terça-feira, maio 28, 2024

QUANDO A PREOCUPAÇÃO DO GESTOR PÚBLICO DIVERGE DA NECESCIDADE DO MUNÍCIPE CARENTE... O PROBLEMA GANHA VIDA.


Nunca é demais lembrar que cada um chora em ração da dor que sente. Frase que por analogia, associa-se perfeitamente com o Evento adverso causado da cheia do Rio Vaza Barris e a revogação do Decreto de Emergência. Para que possamos melhor compreender o ocorrido, vejamos a definição das situações abaixo:

SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA - Situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido. CALAMIDADE PÚBLICA - Situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido. Analisando as duas situações, podemos constatar que na primeira situação, o ente público reconhece que apenas parte do seu poder de resposta ao evento adverso, foi parcialmente afetado, e assim, de forma implícita, afirma possuir recursos para uma pronta resposta aos danos causados, sem que isso implique em renúncia de ajuda do estado e da união. A segunda situação compromete substancialmente o poder de resposta às causas do evento, necessitando da participação ativa do estado e união, a exemplo, a situação do Rio Grande do Sul, que só difere da situação aqui ocorrida, em suas proporções, isto é: o número de pessoas afetadas; o número de mortes, o preço a ser pago para

reconstruir o que á água destruiu e a quantidade de municípios atingidos, entretanto, em nada difere a nossa situação, exceto os quantitativos. Olhando por este ponto de vista, vemos que tem alguém sem saber o que diz ou o que faz; promoveu a consciência da não necessidade de manter o citado decreto em vigência, fato é que os ribeirinhos: moradores, trabalhadores rurais de áreas irrigadas e produtores rurais em ramos diversos, foram, com a REVOGAÇÃO DO DECRETO, entregues ao Deus proverá, ou seja, à própria sorte, atitude que obviamente demonstra que a preocupação do Gestor diverge da necessidade do munícipe carente ou prejudicado pela inundação. EVENTO ADVERSO - É uma ocorrência desfavorável, prejudicial ou imprópria, que acarreta danos e prejuízos, constituindo-se no fenômeno causador de um desastre. DESASTRE - Resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientes e consequentes prejuízos econômicos e sociais.

Há situações que nos obrigam a sermos repetitivos para que as pessoas afetadas se conscientizem da própria situação de vulnerabilidade em que se encontram, necessitando despertarem para que possam ter um amanhã melhor no mais amplo sentido, partindo de cada cidadão a necessidade de um olhar mais apurado para tudo aquilo que hoje o afeta, efeito do problema, contrapondo-se a quem deu origem a causa, origem do seu problema, de onde muitas vezes a causa é o próprio cidadão, quer por omissão, conivência e até mesmo conveniência.

Por: José Mário Varjão, em 28/05/2024.

Nota da redação deset Blog - A revogação do Decreto de Calamidade em Jeremoabo teve um impacto significativo na vida dos moradores afetados pela cheia do Rio Basa Barris. O texto destaca a diferença entre situações de emergência e calamidade pública, onde a primeira implica em danos parciais e a segunda em danos substanciais à capacidade de resposta do poder público.

Ao revogar o decreto, o gestor público parece ignorar ou minimizar a necessidade real dos cidadãos afetados pela inundação. Isso coloca em evidência uma divergência entre as preocupações do gestor e as necessidades dos munícipes carentes. Enquanto o decreto de calamidade pública reconheceria a gravidade da situação e a necessidade de ajuda externa, sua revogação pode indicar uma falta de comprometimento com o apoio necessário para reconstruir e ajudar aqueles que foram prejudicados.

Os impactos dessa decisão são descritos como deixando os moradores, trabalhadores rurais e produtores entregues à própria sorte, sem a assistência e os recursos necessários para lidar com os danos causados pela inundação. Isso sugere que a revogação do decreto os deixa desamparados, incapazes de lidar adequadamente com as consequências do desastre natural.

O texto também enfatiza a importância de reconhecer a vulnerabilidade dos afetados e de despertar para a necessidade de uma resposta mais eficaz e solidária diante de situações de crise como essa. A falta de apoio do poder público pode intensificar os prejuízos econômicos e sociais causados pelo desastre, evidenciando a necessidade de uma abordagem mais consciente e proativa por parte das autoridades.

Um alerta aos Navegantes muito embora "  “conselho e água benta só se dá a quem pede.

Praticar desinformação, disseminar fake news e realizar propaganda eleitoral antecipada podem ter consequências legais sérias para o proprietário de uma estação de rádio. Existem regulamentos rigorosos que proíbem essas práticas, visando proteger a integridade das informações e garantir eleições justas e equitativas.

Dependendo das leis locais, o proprietário da estação de rádio pode enfrentar multas substanciais, a revogação da licença de operação da estação e até mesmo processos judiciais. Além disso, a reputação da estação de rádio e do próprio proprietário pode ser seriamente prejudicada, o que pode afetar sua credibilidade e sua base de ouvintes no futuro.

Portanto, é importante que os proprietários de estações de rádio ajam de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis, evitando qualquer atividade que possa ser considerada desinformação, disseminação de fake news ou propaganda eleitoral antecipada. A responsabilidade de fornecer informações precisas e imparciais é fundamental para o papel da mídia em uma sociedade democrática.