Publicado em 6 de abril de 2024 por Tribuna da Internet
Hélio Schwartsman
Folha
Ao que tudo indica, o STF vai mais uma vez mudar seu entendimento sobre o alcance do foro especial para políticos. Por mais que eu tente, não consigo afastar a ideia de que os ministros buscam ampliar a jurisdição do Supremo sobre governantes e parlamentares como forma de magnificar seu próprio poder.
Compreensível no contexto de diversas quedas de braço entre as instituições, mas censurável. O Judiciário deveria ser o mais técnico e menos guloso dos Poderes.
SEM DIFERENÇAS – Idealmente, não deveria haver diferenças no tratamento jurídico dispensado a políticos e demais cidadãos. Numa república de iguais, deveríamos cruzar com o chefe de governo empurrando seu próprio carrinho de compras no supermercado. Tais cenas ocorrem em alguns países do norte da Europa.
Como por aqui nunca foi difícil juntar um juiz e um delegado, seja para proteger o cacique local, seja para prejudicar a oposição, acabamos criando um complexo sistema de desaforamento, que abarca milhares de cargos públicos.
A ideia é que, ao deslocar o julgamento para uma corte colegiada, diminui-se o espaço para o arbítrio. O aparente envolvimento do chefe da Polícia Civil no assassinato de Marielle Franco mostra que há razões para paranoia.
SISTEMA MANIPULADO – Toda regra, porém, traz as sementes de sua perversão. Políticos logo aprenderam a manipular o sistema. Com renúncias e o questionamento de competências, encontraram formas de atrasar os processos até a prescrição.
O foro especial ficou conhecido como foro privilegiado, sinônimo de impunidade. Mas, de novo, nada é tão simples. Devido a uma outra patologia do Judiciário brasileiro, que é a incapacidade de manter a estabilidade jurídica, o único megaescândalo de corrupção que não acabou em anulações maciças foi o mensalão, julgado originariamente no Supremo.
Não porque o STF seja melhor do que outras cortes, mas simplesmente porque não há instância superior a ele que possa rever tudo.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Schwartsman está corretíssimo. Nos Estados Unidos e na Inglaterra não existe foro privilegiado. Bem, se não existe na matriz USA, por que deve ser adotado aqui na filial Brazil? Tem alguma coisa errada. (C.N.)