação de bens ou vantagens pessoais em troca de voto: Um exemplo claro disso foi a doação de lâmpadas pelo candidato, sobrinho do prefeito, no povoado Boa Vista. Este fato foi levado ao conhecimento da Mesa da Câmara.

      2. Utilização de publicidade governamental para promoção pessoal: Esta prática já se tornou corriqueira no Instagram da Prefeitura e no Instagram camuflado Deri.oficial.

      3. Divulgação de mentiras sobre candidatos ou partidos para influenciar o eleitor: Isso tem ocorrido repetidamente nas sessões da Câmara, como ao afirmar que "Tista de Deda" não pode ser candidato.

      Estes são apenas alguns exemplos das ilegalidades que são praticadas impunemente nas sessões da Câmara de Vereadores de Jeremoabo, indo de encontro à legislação eleitoral vigente. É fundamental que tais práticas sejam investigadas e coibidas para garantir a transparência e a justiça no processo eleitoral.

    • " Além dessas balizas que devem ser levadas em consideração, me parece bastante óbvio que o Tribunal claramente entendeu que propaganda com “dísticos de campanha, com o número do candidato, o formato e produção padronizada conduzindo a um pedido explícito de voto, mesmo que não verbalizado” é definitivamente extemporânea."